edital de pregão nº 01/2005 - ffclrp

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
CJ PROP.236/04 – RUSP – HCTS
PARECER CJ.P. 1075/04 – RUSP - LMCA
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 – FFCLRP
PROCESSO Nº 2005.1.40.59.9
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em
conformidade com as Leis n.ºs 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
10.520/2002, com o Decreto 47.297, de 06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de
19/11/2002.
UNIDADE:
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
ENDEREÇO:
Avenida Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto –
SP – CEP 14040-901
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e
horário seguintes:
LOCAL ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO:
ENDEREÇO:
DATA:
SALA DA CONGREGAÇÃO – Bloco 1 – ADM –
FFCLRP.
Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre –
Ribeirão Preto/SP - CEP: 14040-901.
15/02/2005
HORÁRIO:
09:00 HORAS
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1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Equipamentos de
Informática, conforme especificações e condições constantes deste Edital
e seus Anexos.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2.
Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País,
os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos
com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP.
2.3.
A proponente poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta
para um ou mais lotes, não sendo obrigatória à participação em todos os
lotes. Para um certo lote para o qual a proponente pretenda apresentar
oferta, não será admitida proposta parcial; isto é, a oferta deverá abranger
todos os equipamentos sob o lote.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento
junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no
original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação
com fotografia.
3.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e
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lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia
devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s)
para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser
comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social
ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo
acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3.1.1.1.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada
licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma empresa.
3.1.2. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão,
importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo
autorização expressa do Pregoeiro.
3.1.3. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a Sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame, com duração mínima de 30
(trinta) minutos.
4.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta
de Preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um
Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e demais
legislação pertinente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no
local e horário já determinados.
4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de
acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V do edital deverá ser
apresentada fora dos Envelopes nºs "A" e "B";
4.1.2. Os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de
Habilitação", que serão recebidos pelo Pregoeiro após o
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credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados
fechados e de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres,
respectivamente:
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PREGÃO N. º 01/2005 - FFCLRP.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.
No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de
instrumento próprio, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação
de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.
4.3.
Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes
"A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", o Pregoeiro
procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços.
4.4.
A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro
envelope, não mais serão admitidos novos licitantes.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser
apresentados em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigidos com clareza
em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais,
pelo proponente ou seu representante legal.
5.2.
A proposta deverá ser apresentada por lote de equipamentos,
contemplando todas as quantidades relacionadas em cada lote,
acompanhada da descrição técnica de cada equipamento proposto, em
conformidade com a classificação e identificação que constam do ANEXO I,
conforme modelo de planilha constante do ANEXO III deste Edital.
5.3.
Para cada equipamento ofertado e especificado deverão ser indicados:
5.3.1.
Marca;
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5.3.2.
5.3.3.
Modelo;
Descrição
técnica
detalhada,
a
ser
apresentada
exclusivamente por intermédio do formulário constante do
ANEXO I, que deverá estar obrigatoriamente assinado.
5.3.4.
Documento com informações técnicas ou links de Internet
deverão ser anexados para permitir a caracterização do objeto
proposto.
5.4.
Declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e
fabricados com material de alta qualidade, comprometendo-se a licitante a
entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente
atualizado, com características idênticas ou superiores às do modelo
ofertado, em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto.
5.5.
Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de
fornecimento dos manuais de operação de todos os equipamentos
ofertados e, quando exigido na especificação técnica mínima, também os
manuais de manutenção dos mesmos.
5.6.
Com relação à assistência técnica e garantia, a proposta da licitante deverá
contemplar o que segue:
5.6.1.
Prazo de garantia, de acordo com o solicitado em cada
item/lote das requisições de compra, e de no mínimo 01 (um)
ano para os itens que não especificarem esse prazo, que será
contado a partir da data de recebimento definitivo dos
equipamentos.
a) A garantia deverá ser prestada pela licitante ou por firma
credenciada por esta, sendo que o prazo de retorno
garantido em caso de defeito não deverá ser superior a 5
(cinco) dias úteis. Caso o tempo de reparo ultrapasse esse
prazo limite, a licitante se compromete a disponibilizar
equipamento equivalente ou superior em caráter de
empréstimo ou troca definitiva.
Quando o reparo ou
substituição do material defeituoso ultrapassar o prazo
máximo indicado neste item, o período de garantia do
equipamento danificado começará novamente a ser
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contado, a partir da data da reparação ou substituição do
componente.
5.6.2. Para todos os itens licitados, a licitante deverá indicar a(s) firma(s)
por esta autorizada(s) a prestar assistência técnica de seus produtos,
durante e após o período de garantia.
a) No caso da própria licitante vir a prestar diretamente
assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame,
deverá a mesma apresentar declaração atestando tal fato.
5.7.
A cotação de preço para cada lote objeto desta Licitação deverá ser
apresentada em moeda nacional (Real), expressos em algarismos e por
extenso, básicos para a data de apresentação da Proposta. Nos preços
devem estar incluídos todos os custos e despesas tais como: custos
diretos e indiretos, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, de sorte que
o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela
CONTRATANTE.
5.7.1
Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais,
prevalecerão os unitários;
5.7.2.
Os valores constantes das propostas e expressos em reais
serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
5.7.3.
Todos os valores deverão ser indicados com duas casas
decimais, desprezando-se frações remanescentes.
5.8.
A licitante deverá indicar em sua proposta o prazo de entrega, que não
poderá ser superior a 20 dias corridos contados da data da assinatura do
contrato de fornecimento.
5.9.
O prazo mínimo de validade das propostas deverá ser de 30 dias corridos,
contados da data final para entrega dos envelopes, até a convocação para
assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
5.10. A apresentação da proposta pela Licitante implica a declaração de
conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
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5.11. Não serão consideradas alternativas que ofereçam vantagens em relação
às demais proponentes.
5.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer
título.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Será(ão) proclamado(s) pelo Pregoeiro para cada lote do ANEXO I, o(s)
proponente(s) que apresentar(em) a proposta de menor preço, e os
proponentes que apresentarem as propostas com preços até 10%
superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com
esta condição, será (ão) proclamado(s) o(s) proponente(s) que
apresentar(em) a(s) melhor(es) oferta(s), até no máximo de 3 (três) ofertas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.1. No caso de empate de preços serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do numero de licitantes.
6.2.
Em seguida, às licitantes proclamadas nos termos do item 6.1, será dada
oportunidade para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro
para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos
lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a
ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se
à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às
demais proponentes empatadas.
6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado,
observados os seguintes valores mínimos de redução:
LOTE
01
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES
VERBAIS
600,00
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6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de
oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para
classificação, no final da etapa competitiva.
6.3.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no
item 10 deste Edital.
6.4.
Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa
competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor
preço.
6.5.
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será
o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado
coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
6.6.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação
apresentada na própria sessão.
6.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos
documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública
de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a)
b)
substituição e apresentação de documentos, ou
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente certificada.
6.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
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Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.6.4. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item
7, O Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de
Fornecedores da Universidade de São Paulo.
6.7.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e
seus Anexos.
6.8.
Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências
habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante
vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta
válida.
6.9.
Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e
pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1.
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope
individual, devidamente fechado conforme relação a seguir:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. registro comercial, para empresa individual;
7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores;
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7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova do registro de ata da eleição da diretoria
em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens
7.1.1.1 a 7.1.1.4 não precisarão constar do
Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se
apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso
através das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela
Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa de
ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio
ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com
prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu
prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e
oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua
apresentação;
7.1.2.3. prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através
de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado
"Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de
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validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega
dos envelopes.
7.1.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
7.1.3.1.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no
máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação
das propostas;
7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
7.1.4.1.
Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, em nível
nacional ou internacional, obrigatoriamente pertinente(s) aos itens
objeto desta licitação, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou
privada(s), usuárias do objeto da licitação, comprovando o
fornecimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
equivalente ao objeto da licitação, para cada um dos itens
licitados.
7.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições legais, para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa
declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com
o teor do Edital;
7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal:
7.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no
referente à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
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7.2.
Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser
apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório
competente, sendo aceitas também publicações de órgão da
imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar cópia simples
desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais
sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope B,
para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão
devolvidos aos interessados.
7.2.1.1.
Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja
autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no
site correspondente, serão aceitas cópias simples.
7.2.2. Somente a apresentação do Certificado de Registro Cadastral
emitido pela Divisão de Material do Departamento de
Administração da Coordenadoria de Administração Geral da
Universidade de São Paulo e da SABESP nos termos da Lei
8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na
data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos
enumerados nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3, obrigada a parte a
declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será
entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de
fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos
documentos
apresentados
para
fins
de
habilitação.
Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da
documentação prevista nos itens 7.1.4. e 7.1.5..
7.2.2.1.
A licitante detentora do CRC da USP e da SABESP cuja
validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou
seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá
utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá
os documentos nele vigentes e correspondentes aos
documentos nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3.
7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de
documento em substituição aos documentos requeridos no presente
Edital e seus Anexos.
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7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e,
observado ainda o disposto nos itens 15.10 e 15.11 deste Edital, o
Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal,
de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á
a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte
da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e
o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento
denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que
deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da
emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na
fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a
tramitação do certame licitatório.
7.2.5.1.
Fica facultado à Administração, no ato da contratação,
consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e
Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Caixa
Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de
obtenção das certidões correspondentes atualizadas.
Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a
autenticidade dos documentos emitidos/apresentados,
mediante declaração neste sentido, devidamente
assinada.
8.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de facsímile ou via e-mail.
8.2.
A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de
01 (um) dia útil.
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FAX: 633-8455
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9.
DOS RECURSOS
9.1.
Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com
registro em ata da síntese de sua motivação, podendo os interessados
apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias corridos, devendo
entregá-las na Seção de Comunicações da Faculdade de Filosofia Ciências
e Letras de Ribeirão Preto, no horário e endereço abaixo especificado:
Avenida Bandeirantes, 3900 – Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-901
Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sextafeira.
9.2.
9.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por
intermédio de fac-símile ou via e-mail.
Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3.
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Seção de Compras da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto da USP, cujo endereço consta do preâmbulo deste
Edital.
9.6.
Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e
adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento
de contratar com a Universidade de São Paulo e com o descredenciamento
no cadastro da USP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
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multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na
legislação.
10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará
sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR
3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja
íntegra
encontra-se
disponível
no
seguinte
endereço:
www.recad.usp.br/gefim - legislações.
10.2.1.
11.
Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita,
ainda, à composição das perdas e danos causados à
Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como
arcará com a correspondente diferença de preços verificada
em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os
demais classificados não aceitarem a contratação pelos
mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições
de funcionamento e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo
prazo mínimo fixado pelo edital, a contar da data de recebimento e
aceitação do produto.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais mencionados no
ANEXO I, observados as quantidades correspondentes a cada unidade
abrangida pelo ajuste, sem custo adicional de frete.
11.3. O atestado de recebimento definitivo dos equipamentos objeto desta
licitação será feito no verso da Nota Fiscal e será assinado pelo
responsável pela solicitação dos equipamentos.
11.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade,
na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
11.5. Os equipamentos entreguem e recebidos, ficam sujeitos ao reparo ou
substituição, pela LICITANTE vencedora, desde que comprovada a
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existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no
decorrer de sua utilização.
11.5.1.
O reparo ou substituição do material deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação
pela USP à LICITANTE vencedora, sobre a recusa do mesmo.
11.5.2.
Esgotado esse prazo, inicia-se, após a troca ou conserto, a
contagem de novo período de garantia, sendo que a LICITANTE
vencedora será considerada em atraso e sujeita às penalidades
previstas no item 10 e seus subitens.
12 . DO PRAZO DE ENTREGA
12.1. A entrega ocorrerá em até 20 dias corridos contados da data da assinatura
do contrato de fornecimento.
12.2 . A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material
no local indicado no item 11.2. deste Edital.
12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha
atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o
primeiro dia útil subseqüente.
13.
DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo de 28 (vinte e oito) dias
corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de
recebimento do material ou serviço ou a data do recebimento da
documentação fiscal completa - Notas Fiscais, Faturas, Notas de Empenho
e do Atestado de Recebimento do Material, o que ocorrer por último, no
Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 3324/2002, que passa a fazer
parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no
seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações.
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13.1.1.
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente
bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente
subseqüente.
13.1.2.
A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da
Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO
NOSSA CAIXA S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando
terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na
rede bancária ou com terceiros.
13.1.3.
O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá
obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações
estabelecidas pela USP, de acordo como disposto no artigo 5º caput
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320,
de 16 de dezembro de 1968, cujo elemento de despesa específico constará
da respectiva Nota de Empenho.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora integrará o Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão
pública.
15.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por
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ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
15.8. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
15.9.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL
DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE
AUTORIZADA(S)
PLANILHA DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
DE
PLENO
ATENDIMENTO
AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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15.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
15.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da
legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao
Pregoeiro, na Seção de Compras da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto – Avenida Bandeirantes, 3900 – Ribeirão Preto SP - CEP: 14040-901, ou por meio do Fax: (0**16) 633-8455, até dois dias
úteis antes da data de abertura do Pregão.
15.12.1.
A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos
questionamentos será divulgada no seguinte site:
http://www.ffclrp.usp.br – no link licitações
e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP.
É da responsabilidade dos interessados acompanhar as
publicações.
15.13. A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à
contratação.
15.14. Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias
úteis.
15.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das
Leis n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
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15.16. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na
esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em
uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro
seja.
Ribeirão Preto, de janeiro de 2005.
Prof. Dr. Francisco de Assis Leone
Diretor
20
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ANEXOS
PREGÃO NO 01/2005- FFCLRP
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO
EDITAL
1.
OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer as condições para
contratação de empresa especializada para o fornecimento de
Equipamentos de Informática.
2.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE 01
REQUISIÇÃO Nº 614187 / 865058 – DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA – ENTREGAR NO
MESMO LOCAL
ÍTEM QTDE DESCRIÇÃO
01
10
MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC
-
Características:
A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 2.8GHz – 800MHz
A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478
A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache
A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB
A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz
A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 256 MB
A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI
A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha
A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável
A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou
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equiv.
A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis
A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de
energia
A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0
A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio
A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44
megabytes
A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW
A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01
A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm
A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas
A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz
A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm
A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima
A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3
A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior
A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma
A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B
A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp
A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp
A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15
pinos
A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes
DDR
A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset
GForce 4
CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3
ou 4 MX
KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP
KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board
KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte para 110V
KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som
KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior
KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CD-
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i
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x)
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms
KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo
auxiliar
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo
KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido
KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e
Linux
INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0
PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3,
10baseT/100baseTX
PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI
PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT
PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento)
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2
TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY
TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação
TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK
MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema
5-15P
24
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FAX: 633-8455
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O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (4): licença de uso do MS-Windows XP
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano
AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug)
UNIDADE DE COMPRA : unidade
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos
componentes
FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit
GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano
GARANTIA DO PROJETO : 1 ano
KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows
UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA
CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado
DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento
Complemento:
Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte
para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X.
capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB.
02
08
unid.
MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC
-
Características:
A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 3.20 GHz c/ HT
A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478
A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache
A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB
A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz
A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 512 MB
A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI
A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha
A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável
A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou
equiv.
A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis
A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de
energia
A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0
A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio
25
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44
megabytes
A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW
A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01
A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm
A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas
A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz
A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm
A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima
A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3
A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior
A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma
A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B
A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp
A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp
A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15
pinos
A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes
DDR
A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset
GForce 4
CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3
ou 4 MX
KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP
KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board
KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte para 110V
KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som
KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior
KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660
i
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CDKIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x)
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms
KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo
auxiliar
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo
KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido
KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e
Linux
INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0
PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3,
10baseT/100baseTX
PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI
PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT
PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento)
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2
TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY
TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação
TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK
MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema
5-15P
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (4): licença de uso do MS-Windows XP
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano
AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug)
UNIDADE DE COMPRA : unidade
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
componentes
FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit
GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano
GARANTIA DO PROJETO : 1 ano
KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows
UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA
CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado
DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento
Complemento:
Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte
para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X.
capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB.
03
02
unid.
MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL IBM-PC
-
Características:
A1. MICROPROCESSADOR : compatível com Pentium lV 3.20 GHz c/ HT
A2. MONTAGEM DO MICROPROCESSADOR : em Socket 478
A5. TIPO DA MEMORIA CACHE : synchronized pipeline burst cache
A6. TAMANHO DA MEMÓRIA CACHE : 512 KB
A7. MEMÓRIA RAM : tipo DDR registered 400MHz
A8. TAMANHO DA MEMÓRIA RAM : 1 GB
A10. SLOTS LIVRES APÓS CONFIGURAÇÃO : 4 (quatro) slots PCI
A11. CARACTERÍSTICAS DE BIOS - SENHA : proteção da configuração por senha
A12. CARACTERÍSTICAS DE BIOS-GRAVADA EM : mem. tipo flash ou equival. atualizável
A13. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIGURAÇÃO: alterável, mantida por bateria ou
equiv.
A14. CARACTERÍSTICA DE BIOS-CONFIG.BAT. : baterias de Ni-Cd não serão aceitáveis
A16. CARACTERÍSTICA DE BIOS - ECONOMIA : suporte para modo de economia de
energia
A18. CARACTERÍSTICA DE BIOS-DMI : implementado gerenciamento dmi v.2.0
A19. CARACTERÍSTICA DE BIOS-Y2K BUG : não deverá apresentar o bug do milênio
A20. UNIDADE ACIONADORA DISCO FLEXÍVEL : 3,5 pol., alta densidade, 1,44
megabytes
A21. OUTRAS UNIDADES DE BACKUP : combo leitor de DVD/gravador de CD-R/RW
A22. UNIDADES ACIONADORAS DISCOS RÍGIDOS: quantidade = 01
A23. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-CAPAC. : capacidade mínima 80 GB e 7200rpm
A24. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-FORMATO: mídia de 3,5 polegadas
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
A25. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-INTERF.: compatível com ATA 133 MHz
A26. UNID.ACIONAD.DISCOS RÍGIDOS-ACESSO : velocidade de 7200rpm
A27. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO : compat.c/disco rígido especificado acima
A29. INTERFACES SERIAIS - CONFIGURÁVEL : uma por bios com1/3-irq4 e com2/4-irq3
A30. INTERFACES SERIAIS COMPATÍVEIS COM : UART 16550A ou superior
A31. INTERFACE PARALELA - QUANTIDADE : uma
A32. INTERFACE PARALELA, PADRÃO : Centronics, bidirec., compat. IEEE1284B
A33. INTERFACE PARALELA - SUPORTANDO : padrões epp e ecp
A34. CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA : para instalação em barramento agp
A35. CONTROLADORA DE VÍDEO COM CONECTOR : p/ monitor externo padrão VGA c/15
pinos
A36. CONTROLADORA DE VÍDEO COM MEMÓRIA : 3d, aceleradora, mín. 64 megabytes
DDR
A37. CONTROLADORA DE VÍDEO, C/RESOLUÇÕES: até 2480x1536-32kcores-chipset
GForce 4
CONTROLADORA DE VÍDEO SUPER-VGA COMPAT. : comp.c/ATI Radeon 9500/GeForce 3
ou 4 MX
KIT MULTIMÍDIA COMPATÍVEL COM PADRÕES : MPC2 e PnP
KIT MULTIMÍDIA COM PLACA DE SOM COMPAT. : com placa de som on board
KIT MULTIMÍDIA COM DUAS CAIXAS DE SOM : amplificadas com fonte p/110/220Vca
KIT MULTIMÍDIA COM MICROFONE : compatível com a placa de som
KIT MM-LEITORA DE CDROM VELOCIDADE : 52x ou superior
KIT MM-LEITORA DE CDROM DOS TAMANHOS : 120mm e 80mm nos modos 1 e 2
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 1: : norma ISO 9660
i
KIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 2: : CD-DA, CD-ROM XA ready e padrão CDKIT MM-LEITORA DE CDROM COMPATÍVEIS 3: : Single/Multi-Session Photo CD
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM : gravador de CD-R/RW (52x24x52x)
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM TEMPO DE : acesso de no máximo 110 ms
KIT MM-LEITORA DE CDROM SEM NECESSIDADE : de bandeja ou outro dispositivo
auxiliar
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM LED FRONTAL : indicador de em operação
KIT MM-LEITORA DE CDROM COM CONECTOR : frontal para fones de ouvido stereo
KIT MM - LEITORA DE CDROM COM CONTROLE : de volume para fones de ouvido
KIT MM - LEITORA DE CDROM COMPATÍVEL COM: sistemas operacionais Windows e
Linux
INTERFACE USB CONFORME NORMA IEEE1384 : pelo menos 8 da v.2.0
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
PLACA DE REDE LOCAL PADRÃO ETHERNET : versão II e IEEE802.3,
10baseT/100baseTX
PLACA DE REDE LOCAL PARA USO EM : barramento PCI
PLACA DE REDE LOCAL COM INTERFACES COM : conectores RJ45
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL C/ PADRÃO: Ethernet 10/100baseT
PLACA DE REDE LOCAL CONFIGURÁVEL POR : software
PLACA DE REDE LOCAL COMPATÍVEL COM : sist.operac. Windows e Linux
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR DO TIPO : torre, padrão ATX
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM LEDS : indicadores de power on e acesso a hdd
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM CHAVE : liga, desliga e reset
GABINETE DO MICROCOMPUTADOR COM BAYS : livres=três, com 1 de 5,25pol.frontal
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA INTERNA : padrão ATX
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO NOMINAL : de 115/230V (+/-10 porcento)
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ POTÊNCIA NOMINAL: de saída 500W
FONTE DE ALIMENTAÇÃO C/ TOMADA TRIPOLAR : para alimentação de monitor de vídeo
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CONECTORES : igual ao número de bays presentes
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COMPATÍVEL : com teclado IBM-PC/AT
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR COM : layout ABNT-2
TECLADO COM : 110 teclas, padrão QWERTY
TECLADO COM POSSIBILIDADE DE : ajuste da inclinação
TECLADO COM LEDS INDICADORES : de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK
MOUSE COMPATÍVEL MS MOUSE, COM 400 DPI : 3 botões e conector USB
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (2): cabo de aliment., 1,80m, plug Nema
5-15P
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (6): garantia mínima total de 1 ano
AS DISCREPÂNCIAS ENTRE EQUIPO.E ESPECIF.: c/garantia mín.igual à garantia do prod.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR LIVRE DO BUG : do ano 2000. (y2kbug)
UNIDADE DE COMPRA : unidade
O CONJUNTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE (7): software de config. de todos
componentes
FONES DE OUVIDO PARA KIT MULTIMÍDIA : compatível com a placa de som do kit
GARANTIA DO PRODUTO : 1 ano
GARANTIA DO PROJETO : 1 ano
KIT MM - LEITORA DE DVD COMPATÍVEL COM : sistemas operacionais Linux e Windows
UNIDADES DE BACKUP E FDD 3,5 PODERÃO : SER INTEGRADAS NUMA ÚNICA PEÇA
CARACTERÍSTICA DO MOUSE : óptico c/bot.central scroll emborrachado
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPTO. ESTÃO: no complemento
Complemento:
Características da placa mãe: memória 4x184-pin DDR SDRAM DIMM sockets com suporte
para DDR 400, DDR 333 e DDR 266. Slots sobre a placa mãe: 6xPCI e 1xAGP 8X.
capacidade de expansão de RAM máxima: 4GB.
04
20
unid.
MONITOR DE VÍDEO DE ALTA RESOLUÇÃO
-
Características:
RESOLUÇÃO DO MONITOR : dot pitch de 0,27 mm
RESOLUÇÃO HORIZONTAL DO MONITOR : 1280 x 1024 pontos em 75 Hz
SISTEMA DE VIDEO DO MONITOR : NTSC / PAL / SECAM / SVHS
TIPO DE MONITOR : 17 polegadas colorido
TAXA DE ATUALIZAÇÃO VERTICAL : de 50 a 160 Hz
TAXA DE VARREDURA HORIZONTAL : de 30 a 70 kHz
GARANTIA DO PRODUTO : 3 anos
UNIDADE DE COMPRA : unidade
OUTRAS CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES : com tela plana e antireflexiva
DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ESTÃO : EM DOCUMENTO ANEXO À
PRESENTE RC.
Complemento:
Tela Antiestática.
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP
DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE
AUTORIZADA(S)
Eu
.......................(nome
completo),
representante
legal
da
empresa
.............................. (nome da pessoa jurídica – no caso Autorizada vinculada),
declaro sob as penas da Lei, estar ciente e de acordo com a indicação desta
empresa como autorizada da proponente ........................................... (nome da
empresa proponente), interessada em participar no PREGÃO N.º 01/2005FFCLRP.
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Assinatura do representante da Autorizada, com firma reconhecida)
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP
PLANILHA DE PREÇOS
ÍTEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE.
(1)
1.
PREÇO
UNITÁRIO
(2)
PREÇO
TOTAL
( 3) = (1) x
(2)
MARCA
MODELO
GARANTIA
MICROCOMPU UNID.
TADOR
COMPATÍVEL
IBM-PC
–
compatível com
Pentium
IV
2.8GHz-800MHz
conforme
especificações
constantes do
ANEXO I, parte
integrante
desta Planilha.
PRAZO DE
ENTREGA
20 dias
33
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
ÍTEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE.
(1)
2.
TEM
PRAZO DE
ENTREGA
MICROCOM UNID.
PUTADOR
COMPATÍVE
L IBM-PC –
compatível
com Pentium
IV 3.20 GHz
c/
HT
especificaçõ
es
constantes
do ANEXO I,
parte
integrante
desta
Planilha.
ÍTEM
UNID.
20 dias
QTDE
(1)
3.
PREÇO
PREÇO MARCA MODELO GARANTIA
UNITÁRIO TOTAL
(2)
( 3) = (1)
x (2)
MICROCOM
PUTADOR
COMPATÍVE
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
(2)
( 3) = (1)
x (2)
MARCA
MODELO
GARANTIA
UNID.
PRAZO DE
ENTREGA
20 dias
34
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Assistência Técnica Financeira – Seção de
L IBM-PC –
compatível
com Pentium
IV 3.20 GHz
c/
HT
especificaçõ
es
constantes
do ANEXO I,
parte
integrante
desta
Planilha.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
(1)
4.
PREÇO
PREÇO MARCA
UNITÁRIO TOTAL
(2)
( 3) = (1)
x (2)
MODELO
GARANTIA
Monitor
de UNID.
Vídeo de Alta
Resolução.
20 dias
conforme
especificaçõ
es
constantes
do ANEXO I,
parte
integrante
desta
Planilha.
VALOR TOTAL LOTE 01
PRAZO DE
ENTREGA
R$...........................
35
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
(ÍTENS 01, 02, 03, 04 )
(.............................................................................................................)
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e
quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente,
decorram do fornecimento do objeto licitado.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
e-mail:
Validade da Proposta: 30 dias
Condição de Pagamento: 28 dias corridos
Declaramos total concordância com as condições da presente licitação.
.................,... de........................... de 2005.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
36
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
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ANEXO IV
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ..........................................................................., representante legal da
empresa .................................
(nome completo)
......................................................................................., interessada em participar
do
(razão social)
PREGÃO N° 03/2004- FFCLRP, promovido pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, declaro, sob as penas
da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações
posteriores, a ................................................... encontra-se
(razão social)
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
37
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO
À
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RIBEIRÃO PRETO - S.P.
Ref.: PREGÃO N.º 01/2005 - FFCLRP
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades
cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste
Edital.
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
39
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ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2005 - FFCLRP
MINUTA CONTRATUAL
(ESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE
EMPENHO, NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO CUJO VALOR SEJA INFERIOR
A R$ 80.000,00, CONFORME ARTIGO 62 DA LEI 8666/93)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO POR MEIO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE
RIBEIRÃO
PRETO
E
A
EMPRESA............................................................OBJE
TIVANDO
o
fornecimento
de
.........................................................................................
.......................................................
PROCESSO N.º 2005.1.4.59.9
Aos ....................dias do mês de ........... do ano de dois mil e quatro, a
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da FACULDADE DE FILOSOFIA,
CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na Av. Bandeirantes, nº
3900 - Ribeirão Preto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0081-99, neste
ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. Francisco de Assis Leone, por
delegação de competência, nos termos da Portaria GR 3116 de 15/05/1998,
alterada pela Portaria GR 3483 de 15/04/2004, de ora em diante denominada
CONTRATANTE e a empresa ................................................, sob CNPJ n.º
........../....-.., com sede à Rua .............., n.º ... - ...., representada pelo seu
........................., Sr. ................, portador do R.G. n.º .......... doravante denominada
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AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 602-3672 / 602-3664 / 602-3839
FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
CONTRATADA, é firmado o presente contrato de fornecimento de Equipamentos
de Informática, na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, com
fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 47.297, de
06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias referidas
no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando
as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO N.º 01/2005- FFCLRP e a proposta
vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as
seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de:
Equipamentos de Informática, descritos no ANEXO I do edital referente ao
PREGÃO N.º 01/2005 FFCLRP, parte integrante deste contrato.
Parágrafo 1º
Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele
estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados,
os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
a) edital referente ao PREGÃO N.º 01/2005- FFCLRP.
b) proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA ,
datada de .../.../...
Parágrafo 2º
O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou
acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento) das
quantidades ajustadas no ANEXO I do edital do PREGÃO N.º
01/2005 - FFCLRP, mantidas as condições comerciais
pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no
parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
O objeto deste contrato deverá ser entregue nos locais mencionados no ANEXO I,
nas dependências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
– USP, abrangidas pelo ajuste, no prazo de 20 dias, contados do primeiro dia útil
seguinte da assinatura do Contrato, sendo que o recebimento do mesmo
processar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único
O aceite definitivo (comprovação das especificações oferecidas
pela CONTRATADA) dos equipamentos, objeto deste contrato,
ou a sua recusa, ocorrerá nas dependências da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º
Fornecer, em condições de funcionamento e operação os
equipamentos objeto deste contrato, nas condições pactuadas;
Parágrafo 2º
Prestar garantia de bom funcionamento dos equipamentos nos
estritos termos da Cláusula Quarta;
Parágrafo 3º
Os equipamentos deverão ser embalados, como pede o Edital,
de forma a não serem danificados durante as operações de
transporte, carga e descarga. Os equipamentos objeto do
PREGÃO N.º 01/2005 - FFCLRP entregues pela
CONTRATADA terão garantia de acordo com o solicitado para
cada item/lote da requisição de compra, e de no mínimo 01
(um) ano para os itens que não especificarem esse prazo, que
será contado a partir da data de recebimento definitivo dos
equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Parágrafo 1º
A CONTRATADA deverá executar serviços de assistência
técnica, sem ônus de qualquer espécie para a
CONTRATANTE, abrangendo todos os seus elementos
integrantes, bem como reposição de peças que apresentarem
defeitos, conforme descrito na presente cláusula;
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Assistência Técnica Financeira – Seção de
Parágrafo 2º
O prazo de retorno garantido em caso de defeito não deverá ser
superior a 5 (cinco) dias úteis. Caso o tempo de reparo
ultrapasse esse prazo limite, a CONTRATADA se compromete
a disponibilizar equipamento equivalente ou superior em caráter
de empréstimo ou troca definitiva.
Parágrafo 5º
O reparo ou substituição do equipamento deverá ocorrer no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Esgotado esse prazo,
inicia-se, após a troca ou conserto, a contagem de novo período
de garantia, sendo que a CONTRATADA será considerada em
atraso e sujeita às penalidades previstas na cláusula oitava.
Parágrafo 6º
Os equipamentos entregues e recebidos ficam sujeitos à
reparação ou substituição, pela CONTRATADA, desde que
comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha
tornado possível no decorrer de sua utilização.
Parágrafo 7º
A manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste
contrato, através da Assistência Técnica autorizada da
CONTRATADA, cujo endereço indicamos a seguir, poderá ser
efetuada, durante o período de garantia, de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 08:00 às 17:00 horas.
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
SITE:
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada no prazo de 28 (vinte e oito) dias
corridos, contados do primeiro dia após a apresentação pelo credor da
documentação fiscal completa (Notas Fiscais, Faturas, Notas de Empenho e do
Atestado de Recebimento do Material), o que ocorrer por último, na Seção de
Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, nos
termos da Portaria GR 3324 de 13/02/2002, cuja integra encontra-se disponível no
seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim-legislações.
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Assistência Técnica Financeira – Seção de
Parágrafo 1º
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente
bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil
imediatamente subseqüente.
Parágrafo 2º
Havendo divergência ou erro na emissão da documentação
fiscal será interrompida a contagem do prazo para fins de
pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização da documentação fiscal.
Parágrafo 3º
O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá
obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações
estabelecidas pela USP, de acordo com o disposto no artigo 5º
caput da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$....................... (.....................................).
A despesa onerará o Subelemento Econômico ... - ......... - ..........., do orçamento
da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12
da Lei n.º 10320, de 16 de dezembro de 1968.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais não sofrerão
reajustes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento
das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3161, de
11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo 1º
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
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Parágrafo 2º
Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa
diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos
impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
Parágrafo 3º
Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias
corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
Parágrafo 4º
Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão
temporária de participação em procedimento licitatório e
impedimento de contratar com a Administração e, ainda,
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a
incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8666/93 e suas
alterações posteriores dará direito à CONTRATANTE de rescindir,
unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo
aplicáveis, ainda, os artigos 79 e 80 da mesma Legislação, em sendo inadimplente
a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo, em
uma das suas Varas da Fazenda Pública, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão ou
interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente
as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser, arcando a parte vencida em caso de
demanda com todos os ônus decorrentes, inclusive encargos advocatícios.
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FAX: 633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente
instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico para um
só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e
por sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso.
Ribeirão Preto, .....de ............... de 2005.
……………………………………..
Prof. Dr.
P/ CONTRATANTE
……………………………………..
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________
___________________
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ANEXO I
OBJETO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente ANEXO I, parte
integrante do contrato firmado nesta data.
Ribeirão Preto, .....de ............... de 2005.
……………………………………..
Prof. Dr.
P/ CONTRATANTE
……………………………………..
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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__________________________
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