CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2009 Nº Despacho PROJETO DE LEI Nº 190/2009 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO JANEIRO E DO DÁ RIO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORA: VEREADORA TÂNIA BASTOS A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial, o dia 17 de novembro, como o dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da Próstata. Art. 2º - O Poder Executivo, nas suas políticas públicas, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e qualidade de vida, Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário e Secretaria Municipal de Assistência Social, garantirão a promoção de exames, seminários, palestras, workshops, teatro, e exposições de painéis alusivos ao combate e conscientização do câncer de próstata. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2009. Tânia Bastos VEREADORA PRB CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA O câncer de próstata é mais frequente no homem acima de 50 anos de idade. No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que cerca de 50 mil (cinquenta e cinco mil) casos anuais, inclusive, pela dificuldade de diagnosticar a doença. Ainda de acordo com a instituição, às vezes, é necessário fazer quatro biópsias para encontrar o tumor e, nesses casos, existe a necessidade do exame de toque, já que 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) dos casos não são apontados pelo exame do PSA. Assim como as mulheres, os homens devem se conscientizar de que a prevenção é o segredo de uma vida longa. O Dia Nacional do Combate à doença e Conscientização é comemorado no dia 17 de novembro. Dessa forma, nossa proposta é que possamos trazer esta mesma medida preventiva para o nosso Município, onde o Poder Executivo Municipal procure desenvolver uma política junto com o Poder Executivo Federal havendo assim uma integração pelo interesse público, como determina a ordem social apregoada pela Carta Política, que tem o objetivo o bem-estar e a justiça social. É mister, combater e conscientizar os homens, sobretudo, em face da própria resistência deste em fazer o exame, além de outros hábitos que afetam a qualidade de vida, como as formas desregradas da alimentação, apontada como mais uma causa do aparecimento da doença em homens mais jovens. Por isso é preciso informar e prevenir da mesma forma que é feita a política de prevenção ao câncer de mama da mulher em todo país, atendendo a igualdade material do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Insta frisar, da preocupação de toda a sociedade com essa questão, por isso, não nos resta outra medida senão o voto favorável a este projeto que busca criar uma nova política pública de prevenção. Solicito assim aos meus pares o apoio ao projeto.