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Proteção de Cultivares de Alstroemeria
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E
ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e
estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada
é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro
de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações
sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Alstroemeria (Alstroemeria L.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente
do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 10 bulbos de tamanho comercial (no caso
de cultivares propagadas vegetati-vamente) ou 250 sementes (no caso de cultivares propagadas sexuadamente).
Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.
2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas
significativas.
3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto,
sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de
informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. O material vegetal utilizado nos ensaios deverá ser obtido preferencialmente a partir de propagação in vitro.
Excepcionalmente, no caso de ter sido obtido por outra forma de propagação vegetativa, deverá ser comunicado
ao SNPC.
2. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de
características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado
pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
3. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a
Distingüibilidade e a Ho-mogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão
ser estendidos por mais um período.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas
as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
5. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das
plantas.
6. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações
sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Como um mínimo,
cada teste precisa incluir um total de 10 plantas (no caso de cultivares propagadas vegetativamente) ou 50
plantas (no caso de cultivares propagadas sexuadamente). Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações,
desde que estejam em condições ambientais similares.
7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95%
de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 10 plantas propagadas vegetativamente, uma atípica
será permitida e no caso de uma amostra de 50 plantas propagadas sexuadamente, 5 atípicas serão permitidas.
9. Todas as observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas (no caso de cultivares
propagadas vegetativamente) ou em 50 plantas ou partes de 50 plantas (no caso de cultivares propagadas
sexuadamente), a partir do momento em que as flores tiverem atingido seu tamanho máximo.
Proteção de Cultivares de Alstroemeria
10. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de
preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte
luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação- CIE
de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão
Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
IV. GRUPOS DE CULTIVARES
1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda- se agrupar as cultivares. Características que
permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente
entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no
grupo.
2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares: a) Planta: altura
(característica 1) e b) Flor: coloração principal (característica 11).
V. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborada uma escala de códigos com valores que,
normalmente, variam de 1 a 9. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
1.1. Quando as alternativas de código forem seqüenciais, isto é, quando não existirem espaços entre os
diferentes valores, e a escala começar pelo valor 1, a identificação da característica deve ser feita,
necessariamente, por um dos valores listados. Exemplo: “6. Folha: formato da lâmina” valor 1 para “estreita
elíptica”, valor 2 para “elíptica”, e valor 3 para “oval”. Somente uma dessas três alternativas é aceita para
preenchimento.
1.2. Quando as alternativas de código não forem seqüenciais, isto é, se existirem um ou mais espaços entre os
valores propostos, a descrição da característica pode recair, além das previstas, em variações intermediárias ou
extremas. Exemplo: “1. Haste: comprimento” codifica o valor 3 para “curta”, 5 para “médio” e 7 para “longa”.
Nesse caso, pode ser escolhido, por exemplo, o valor 4, que indicaria que o diâmetro da planta classifica-se
entre pequeno e médio, ou ainda pode ser escolhido qualquer valor entre 1 e 9. Neste último caso, o valor 1
indicaria uma haste extremamente curta e o valor 9 classificaria a haste da planta como extremamente longa.
1.3. Se os códigos começarem pelo valor 1, o valor do outro extremo da escala será o máximo estabelecido para o
descritor. Exemplo: na característica “26. Pistilo: pigmentação antociânica do ovário”, o valor 1 corresponde a
“ausente ou muito fraca”, o valor 3 a “fraca”, o valor 5 a “média”, o valor 7 a “forte” e o valor 9 a “muito forte”.
Podem ser escolhidos, portanto, os valores 1, 3, 5, 7 ou 9, ou os valores intermediários 2, 4, 6 ou 8.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários
disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das
estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no
Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos
destas modificações.
4. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI. TABELA DE DESCRITORES DE ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.).
Nome proposto para a cultivar
Característica
1. Planta: altura
2. Haste: espessura
Identificação da característica
baixa
média
alta
fina
média
grossa
Código de cada descrição
3
5
7
3
5
7
Proteção de Cultivares de Alstroemeria
3. Haste: distribuição da
folhagem
4. Folha: comprimento
5. Folha: largura
6. Folha: formato da lâmina
(+)
7. Folha: eixo longitudinal
8. Inflorescência: quantidade de
ramificações na umbela
9. Inflorescência: comprimento
das ramificações na umbela
(+)
10. Inflorescência: comprimento
do pedicelo
11. Flor: coloração principal
12. Flor: tamanho
13. Flor: abertura das tépalas
(+)
14. Tépala externa: forma da
lâmina
(+)
15. Tépala externa: profundidade
da emarginação
(+)
16. Tépala externa: cor principal
da face interna da lâmina
(+)
17. Tépala externa: listras da
face interna da lâmina
inferior
mediana
superior
curta
média
longa
estreita
média
larga
estreito-elíptica
elíptica
estreito-oval
reto
recurvado
pequena
média
grande
curtas
médias
longas
curto
médio
longo
branco
branco e amarelo
amarelo
laranja
laranja avermelhado
vermelho
rosa claro
rosa
rosa violeta
vermelho violeta
violeta claro
violeta
pequena
média
grande
pequena
média
grande
elíptica
larga-elíptica
circular
obovada
largo-obovada
rasa
média
profunda
Cartela de cores RHS (indicar o
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
2
3
1
2
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
3
5
7
3
5
7
1
2
3
4
5
3
5
7
número de referência)
ausente
presente
1
2
Proteção de Cultivares de Alstroemeria
(+)
18. Tépala externa: quantidade de
listras da face interna da lâmina
(+)
19. Tépala interna: forma da
lâmina
(+)
20. Tépala interna lateral: cor
principal da face central da zona
interna da lâmina
(+)
21. Tépala interna lateral:
quantidade de listras da face
interna da lâmina
(+)
22. Tépala interna lateral:
tamanho das listras da face
interna da lâmina
(+)
23. Estame: coloração principal
do filete
24. Estame: pequenas pintas no
filete
25. Estame: coloração das
anteras (no começo da
deiscência)
26. Pistilo: pigmentação
antociânica do ovário
27. Pistilo: pintas no estigma
pequena
média
grande
elíptica
obovalada
3
5
7
1
2
Cartela de cores RHS (indicar o
número de referência)
pequena
média
grande
3
5
7
pequenas
médias
grandes
3
5
7
branco
amarelo
laranja
laranja avermelhado
vermelho
rosa
vermelho violeta
violeta claro
violeta
ausentes
presentes
amarelada
alaranjada
violeta
marrom
cinza
cinza escuro
esverdeada
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
ausente
presente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
2
1
2
3
4
5
6
7
1
3
5
7
9
1
2
VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e
disponibilizado na internet no endereço: http://www.agricultura.gov.br clicando em
Serviços/Cultivares/Proteção.
VII. CULTIVARES SEMELHANTES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS E A CULTIVAR A SER PROTEGIDA
Para efeito de comparação, pode ser utilizada mais de uma cultivar, desde que sejam indicados:
a) a denominação da cultivar;
b) a(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação;
c) os diferentes níveis de expressão da característica escolhida entre as cultivares.
Proteção de Cultivares de Alstroemeria
Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica
constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.
Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela
de Descritores Mínimos, a mesma deverá ser mencionada.
As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista
estatístico ou visual, quando se tratarem se características qualitativas.
A(s) cultivar(es) mais parecida(s) deverá(ão) ser, preferencialmente, cultivar(es) protegida(s) ou, ao menos
inscrita(s) no Registro Nacional de Cultivares - RNC. No caso de estrangeiras, deverão constar na listagem
nacional no país de origem.
DIFERENÇA(S) ENTRE A(S) CULTIVAR(ES) MAIS PARECIDA(S) E A CULTIVAR APRESENTADA
Denominação da(s)
cultivar(es) mais
parecidas(s)
Característica(s) que
a(s) diferencia(m)
Expressão da
característica na(s)
cultivar(es) mais
parecida(s)
Diário Oficial da União, Nº 173, quinta-feira, 8 de setembro de 2005.
Expressão da
característica na
cultivar apresentada
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