UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CJ PROP.236/04 – RUSP – HCTS PARECER CJ.P. 1075/04 – RUSP - LMCA EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 – FFCLRP PROCESSO Nº 2005.1.40.59.9 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as Leis n.ºs 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 10.520/2002, com o Decreto 47.297, de 06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002. UNIDADE: Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ENDEREÇO: Avenida Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP 14040-901 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: LOCAL ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO: ENDEREÇO: DATA: SALA DA CONGREGAÇÃO – Bloco 1 – ADM – FFCLRP. Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre – Ribeirão Preto/SP - CEP: 14040-901. 15/02/2005 HORÁRIO: 09:00 HORAS 1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Informática, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País, os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP. 2.3. A proponente poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta para um ou mais lotes, não sendo obrigatória à participação em todos os lotes. Para um certo lote para o qual a proponente pretenda apresentar oferta, não será admitida proposta parcial; isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o lote. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 3.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3.1.1.1. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.1.2. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.1.3. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e demais legislação pertinente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs "A" e "B"; 4.1.2. Os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", que serão recebidos pelo Pregoeiro após o 3 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados fechados e de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO. PREGÃO N. º 01/2005 - FFCLRP. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.2. No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame. 4.3. Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços. 4.4. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigidos com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal. 5.2. A proposta deverá ser apresentada por lote de equipamentos, contemplando todas as quantidades relacionadas em cada lote, acompanhada da descrição técnica de cada equipamento proposto, em conformidade com a classificação e identificação que constam do ANEXO I, conforme modelo de planilha constante do ANEXO III deste Edital. 5.3. Para cada equipamento ofertado e especificado deverão ser indicados: 5.3.1. Marca; 4 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 5.3.2. 5.3.3. Modelo; Descrição técnica detalhada, a ser apresentada exclusivamente por intermédio do formulário constante do ANEXO I, que deverá estar obrigatoriamente assinado. 5.3.4. Documento com informações técnicas ou links de Internet deverão ser anexados para permitir a caracterização do objeto proposto. 5.4. Declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e fabricados com material de alta qualidade, comprometendo-se a licitante a entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente atualizado, com características idênticas ou superiores às do modelo ofertado, em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto. 5.5. Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de fornecimento dos manuais de operação de todos os equipamentos ofertados e, quando exigido na especificação técnica mínima, também os manuais de manutenção dos mesmos. 5.6. Com relação à assistência técnica e garantia, a proposta da licitante deverá contemplar o que segue: 5.6.1. Prazo de garantia, de acordo com o solicitado em cada item/lote das requisições de compra, e de no mínimo 01 (um) ano para os itens que não especificarem esse prazo, que será contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos. a) A garantia deverá ser prestada pela licitante ou por firma credenciada por esta, sendo que o prazo de retorno garantido em caso de defeito não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis. Caso o tempo de reparo ultrapasse esse prazo limite, a licitante se compromete a disponibilizar equipamento equivalente ou superior em caráter de empréstimo ou troca definitiva. Quando o reparo ou substituição do material defeituoso ultrapassar o prazo máximo indicado neste item, o período de garantia do equipamento danificado começará novamente a ser 5 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de contado, a partir da data da reparação ou substituição do componente. 5.6.2. Para todos os itens licitados, a licitante deverá indicar a(s) firma(s) por esta autorizada(s) a prestar assistência técnica de seus produtos, durante e após o período de garantia. a) No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá a mesma apresentar declaração atestando tal fato. 5.7. A cotação de preço para cada lote objeto desta Licitação deverá ser apresentada em moeda nacional (Real), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da Proposta. Nos preços devem estar incluídos todos os custos e despesas tais como: custos diretos e indiretos, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela CONTRATANTE. 5.7.1 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários; 5.7.2. Os valores constantes das propostas e expressos em reais serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. 5.7.3. Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais, desprezando-se frações remanescentes. 5.8. A licitante deverá indicar em sua proposta o prazo de entrega, que não poderá ser superior a 20 dias corridos contados da data da assinatura do contrato de fornecimento. 5.9. O prazo mínimo de validade das propostas deverá ser de 30 dias corridos, contados da data final para entrega dos envelopes, até a convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente. 5.10. A apresentação da proposta pela Licitante implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 6 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 5.11. Não serão consideradas alternativas que ofereçam vantagens em relação às demais proponentes. 5.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Será(ão) proclamado(s) pelo Pregoeiro para cada lote do ANEXO I, o(s) proponente(s) que apresentar(em) a proposta de menor preço, e os proponentes que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com esta condição, será (ão) proclamado(s) o(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) melhor(es) oferta(s), até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.1. No caso de empate de preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do numero de licitantes. 6.2. Em seguida, às licitantes proclamadas nos termos do item 6.1, será dada oportunidade para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução: LOTE 01 LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS 600,00 7 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 10 deste Edital. 6.4. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 6.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) b) substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada. 6.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. 8 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.6.4. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7, O Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Universidade de São Paulo. 6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e seus Anexos. 6.8. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida. 6.9. Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s). 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado conforme relação a seguir: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial, para empresa individual; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 9 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa de ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação; 7.1.2.3. prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de 10 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes. 7.1.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas; 7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: 7.1.4.1. Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, em nível nacional ou internacional, obrigatoriamente pertinente(s) aos itens objeto desta licitação, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), usuárias do objeto da licitação, comprovando o fornecimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) equivalente ao objeto da licitação, para cada um dos itens licitados. 7.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital; 7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: 7.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no referente à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. 11 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.2. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope B, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples. 7.2.2. Somente a apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Material do Departamento de Administração da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo e da SABESP nos termos da Lei 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos enumerados nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 7.1.4. e 7.1.5.. 7.2.2.1. A licitante detentora do CRC da USP e da SABESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos documentos nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3. 7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.10 e 15.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 7.2.5.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de facsímile ou via e-mail. 8.2. A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 13 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de sua motivação, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias corridos, devendo entregá-las na Seção de Comunicações da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no horário e endereço abaixo especificado: Avenida Bandeirantes, 3900 – Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-901 Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sextafeira. 9.2. 9.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da USP, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 9.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Universidade de São Paulo e com o descredenciamento no cadastro da USP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das 14 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação. 10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações. 10.2.1. 11. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo fixado pelo edital, a contar da data de recebimento e aceitação do produto. 11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais mencionados no ANEXO I, observados as quantidades correspondentes a cada unidade abrangida pelo ajuste, sem custo adicional de frete. 11.3. O atestado de recebimento definitivo dos equipamentos objeto desta licitação será feito no verso da Nota Fiscal e será assinado pelo responsável pela solicitação dos equipamentos. 11.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 11.5. Os equipamentos entreguem e recebidos, ficam sujeitos ao reparo ou substituição, pela LICITANTE vencedora, desde que comprovada a 15 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. 11.5.1. O reparo ou substituição do material deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação pela USP à LICITANTE vencedora, sobre a recusa do mesmo. 11.5.2. Esgotado esse prazo, inicia-se, após a troca ou conserto, a contagem de novo período de garantia, sendo que a LICITANTE vencedora será considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas no item 10 e seus subitens. 12 . DO PRAZO DE ENTREGA 12.1. A entrega ocorrerá em até 20 dias corridos contados da data da assinatura do contrato de fornecimento. 12.2 . A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no item 11.2. deste Edital. 12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou serviço ou a data do recebimento da documentação fiscal completa - Notas Fiscais, Faturas, Notas de Empenho e do Atestado de Recebimento do Material, o que ocorrer por último, no Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 3324/2002, que passa a fazer parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações. 16 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 13.1.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente. 13.1.2. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. 13.1.3. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela USP, de acordo como disposto no artigo 5º caput da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16 de dezembro de 1968, cujo elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora integrará o Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública. 15.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por 17 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.8. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI 15.9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE AUTORIZADA(S) PLANILHA DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MINUTA DE CONTRATO Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 15.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 15.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Seção de Compras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – Avenida Bandeirantes, 3900 – Ribeirão Preto SP - CEP: 14040-901, ou por meio do Fax: (0**16) 633-8455, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 15.12.1. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site: http://www.ffclrp.usp.br – no link licitações e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP. É da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações. 15.13. A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.14. Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis. 15.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002. 19 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 15.16. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja. Ribeirão Preto, de janeiro de 2005. Prof. Dr. Francisco de Assis Leone Diretor 20 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXOS PREGÃO NO 01/2005- FFCLRP 21 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL 1. OBJETIVO O objetivo deste documento é estabelecer as condições para contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Informática. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE 01 REQUISIÇÃO Nº 614187 / 865058 – DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA – ENTREGAR NO MESMO LOCAL ÍTEM QTDE DESCRIÇÃO 01 10 MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC - Características: A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 2.8GHz – 800MHz A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478 A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 256 MB A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou 22 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de equiv. A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de energia A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0 A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44 megabytes A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01 A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3 A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15 pinos A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes DDR A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset GForce 4 CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3 ou 4 MX KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte para 110V KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2 KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660 KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CD- 23 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de i KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x) KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo auxiliar KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e Linux INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0 PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3, 10baseT/100baseTX PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45 PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento) FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2 TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema 5-15P 24 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (4): licença de uso do MS-Windows XP O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug) UNIDADE DE COMPRA : unidade O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos componentes FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano GARANTIA DO PROJETO : 1 ano KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento Complemento: Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X. capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB. 02 08 unid. MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC - Características: A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 3.20 GHz c/ HT A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478 A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 512 MB A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou equiv. A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de energia A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0 A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio 25 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44 megabytes A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01 A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3 A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15 pinos A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes DDR A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset GForce 4 CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3 ou 4 MX KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte para 110V KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2 KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660 i KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CDKIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x) KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo auxiliar 26 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e Linux INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0 PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3, 10baseT/100baseTX PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45 PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento) FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2 TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema 5-15P O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (4): licença de uso do MS-Windows XP O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug) UNIDADE DE COMPRA : unidade O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos 27 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de componentes FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano GARANTIA DO PROJETO : 1 ano KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento Complemento: Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X. capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB. 03 02 unid. MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC - Características: A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 3.20 GHz c/ HT A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478 A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 1 GB A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou equiv. A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de energia A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0 A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44 megabytes A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01 A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas 28 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3 A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15 pinos A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes DDR A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset GForce 4 CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3 ou 4 MX KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte p/110/220Vca KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2 KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660 i KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CDKIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x) KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo auxiliar KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e Linux INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0 29 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3, 10baseT/100baseTX PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45 PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento) FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2 TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema 5-15P O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug) UNIDADE DE COMPRA : unidade O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos componentes FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano GARANTIA DO PROJETO : 1 ano KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado 30 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento Complemento: Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X. capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB. 04 20 unid. MONITOR DE VÍDEO DE ALTA RESOLUÇÃO - Características: RESOLUÇÃO DO MONITOR : dot pitch de 0,27 mm RESOLUÇÃO HORIZONTAL DO MONITOR : 1280 x 1024 pontos em 75 Hz SISTEMA DE VIDEO DO MONITOR : NTSC / PAL / SECAM / SVHS TIPO DE MONITOR : 17 polegadas colorido TAXA DE ATUALIZAÇÃO VERTICAL : de 50 a 160 Hz TAXA DE VARREDURA HORIZONTAL : de 30 a 70 kHz GARANTIA DO PRODUTO : 3 anos UNIDADE DE COMPRA : unidade OUTRAS CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES : com tela plana e antireflexiva DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ESTÃO : EM DOCUMENTO ANEXO À PRESENTE RC. Complemento: Tela Antiestática. 31 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO II EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE AUTORIZADA(S) Eu .......................(nome completo), representante legal da empresa .............................. (nome da pessoa jurídica – no caso Autorizada vinculada), declaro sob as penas da Lei, estar ciente e de acordo com a indicação desta empresa como autorizada da proponente ........................................... (nome da empresa proponente), interessada em participar no PREGÃO N.º 01/2005FFCLRP. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Assinatura do representante da Autorizada, com firma reconhecida) 32 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO III EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP PLANILHA DE PREÇOS ÍTEM DESCRIÇÃO UNID QTDE. (1) 1. PREÇO UNITÁRIO (2) PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) MARCA MODELO GARANTIA MICROCOMPU UNID. TADOR COMPATÍVEL IBM-PC – compatível com Pentium IV 2.8GHz-800MHz conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. PRAZO DE ENTREGA 20 dias 33 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ÍTEM DESCRIÇÃO UNID QTDE. (1) 2. TEM PRAZO DE ENTREGA MICROCOM UNID. PUTADOR COMPATÍVE L IBM-PC – compatível com Pentium IV 3.20 GHz c/ HT especificaçõ es constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. ÍTEM UNID. 20 dias QTDE (1) 3. PREÇO PREÇO MARCA MODELO GARANTIA UNITÁRIO TOTAL (2) ( 3) = (1) x (2) MICROCOM PUTADOR COMPATÍVE PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL (2) ( 3) = (1) x (2) MARCA MODELO GARANTIA UNID. PRAZO DE ENTREGA 20 dias 34 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de L IBM-PC – compatível com Pentium IV 3.20 GHz c/ HT especificaçõ es constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. (1) 4. PREÇO PREÇO MARCA UNITÁRIO TOTAL (2) ( 3) = (1) x (2) MODELO GARANTIA Monitor de UNID. Vídeo de Alta Resolução. 20 dias conforme especificaçõ es constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. VALOR TOTAL LOTE 01 PRAZO DE ENTREGA R$........................... 35 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de (ÍTENS 01, 02, 03, 04 ) (.............................................................................................................) OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Validade da Proposta: 30 dias Condição de Pagamento: 28 dias corridos Declaramos total concordância com as condições da presente licitação. .................,... de........................... de 2005. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL 36 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO IV EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (em papel timbrado da Licitante) Eu, ..........................................................................., representante legal da empresa ................................. (nome completo) ......................................................................................., interessada em participar do (razão social) PREGÃO N° 03/2004- FFCLRP, promovido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a ................................................... encontra-se (razão social) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. 37 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da Licitante) 38 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO V EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO RIBEIRÃO PRETO - S.P. Ref.: PREGÃO N.º 01/2005 - FFCLRP Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da licitante) 39 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP MINUTA CONTRATUAL (ESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO, NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 80.000,00, CONFORME ARTIGO 62 DA LEI 8666/93) CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO POR MEIO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO E A EMPRESA............................................................OBJE TIVANDO o fornecimento de ......................................................................................... ....................................................... PROCESSO N.º 2005.1.4.59.9 Aos ....................dias do mês de ........... do ano de dois mil e quatro, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na Av. Bandeirantes, nº 3900 - Ribeirão Preto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0081-99, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. Francisco de Assis Leone, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR 3116 de 15/05/1998, alterada pela Portaria GR 3483 de 15/04/2004, de ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa ................................................, sob CNPJ n.º ........../....-.., com sede à Rua .............., n.º ... - ...., representada pelo seu ........................., Sr. ................, portador do R.G. n.º .......... doravante denominada 40 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CONTRATADA, é firmado o presente contrato de fornecimento de Equipamentos de Informática, na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 47.297, de 06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO N.º 01/2005- FFCLRP e a proposta vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de: Equipamentos de Informática, descritos no ANEXO I do edital referente ao PREGÃO N.º 01/2005 FFCLRP, parte integrante deste contrato. Parágrafo 1º Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar: a) edital referente ao PREGÃO N.º 01/2005- FFCLRP. b) proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA , datada de .../.../... Parágrafo 2º O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas no ANEXO I do edital do PREGÃO N.º 01/2005 - FFCLRP, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO O objeto deste contrato deverá ser entregue nos locais mencionados no ANEXO I, nas dependências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto 41 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de – USP, abrangidas pelo ajuste, no prazo de 20 dias, contados do primeiro dia útil seguinte da assinatura do Contrato, sendo que o recebimento do mesmo processar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8.666/93. Parágrafo Único O aceite definitivo (comprovação das especificações oferecidas pela CONTRATADA) dos equipamentos, objeto deste contrato, ou a sua recusa, ocorrerá nas dependências da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo 1º Fornecer, em condições de funcionamento e operação os equipamentos objeto deste contrato, nas condições pactuadas; Parágrafo 2º Prestar garantia de bom funcionamento dos equipamentos nos estritos termos da Cláusula Quarta; Parágrafo 3º Os equipamentos deverão ser embalados, como pede o Edital, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga. Os equipamentos objeto do PREGÃO N.º 01/2005 - FFCLRP entregues pela CONTRATADA terão garantia de acordo com o solicitado para cada item/lote da requisição de compra, e de no mínimo 01 (um) ano para os itens que não especificarem esse prazo, que será contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos. CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Parágrafo 1º A CONTRATADA deverá executar serviços de assistência técnica, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE, abrangendo todos os seus elementos integrantes, bem como reposição de peças que apresentarem defeitos, conforme descrito na presente cláusula; 42 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Parágrafo 2º O prazo de retorno garantido em caso de defeito não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis. Caso o tempo de reparo ultrapasse esse prazo limite, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar equipamento equivalente ou superior em caráter de empréstimo ou troca definitiva. Parágrafo 5º O reparo ou substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Esgotado esse prazo, inicia-se, após a troca ou conserto, a contagem de novo período de garantia, sendo que a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas na cláusula oitava. Parágrafo 6º Os equipamentos entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. Parágrafo 7º A manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste contrato, através da Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, cujo endereço indicamos a seguir, poderá ser efetuada, durante o período de garantia, de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 08:00 às 17:00 horas. NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: SITE: CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado à Contratada no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia após a apresentação pelo credor da documentação fiscal completa (Notas Fiscais, Faturas, Notas de Empenho e do Atestado de Recebimento do Material), o que ocorrer por último, na Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 3324 de 13/02/2002, cuja integra encontra-se disponível no seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim-legislações. 43 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Parágrafo 1º Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente. Parágrafo 2º Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. Parágrafo 3º O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela USP, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS O valor do presente contrato é de R$....................... (.....................................). A despesa onerará o Subelemento Econômico ... - ......... - ..........., do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10320, de 16 de dezembro de 1968. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais não sofrerão reajustes. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3161, de 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato. Parágrafo 1º Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 44 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Parágrafo 2º Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. Parágrafo 3º Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. Parágrafo 4º Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, os artigos 79 e 80 da mesma Legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, arcando a parte vencida em caso de demanda com todos os ônus decorrentes, inclusive encargos advocatícios. 45 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e por sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso. Ribeirão Preto, .....de ............... de 2005. …………………………………….. Prof. Dr. P/ CONTRATANTE …………………………………….. P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________ ___________________ 46 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I OBJETO: E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente ANEXO I, parte integrante do contrato firmado nesta data. Ribeirão Preto, .....de ............... de 2005. …………………………………….. Prof. Dr. P/ CONTRATANTE …………………………………….. P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ 47 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 48 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 49 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 50 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 51 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839 FAX: 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 52