2009 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2009
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº 190/2009
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO DO
CÂNCER
DE
PRÓSTATA
NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO
MUNICÍPIO
JANEIRO
E
DO
DÁ
RIO
DE
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial, o dia 17 de novembro,
como o dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da
Próstata.
Art. 2º - O Poder Executivo, nas suas políticas públicas, no âmbito
das
Secretarias
Municipais
de
Saúde,
Secretaria
Municipal
de
Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de
Envelhecimento Saudável e qualidade de vida, Secretaria Especial de
Desenvolvimento Econômico Solidário e Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantirão a promoção de exames, seminários,
palestras, workshops, teatro, e exposições de painéis alusivos ao
combate e conscientização do câncer de próstata.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2009.
Tânia Bastos
VEREADORA
PRB
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O câncer de próstata é mais frequente no homem acima de 50
anos de idade. No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA)
estima que cerca de 50 mil (cinquenta e cinco mil) casos anuais,
inclusive, pela dificuldade de diagnosticar a doença. Ainda de acordo
com a instituição, às vezes, é necessário fazer quatro biópsias para
encontrar o tumor e, nesses casos, existe a necessidade do exame de
toque, já que 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) dos casos
não são apontados pelo exame do PSA.
Assim como as mulheres, os homens devem se conscientizar de
que a prevenção é o segredo de uma vida longa. O Dia Nacional do
Combate à doença e Conscientização é comemorado no dia 17 de
novembro.
Dessa forma, nossa proposta é que possamos trazer esta
mesma medida preventiva para o nosso Município, onde o Poder
Executivo Municipal procure desenvolver uma política junto com o
Poder Executivo Federal havendo assim uma integração pelo
interesse público, como determina a ordem social apregoada pela
Carta Política, que tem o objetivo o bem-estar e a justiça social.
É mister, combater e conscientizar os homens, sobretudo, em
face da própria resistência deste em fazer o exame, além de outros
hábitos que afetam a qualidade de vida, como as formas desregradas
da alimentação, apontada como mais uma causa do aparecimento da
doença em homens mais jovens. Por isso é preciso informar e
prevenir da mesma forma que é feita a política de prevenção ao
câncer de mama da mulher em todo país, atendendo a igualdade
material do artigo 5º da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Insta frisar, da preocupação de toda a sociedade com essa
questão, por isso, não nos resta outra medida senão o voto favorável
a este projeto que busca criar uma nova política pública de
prevenção. Solicito assim aos meus pares o apoio ao projeto.
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