regulamento - Cultura RS

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CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS
- PRÊMIO GERD BORNHEIM REGULAMENTO
1. -
FINALIDADE
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Coordenação de Artes
Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, com o objetivo de incentivar a produção
de estudos críticos sobre o Teatro no Brasil e Teatro no Rio Grande do Sul,
estabelece as normas para realização do 1º Concurso Nacional de Monografias Prêmio Gerd Bornheim.
2. -
INSCRIÇÕES
2.1 - Poderão inscrever-se neste Concurso cidadãos nascidos, naturalizados ou
residentes no Brasil;
2.2 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, de Servidores
Públicos e Agentes Políticos da Prefeitura do Município de Porto Alegre, bem como
de parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau;
2.3 - Serão aceitos estudos críticos na forma de monografias, artigos, ensaios,
dissertações e teses;
2.4 - Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das categorias:
a). Teatro no Brasil, ou
b). Teatro no Rio Grande do Sul;
e poderão versar sobre temas variados, tais como: história, dramaturgia, atuação,
encenação, espaço cênico, cenotécnica, linguagem cênica, processos criativos ou de
ensino/aprendizagem, gêneros, estilos, ou outros de igual relevância;
2.5 - Os trabalhos deverão ser inéditos, entendendo-se por ineditismo o fato de não
terem sido publicados;
2.6 - Cada trabalho deverá ter uma extensão mínima de 30 (trinta) páginas;
2.7 - Os participantes poderão concorrer com mais de um trabalho, desde que sob
pseudônimos diferentes;
2.8 - Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em 4 (quatro)
vias, em folhas tamanho A4, numeradas, datilografadas ou digitadas, em uma face
apenas, perfeitamente legíveis; quando digitadas, utilizando fonte Times New Roman
tamanho 12; cada via deverá: estar presa em pasta própria; possuir uma capa
identificada com o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo
do autor; e apresentar um resumo do trabalho, com uma lauda no máximo, logo após
a capa; nenhuma das vias do trabalho poderá conter informações que revelem sua
autoria;
2.9 - A identificação do autor, bem como, breve currículo, endereço completo para
correspondência e todas as formas de contato, devem estar dentro de um envelope
lacrado, sobrescrito apenas com: nome do Concurso, categoria, título do trabalho e
pseudônimo do participante;
2.10 - As quatro vias do trabalho e o envelope lacrado com os dados do concorrente
deverão estar acondicionados em uma única embalagem, identificada com o nome e
o endereço do Concurso. Nesta embalagem poderá constar um endereço para
correspondência, preferencialmente eletrônico (e-mail), desde que, seja qual for a
forma adotada, não permita a identificação do autor;
2.11 - Comprovantes de inscrição só serão fornecidos via correio eletrônico (e-mail);
2.12 - A entrega dos trabalhos poderá ser feita diretamente na sede do evento ou pelo
correio; não serão aceitas inscrições via internet;
2.13 - A remessa por correio deverá ser feita através de carta simples ou sedex,
devendo o concorrente informar-se e evitar qualquer outro tipo de serviço que não
faça a entrega na sede do Concurso; a Comissão Organizadora não se
responsabiliza por recolher trabalhos na sede de qualquer sistema de entregas e,
portanto, não poderá considerá-los inscritos;
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2.14 - Os trabalhos só serão considerados inscritos a partir do recebimento no
seguinte endereço: Concurso Nacional de Monografias - Prêmio Gerd Bornheim,
Coordenação de Artes Cênicas, Av. Érico Veríssimo, 307 - CEP 90.160-181 - Porto
Alegre - RS - Brasil. Telefone: (51) 32216622 ramais 233 e 234;
2.15 - As inscrições serão aceitas no período compreendido entre 10 de novembro de
2005 e 10 de fevereiro de 2006;
2.16 - O direito à inscrição estará assegurado pela data do carimbo postal, ou por
outro expediente utilizado pelo serviço de entregas, desde que este comprove o envio
do trabalho até o último dia de inscrições.
3. -
JULGAMENTO
3.1 - Os trabalhos serão avaliados por duas Comissões Julgadoras, uma para cada
categoria do concurso, compostas como segue:
a). Teatro no Brasil:
Eliane Lisbôa, Fernando Peixoto e Luís Augusto Fischer;
b). Teatro no Rio Grande do Sul:
Antônio Hohlfeldt, José Ronaldo Faleiro e Marta Isaacsson;
3.2 - A Comissão Julgadora é soberana e poderá não atribuir qualquer prêmio;
3.3 - O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no prazo de
110 (cento e dez) dias após o encerramento das inscrições, em 31 de maio de 2006;
o resultado será publicado, logo após, no site da Secretaria Municipal da Cultura, no
Diário Oficial de Porto Alegre e, no mínimo, em outro periódico de circulação nacional.
4. -
MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
4.1 - EM DINHEIRO
Serão concedidos 3 (três) prêmios para cada categoria:
a). Teatro no Brasil:
1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais),
3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b). Teatro no Rio Grande do Sul:
1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais),
3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
4.2 - PUBLICAÇÃO
Os trabalhos premiados serão editados no volume 1º Concurso Nacional de
Monografias - Prêmio Gerd Bornheim, com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares,
que terá ampla divulgação e distribuição;
4.3 - Os autores deverão submeter-se às formalidades de praxe junto à Secretaria
Municipal da Cultura, tendo em vista a liberação dos prêmios.
5. -
PUBLICAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
5.1 - A Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre se reserva o direito de
publicação das obras premiadas;
5.2 - O ato da inscrição implica, por parte dos autores, cessão automática dos direitos
de publicação para a Unidade Editorial da Secretaria Municipal da Cultura, que será
responsável pela edição do livro 1º Concurso Nacional de Monografias - Prêmio
Gerd Bornheim;
5.3 - A título de quitação dos direitos autorais, cada autor premiado receberá 3% (três
por cento), em exemplares, sobre a tiragem do livro.
6. -
DISPOSIÇÕES GERAIS
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6.1 - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela Comissão Organizadora, que
se compromete a resguardar seu ineditismo, destruindo as monografias não
classificadas e encaminhando-as para a reciclagem logo após o término do processo
de seleção;
6.2 - O direito de impugnar os termos do presente Regulamento ou o resultado da
seleção seguem os critérios e prazos estabelecidos na Lei 8.666/93;
6.3 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões
Organizadora e Julgadora, nos termos do edital e da legislação vigente;
6.4 - O inteiro teor do edital e seus anexos estará à disposição na sede do evento,
mencionada no item 2.14;
6.5 - O presente Concurso rege-se pelas disposições da Lei 8666/93, no que couber.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
COORDENAÇÃO DE ARTES CÊNICAS
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