acesso remoto, a todos os Auditores

Propaganda
CONAF 2012
GRUPO DE ENQUADRAMENTO:
III) ATUAÇÃO SINDICAL

Formas de atuação, mobilização, etc
TESE: ACESSO REMOTO A TODOS OS AUDITORES-FISCAIS.
AUTORES:
Adelaide de Macedo Matos – [email protected] Fone: (031) 91103103;
Elizabete Helena Marques – [email protected]
(031) 8885 6289;
Fone: (031) 2138 0583,
Maria Izanete Gonçalves – [email protected] Fone: (031) 2138 0581;
Mariana Santos Tavares – [email protected] Fone: (031) 2138 0587;
Geraldo de Melo Vilaça – [email protected] Fone (031) 2138 0587;
Lívia Lara Reis - [email protected] Fone: (031) 2138 0587;
Lamarck Carvalho Reis – [email protected] Fone (031) 2138 0584;
Rita de Cássia Perrout Cerqueira – [email protected] Fone (031) 2138
0596
DELEGACIA: DS/BH
SUMÁRIO:
Propõe a presente tese, o direito de acesso remoto, a todos os Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil, para a realização de atividades, tarefas e atribuições
ainda que fora das dependências físicas das unidades administrativas da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), na modalidade de Teletrabalho, mediante a
implantação do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995.
INTRODUÇÃO:
Assistimos, no mundo atual, o crescimento veloz de implementos dos novos meios
que permitem maior rapidez e eficácia na troca de informação.O acesso a redes
dentro e fora das empresas, a videoconferência em rede local e a utilização
partilhada de documentos em tempo real são alguns exemplos destas novas
tecnologias. A evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe
uma redefinição do espaço de trabalho. Cada vez menos terá o trabalhador que se
deslocar até o local de seu trabalho, e cada vez mais o trabalho deverá estar
acessível ao trabalhador, por economia de tempo e eficácia. Trabalhar a partir de
casa parece ser, cada vez mais, hipótese acertada. O teletrabalho surge como
resposta às novas necessidades do Homem. Um fenômeno em pleno crescimento e
conseqüência
inevitável
da
Era
da
Informação.
DESENVOLVIMENTO:
Pode-se afirmar que a Receita Federal dispõe de mecanismos que possibilitam
acessar virtualmente os sistemas informatizados, os documentos e processos
administrativos digitalizados que compõem o seu acervo. Tanto isso é verdade que
os Auditores-Fiscais que atuam na fiscalização externa já utilizam esses acessos na
execução de suas tarefas, como também se encontra implantada a experiênciapiloto regulamentada pela Portaria nº 947, de 20 de abril de 2012, que trata do
teletrabalho, na realização das atividades de análise e julgamento de processos
administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de
tecnologia da informação.
A presenca fisica de um menor número de Auditores-Fiscais nas unidades
administrativas da Receita Federal do Brasil acarretará uma substancial redução de
despesas da Receita com a manutenção de seus imóveis, pois esses poderão ser
bem menores que os atuais, sem falar na economia de todo o estado brasileiro com
a infraestrutura de transporte.
No que se refere aos Auditores-Fiscais, o teletrabalho lhes propiciará uma
diminuição de stress, aumento de bem-estar, diminuição de despesas com
combustíveis, manutenção e estacionamentos para seus veículos, bem como a
otimização do ritmo de trabalho, com maior disponibilidade para a família e para si.
E como não podemos deixar de considerar, o País garante uma parcela de
contribuição pela preservação do meio ambiente.
Assim, a utilização do acesso remoto para realização de tarefas, nos parece uma
solução contemporânea e eficaz.
PROPOSIÇÃO:
Diante do exposto, sugerimos que o Sindicato Nacional encaminhe, em âmbito
nacional, a implantação do acesso remoto para desempenho de atividades por meio
de teletrabalho, para os Auditores da Receita Federal do Brasil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

§ 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Portaria nº 947, de 20 de abril de 2012
Download