Cosméticos Apreendidos Fabricante Produto Resolução LABORATÓRIO AVAMILLER DE COSMÉTICOS LTDA Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto ESMALTE PARA UNHAS XUXA BY IMPALA GLITTER 779, TOP PRATA, VÁLIDO ATÉ 28/02/2007, TODOS OS LOTES PRODUZIDOS E COMERCIALIZADOS. Resolução RE nº 2.341, de 20 de setembro de 2005. Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto CREME ALISANTE ISSY PARA CABELOS ONDULADOS. Resolução RE nº 2.332, de 20 de setembro de 2005. NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA D.O.U n° 183de 22/09/2005 D.O.U n° 182 de 21/09/2005 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA PARIS Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto PROTETOR SOLAR VITAROSA COM CENOURA – FPS 8. Resolução RE n° 2.329, de 20 de setembro de 2005 D.O.U. n° 182 de 21/09/2005 Medicamentos com Registro Cancelado Ano 2005 Fabricante Produto Resolução CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Cancelar o registro do medicamento ACNIL (isotretinoína), 10mg e 20mg. Resolução – RE nº 2.445, de 30 de setembro de 2005 D.O.U n° 190 de 3/10/2005. Medicamentos Suspensos de Comercialização Fabricante Produto MEIZLER Determinar a suspensão da importação COMÉRCIO dos medicamentos CLOZAPINA 25 MG E INTERNACIONAL S.A CLOZAPINA 100MG, fabricados pela empresa ROTTENDORF PHARMA GMB E IMPORTADOS E DISTRIBUÍDOS PELA EMPRESA MEIZLER COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A Resolução Resolução RE n° 2.375, de 22 de setembro de 2005 D.O.U. n° 184 de 23/09/2005 HEXAL DO BRASIL LTDA SANOFI PASTEUR (MSD) LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO ALIANZA LTDA. Determinar a suspensão da importação dos medicamentos GLICAZIDA 80MG COMPRIMIDOS, NIFEDIPINA 10MG, 30MG E 60MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS E NIFETIPINA 10MG, 20MG E 40MG COMPRIMIDOS RETARD, FABRICADOS PELA EMPRESA ROTTENDORF PHARMA GMBH, IMPORTADOS E DISTRIBUÍDOS NO BRASIL PELA EMPRESA HEXAL DO BRASIL LTDA. Resolução RE n.º 2.374 de 22 de setembro de 2005. Determinar a suspensão do comércio e uso da VACINA ADSORVIDA CONTRA DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE ACELULAR, POLIOMELITE INATIVADA, HEPATITE B (Recombinante), HAEMOPHILLUS INFLUENZAE TIPO B CONJUGADO, fabricado pela empresa SANOFI PASTEUR (MSD) e importado pela empresa AVENTIS PASTEUR LTDA. Resolução RE n.º 2.340 de 20 de setembro de 2005. Determinar a suspensão do comércio e uso de todos os produtos manipulados e comercializados. Resolução RE n.º 2.330 de 20 de setembro de 2005. D.O.U Nº. 184 de 23/09/2005 D.O.U Nº. 182 de 21/09/2005. D.O.U Nº. 182 de 21/09/2005. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso do medicamento ACNIL (isotretinoína), 10mg e 20mg. Resolução RE n.º 2.282 de 15 setembro de 2005. D.O.U Nº. 180 de 19/09/2005. Produtos para Saúde Apreendidos Fabricante Produto Resolução EUROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os produtos correlatos produzidos pela empresa. Resolução - RE n.º 2.421 de 29 de setembro de 2005. D.O.U Nº. 189 de 30/09/2005 LOKTAL MEDICAL ELETRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos correlatos BISTURI EASY RHEX e WAVETRONIC 5000 DIGITAL. Resolução - RE n.º 2.420 de 29 de setembro de 2005. D.O.U Nº. 189 de 30/09/2005. MICROEM PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos correlatos BISTURI ELETRÔNICO BI 800 e BISTURI ELETRÔNICO BI 900. Resolução - RE n.º 2.418 de 29 de setembro de 2005. D.O.U Nº. 189 de 30/09/2005. Produtos para Saúde Suspensos Fabricante Produto Resolução ODONTOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Determinar a proibição de fabricação, distribuição e comércio dos produtos para a saúde (correlatos) AUTOCLAVE SPEEDCLAVE MK 3000, AUTOCLAVE 12L, AUTOCLAVE 19L, AUTOCLAVE 19L VACUUM, AUTOCLAVE 19L VACUUM PRINT, AUTOCLAVE 12L I, AUTOCLAVE 12L III e AUTOCLAVE PRACTICAL 12L. Resolução RE n.º 2.419 de 29 de setembro de 2005. D.O.U Nº. 189 de 30/09/2005 Saneantes Apreendidos Fabricante Produto DEQUIMAR Determinar a apreensão, em todo território COMERCIAL LTDA nacional, do produto AROMATIZANTE LIMPADOR CAMPESTRE. Resolução Resolução RE n° 2.334 , de 20 de setembro de 2005 D.O.U n° 182, de 21/09/205 CLEVER SOLUTION DISTRIBUIDORA LTDA Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos FOSSA SOLUTION; GORDURA SOLUTION E CANIL SOLUTION. Resolução RE n° 2.333, de 20 de setembro de 2005 D.O.U nº 182 de 21/09/2005 HATA E CIA LTDA Determinar apreensão em todo Território Nacional de todos os lotes dos produtos RATOFEN PÓ + PORTA RATICIDA + ATRATIVO, FORMIXIN FOGGER, FORMIXIN PLUS MIP, FORMIXIN PLUS ISCA GRANULADA, FORMIXIN ISCA GRANULADA, FORMIXIN PÓ PLUS, INSETHRINE 30ml, VITENNE SOFT E AIRFINE. Resolução RE nº 2.331, de 20 de setembro de 2005 D.O.U nº 182 de 21/09/2005 Brasília, 29 de setembro de 2005 - 11h40 Empresas de medicamentos específicos são convocadas para rever processos A Anvisa convoca as empresas de medicamentos específicos, citadas no edital de notificação (PDF), que ainda não obtiveram nenhuma resposta referente ao registro de específicos, a manifestar o interesse em continuar com a análise de seus respectivos documentos. A categoria de registro de medicamentos específicos é composta pelas soluções de grande e de pequeno volume, parenterais ou não, tais como água para injeção e soluções de glicose; pelos opoterápicos, como óleo de fígado de bacalhau; e pelos medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos, isolados ou associados entre si, com pelo menos um dos componentes acima dos limites nutricionais estabelecidos pela RDC nº 269/2005. O edital de notificação apresenta petições relacionadas a medicamentos específicos. A proposta da Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH) da Anvisa é propiciar uma maior agilidade aos procedimentos de análise de processos não finalizados. As empresas que pretendem dar continuidade à análise de suas solicitações deverão cumprir os requisitos de qualidade e de segurança, quando aplicável, exigidos pela RDC nº 132/2003. O prazo para a manifestação de interesse é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital. O edital foi publicado no Diário Oficial da União, seção 3, no dia 21/09, portanto as empresas terão até às 18h do dia 21/10 para protocolizarem resposta junto à Anvisa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa Registro de Medicamentos Manual de Procedimentos para Registro de Medicamentos Específicos Categorias Os medicamentos específicos enquadram-se nas seguintes categorias: As soluções de grande e pequeno volume, parenterais ou não, tais como: - Água para injeção; - Soluções de glicose; - Cloreto de sódio; - Demais compostos eletrolíticos ou açúcares. Opoterápicos; Os medicamentos a base de: vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos, isoladas ou associadas entre si, com pelo menos um dos componentes acima dos limites nutricionais estabelecidos pela Portaria 33, de 13 de janeiro de 1998. NOTA: O procedimento de registro das vitaminas e minerais, isoladas ou associadas regulamentadas pela Portaria SVS/MS nº 40, de 13 de janeiro de 1998, segue o Regulamento Técnico instituído pela Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003.