Cosméticos Apreendidos

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Cosméticos Apreendidos
Fabricante
Produto
Resolução
LABORATÓRIO
AVAMILLER DE
COSMÉTICOS
LTDA
Determinar a apreensão, em todo território
nacional, do produto ESMALTE PARA
UNHAS XUXA BY IMPALA GLITTER 779,
TOP PRATA, VÁLIDO ATÉ 28/02/2007,
TODOS OS LOTES PRODUZIDOS E
COMERCIALIZADOS.
Resolução RE
nº 2.341, de 20
de setembro de
2005.
Determinar a apreensão, em todo território
nacional, do produto CREME ALISANTE
ISSY PARA CABELOS ONDULADOS.
Resolução RE
nº 2.332, de 20
de setembro de
2005.
NEVER
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
D.O.U n° 183de
22/09/2005
D.O.U n° 182 de
21/09/2005
INDÚSTRIA DE
PERFUMARIA
PARIS
Determinar a apreensão, em todo território
nacional, do produto PROTETOR SOLAR
VITAROSA COM CENOURA – FPS 8.
Resolução RE
n° 2.329, de 20
de setembro de
2005
D.O.U. n° 182 de
21/09/2005
Medicamentos com Registro Cancelado
Ano 2005
Fabricante
Produto
Resolução
CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Cancelar o registro do
medicamento ACNIL
(isotretinoína), 10mg e
20mg.
Resolução – RE nº
2.445, de 30 de
setembro de 2005
D.O.U n° 190 de 3/10/2005.
Medicamentos Suspensos de Comercialização
Fabricante
Produto
MEIZLER
Determinar a suspensão da importação
COMÉRCIO
dos medicamentos CLOZAPINA 25 MG E
INTERNACIONAL S.A CLOZAPINA 100MG, fabricados pela
empresa ROTTENDORF PHARMA GMB
E IMPORTADOS E DISTRIBUÍDOS PELA
EMPRESA MEIZLER COMÉRCIO
INTERNACIONAL S.A
Resolução
Resolução RE
n° 2.375, de
22 de
setembro de
2005
D.O.U. n° 184 de
23/09/2005
HEXAL DO BRASIL
LTDA
SANOFI PASTEUR
(MSD)
LABORATÓRIO DE
MANIPULAÇÃO
ALIANZA LTDA.
Determinar a suspensão da importação
dos medicamentos GLICAZIDA 80MG
COMPRIMIDOS, NIFEDIPINA 10MG,
30MG E 60MG COMPRIMIDOS
REVESTIDOS E NIFETIPINA 10MG,
20MG E 40MG COMPRIMIDOS RETARD,
FABRICADOS PELA EMPRESA
ROTTENDORF PHARMA GMBH,
IMPORTADOS E DISTRIBUÍDOS NO
BRASIL PELA EMPRESA HEXAL DO
BRASIL LTDA.
Resolução RE n.º 2.374
de 22 de
setembro de
2005.
Determinar a suspensão do comércio e
uso da VACINA ADSORVIDA CONTRA
DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE
ACELULAR, POLIOMELITE INATIVADA,
HEPATITE B (Recombinante),
HAEMOPHILLUS INFLUENZAE TIPO B
CONJUGADO, fabricado pela empresa
SANOFI PASTEUR (MSD) e importado
pela empresa AVENTIS PASTEUR LTDA.
Resolução RE n.º 2.340
de 20 de
setembro de
2005.
Determinar a suspensão do comércio e
uso de todos os produtos manipulados e
comercializados.
Resolução RE n.º 2.330
de 20 de
setembro de
2005.
D.O.U Nº. 184 de
23/09/2005
D.O.U Nº. 182 de
21/09/2005.
D.O.U Nº. 182 de
21/09/2005.
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS
LTDA
Determinar a suspensão da fabricação,
comércio e uso do medicamento ACNIL
(isotretinoína), 10mg e 20mg.
Resolução RE n.º 2.282
de 15
setembro de
2005.
D.O.U Nº. 180 de
19/09/2005.
Produtos para Saúde Apreendidos
Fabricante
Produto
Resolução
EUROBRÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS
E ODONTOLÓGICOS LTDA.
Determinar a apreensão, em
todo território nacional, de
todos os produtos correlatos
produzidos pela empresa.
Resolução - RE
n.º 2.421 de 29
de setembro de
2005.
D.O.U Nº. 189 de
30/09/2005
LOKTAL MEDICAL
ELETRONICS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Determinar a apreensão, em
todo território nacional, dos
produtos correlatos BISTURI
EASY RHEX e WAVETRONIC
5000 DIGITAL.
Resolução - RE
n.º 2.420 de 29
de setembro de
2005.
D.O.U Nº. 189 de
30/09/2005.
MICROEM PRODUTOS
MÉDICOS LTDA.
Determinar a apreensão, em
todo território nacional, dos
produtos correlatos BISTURI
ELETRÔNICO BI 800 e
BISTURI ELETRÔNICO BI 900.
Resolução - RE
n.º 2.418 de 29
de setembro de
2005.
D.O.U Nº. 189 de
30/09/2005.
Produtos para Saúde Suspensos
Fabricante
Produto
Resolução
ODONTOBRÁS
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
ODONTOLÓGICOS
LTDA.
Determinar a proibição de fabricação,
distribuição e comércio dos produtos
para a saúde (correlatos)
AUTOCLAVE SPEEDCLAVE MK
3000, AUTOCLAVE 12L,
AUTOCLAVE 19L, AUTOCLAVE 19L
VACUUM, AUTOCLAVE 19L
VACUUM PRINT, AUTOCLAVE 12L I,
AUTOCLAVE 12L III e AUTOCLAVE
PRACTICAL 12L.
Resolução RE n.º 2.419
de 29 de
setembro de
2005.
D.O.U Nº. 189 de
30/09/2005
Saneantes Apreendidos
Fabricante
Produto
DEQUIMAR
Determinar a apreensão, em todo território
COMERCIAL LTDA nacional, do produto AROMATIZANTE
LIMPADOR CAMPESTRE.
Resolução
Resolução RE
n° 2.334 , de
20 de
setembro de
2005
D.O.U n° 182, de
21/09/205
CLEVER
SOLUTION
DISTRIBUIDORA
LTDA
Determinar a apreensão, em todo território
nacional, dos produtos FOSSA SOLUTION;
GORDURA SOLUTION E CANIL
SOLUTION.
Resolução RE
n° 2.333, de
20 de
setembro de
2005
D.O.U nº 182 de
21/09/2005
HATA E CIA LTDA
Determinar apreensão em todo Território
Nacional de todos os lotes dos produtos
RATOFEN PÓ + PORTA RATICIDA +
ATRATIVO, FORMIXIN FOGGER,
FORMIXIN PLUS MIP, FORMIXIN PLUS
ISCA GRANULADA, FORMIXIN ISCA
GRANULADA, FORMIXIN PÓ PLUS,
INSETHRINE 30ml, VITENNE SOFT E
AIRFINE.
Resolução RE
nº 2.331, de
20 de
setembro de
2005
D.O.U nº 182 de
21/09/2005
Brasília, 29 de setembro de 2005 - 11h40
Empresas de medicamentos específicos são convocadas para rever processos
A Anvisa convoca as empresas de medicamentos específicos, citadas no edital de notificação (PDF), que
ainda não obtiveram nenhuma resposta referente ao registro de específicos, a manifestar o interesse em
continuar com a análise de seus respectivos documentos.
A categoria de registro de medicamentos específicos é composta pelas soluções de grande e de
pequeno volume, parenterais ou não, tais como água para injeção e soluções de glicose; pelos
opoterápicos, como óleo de fígado de bacalhau; e pelos medicamentos à base de vitaminas e/ou
minerais e/ou aminoácidos, isolados ou associados entre si, com pelo menos um dos componentes
acima dos limites nutricionais estabelecidos pela RDC nº 269/2005.
O edital de notificação apresenta petições relacionadas a medicamentos específicos. A proposta da
Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH) da Anvisa é
propiciar uma maior agilidade aos procedimentos de análise de processos não finalizados.
As empresas que pretendem dar continuidade à análise de suas solicitações deverão cumprir os
requisitos de qualidade e de segurança, quando aplicável, exigidos pela RDC nº 132/2003.
O prazo para a manifestação de interesse é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União, seção 3, no dia 21/09, portanto as empresas terão até às
18h do dia 21/10 para protocolizarem resposta junto à Anvisa.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa
Registro de Medicamentos
Manual de Procedimentos para Registro de Medicamentos Específicos
Categorias
Os medicamentos específicos enquadram-se nas seguintes categorias:



As soluções de grande e pequeno volume, parenterais ou não, tais como:
- Água para injeção;
- Soluções de glicose;
- Cloreto de sódio;
- Demais compostos eletrolíticos ou açúcares.
Opoterápicos;
Os medicamentos a base de:
vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos, isoladas ou associadas entre si, com pelo menos um
dos componentes acima dos limites nutricionais estabelecidos pela Portaria 33, de 13 de janeiro
de 1998.
NOTA: O procedimento de registro das vitaminas e minerais, isoladas ou associadas
regulamentadas pela Portaria SVS/MS nº 40, de 13 de janeiro de 1998, segue o Regulamento
Técnico instituído pela Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003.
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