Baixe texto integral - Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Propaganda
PROJETO DE LEI.........../2013
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OFICIAL NO CALENDARIO DE
EVENTOS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
” O DIA MUNICIPAL DO NOVEMBRO AZUL “
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Art.1°- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cachoeiro de Itapemirim “O DIA MUNICIPAL DO NOVEMBRO AZUL”, a ser
realizado no primeiro sábado do mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo único – Entende-se por Novembro Azul o conjunto de ações
destinadas a sociedade e aos homens sobre a importância em promover a
conscientização e a prevenção contra o Câncer de Próstata e outras doenças
masculinas, bem como seu diagnóstico precoce.
Art. 2º - O mês de novembro constituirá período de campanhas de
conscientização à data em todo município, sob a denominação de “novembro
azul”.
Art. 3º - Fica a Municipalidade autorizada a realizar no “novembro azul”
campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.
Parágrafo único – No novembro azul, descrita no caput deste artigo, as escolas
da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema,
como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e
lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade da
prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elias Moisés, 08 de outubro de 2013.
_______________________________________
VEREADOR PR DELANDI PEREIRA MACEDO
Líder do PSC (Partido Social Cristão)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe se justifica considerando a importância da
conscientização dos homens quanto a prevenção e o diagnostico precoce do
câncer de próstata e outras doenças masculinas, pois assim conseguiremos
diminuir o numero de casos, em nosso município, "Educar, prevenir,
diagnosticar, tratar a pessoa com câncer e reintegrá-la na comunidade, deve
ser o nosso papel, com esta primícia é que precisamos criar oficialmente este
dia em nosso município para que possamos divulgar ações que combatam
esse mal e assim podermos dar mais dignidade aos homens, diminuindo assim
o preconceito entre os próprios homens"
Na certeza de podermos ser atendidos conforme preconiza o nosso Regimento
Interno, conto com o apoio de nossos colegas vereadores para aprovação
dessa lei.
Plenário Elias Moisés, 08 de outubro de 2013.
_______________________________________
VEREADOR PR DELANDI PEREIRA MACEDO
Líder do PSC (Partido Social Cristão)
Download