Pressclipping-em-02.dez_.2013

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Pressclipping em 02.dez.2013
"Nunca é tarde para tentar o desconhecido. Nunca
é tarde para ir mais além." (Gabriele D'Annunzio)
Cães e gatos poderão tirar passaporte
Publicado por Patricia Francisco - 1 semana atrás
Documento pode ser usado para trânsito do animal no Brasil e para todos os países que o reconheça como
certificado sanitário.
A partir de agora, donos de cães e gatos poderão optar qual documento desejam levar quando forem viajar
com seus animais de estimação. Podem escolher continuar usando o certificado sanitário internacional e
atestado de saúde do animal, que até então era o único e obrigatório documento para trânsito de cães e
gatos, ou podem emitir o passaporte do pet.
As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta
sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas
ainda era preciso revisão e definir alguns detalhes.
O documento, que terá 36 páginas, será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) em português, inglês e espanhol. Entre as informações importantes, estarão o
nome completo e endereço do proprietário, nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de
nascimento do cachorro ou felino, dados de vacinação e exames clínicos fornecidos por um médico
veterinário.
Para os casos em que o cão ou gato tiver implantado dispositivo eletrônico de identificação (microchip), o
número de identificação eletrônica do animal também deverá ser informado no passaporte.
O passaporte é válido para trânsito no território brasileiro e para todos os países que o reconheça como
documento equivalente ao certificado sanitário. É responsabilidade do proprietário do animal verificar,
antes da viagem, a aceitação do passaporte e as exigências sanitárias do país de destino do animal.
Para caso de perdas ou extravio do passaporte, o proprietário do animal deverá registrar boletim de
ocorrência policial.
Caso o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação
obrigatória do antigo.
Requisitos
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Para terem o passaporte emitido, os cães ou gatos deverão ter pelo menos 90 dias de nascidos e o
nascimento deve ter acontecido em território brasileiro, ou o animal ter sido importado definitivamente
para o Brasil. É preciso também que ele passe por exames feitos por médico veterinário inscrito que ateste
a boa saúde dos animais, e por fim, que o proprietário seja residente no Brasil.
O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas em breve no site do MAPA.
Diário Oficial da União
FONTE:http://www.brasil.gov.br/defesaeseguranca/2013/11/caesegatos-poderao-tirar-passaporte
Brasil é o maior consumidor de veneno agrícola do
mundo
Fórum sobre agrotóxicos é lançado no estado, que concentra o maior consumo do país e
inúmeros casos de contaminados por pulverização aérea
Publicado por Ministério Público do Trabalho e mais 1 usuário - 3 dias atrás
Cuiabá – “O Brasil é o maior consumidor de veneno agrícola do mundo. Infelizmente, cada habitante
consome hoje mais de cinco litros por ano desse produto. Se fosse consumido em um único dia, as pessoas
morreriam”. O alerta é da procuradora regional do Trabalho Margaret Matos, que participou do seminário
de lançamento do Fórum Mato-grossense: Agrotóxicos, Saúde e Meio Ambiente, promovido pelo
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
O evento contou com mais de 80 representantes do agronegócio estadual e sindicatos patronais, que
discutiram alternativas para o uso cada vez mais indiscriminado dos agrotóxicos e suas graves
consequências. O seminário foi conduzido pela procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela
Monteiro Dória, e pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho. “No Brasil o consumo de agrotóxicos
não apenas é em excesso, como também existem agrotóxicos proibidos, e desconhecidos, o que pode
indicar contrabando”.
Daroncho destacou que no meio rural, há um grande índice de analfabetismo funcional. “Ou seja, esses
produtos estão sendo manuseados por pessoas com nível de despreparo muito preocupantes”, explicou. O
Mato Grosso é o maior estado consumidor brasileiro de agroquímicos (fertilizantes químicos e
agrotóxicos).
Pulverização aérea – A contaminação pela pulverização aérea também foi debatida no seminário. O
professor doutor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT),
Wanderlei Pignatti, explicou que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) proíbe aplicação aérea de agrotóxicos em locais situados a uma distância mínima
de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e de mananciais de captação de água para
abastecimento de população, mas que isso raramente é obedecido em Mato Grosso.
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O professor lembrou uma das grandes tragédias registradas no estado, em Lucas do Rio Verde, no ano de
2006, quando a zona urbana da cidade foi atingida por uma nuvem de agrotóxicos, após uma pulverização
aérea, o que gerou intoxicação aguda em crianças e idosos. O acidente deu origem a uma pesquisa
realizada entre 2007 e 2010 em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que identificou
resíduos de agrotóxicos no leite materno de 100% das amostras analisadas.
Quanto à pulverização terrestre, Pignatti criticou o retrocesso ocorrido em Mato Grosso com a aprovação,
pelo governador Silval Barbosa, do Decreto Estadual nº 1.651/ 2013, que reduziu de 300 para 90 metros a
distância mínima exigida para pulverização de agrotóxicos por trator pulverizador e pulverizador costal.
“Se já não obedeciam à antiga legislação, imagine agora. Pulverizam até nos quintais das casas, nos
quintais dos colégios, na periferia da cidade”.
O procurador de Justiça Saint-Clair Honorato dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná abordou o monitoramento do último Programa
de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa, que comprovou que 36% das amostras
de alimentos analisados em 2011 e 29%, em 2012, apresentaram irregularidades relativas à presença de
agrotóxicos.
A primeira reunião do Fórum Mato-grossense: Agrotóxicos, Saúde e Meio Ambiente acontece no dia 12
de dezembro, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, e é aberta ao público. O
objetivo é compartilhar informações. “O grande problema nesse setor é realmente o déficit de
informações, as quais precisam chegar à população, principalmente a quem manipula esses produtos”,
afirmou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.
Informações:
MPT no Mato Grosso
[email protected]
(65) 3613-9152 /3613-9153
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 5 usuários - 6 dias atrás
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Católica deve ser
responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por
algum de seus padres.
No recurso especial que envolveu a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) e padre que cometeu crimes
sexuais contra menor, o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação
reparatória de danos morais pela vítima, quando a ação penal é proposta pelo Ministério Público dentro do
prazo de três anos.
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A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o
crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do
menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada
um, de forma solidária.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento às apelações, reconhecendo a responsabilidade
solidária da igreja, já que o padre era subordinado a ela.
Em recurso ao STJ, a mitra alegou ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e
do Decreto 7.107/10, que promulgou acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé para adoção do
Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
A entidade eclesiástica sustentou que não haveria responsabilidade solidária e objetiva de sua parte, visto
que a autoria do delito era de terceiro. Alegou ainda que a pretensão da vítima, de reparação na esfera civil
por danos morais, estaria prescrita, pois a ação teria sido ajuizada mais de três anos após os fatos.
Preposição
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, lembrou que a própria mitra afirmou que o padre acusado
desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa, vinculado à entidade, cumprindo
funções, horários e normas da administração da paróquia. Esse fato é suficiente para configurar a relação
de preposição, nos termos do artigo 932 do Código Civil de 2002 (CC/02), pois, conforme prega a
doutrina, a preposição tem por essência a subordinação afirmou a ministra.
Segundo Nancy Andrighi, o STJ ampliou o conceito de preposição há muito tempo, para além das
relações empregatícias, ao decidir que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo
suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem
(REsp 304.673).
A regra, conforme mencionou a ministra, é a responsabilidade civil individual, porém, existem situações
em que o ordenamento jurídico atribui a alguém, independentemente de culpa sua, a responsabilidade
solidária por ato de outrem, considerando, para tanto, determinada relação jurídica havida entre eles
(artigos 932e 933 do CC/02).
A relatora alertou que mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os
fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante
papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade.
Nesse contexto, acrescentou, mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto
do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de
sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitar na casa paroquial em sua companhia,
para praticar atos libidinosos.
Por isso, segundo a ministra, é necessário que se lance um olhar mais crítico e realista acerca da relação
havida entre as instituições eclesiásticas e seus servidores. A igreja não pode ser indiferente em especial
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no plano da responsabilidade civil, frise-se aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito
da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis.
Prescrição
A relatora explicou que, no âmbito civil, aquele que por ato ilícito causa dano a outrem tem o dever de
repará-lo (artigo 927 do CC/02). E no âmbito penal, um dos efeitos da condenação é tornar certa a
obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal).
Dessa forma, quem pretende ser ressarcido dos danos sofridos com a prática do delito pode escolher, de
duas, uma: ajuizar a correspondente ação reparatória ou aguardar o desfecho da ação penal, para, então,
executar ou liquidar o título constituído, conforme o caso.
De acordo com Nancy Andrighi, no momento em que toma conhecimento do autor do crime, nasce para o
ofendido a pretensão de exigir reparação, que se extingue no prazo de três anos, em tese. Mas se, nesse
período, for iniciado procedimento criminal para apuração do mesmo fato, a prescrição fica suspensa até a
sentença penal definitiva. Nesse sentido, a relatora citou precedentes do STJ como o AgRg no AREsp
268.847, de relatoria própria, e o REsp 665.783, do ministro Aldir Passarinho Junior.
Por isso, continuou a ministra, se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos,
não há falar em suspensão da prescrição da pretensão reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso,
a inércia da parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com a extinção da
pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo
criminal.
No caso julgado, conforme ressaltou a ministra, não houve prescrição na área civil, porque o crime havia
sido cometido em 2002 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público ao juízo criminal foi recebida em
2004 dentro, portanto, dos três anos, o que levou à suspensão do prazo prescricional.
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Paciente diagnosticado com câncer pode pedir
isenção de impostos
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença.
Aline Oliveira
Os pacientes que recebem o diagnóstico de câncer têm vários direitos especiais assegurados por lei, como a isenção de impostos.
Entretanto, nem todos sabem que podem contar com esses benefícios.
Receber o diagnóstico de câncer foi um susto para Cristiane Bastos, mas ela não imaginava as dificuldades que viriam depois, durante
o tratamento. “Meu marido teve que parar de trabalhar para poder me acompanhar no hospital, porque vários exames a gente tem que
ser acompanhada, para dar um apoio.”
O tratamento contra o câncer mexe com a rotina e, na maioria das vezes, também com o orçamento das famílias dos pacientes. Por
isso, os que são atendidos no Instituto do Câncer do Ceará, por exemplo, recebem uma espécie de cartilha informando os direitos que
eles têm.
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Se a
incapacidade for permanente, a pessoa tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a aposentadoria fica isenta de Imposto
de Renda.
"Uma vez que o cidadão tenha o seu direito negado pela instituição, aí sim, ele deve procurar a Defensoria Pública ou o seu advogado
particular para buscar aquele direito que lhe é garantido constitucionalmente", explica o presidente da comissão de saúde da OAB/CE
Ricardo Madeiro.
Quem não contribui com a previdência pode ser beneficiado por um amparo assistencial - desde que seja de uma família de baixa
renda. É o caso de Cristiane, que está recebendo um salário mínimo por mês.
"O paciente tem que ter na renda familiar, uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo por pessoa. São feitas perícias
periodicamente junto ao INSS e é o perito que vai avaliar por quanto tempo ele vai ficar recebendo”, orienta a assistente social Sara
Ribeiro.
É possível sacar os saldos do PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado. Se voltar ao trabalho, mas continuar com a
doença, pode sacar o fundo de garantia a cada dois anos. O saque também pode ser feito quando um dependente do trabalhador ti ver
câncer.
Em caso de aposentadoria por invalidez, paciente com imóvel financiado pode ter a dívida quitada a partir da concessão do benefício, o
que não dá direito a prestações em atraso. Pessoas com câncer têm ainda direito a desconto de IPI - imposto federal - e do ICMS,
cobrado pelos estados - na compra de carro zero.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/11/paciente-diagnosticado-com-cancer-pode-pedir-isencao-de-impostos.html
Fonte: Jornal Hoje
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O que mais aprendemos na escola?
Publicado por kuadro - 1 semana atrás
Que a escola é um espaço para aprender, não há dúvidas. Mas que tipo de aprendizado adquirimos durante
os mais de 10 anos de nossas vidas que frequentamos a escola? Somente os conhecimentos científicos não
são suficientes para a formação e desenvolvimento de uma sociedade.
A escola, muito mais que um ambiente de pesquisa onde se encontra e trabalha o conhecimento da
Matemática, da Física, da Química etc, é o espaço onde o indivíduo terá pela primeira vez a chance de
compartilhar um pouco da vida com outras pessoas que não fazem parte de sua família. Os desafios serão
muitos: compartilhar o lanche, disputar campeonatos de futebol, apaixonar-se pela professora mais
bonita... Lidar com os sentimentos que nos rodeiam nestes momentos exige o desenvolvimento de
habilidades como compaixão, auto controle, paciência, afinidade e respeito entre outras.
Mais lições que aprendemos na escola e que fazem parte da nossa vida são organização de tarefas, de
horários, cumprimento de compromissos e apresentação de resultados. Quem nunca reclamou de ter tanta
lição de casa? E ainda… prova!!! E aquela nota vermelha? Isso tudo nos faz refletir sobre quem somos,
onde estamos e para onde queremos ir. A auto avaliação também é desenvolvida durante nossa infância
quando nos deparamos com nossos erros. Na escola, também aprendemos a avaliar os outros e a respeitálos pelas dificuldades que apresentavam.
E a relação com os professores? É o tipo de relação difícil de entender, mas que pode determinar o curso
de nossas vidas. “Com minha professora primária, aprendi a ler e a escrever e a gostar de Camões e Eça de
Queiroz”, diz Conceição Soares, professora de Português.
A escola também nos torna mais preparados para o atual mercado de trabalho, concorda Fernanda
Tallarico, Farmacêutica e Bioquímica, que aposta no conhecimento de línguas estrangeiras adquirido na
escola como diferencial para sua carreira.
E ainda desenvolvemos habilidades de leitura e interpretação que nos ajudam a conhecer e a discutir sobre
nossa própria história e a de nossa sociedade. Costumes, cidadania, cultura, tantos conhecimentos além do
científico.
De fato não podemos pensar somente no aprendizado das disciplinas básicas quando pensamos na escola,
mas também em todas as outras lições aprendidas e que são capazes de formar muito mais que pessoas
estudadas, mas cidadãos críticos que buscam melhorar as condições de vida da sociedade em que estão
inseridos.
Como lidar com o Bullying: para pais e responsáveis!
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Prefeito que não acabar com lixões pode ficar cinco anos na
cadeia
Publicado por Carolina Salles - 1 semana atrás
O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências
relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por determinação da
Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os
gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos
resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta
seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular o setor produtivo
quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
No entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos entrevistados pelo CORREIO
mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar
complicando a vida dos gestores. É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara
Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o
prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O
desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas
consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou.
A promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei
nº 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os
gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da
constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com Karinny Guedes, as
multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos
de reclusão.
Lixões - A realidade baiana é bem distante da situação ideal desenhada pela lei. Apesar de ter sido
sancionada em 2010, segundo dados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), cerca de
80% dos municípios do estado ainda têm como disposição final os vazadouros a céu aberto, como são
tecnicamente chamados os lixões, ou os aterros controlados, espécie de intermediário entre os lixões e
aterros sanitários considerados inadequados para dispor os resíduos por serem lesivos ao meio ambiente e
ao solo.
É o caso, por exemplo, do município de Seabra, na Chapada Diamantina. Todos os dias, sete caminhões
lotados despejam resíduos em um lixão que já existe há cerca de 20 anos, localizado às margens da BR242, a cerca de 3km do município. O prefeito José Luiz Maciel Rocha (PSB), que está no segundo
mandato, admitiu já ter perdido a conta da quantidade de lixo jogado no local. “Não sei quanto é, mas é
muita coisa. Tem muito tempo que se joga tudo ali”, disse.
Com dívidas com o INSS da ordem de R$ 20 milhões, o prefeito afirmou ter dificuldades para implantar a
coleta seletiva. “Estamos fazendo todos os esforços para tentar cumprir com os prazos. Mas além do
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prefeito, tem que ter a parte de consciência da população. Por isso pretendemos começar pela educação
ambiental”, explicou.
Também na Chapada Diamantina, outro município que enfrenta dificuldades para resolver o problema do
lixão é Lençóis, conhecido pela vocação turística e pelas belas paisagens. O lixão do município fica a 8
km do centro do município, na BA-850, rodovia estadual que liga a cidade à BR-242. Sem recursos, a
prefeitura aposta em encontrar solução conjunta entre os municípios do chamado Consórcio Chapada
Forte.
“A realidade dos municípios é bem parecida, todos têm lixão e nenhum tem caixa para construir um aterro
próprio”, afirmou a prefeita Moema Rebouças (PSD). O plano que está sendo elaborado para a cidade
prevê a implantação de uma fábrica de reciclagem. Sobre as possíveis punições, a prefeita afirmou que se
preocupa, mas que está fazendo o possível para cumprir os prazos: “É de interesse de todos nós”.
Em Serrinha, no Centro Norte do estado, o prefeito Osnir Cardoso Araújo (PT) demonstrou preocupação
com os prazos estabelecidos pela lei, afirmando que “fogem à realidade” dos municípios baianos. “Acabo
percebendo dois erros na burocracia brasileira. Deputados, por pressão externas, acabam fazendo leis que
municípios não aguentam. O outro erro é que há muito controle externo, o que acaba engessando a
administração” criticou. “Ainda bem que a lei prevê isso, que é importante para o meio ambiente, mas não
vejo como uma solução buscar punir os prefeitos em vez de abrir um debate mais franco”, questionou.
Para conseguir cumprir o prazo, o prefeito aposta em duas frentes: na aprovação de uma lei, em tramitação
na Câmara dos Vereadores, punindo quem jogar lixo nas ruas e despejar os resíduos em lugares
inadequados e na construção de um aterro regional.
O prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira (PP),questiona o prazo da Lei Nacional de
Resíduos Sólidos. “Eles vão ter que dar mais um prazo. Isso tem que ser feito, não resta dúvida, mas estou
achando o tempo muito curto”, disse. “Eu não conheço sequer um município, dos 417 da Bahia, que trate
seu lixo como deveria”, afirmou.
Em Itacaré, a falta de recursos também acomete o município sulista. O prefeito Jarbas Barros (PSB) não
divulgou a situação das contas do município, mas limitou-se a informar que precisa regularizar a situação
no cadastro da União de municípios inadimplentes (Cauc). Segundo ele, a falta de informações prestadas
pela gestão anterior levou o município ao cadastro, emperrando o repasse de recursos do governo federal.
“A situação já deve ser regularizada nos próximos meses”, disse.
O prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, conhecido como Vane do Renascer, também critica o
rigor do Ministério Público e o do MMA. “Esse prazo está preocupando todos os municípios, porque a
situação aqui no estado é, em geral, muito ruim. É claro, a lei precisa ser cumprida, mas a Justiça, o
Ministério Público e a União também devem ver as dificuldades que os municípios estão passando”,
reivindicou.
Faltam Técnicos A prefeita de Valença, Jucélia Sousa do Nascimento (PTN), critica o prazo da lei e
explica que a falta de técnicos capacitados para construir bons planos de gestão dos resíduos é um
problema generalizado. “Não tem como cumprir esse prazo. Vai ser prorrogado, não é possível”,
reclamou. “Os municípios têm tido dificuldade, porque não há técnicos capacitados e não temos nenhuma
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orientação do ministério”, criticou. Sobre a falta de técnicos, o Ministério do Meio Ambiente informou
que começou a capacitar 400 profissionais, este mês, para ajudar os municípios a implantar seus planos de
resíduos.
Municípios com aterro sanitário investem em outras ações
Municípios como Juazeiro, no Norte do Estado, e Barreiras, no Oeste, já possuem aterros sanitários, mas
ainda lutam para melhorar as condições de gestão dos resíduos sólidos com a implantação de ações de
coleta e educação ambiental, por exemplo. No ano passado, o prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcanti (PC
do , conseguiu verba do governo federal para fazer a “remediação” do lixão, que existe há 20 anos.
O lixão ficava na estrada para a Ilha do Rodeadouro, a cerca de 15km do município. A ilha é uma das mais
frequentadas do Rio São Francisco e possui vocação turística. Cavalcanti também garantiu recursos para
construir um novo e moderno aterro sanitário, com capacidade para produzir energia.
O prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira (PP), admite que o aterro sanitário não foi
tratado como deveria e agora está sendo recuperado. Na cidade, disposição de contêineres em alguns
bairros da cidade evita que sacos com lixo fiquem espalhados pelas ruas.
Cidades buscam consórcios, mas evitam aterros nos seus limites
Municípios do Sul da Bahia, como Itabuna e Itacaré, também apostam no modelo de consórcio regional
para dar fim aos seus lixões. Mas ainda não há definição onde será instalado o aterro sanitário comum às
cidades. O prefeito de Itacaré, Jarbas Barros (PSB), quer recuperar a área que recebe os resíduos do
município. “A nossa ideia é fazer uma central de referência no tratamento dos resíduos sólidos e tornar
isso uma atração turística”, aposta.
Em Itabuna, há um lixão que já perdura há pelo menos 15 anos, próximo ao distrito de Ferradas. De
acordo com o prefeito Claudevane Moreira Leite, conhecido como Vane do Renascer, a prefeitura realiza
processo licitatório para contratar uma empresa privada para elaborar o plano de saneamento ambiental e
resíduos sólidos.
No outro lado do estado, dívida com INSS impede a prefeitura de captar recursos para cumprir as regras
da nova lei do lixo na cidade, que recebe multidões durante o São João. Apesar disso, a prefeita Karina
Borges Silva (PSB) prevê que o plano de gestão dos resíduos do município ficará pronto em março de
2014.
A ideia, inicialmente, seria depositar o lixo em um aterro licenciado, em outra cidade, pelo menos
enquanto a prefeitura não corrige o déficit nas contas.
Fonte: Victor Longo - http://www.correio24horas.com.br
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Genuína discriminação dos presos pobres
Publicado por Patricia Francisco - 1 semana atrás
Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117).
Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente
iguais?
José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença
está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a
cumprir pena em sua residência (LEP, art.117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para
José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680
presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença grave. Poucos,
no entanto, são autorizados a cumprirem a pena em casa. Aliás, poucos também são os estabelecimentos
penais que possuem unidades de tratamento (90, em mais de mil presídios).
Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações
absolutamente iguais?
A desigualdade ocorre em razão de um princípio não inscrito nas leis nem nas constituições que reconhece
a periculosidade do preso pobre (ele é presumido perigoso, por isso seus direitos são negados). A
periculosidade do réu ou preso pobre é presumida (por muitos operadores do sistema punitivo).
Frequentemente, de forma absoluta. Presunção irreversível. Na sua função de semáforo, se o juiz dá sinal
vermelho para essa barbaridade, ela se detém; se o juiz dá sinal verde, ela se amplia. Há vários momentos
para se detectar essa periculosidade: a mídia difunde (subliminarmente) a ideia de que todos os
assemelhados ao criminoso jovem negro são perigosos; para o sistema punitivo, a periculosidade
presumida nasce no momento em que ele entra em contato com um agente do sistema. Uma vez
presumido perigoso, num verdadeiro direito penal de autor, as portas se fecham para ele (seus direitos
passam a não ser reconhecidos). É o princípio da periculosidade do preso pobre que explica a ocorrência
dos pouquíssimos casos de regime domiciliar para pobre.
LUIZ FLÁVIO GOMES. Estou no www.professorLFG.com.br
FONTE:http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/11/22/genuina-discriminacao-dos-presos-pobres/
Mulher ao volante é um mal, diz mufti da Arábia
Saudita
Publicado por Olhar Direto - 3 dias atrás
O mufti da Arábia Saudita afirmou que o objetivo de impedir que as mulheres dirijam "é proteger a
sociedade do mal", informou nesta quinta-feira (28) a imprensa do reino.
O xeque Abdel Aziz Al Sheikh fez esta declaração em uma conferência realizada na quarta-feira em
Medina, cidade do oeste da Arábia Saudita.
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O mufti, que é encarregado de interpretar a lei islâmica no reino sunita, defende "o exame deste tema sob
o ponto de vista da proteção da sociedade do mal" que implicaria autorizar que as sauditas possam dirigir.
Esta tomada de posição reflete a hostilidade nos círculos religiosos em relação ao direito das sauditas
tirarem carteira de habilitação.
As ativistas sauditas afirmaram que o ministro do Interior, príncipe Mohamed ben Nayef, garantiu que o
assunto está sendo estudado.
A Arábia Saudita é um país que aplica uma versão rígida do Islã, que faz com que as mulheres necessitem
de autorização de um tutor para viajar, trabalhar e, inclusive, casar.
Indignados com corrupção, paraguaios proíbem entrada de
políticos em bares, restaurantes e cinemas
Publicado por Nelio Paim - 5 dias atrás
Comportamento também é repetido por hospitais, postos de gasolina e todo tipo de comércio
A ira dos cidadãos contra a impunidade dos políticos corruptos explodiu de forma inédita e imprevista no
Paraguai, onde mais de uma centena de estabelecimentos, como bares, restaurantes e cinemas, proibiram a
entrada de alguns senadores acusados de proteger casos de nepotismo.
A medida, que também é aplicada por hospitais particulares, postos de gasolina e todo tipo de comércio de
Assunção e outras cidades, começou a tomar forma na semana passada, quando os 23 congressistas afetados pelo
repúdio votaram contra a perda de imunidade de Víctor Bogado, senador do governante Partido Colorado.
No entanto, o pavio da indignação se acendeu espontaneamente na sexta-feira (22) passada após uma
manifestação de cerca de três mil pessoas em frente ao Congresso, ao qual acusaram de salvar Bogado de
enfrentar a Justiça.
A procuradoria tinha pedido que o senador fosse investigado por contratar supostamente com dinheiro
público a babá de seus filhos. O veto aos políticos relacionados com casos de corrupção começou algumas
horas após o protesto, quando o também colorado senador Óscar González Daher, do "grupo dos 23", foi
expulso de uma pizzaria, entre xingamentos e gritos de "fora ladrão".
Daher chegou acompanhado de uma mulher e, logo após sentar-se, começou o murmúrio das pessoas. Em
seguida um garçom se aproximou para pedir-lhe que deixasse o local porque "não são bem-vindos os senadores
que votaram contra a perda de imunidade de Víctor Bogado". Desde então começaram a proliferar em diversos
estabelecimentos cartazes contra a impunidade e a corrupção, seguidos de reações similares às da pizzaria.
Além disso, outros dois senadores foram insultados por cidadãos, um quando assistia a um funeral e outro quando
comia em um exclusivo restaurante. "Não se trata só do repúdio a um caso concreto de corrupção, mas à
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percepção que os políticos podem delinquir com total impunidade", declarou à Agência Efe María Cristina Dulce,
gerente do restaurante Lido, que com mais de 60 anos de história a e poucos metros do Congresso também uniuse à iniciativa.
Não muito longe, no emblemático restaurante Bolsi, uma ex-candidata a Miss Paraguai que também trabalha para
Bogado foi obrigada a sair pelos clientes pelos e donos do lugar. Em um vídeo postado na internet é possível ver
como os clientes do restaurante aplaudem enquanto a jovem, após ser chamada ladra, se levanta e sai com a
cabeça baixa.
"O povo já não aguenta mais, não são bem-vindos. Se isto continuar assim, não vão ter onde comer", disse
à Efe Pedro Valente, proprietário do Bolsi, onde fotocópias com os rostos e nomes dos 23 senadores
acusados de proteger Bogado estão penduradas nas paredes.
A ex-candidata a miss e a já famosa "babá de ouro" de Bogado, que supostamente recebem o equivalente a entre
R$ 2,5 mil e R$ 4 mil sem função conhecida, são apenas dois exemplos da inumerável lista de casos denunciados
pela imprensa. As denúncias de nepotismo não cessam contra os membros do novo Parlamento paraguaio, uma
instituição superpovoada de postos de confiança onde familiares e próximos de suas senhorias encontram
trabalhos tão singulares como preparar-lhes o tereré, a popular bebida de mate e água fria do Paraguai.
Alguns dos congressistas, pouco acostumados a sentir a pressão popular, tentaram deslegitimar a medida
tachando o protesto de "injusto" e inclusive insultando os que o empreendem, como fez o senador governista
Oscar Tuma, que reproduz um texto repleto de impropérios contra os cidadãos em seu site.
Porém, a Igreja Católica e as organizações empresariais mais importantes como a ARP (Associação Rural do
Paraguai) e a UIP (União Industrial Paraguaia) criticaram a "conduta corporativa" dos senadores.
fonte:http://noticias.r7.com/internacional/indignados-com-corrupcao-paraguaios-proibem-entrada-depolíticos-em-bares-restaurantesecinemas-23112013
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional
liberal?
Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 4 usuários - 1 semana atrás
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja,
o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo,
empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação
do resultado.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, nas obrigações de meio é suficiente que o
profissional atue com diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado.
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O médico que indica tratamento para determinada doença não pode garantir a cura do paciente. O
advogado que patrocina uma causa não tem o dever de entregar resultado favorável ao cliente. Nessas
hipóteses, caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço prestado, cabe a ele comprovar que houve
culpa do profissional. Por essa razão, as chances de obter uma reparação por eventuais danos causados por
negligência, imperícia ou imprudência do prestador de serviços são menores.
Condição
Existem, em menor escala, situações em que o compromisso do profissional é com o resultado o alcance
do objetivo almejado é condição para o cumprimento do contrato. Nancy Andrighi explica que o
contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação,
sem o que haverá a inexecução desta.
Grande parte da doutrina considera que o cirurgião plástico que realiza procedimento estético
compromete-se com o resultado esperado por quem se submeteu à sua atuação. O STJ tem entendido que,
nessa espécie, há presunção de culpa do profissional, com inversão do ônus da prova. Em outras palavras,
cabe a ele demonstrar que o eventual insucesso não resultou de sua ação ou omissão, mas de culpa
exclusiva do contratante, ou de situação que fugiu do seu controle.
Doutrina francesa
A distinção entre obrigações de resultado e de meio não está prevista na legislação brasileira, nem mesmo
há consenso na doutrina pátria sobre o assunto. O entendimento majoritário é aquele formulado por Renè
Demogue, que foi adotado pela doutrina francesa.
Segundo o jurista francês, nas palavras de Teresa Ancona Lopez, na obrigação de meio a finalidade é a
própria atividade do devedor e na obrigação de resultado, o resultado dessa atividade.
Contudo, há quem considere, como o professor Pablo Rentería, que a divisão proposta pela doutrina
francesa a qual atribui ao consumidor o ônus de provar a culpa do profissional nas obrigações de meio é
contrária à atual evolução da responsabilidade civil, dificultando a tutela jurídica da vítima, em particular
do consumidor, vítima da atuação desastrosa do profissional liberal, a quem se incumbe, via de regra,
obrigação de meios ( Obrigações de Meio e de Resultado: Análise Crítica).
No mesmo sentido, o professor Luiz Paulo Netto Lôbo afirma que a classificação é flagrantemente
incompatível com o princípio da defesa do consumidor, alçado a condicionante de qualquer atividade
econômica, em que se insere a prestação de serviços dos profissionais liberais ( Responsabilidade Civil do
Advogado).
Veja nesta matéria como o STJ tem se posicionado sobre o tema ante a falta de previsão legal e as
divergências doutrinárias.
Procedimento odontológico
Ao julgar o REsp 1.238.746, a Quarta Turma reconheceu a responsabilidade de um dentista que teria
faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada em tratamento ortodôntico. Naquela
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ocasião, os ministros entenderam que o ortodontista tem a obrigação de alcançar o resultado estético e
funcional acordado com o paciente. Caso não o faça, deve comprovar que não agiu com negligência,
imprudência ou imperícia, ou mesmo que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente.
A paciente contratou os serviços do dentista para corrigir o desalinhamento de sua arcada dentária, além
de um problema de mordida cruzada. Segundo ela, o profissional não cumpriu o combinado e ainda lhe
extraiu dois dentes sadios. Diante disso, ela recorreu ao Poder Judiciário para receber indenização, além
de ressarcimento dos valores pagos ao dentista.
Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam
que o ortodontista faltou com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada. No STJ, o dentista
alegou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da paciente, que, segundo ele, não
seguiu suas prescrições e procurou outro profissional.
Estético e funcional
Nos procedimentos odontológicos, mormente os ortodônticos, os profissionais da saúde especializados
nessa ciência, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos,
de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade, afirmou o relator, ministro Luis
Felipe Salomão.
Salomão verificou no acórdão do TJMS que, além de o tratamento não ter obtido os resultados esperados,
ainda causou danos físicos e estéticos à paciente. Ele concordou com as instâncias ordinárias quando
afirmaram que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio, o profissional deveria ser responsabilizado.
A Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ortodontista.
Fundo de investimento
Para os ministros da Quarta Turma, não fica caracterizado defeito na prestação de serviço quando o gestor
de negócios não garante ganho financeiro ao cliente. Embora o agente financeiro seja remunerado pelo
investidor para escolher as aplicações mais rentáveis, ele não assume obrigação de resultado, mas de meio
de bem gerir o investimento, na tentativa de obter o máximo de lucro.
No julgamento do REsp 799.241, o colegiado afastou a responsabilidade civil do gestor de um fundo de
investimento pelos prejuízos sofridos por cliente com a desvalorização do Real ocorrida em 1999.
Ao analisar o processo, o ministro Raul Araújo afirmou que, sendo a perda do investimento um risco que
pode, razoavelmente, ser esperado pelo investidor desse tipo de fundo, não se pode alegar defeito no
serviço, sem que haja culpa por parte do gestor.
Para o ministro, a culpa do gestor não ficou comprovada. A abrupta desvalorização do real, naquela
ocasião, embora não constitua um fato de todo imprevisível no cenário econômico, sempre inconstante,
pegou de surpresa até mesmo experientes analistas do mercado financeiro, disse.
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Além disso, segundo o ministro, o consumidor buscou aplicar recursos em fundo arriscado, objetivando
ganhos muito maiores que os de investimentos conservadores, sendo razoável entender-se que conhecia
plenamente os altos riscos envolvidos em tais negócios especulativos.
Rinoplastia
Sérgio Cavalieri Filho ensina que, no caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de
resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção
mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar ( Programa
de Responsabilidade Civil).
Em outubro de 2013, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de um paciente que teve de se submeter a
três cirurgias plásticas de rinoplastia para corrigir um problema estético no nariz. Ele não ficou satisfeito
com o resultado das duas primeiras operações e decidiu buscar o Poder Judiciário para receber do
cirurgião responsável indenização por danos materiais e morais (REsp 1.395.254) .
Vencido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse ao estado normal, o operado
verificou que a rinoplastia não tinha dado certo. O médico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar.
Contudo, segundo alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro, levando-o a
procurar outro médico para realizar a terceira cirurgia.
O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente. Para ele, não houve comprovação de que o
cirurgião agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
manteve a sentença com base em prova pericial, a qual teria comprovado que a cirurgia plástica foi
realizada em respeito às normas técnicas da medicina.
A ministra Nancy Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do médico, o TJSC levou em
consideração apenas a conclusão da perícia técnica, deixando de aplicar a inversão do ônus da prova.
Contudo, segundo a ministra, nas obrigações de resultado, o uso da técnica adequada na cirurgia não é
suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. Se, mesmo utilizandose do procedimento apropriado, o profissional liberal não alcançar os resultados dele esperados, há a
obrigação de indenizar, ressaltou.
Para Andrighi, devido à insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade de inversão do ônus da
prova, o acórdão recorrido merece reforma.
Perda do prazo
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de
resultado, mas de meio, uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência,
não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo.
Dessa forma, Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a
cometer no desempenho de sua função, sendo certo que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o
que nem sempre é uma tarefa fácil.
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Em março de 2012, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia
receber indenização do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em razão de
ele ter perdido o prazo para recorrer.
Para Salomão, relator do recurso, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a
diminuição patrimonial do cliente. O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas
chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição, afirmou.
Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não
depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle. Os ministros concluíram que o
fato de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática
responsabilização civil (REsp 993.936).
Cirurgia de mama
Há o entendimento pacificado no STJ de que a responsabilidade dos médicos em cirurgias estéticas é com
o resultado. E quando a cirurgia apresenta natureza mista, ao mesmo tempo estética e reparadora? Nessa
hipótese, a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma
fracionada, sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela
reparadora, ensina a ministra Nancy Andrighi.
Em setembro de 2011, a Terceira Turma julgou o caso de uma mulher que foi submetida a cirurgia de
redução dos seios porque era portadora de hipertrofia mamária bilateral. O procedimento tinha objetivo de
melhorar sua saúde e sua aparência, entretanto, o resultado da cirurgia foi frustrante. As mamas ficaram
com tamanho desigual e cicatrizes muito aparentes, além disso, houve retração do mamilo direito.
O juízo de primeiro grau negou os pedidos feitos pela paciente na ação indenizatória ajuizada contra o
médico e o Hospital e Maternidade Santa Helena. Para o magistrado, as complicações sofridas pela autora
devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus.
Danos morais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso da paciente, para
condenar os responsáveis ao pagamento de danos morais.
No STJ, ao julgar recurso contra a decisão, a ministra Nancy Andrighi disse que, ainda que se admita que
o intuito primordial da cirurgia era reparador, o médico jamais poderia ter ignorado o seu caráter estético,
mesmo que isso não tivesse sido consignado no laudo que confirmou a necessidade da intervenção.
Ela acrescentou que o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o recorrente da
culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o
recorrente não alcançou os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar, declarou.
Quanto à indenização, Andrighi sustentou que o valor arbitrado pelo TJMG, correspondente a 85 salários
mínimos, nem de longe se mostra excessivo à luz dos julgados desta Corte, a ponto de justificar a sua
revisão (REsp 1.097.955).
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Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar
alimentos a filha
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 3 usuários - 4 dias atrás
A 1ª Câmara Criminal manteve sentença que negou a um pai o fim dos pagamentos mensais de alimentos
à filha pequena, de modo que deverá continuar a depositar um salário mínimo todo mês, conforme
anteriormente ajustado.
Em recurso ao TJ, o agravante sustentou que sua situação financeira mudou para pior e que há
possibilidade de a mãe ajudar na criação da menor. Por fim, caso fossem mantidos os alimentos, requereu
sua redução para 20% do mínimo.
Os desembargadores entenderam que, embora o agravante alegue receber apenas salário de instrutor de
informática (R$ 720), ele omitiu ganhos auferidos no momento do acordo de alimentos; mais que isso,
escondeu que possui estabelecimento comercial - um cibercafé com loja de conveniências, revelado pela
mãe -, o que inviabiliza, neste momento, "a constatação do dito decréscimo". Para a desembargadora
substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, esse empreendimento "certamente lhe
proporciona alguma renda".
Para que ocorra revisão de alimentos e redução do montante, esclarece a relatora, deve estar
"persuasivamente comprovada a impossibilidade de o alimentante continuar adimplindo a obrigação
alimentar anteriormente pactuada".
Como o genitor não provou suas alegações e, ao contrário, teve desbaratada sua intenção, a câmara o
condenou a pagar pena de litigância de má-fé no importe de 1%, a título de multa, mais 20% de
indenização, tudo sobre o valor da causa. Segundo a relatora, o agravante sustentou alegação contrária aos
documentos do processo, "omitindo, inclusive, a verdadeira renda que aufere e patrimônio que usufrui".
Denise concluiu que os elementos trazidos pela genitora derrubam as teorias do pai em detrimento da
filha, que precisa dos alimentos. A votação foi unânime.
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PROJETO BRASIL ID - ATUALIZAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO
DE REFERÊNCIA

Publicado por Jorge Campos em 26 novembro 2013 às 6:26 em BRASIL ID
Pessoal,
O projeto BRASIL ID foi atualizado e uma documentação ténica já está disponível, assim, os empreendedores
de plantão e aqueles responsáveis por inovação já podem se habilitar ao projeto.
abs.
Antes, vamos entender o projeto:
Brasil ID
Através de um acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 entre o Ministério da Ciência e
Tecnologia, a Receita Federal e os Estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda,
formalizou-se o início do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado
como “Brasil-ID”, que se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID), e
outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e
Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País. O projeto é coordenado pelo Centro de
Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT.
Objetivo do Projeto
Desenvolver e implantar uma infra estrutura tecnológica de hardware e software que garanta a identificação,
rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação pelo Brasil, com a utilização de chips
RFID, visando padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de
produção, logística e de fiscalização de mercadorias pelo País.
Objetivos Específicos do Projeto

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Racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos,
mercadorias e prestação de serviços;
Propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de
produção, armazenagem, distribuição e logística;
Propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de
mercadorias e prestação de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o
contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no País, favorecendo, portanto, a um
ambiente de concorrência leal;
Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do
governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos próprios;
Especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e
centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade
designada para tal;
Desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware) que possibilitará incorporar, de forma
automática, os diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como,
por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o
middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID
e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;
Especificar, projetar e implantar infraestrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita
Federal para integração com o Brasil-ID;
Especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de
dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais,
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
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comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas
estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;
Regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do
segmento de governo e empresarial;
Desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão para
garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;
Adquirir, desenvolver e implementar toda a infraestrutura tecnológica, para completa
operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores e atuadores para
os postos fiscais, dentre outros.
A cenário que se avizinha:

Se vc está estranhando a falta de barreiras em alguns Estados, fique tranquilo, as barreiras e balanças
tradicionais vão morrer.
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E 80% da carga nacional transita nas 3 principas rodovias:
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DOCUMENTAÇÃO:
NT 2013//001
MOC-BrID
Manual de orientação ao contribuinte Brasil-ID (MOC-BrID)
Versões preliminares
Os documentos publicados nesta sessão possuem caráter preliminar, de forma a permitir que as entidades
conveniadas ao programa Brasil-ID possam ter acesso à informações que são necessárias para o
desenvolvimento de tecnologia voltadas a este projeto ou então para integração de pilotos utilizando os
padrões e tecnologias que pertencem ao escopo do Brasil-ID.
As informações listadas neste documento estão sujeitas as alterações, de acordo com a evolução do projeto
como um todo. Toda e qualquer decisão tomada com base nestas informações preliminares são de única e
exclusiva responsabilidade da entidade que a tomou, de forma que os órgãos responsáveis pelo Brasil-ID não
tem nenhuma responsabilidade sobre os riscos e eventuais prejuízos que possam ser causados por eventuais
alterações deste documento.
Versões preliminares disponíveis


Identificador de Veículo e Carga Eletrônico (IVC-e) – v1.0
Cartão de Documentos Fiscais Eletrônico (CDF-e) – v1.0
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Construtora deve pagar aluguel por
atraso na entrega
Por Felipe Luchete
O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base
nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista mandou um grupo de
construtoras bancar o aluguel que uma mulher pagou por não poder morar no imóvel comprado pelo pai.
A chamada “cláusula de tolerância” previa o adiamento da entrega em 180 dias, o que deveria ocorrer até
novembro de 2011 em Campinas (SP), mas a obra só foi concluída mais de sete meses depois desse prazo.
Por isso, as empresas terão de pagar R$ 1,3 mil por mês de atraso (valor do aluguel de um apartamento
equivalente ao comprado), mais 2% de multa.
O pagamento já havia sido definido pelo juiz de primeira instância, Cássio Modenesi Barbosa, que afirmou ser
possível “concluir que o atraso ocorreu por má administração da obra”. As construtoras recorreram da
obrigação e do valor estabelecido. Porém o relator no TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves,
entendeu que “as apelantes devem indenizar a apelada pelos danos materiais relacionados à necessidade de
locação de outro imóvel”.
Para o desembargador, a expectativa da mulher de receber seu imóvel tornou-se legítima. "Nesse caso, há
presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar,
fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável", escreveu o relator.
Ele, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais, que considerou “incabíveis”. Segundo ele, o
mero descumprimento de itens do contrato não dá razão para essa forma de reparação.
Clique aqui para ler a decisão.
0010053-65.2012.8.26.0084
Concessão de alvará será simplificada em 2014
Microempreendedores Individuais, agricultores familiares e trabalhadores da economia solidária são os principais beneficiados
Alessandra Pires
Até o final de abril de 2014, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais terão um critério único de concessão de alvará para a
produção e comercialização de produtos e serviços oferecidos pelos microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares e
trabalhadores da economia solidária. Para que isso seja possível, representantes do Sebrae, Anvisa, Frente Nacional dos Prefeitos
(FNP), Contag, Presidência da República, Secretaria da Micro e Pequena Empresas e de outros órgãos se reuniram em Brasília para
discutir as diretrizes que serão adotadas para que a Resolução nº 49 de 2013, da Anvisa, entre em vigor.
De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego, a resolução ira agilizar e uniformizar o processo de
funcionamento do MEI. "A fiscalização da vigilância sanitária terá natureza prioritariamente orientadora e facilitará que esses
empreendedores entrem no mercado formal com produtos e serviços que não ofereçam risco para a saúde das pessoas” afirmou.
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A analista também destacou que desde que foi a figura do MEI foi criada, em 2008, mais de 3,5 milhões de pessoas saíram da
informalidade. “Essas formalizações representam, tanto para os empreendedores quanto para os municípios, geração de renda e
emprego, inclusão social e desenvolvimento da economia local. Todos se beneficiam”, complementou Helena Rego.
Além da uniformização de procedimentos, a resolução prevê isenção da taxa de vigilância, a disponibilização de orientações e
capacitações para empreendedores e fiscais das vigilâncias sanitárias e transparência nos procedimentos de regularização.
A assessora de Articulação e Relações Institucionais da Anvisa, Rose Mendes, ressalta que os órgãos envolvidos no tema estão
trabalhando intensamente para subsidiar as vigilâncias sanitárias municipais a estarem aptas para adotar os novos procedimentos de
concessão de alvará. “Estamos todos empenhados em nos adequarmos às novas normas. Muitas vigilâncias sanitárias, como as de
São Paulo e de Minas Gerais, já estão bem avançadas. Temos certeza de que esse é um importante passo para a erradicação da
pobreza extrema no Brasil”.
http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/21094500/ultimas-noticias/concessao-de-alvara-sera-simplificada-em-2014/
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Nota Fiscal Eletrônica para o consumidor facilita
processos
Projeto beneficia empresas e promove maior transparência nas operações de venda e controle fiscal dos dados emitidos.
Marina Schmidt
A transição de sistemas já consolidados, quando exige investimentos e mudanças culturais, dificilmente é bem aceita por todos os
envolvidos. É comum que ao menos um grupo manifeste contrariedade, seja por conta da elevação de custos ou das dificuldades de
adaptação, argumentos que passam longe da abrangente reestruturação nas operações de compra e venda promovida pela Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Trazendo agilidade e reduzindo a burocracia na emissão de notas fiscais, a NFC-e, lançada nacionalmente em 18 de novembro, está
baseada na transmissão em tempo real dos documentos para as secretarias da Fazenda (Sefaz) dos estados que já estão colocando o
projeto em prática. “O primeiro benefício é o da cidadania, que fica fortalecida, porque o consumidor vê que a sua nota está na base de
dados da Sefaz, pode consultá-la, interagir com a secretaria e até fazer denúncias”, destaca o auditor fiscal Luiz Dias de Alencar Neto,
líder do projeto NFC-e do Amazonas, um dos estados pioneiros na implantação.
Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas auxilia no controle dos registros fiscais. Neto lembra que a mudança em
si não pode acabar com a sonegação, mas fomentar estratégias de combate mais eficientes, pautadas no uso das informações que
serão disponibilizadas de forma mais instantânea. “É um grande passo nesse caminho. Assim, estamos combatendo a concorrência
desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, e a informatização completa também facilita a vida dos contribuintes e evita a
sonegação”, sintetiza o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), Odir Tonollier.
No Estado, as empresas podem aderir ao novo modelo voluntariamente, explica o subsecretário da Sefaz-RS, Ricardo Neves Pereira.
“É o início do processo de massificação, e as empresas têm a possibilidade de aderir.” O subsecretário destaca que, além da redução
de custos, as companhias que participaram do projeto piloto da NFC-e destacam a oportunidade de aprimorar práticas do varejo com o
redesenho do processo de venda. A partir do ano que vem, o Rio Grande do Sul inicia um processo de mudança obrigatória, mas
gradativa. “Temos esse cuidado para não impor para as empresas uma mudança radical, porque temos esse processo atual já
implantado”, destaca Pereira.
Amazonas autorizou 300 mil notas
A primeira NFC-e foi emitida no Amazonas, estado que tem, atualmente, 430 empresas adequadas ao novo modelo e mais de 300 mil
notas autorizadas. Luiz Dias de Alencar Neto, líder do projeto NFC-e no estado, lembra que o processo de implantação foi iniciado em
2011 como um chamado aos estados brasileiros para estudarem a possibilidade de disponibilizar para os consumidores um documento
fiscal nos mesmos moldes da já consolidada Nota Fiscal Eletrônica, emitida entre empresas. “A gente se propôs a esse desafio desde
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o início. Nós sabíamos que esse era o caminho do futuro e, além disso, não podíamos mais conviver com custos com equipamentos
fiscais e com tanta burocracia”, revela.
Dois anos depois, Neto avalia que os resultados superaram as expectativas. “Desde junho deste ano, abrimos o ambiente para que os
contribuintes ingressassem de forma voluntária. A partir de março de 2014, iniciamos a fase de massificação, exigindo adesão das
empresas”, explica. Atualmente, a Sefaz do Amazonas disponibiliza o ambiente para companhias de qualquer estado fazerem o teste.
A expectativa é de que, até o final de 2015, 100% das empresas do Amazonas estejam integradas ao processo.
“Temos uma grande expectativa com a mudança. De todos os projetos da administração tributária, esse é o que mais traz benefícios
diretos para os empresários”, comenta Neto, lembrando que, entre aqueles que participaram do projeto-piloto, ficou evidente não só a
redução de custos, como também a diminuição da burocracia. “No modelo atual, demora-se de um ou dois meses para autorizar uma
impressora. O sistema vem simplificar tudo isso”, detalha. Neto ressalta a iniciativa gaúcha no processo de implantação da NFC-e,
destacando a iniciativa da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), que oferece o serviço de
autorização de notas para qualquer estado do País que não tenha infraestrutura tecnológica para certificar o recebimento das notas.
Empresas destacam redução de custos e oportunidades de melhorar gestão
A redução de custos para as empresas que adotam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pode chegar a 70%. A diminuição
de despesas envolve toda a operação, desde a instalação de impressoras fiscais até a aquisição de insumos, mas, além dos valores
que podem ser contabilizados, Willemann destaca que há um benefício intangível, que é a ausência da burocracia, explic a Cláudio
Willemann, responsável pela área de TI da rede de lojas Todimo e integrante do grupo que estuda a implementação da NFC-e.
A Todimo adotou o sistema desenvolvido pela Totvs nas 16 lojas da rede instaladas no Mato Grosso. “Os clientes, principalmente os
que já têm acesso ao smartphone, gostaram muito de ter o documento online”, revela. O diretor do segmento de varejo da Totvs, André
Veiga, afirma que, ao contrário do que se pregava sobre as dificuldades de infraestrutura de sistemas, o software foi desenvolvido de
maneira rápida e tem um diferencial: está preparado para o caso de ocorrer alguma dificuldade de comunicação entre a loja e o
ambiente virtual da Sefaz. A informação fica armazenada e assim que o link estiver disponível é enviado novamente.
Assim como a Todimo, outras empresas que aderiram ao novo procedimento de emissão de nota fiscal para o consumidor atestam que
os benefícios superam em pouco tempo os custos com a mudança, que não exige equipamentos específicos, mas necessita de
conexão com a internet e hardware para fazer a transmissão de dados.
Diante da oportunidade de mudança, algumas companhias, como a Paquetá, têm buscado soluções ainda mais promissoras para a
gestão de processos. O gerente corporativo de sistemas de TI da rede, Gervásio Scheibel, diz que a equipe de implementação foi
provocada a elaborar um modelo para a Paquetá e que as ideias foram tão promissoras, que a adesão, a princípio feita em uma única
etapa, ganhou mais cinco etapas de mudança. Hoje, em duas das lojas da rede, as notas eletrônicas para os consumidores finais já
estão sendo emitidas, com vantagens sentidas tanto pelos vendedores quanto pelos clientes.
O hardware para comunicação entre a loja e o ambiente virtual da Sefaz está instalado nos equipamentos tradicionalmente usados
para compras com cartão. Com isso, os próprios vendedores registram a compra e emitem a NFC-e, que é impressa como um
comprovante de compra. No documento, há o número de chave para consulta do documento no banco de dados da Sefaz-RS e um QR
Code, que possibilita, com uso de smartphones, o direcionamento para o documento. A emissão só é possível para compradores com
cartão da loja, mas Scheibel esclarece que a próxima etapa do projeto é a liberação para compras com cartões de débito e crédito.
O objetivo é integrar informações arquivadas no equipamento com bancos de dados da empresa, fazendo com que, durante o
atendimento ao cliente, o vendedor consiga identificar se tem produto em estoque ou mesmo comunicar a ausência de algum item.
Para os gestores da loja, também será possível identificar o potencial de venda de cada funcionário. “O número de informações que
vamos obter pelo dispositivo é muito rico. A NFC-e veio para gerar economia, nós vamos pegar essa economia e converter em
investimento na nova metodologia”, detalha. A Paquetá prevê investir R$ 5 milhões para automatizar todas as unidades.
O Banrisul desenvolveu uma solução semelhante, que a partir de agora está à disposição das empresas que quiserem migrar para o
novo ambiente. Em parceria com a consultora em informática 3ia.com e a Verifone do Brasil, a instituição adaptou os mesmos
equipamentos de compra com cartão para emissão da NFC-e. Como o sistema é sem fio, o próprio atendente pode emitir a nota para o
cliente, mesmo quando o pagamento for feito em dinheiro. Junto com a nota eletrônica, sai também o comprovante de pagamento
quando a transação for feita em cartão. Segundo o diretor de operações e tecnologia, Carlos Aluisio Vaz Malafaia, a proposta facilita a
alteração de processos da empresa a um custo menor.
A NFC-e também contém um campo específico destinado ao código de barras dos produtos - que só é exigido para as empresas que
trabalham com essa ferramenta. “A principal motivação em utilizar o código de barras no projeto NFC-e é que esse é o padrão de
identificação mais utilizado nos produtos, especialmente no varejo”, reforça o presidente da GS1 Brasil - Associação Brasileira de
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Automação, João Carlos de Oliveira. Com a medida, é possível acompanhar todo o trajeto da mercadoria, desde sua produção até
chegar às mãos do consumidor.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=140848
Fonte: Jornal do Comércio
Cláusula contratual que determina restituição de
parcelas no fim da obra é abusiva
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de
devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.
Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos
valores pagos somente ao término da obra ou de forma parcelada. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da
rescisão do contrato.
Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
O recurso adotado como representativo de controvérsia é oriundo de Santa Catarina e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo
artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso em discussão, o tribunal local determinou a restituição imediata e em parcela única
dos valores pagos pelo promitente comprador, em razão de desistência/inadimplemento do contrato.
Retenção vantajosa
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é
abusiva, por ofensa ao artigo 51 do CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra, uma vez que o
promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos.
Para o ministro, essa cláusula significa ainda que "o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro
arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem
acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o ministro.
Salomão destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser
restituídos imediatamente – aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.
O ministro lembrou que é antiga a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que o promitente comprador de imóvel pode
pedir a resolução do contrato sob a alegação de que não está suportando as prestações.
E acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de
retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem
prejuízo de outros valores decorrentes.”
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112401
Fonte: STJ
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DEMANDAS DA SOCIEDADE
Estatuto das Famílias corrige enganos e injustiças
Por Rodrigo da Cunha Pereira, Luiz Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno, Eliene Ferreira
Bastos, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Giselle Câmara Groeninga, Paulo Lôbo e Zeno Veloso
A propósito do debate aberto em face do trâmite legislativo da proposta denominada ‘Estatuto das Famílias’,
apresenta o IBDFAM o seguinte pronunciamento:
O mundo viu nas últimas décadas as profundas alterações pelas quais passou a sociedade contemporânea.
No Brasil, especificamente, mais liberdade, mais garantia de direitos, mais aceitação da diferença e dos
diferentes. E o mais importante de tudo, o afeto sendo objetivamente reconhecido como norteador das
decisões nos Tribunais do mais humano dos Direitos: o Direito das Famílias, antes marcado pela valorização
da família patriarcal, com consequente exclusão dos interesses dos demais membros da família, e a
prevalência do patrimônio ao invés das relações, e hoje, a busca permanente pela realização das pessoas.
Defender a família corresponde à proteção das mais diversas formas jurídicas de expressão do afeto, com
liberdade e responsabilidade. O Estatuto das Famílias veio para corrigir a distância entre a realidade da vida
e as normas. É o maior projeto de lei já criado para beneficiar todas as formas de família, e foi apresentado
no Senado Federal neste mês pela Senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A legislação atual está ultrapassada
e defasada em relação à realidade da família que, hoje, deixou de ser essencialmente um núcleo econômico
para dar lugar à livre manifestação do afeto. A apresentação do Estatuto das Famílias no Senado é um modo
de debater, alterar e ampliar a proposta original.
O projeto é de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), instituição técnico científica sem
fins lucrativos fundada há 16 anos e reconhecida pelo Ministério da Justiça como entidade de utilidade
pública federal. Reúne milhares de incansáveis especialistas, profissionais que lutam para atender as
demandas da sociedade. Diante dos novos desafios, são previstas novas expressões das relações nas
famílias, como, por exemplo, nos seguintes cenários: uma família movida durante anos pelo afeto, pelo
companheirismo, mas desprovida de laços biológicos ou documentais, como é caso dos filhos do coração. Ou
um filho que nunca recebeu afeto. O que o IBDFAM defende são os direitos de todas as famílias,
independentemente de sua composição. Matrimonial, extramatrimonial, plural: eis o retrato das famílias nos
dias de hoje. Essa nova fotografia deve ser captada pela lei. O Estatuto das Famílias tem esse objetivo,
corrigir enganos, exclusões, injustiças, desrespeitos e a falta de responsabilização das pessoas pelos seus
atos.
Para as novas famílias se propõe uma nova lei, atenta à força construtiva dos fatos e à valorização das
famílias como refúgio do afeto, imprescindível à felicidade e à formação sadia da personalidade.
O Projeto de Lei reúne as principais demandas das famílias brasileiras, como exemplos, a inclusão da
paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e as famílias recompostas, alguns
dos avanços que o Instituto propõe inserir no ordenamento jurídico brasileiro, após a tramitação da proposta
no Senado e na Câmara.
O texto originário foi elaborado no primeiro semestre de 2007 a partir de grandes eixos temáticos aprovados
em congresso nacional da entidade, que, por sua vez, resultaram da consolidação de estudos voltados à
modernização do direito das famílias brasileiras, de acordo com as transformações sociais nestas, ocorridas
nas últimas décadas, particularmente após o advento da Constituição de 1988.
O anteprojeto foi perfilhado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que o submeteu à Câmara dos
Deputados mediante o Projeto de Lei 2.285/2007. Na Comissão de Família e Seguridade Social, o projeto foi
aprovado, porém com acréscimos e supressões, que desfiguraram ou suprimiram algumas de suas partes
essenciais, afetando-lhe, notadamente, o modelo adotado de reconhecimento jurídico amplo das entidades
familiares existentes em nossa sociedade. Essas restrições, em desacordo com as normas constitucionais,
refletiram os interesses de grupos tradicionalistas e religiosos, contrários, principalmente, à tutela jurídica das
uniões homoafetivas. Com tal comprometimento em suas finalidades, o projeto foi aprovado pela Comissão
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de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Apesar disso, deputados representantes
desses grupos recorreram ao Plenário, em 2011, com intuito de impedir sua aprovação final.
Apesar dos óbices criados para aprovação do Estatuto das Famílias, várias e importantes leis entraram em
vigor, desde 2007, coincidentes com temas nele versados ou disciplinando matérias novas. Entre as mais
importantes, podemos indicar: a) a Lei 11.698, de 2008, que instituiu a convivência compartilhada; b) a Lei
11.804, de 2008, que introduziu o direito aos alimentos gravídicos atribuídos à gestante; c) a Lei 11.924, de
2009, que, mudando a lei de registros públicos, autoriza o enteado a acrescentar o sobrenome do padrasto
ou madrasta, ampliando o reconhecimento da família recomposta; d) a Lei 12.004, de 2009, que disciplina o
efeito da recusa ao exame de DNA, na investigação da paternidade; e) a Lei 12.010, de 2009, que alterou
inteiramente a sistemática da adoção, além de introduzir o direito ao conhecimento da origem genética sem
efeitos de parentesco e o consentimento da gestante para entrega da criança para adoção; f) a Lei 12.013, de
2009, que, mudando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ampliou para o genitor separado e
não guardião o direito de receber informações sobre a vida escolar de seu filho; g) a Lei 12.036, de 2009, que
modifica a Lei de Introdução para melhor recepcionar o divórcio realizado no estrangeiro; h) a Lei 12.133, de
2009, que suprimiu a intervenção do juiz para a habilitação ao casamento; i) Lei 12.318, de 2010, que
disciplinou a denominada alienação parental. Essa fragmentação legislativa demonstra a insuficiência do
Código Civil de 2002 para lidar com a complexidade atual das relações de família.
A mais importante alteração legislativa após 1988, com grande impacto no direito de família brasileiro foi a
Emenda Constitucional 66/2010, promulgada pelo Congresso Nacional, que deu nova redação ao parágrafo
6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimindo a separação judicial e o requisito de tempo para realização
do divórcio. A entrada em vigor da Emenda implicou total reformulação do projeto do Estatuto das Famílias,
para dele suprimir a regulação da separação judicial ou extrajudicial e de seus efeitos, além de sistematizar
as matérias relativas ao divórcio, à separação de fato e à separação de corpos.
Por fim, mas não menos importante, o STF, no julgamento da ADI 4.277, em 2011, reconheceu
explicitamente a união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe os mesmos efeitos da união estável
heterossexual, com efeito vinculante, encerrando a controvérsia sobre sua fundamentação constitucional.
Evocando os mesmos princípios constitucionais utilizados pelo STF na ADI 4.277, o STJ decidiu (REsp
1.183.378), igualmente, pela legalidade e constitucionalidade do casamento direto de casais homossexuais e
não apenas por conversão da união estável. Nesse mesmo sentido, o CNJ editou a Resolução 175, de 2013,
determinando que os oficiais de registro de casamento recebam as habilitações para casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Essa virada de Copérnico revelou a natureza puramente ideológica e
preconceituosa dos grupos tradicionalistas que rejeitaram a inclusão no projeto do Estatuto das Famílias
dessas uniões.
Essas são razões suficientes para recomendar ao IBDFAM o abandono do projeto inicial e a reformulação do
Estatuto das Famílias, o que foi feito, após consultas aos especialistas e discussões aprofundadas em
comissão de juristas, especialmente convocada. Esse novo texto atende, também, as sugestões recebidas
após o início de sua tramitação legislativa.
O Estatuto das Famílias não é um código legal monotemático. Corresponde, muito mais, ao modelo legal
plural dos denominados microssistemas jurídicos. Sua principal característica é a conjugação, no mesmo
diploma legislativo, de normas de direito material e normas específicas de direito processual, além de normas
de procedimentos exclusivos, como a habilitação para o casamento.
A doutrina jurídica contemporânea das relações de família tem salientado a inadequação de sua permanência
no Código Civil geral. Não mais se aceita que relações existenciais estejam submetidas à mesma lógica das
relações patrimoniais, que são predominantes na legislação civil, ainda que temperadas pelo esforço de
algumas escolas doutrinárias no sentido de orientar as segundas à realização da dignidade da pessoa
humana. Conceitos e categorias gerais da dogmática civil, cujos paradigmas são as relações patrimoniais e
econômicas, são dificilmente ambientadas às relações existenciais, com evidente prejuízo para estas. Não
podem ser tratadas no mesmo plano, por exemplo, as relações havidas entre proprietário e possuidor e entre
pais e filhos.
O universo existencial onde são plasmadas as relações de família aponta para conceitos e categorias que se
distanciaram, fortemente, das que se empregam nas relações civis em geral e da própria história do direito de
família. O novo projeto do Estatuto das Famílias não procurou soluções que se constroem em outros
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sistemas jurídicos, mas na realidade brasileira, tal como se apresenta no século XXI. Assim, converte em
normas claras o desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial bem sucedido da socioafetividade na filiação,
que relativizou a tradição hegemônica da consanguinidade legítima, uma vez que a filiação consanguínea
extramatrimonial é de recente reconhecimento jurídico. O direito à convivência substitui o ultrapassado
modelo de guarda exclusiva e de direito de visitas, iluminado pelo princípio do melhor interesse do filho. Do
mesmo modo, sepultam-se definitivamente os resquícios do pátrio poder — atenuado pelo poder familiar do
Código Civil — em prol da autoridade parental, que não é poder, mas sim complexo de direitos e deveres no
interesse dos filhos.
O novo projeto do Estatuto das Famílias ingressa no Senado Federal, agora com a iniciativa legislativa da
Senadora Lícide da Mata, na boa companhia do amadurecimento da sociedade brasileira, da doutrina
jurídica, das recentes leis e decisões judiciais, retomando-se o esforço de propiciar ao Brasil uma lei ordinária
que honre os valores sociais vertidos nos avançados e generosos princípios de nossa Constituição, para a
adequada regulação das relações familiares, em nosso tempo.
O IBDFAM aplaude e conclama ao debate, mesmo quando a crítica à proposta contenha, no falso vigor da
vanguarda do atraso, uma leitura propositadamente equivocada e distorcida; repele, apenas, a má fé
hermenêutica. Propõe, por isso, um diálogo construtivo que não seja, no Brasil de hoje, como escreveu José
Saramago, um ensaio sobre a cegueira. Jogar luz sobre os novos direitos e deveres das famílias é o
propósito que anima o IBDFAM.
Em Araxá, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, encerrado na última sexta-feira, dia 22 de
novembro de 2013, assinam pela diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM):
Rodrigo da Cunha Pereira
Maria Berenice Dias
Eliene Bastos
Giselda Hironaka
Giselle Câmara Groeninga
Luis Edson Fachin
Paulo Lôbo
Rolf Madaleno
Zeno Veloso
SOCIEDADE DESFEITA
Sucessora responde por dívida tributária da
empresa extinta
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, após extinção de sociedade, as empresas
sucessoras passam a responder solidariamente pelas obrigações da antiga sociedade. “Pela cisão, a
sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou
já existentes (...) Havendo extinção da sociedade cindida, isto é, no caso de versão total, as sociedades que
absorverem as parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da cindida (Lei
6.404, artigo 223). Respondem, assim, obviamente, pelas dívidas tributárias”, explica o juiz federal convocado
Grigório Carlos dos Santos, relator.
No caso, a Turma julgou recurso na qual uma empresa buscava anular os lançamentos tributários feitos pelo
Fisco devido a dívidas da antiga sociedade e pedia a manutenção do nome da empresa no Programa de
Recuperação Fiscal (Refis). Os pedidos haviam sido negados em primeira instância. Na sentença, o juiz
entendeu que não ilegalidade na opção do Fisco em exigir da empresa os tributos devido pela antiga
sociedade. Além disso, considerou correta a exclusão do nome da empresa do Refis. De acordo com o juiz, a
empresa responsável pelo pagamento dos créditos tributários e não tendo efetuado o pagamento após 30
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30
dias da ciência do lançamento dos débitos, conforme prevê a Lei 9.964/2000, que regula o Refis, não há que
se falar em ilegalidade no ato de exclusão de seu nome do programa.
Inconformada, a empresa recorreu ao TRF-1 que manteve a sentença. Citando jurisprudência do TRF, o juiz
federal convocado Grigório Carlos dos Santos afirmou que a recorrente, como sucessora da antiga empresa,
é responsável tributária podendo o Fisco exigir o crédito tributário.
“A sociedade cindida que subsistir, naturalmente por ter havido versão apenas parcial de seu patrimônio, e as
que absorverem parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pela obrigações da primeira
anteriores à cisão (AC 0116982-69.1999.4.01.0000/BA, Rel. Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva
(Conv.), Terceira Turma Suplementar (Inativa), DJ p.42 de 16/09/2004)”, citou.
Quanto à exclusão do Refis, o julgador explicou que a Lei 9.964/2000 estabeleceu como uma das obrigações
da pessoa jurídica optante pelo Refis o pagamento regular das parcelas do débito consolidado bem como das
contribuições e dos tributos devidos pela empresa, sendo o descumprimento de qualquer dessas obrigações
motivo suficiente para a exclusão da pessoa jurídica do programa. “Logo, é legal a Portaria do Comitê Gestor
do Programa de Recuperação que excluiu a Apelante, ante a ausência do cumprimento de todas as
exigências legais”, concluiu o magistrado.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
2003.38.01.007882-8
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Carta Capital
O ostracismo dos homens do agronegócio
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Para evoluirmos do ponto em que estamos, seria necessário gestão
centralmente planejada, com aberturas lógicas e controles punitivos
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governo
Paulo Rodrigues Vieira, ex-diretor da ANA e apontado como líder do esquema
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