CONAF 2012 GRUPO DE ENQUADRAMENTO: III) ATUAÇÃO SINDICAL Formas de atuação, mobilização, etc TESE: ACESSO REMOTO A TODOS OS AUDITORES-FISCAIS. AUTORES: Adelaide de Macedo Matos – [email protected] Fone: (031) 91103103; Elizabete Helena Marques – [email protected] (031) 8885 6289; Fone: (031) 2138 0583, Maria Izanete Gonçalves – [email protected] Fone: (031) 2138 0581; Mariana Santos Tavares – [email protected] Fone: (031) 2138 0587; Geraldo de Melo Vilaça – [email protected] Fone (031) 2138 0587; Lívia Lara Reis - [email protected] Fone: (031) 2138 0587; Lamarck Carvalho Reis – [email protected] Fone (031) 2138 0584; Rita de Cássia Perrout Cerqueira – [email protected] Fone (031) 2138 0596 DELEGACIA: DS/BH SUMÁRIO: Propõe a presente tese, o direito de acesso remoto, a todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, para a realização de atividades, tarefas e atribuições ainda que fora das dependências físicas das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na modalidade de Teletrabalho, mediante a implantação do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. INTRODUÇÃO: Assistimos, no mundo atual, o crescimento veloz de implementos dos novos meios que permitem maior rapidez e eficácia na troca de informação.O acesso a redes dentro e fora das empresas, a videoconferência em rede local e a utilização partilhada de documentos em tempo real são alguns exemplos destas novas tecnologias. A evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho. Cada vez menos terá o trabalhador que se deslocar até o local de seu trabalho, e cada vez mais o trabalho deverá estar acessível ao trabalhador, por economia de tempo e eficácia. Trabalhar a partir de casa parece ser, cada vez mais, hipótese acertada. O teletrabalho surge como resposta às novas necessidades do Homem. Um fenômeno em pleno crescimento e conseqüência inevitável da Era da Informação. DESENVOLVIMENTO: Pode-se afirmar que a Receita Federal dispõe de mecanismos que possibilitam acessar virtualmente os sistemas informatizados, os documentos e processos administrativos digitalizados que compõem o seu acervo. Tanto isso é verdade que os Auditores-Fiscais que atuam na fiscalização externa já utilizam esses acessos na execução de suas tarefas, como também se encontra implantada a experiênciapiloto regulamentada pela Portaria nº 947, de 20 de abril de 2012, que trata do teletrabalho, na realização das atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação. A presenca fisica de um menor número de Auditores-Fiscais nas unidades administrativas da Receita Federal do Brasil acarretará uma substancial redução de despesas da Receita com a manutenção de seus imóveis, pois esses poderão ser bem menores que os atuais, sem falar na economia de todo o estado brasileiro com a infraestrutura de transporte. No que se refere aos Auditores-Fiscais, o teletrabalho lhes propiciará uma diminuição de stress, aumento de bem-estar, diminuição de despesas com combustíveis, manutenção e estacionamentos para seus veículos, bem como a otimização do ritmo de trabalho, com maior disponibilidade para a família e para si. E como não podemos deixar de considerar, o País garante uma parcela de contribuição pela preservação do meio ambiente. Assim, a utilização do acesso remoto para realização de tarefas, nos parece uma solução contemporânea e eficaz. PROPOSIÇÃO: Diante do exposto, sugerimos que o Sindicato Nacional encaminhe, em âmbito nacional, a implantação do acesso remoto para desempenho de atividades por meio de teletrabalho, para os Auditores da Receita Federal do Brasil. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Portaria nº 947, de 20 de abril de 2012