1 CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS - PRÊMIO GERD BORNHEIM REGULAMENTO 1. - FINALIDADE A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, com o objetivo de incentivar a produção de estudos críticos sobre o Teatro no Brasil e Teatro no Rio Grande do Sul, estabelece as normas para realização do 1º Concurso Nacional de Monografias Prêmio Gerd Bornheim. 2. - INSCRIÇÕES 2.1 - Poderão inscrever-se neste Concurso cidadãos nascidos, naturalizados ou residentes no Brasil; 2.2 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, de Servidores Públicos e Agentes Políticos da Prefeitura do Município de Porto Alegre, bem como de parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau; 2.3 - Serão aceitos estudos críticos na forma de monografias, artigos, ensaios, dissertações e teses; 2.4 - Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das categorias: a). Teatro no Brasil, ou b). Teatro no Rio Grande do Sul; e poderão versar sobre temas variados, tais como: história, dramaturgia, atuação, encenação, espaço cênico, cenotécnica, linguagem cênica, processos criativos ou de ensino/aprendizagem, gêneros, estilos, ou outros de igual relevância; 2.5 - Os trabalhos deverão ser inéditos, entendendo-se por ineditismo o fato de não terem sido publicados; 2.6 - Cada trabalho deverá ter uma extensão mínima de 30 (trinta) páginas; 2.7 - Os participantes poderão concorrer com mais de um trabalho, desde que sob pseudônimos diferentes; 2.8 - Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em 4 (quatro) vias, em folhas tamanho A4, numeradas, datilografadas ou digitadas, em uma face apenas, perfeitamente legíveis; quando digitadas, utilizando fonte Times New Roman tamanho 12; cada via deverá: estar presa em pasta própria; possuir uma capa identificada com o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor; e apresentar um resumo do trabalho, com uma lauda no máximo, logo após a capa; nenhuma das vias do trabalho poderá conter informações que revelem sua autoria; 2.9 - A identificação do autor, bem como, breve currículo, endereço completo para correspondência e todas as formas de contato, devem estar dentro de um envelope lacrado, sobrescrito apenas com: nome do Concurso, categoria, título do trabalho e pseudônimo do participante; 2.10 - As quatro vias do trabalho e o envelope lacrado com os dados do concorrente deverão estar acondicionados em uma única embalagem, identificada com o nome e o endereço do Concurso. Nesta embalagem poderá constar um endereço para correspondência, preferencialmente eletrônico (e-mail), desde que, seja qual for a forma adotada, não permita a identificação do autor; 2.11 - Comprovantes de inscrição só serão fornecidos via correio eletrônico (e-mail); 2.12 - A entrega dos trabalhos poderá ser feita diretamente na sede do evento ou pelo correio; não serão aceitas inscrições via internet; 2.13 - A remessa por correio deverá ser feita através de carta simples ou sedex, devendo o concorrente informar-se e evitar qualquer outro tipo de serviço que não faça a entrega na sede do Concurso; a Comissão Organizadora não se responsabiliza por recolher trabalhos na sede de qualquer sistema de entregas e, portanto, não poderá considerá-los inscritos; 1 2 2.14 - Os trabalhos só serão considerados inscritos a partir do recebimento no seguinte endereço: Concurso Nacional de Monografias - Prêmio Gerd Bornheim, Coordenação de Artes Cênicas, Av. Érico Veríssimo, 307 - CEP 90.160-181 - Porto Alegre - RS - Brasil. Telefone: (51) 32216622 ramais 233 e 234; 2.15 - As inscrições serão aceitas no período compreendido entre 10 de novembro de 2005 e 10 de fevereiro de 2006; 2.16 - O direito à inscrição estará assegurado pela data do carimbo postal, ou por outro expediente utilizado pelo serviço de entregas, desde que este comprove o envio do trabalho até o último dia de inscrições. 3. - JULGAMENTO 3.1 - Os trabalhos serão avaliados por duas Comissões Julgadoras, uma para cada categoria do concurso, compostas como segue: a). Teatro no Brasil: Eliane Lisbôa, Fernando Peixoto e Luís Augusto Fischer; b). Teatro no Rio Grande do Sul: Antônio Hohlfeldt, José Ronaldo Faleiro e Marta Isaacsson; 3.2 - A Comissão Julgadora é soberana e poderá não atribuir qualquer prêmio; 3.3 - O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no prazo de 110 (cento e dez) dias após o encerramento das inscrições, em 31 de maio de 2006; o resultado será publicado, logo após, no site da Secretaria Municipal da Cultura, no Diário Oficial de Porto Alegre e, no mínimo, em outro periódico de circulação nacional. 4. - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO 4.1 - EM DINHEIRO Serão concedidos 3 (três) prêmios para cada categoria: a). Teatro no Brasil: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais), 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais); b). Teatro no Rio Grande do Sul: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais), 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais); 4.2 - PUBLICAÇÃO Os trabalhos premiados serão editados no volume 1º Concurso Nacional de Monografias - Prêmio Gerd Bornheim, com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares, que terá ampla divulgação e distribuição; 4.3 - Os autores deverão submeter-se às formalidades de praxe junto à Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a liberação dos prêmios. 5. - PUBLICAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS 5.1 - A Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre se reserva o direito de publicação das obras premiadas; 5.2 - O ato da inscrição implica, por parte dos autores, cessão automática dos direitos de publicação para a Unidade Editorial da Secretaria Municipal da Cultura, que será responsável pela edição do livro 1º Concurso Nacional de Monografias - Prêmio Gerd Bornheim; 5.3 - A título de quitação dos direitos autorais, cada autor premiado receberá 3% (três por cento), em exemplares, sobre a tiragem do livro. 6. - DISPOSIÇÕES GERAIS 2 3 6.1 - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela Comissão Organizadora, que se compromete a resguardar seu ineditismo, destruindo as monografias não classificadas e encaminhando-as para a reciclagem logo após o término do processo de seleção; 6.2 - O direito de impugnar os termos do presente Regulamento ou o resultado da seleção seguem os critérios e prazos estabelecidos na Lei 8.666/93; 6.3 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Organizadora e Julgadora, nos termos do edital e da legislação vigente; 6.4 - O inteiro teor do edital e seus anexos estará à disposição na sede do evento, mencionada no item 2.14; 6.5 - O presente Concurso rege-se pelas disposições da Lei 8666/93, no que couber. Porto Alegre, 23 de setembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA COORDENAÇÃO DE ARTES CÊNICAS 3