1 ANA PAULA DE MELO RESPONSABILIDADE SOCIAL É DE

Propaganda
1
Especialização em Gestão Pública Municipal
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ANA PAULA DE MELO
RESPONSABILIDADE SOCIAL É DE TODOS.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR.
MARINGÁ
2011
2
Especialização em Gestão Pública Municipal
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ANA PAULA DE MELO
Responsabilidade Social é de Todos.
Programa Bolsa Família no município de Ribeirão do Pinhal – Pr.
Trabalho de Conclusão de Curso do
Programa Nacional de Formação em
Administração Pública, apresentado como
requisito parcial para obtenção do título de
especialista em Gestão Pública Municipal,
do Departamento de Administração da
Universidade Estadual de Maringá.
Orientador:
Prof.
Drº.
Jaime
GracianoTrintin.
MARINGÁ
2011
3
ANA PAULA DE MELO
RESPONSABILIDADE SOCIAL É DE TODOS.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR.
Trabalho de Conclusão de Curso do
Programa Nacional de Formação em
Administração Pública, apresentado como
requisito parcial para obtenção do título de
especialista em Gestão Pública Municipal,
do Departamento de Administração da
Universidade Estadual de Maringá, sob
apreciação da seguinte banca examinadora:
Aprovado em ___/___/2011
_______________________________________________
Professor...........................................................
Assinatura
_______________________________________________
Professor...........................................................
Assinatura
_______________________________________________
Professor...........................................................
Assinatura
MARINGÁ
2011
4
SUMÁRIO
TÍTULO/RESUMO/1 INTRODUÇÃO.....................................................................
05
2 METODOLOGIA.................................................................................................
06
3 DESENVOLVIMENTO........................................................................................
07
3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 08
3.2 TRANSFERÊNCIA DE RENDA.......................................................................
11
3.3 BOLSA FAMÍLIA..............................................................................................
12
3.3.1 EVOLUÇÃO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA BOLSA 13
FAMÍLIA EM RIBEIRÃO DO PINHAL E RESULTADOS.......................................
13
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 17
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................
19
5
TÍTULO: Políticas Públicas na área social – Programa Social de Erradicação da
fome e miséria, uma análise do Programa Bolsa Família na cidade de Ribeirão
do Pinhal – Pr.
Ana Paula de Melo 1
RESUMO
Este estudo versa sobre o direito à Assistência Social previstos na Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social. O
desenvolvimento deste trabalho compreende um estudo sobre o desenvolvimento e mudanças
pertinentes à políticas públicas, descrevendo a inserção da assistência social como um direito
garantido da humanidade e de comando estruturante da organização do Estado. Análises sobre a
evolução da pobreza e da desigualdade social mostram que, ambos assuntos, vêm reduzindo no
Brasil ao longo do tempo, com algumas mudanças significativas. As políticas de transferência de
renda têm tido algum impacto nestas modificações. Em um primeiro momento salienta-se que o
direito social está vinculado ao direito humano básico. O segundo refere-se a dignidade da pessoa
humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. E por fim discorre sobre o
Programa Bolsa família no município de Ribeirão do Pinhal – Paraná.
Palavras-Chave: Direitos fundamentais. Direito social. Políticas sociais. Transferência de renda.
Bolsa família.
1 INTRODUÇÃO
A realização do estudo surgiu do interesse pessoal da pesquisadora em
identificar o desenvolvimento e as mudanças trazidas com o programa bolsa família
no que tange a assistência social, com a finalidade de análise sobre a inserção dos
direitos sociais na Constituição de 1988. Quanto ao objetivo este demonstra
reconhecer que o direito à assistência social é uma parte fundamental em busca da
melhoria da qualidade de vida da pessoa humana.
A legislação constitucional brasileira, a Carta Magna de 1.988, abriga a
filosofia impressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, o texto
constitucional pátrio não dá acolhimento senão à afirmação de direitos individuais e
1
Ana Paula de Melo é Licenciada em Pedagogia Plena, Pós Graduada em Psicopedagogia e Pós Graduando do
Curso de Gestão Pública Municipal, atualmente é funcionária pública Municipal atuando no Departamento de
Assistência Social de Ribeirão do Pinhal – Paraná.
6
coletivos, também proclama, assegura e instituí meios de proteção dos direitos
humanos nas suas várias dimensões.
As políticas sociais no Brasil foram realizadas de forma extremamente
centralizadas, desde a era Vargas até os governos dos generais, desenvolveu-se
com o predomínio do setor privado, responsável pelos serviços, contando com a
participação do setor público, no financiamento via subsídios e transferências de
recursos. Caminhou-se para a descentralização a partir, sobretudo, da Assembléia
Nacional Constituinte de 1988.
Diversas formas de enfrentar esses problemas também surgiram como, por
exemplo, o estado de bem estar social europeu (Welfare State), baseado em valores
de solidariedade e coesão social, que começou a desenvolver sistemas de proteção
social que pudessem diminuir as desigualdades de modo a mitigar os problemas
decorrentes da condição de pobreza. O Brasil dava o primeiro passo para a
construção de uma verdadeira rede de proteção social, com vários programas
focalizados de assistência e de transferência direta de renda voltados a idosos,
portadores de deficiências, crianças que trabalham, e a outros grupos da população
em situação de risco ou com carências especiais. No início dos anos de 1990, as
políticas de combate à pobreza entraram na agenda nacional, com o objetivo, não
somente, de erradicar a pobreza, mas também de reduzir as desigualdades sociais e
regionais. Desde então, a promoção social tem se tornado uma das principais
prioridades do Governo Federal do Brasil.
2 METODOLOGIA
O trabalho tem caráter metodológico dedutivo, parte de uma acepção global
a observações particulares, obedecem ao método qualitativo quanto aos
procedimentos técnicos, foram empregados pesquisas bibliográficas, documentais
em livros, artigos, informações catalogadas e na própria Constituição Federal.
7
Conforme define Martins e Theóphilo (2007, p. 54): “Uma pesquisa
bibliográfica procura explicar e discutir o assunto, tema ou problema com base em
referências publicadas em livros, periódicos, revistas [...] etc. [...] visando à
construção da plataforma teórica do estudo”. Inicialmente, foi realizada a análise de
dados da pesquisa bibliográfica referente ao assunto. Depois um estudo do
desenvolvimento do programa bolsa família dentro das políticas de assistência
voltadas a população, da cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná.
3 DESENVOLVIMENTO
O início dos anos 80 o Brasil marca uma série de mudanças no panorama
político e social, acompanhado de uma crise econômica, a população apresentava
padrão de vida precária sob grande desatenção do governo sobre investimentos em
políticas
sociais,
manifestações
populares
e
diversos
segmentos
sociais
descontentes se organizam exigindo maior atenção do estado. A Constituição
Federal do Brasil é a lei maior que organiza o Estado Brasileiro. É na Constituição
que se encontram os Direitos dos Cidadãos e a limitação dos Poderes dos
Governantes. Os Direitos dos Cidadãos são também denominados Direitos Sociais,
estes são assegurados constitucionalmente pelo Art. 6° e seguintes da Constituição
Federal. São: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados.
Estas são entendidas como: “o conjunto de ações coletivas voltadas para a
garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar
conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação
daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público” (Guareschi,
Comunello, Nardini & Hoenisch, 2004, pág. 180). Segundo Gobert e Muller (1987,
apud wikipédia), política democrática é o Estado implantando um projeto de governo,
através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade.
8
Sarlet (2001, p. 60) propôs uma conceituação jurídica para a dignidade da
pessoa humana:
Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva
de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e
consideração por parte do Estado e da comunidade implicando, neste
sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a
pessoa tanto contra todo qualquer ato de cunho degradante e desumano,
como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma
vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa coresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos
demais seres humanos. SARLET (2001, p. 60).
O desejo do povo, expressas pelo constituinte, é que o Estado tem o dever
de atuar para conferir efetividades aos Direitos Fundamentais garantidores da
Dignidade Humana, em especial a promoção da igualdade de tratamento e de
oportunidades. Aristóteles e Santo Tomás de Aquino ensinavam que o homem é um
ser racional e social por natureza. Vive em sociedade e desta forma é necessária à
existência de uma organização em que ocorrem direitos, cuja consideração se
impõe como condição de harmonia entre os cidadãos e sobrevivência do corpo
social.
Para Sarmento (2002, p. 61), o Estado tem não apenas o dever de se abster
de praticar atos que atentem contra a dignidade humana, como também o de
promover esta dignidade através de condutas ativas, garantindo o mínimo
existencial para cada ser humano em seu território.
3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS
As políticas públicas podem e devem ser entendidas como o modo que o
Estado determina como os recursos deverão ser aplicados e utilizados promovendo
assim benefício para os seus cidadãos. Os direitos fundamentais submetidos a
investimentos e gastos, segundo Esteves (2007) não há que desprezar o fato da
existência de limites financeiros para a realização das despesas com o exercício dos
direitos fundamentais. É uma realidade concreta que os Estados podem dispor de
9
recursos para custear a sua atividade à medida que haja o ingresso suficiente de
receita. Segundo o autor, a elaboração orçamentária deve contemplar todas as
diretrizes estabelecidas na Constituição, e não há de serem privilegiados certos
direitos em detrimento de outros.
A Constituição, em seu Art. 6º (que inaugura o Capítulo II – “Dos Direitos
Sociais” - do Título II), estabelece que “são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à
maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta
Constituição”. A este capítulo conjuga-se o Titulo VIII da Constituição dedicado à
“Ordem Social”, o qual tem “como base o primado do trabalho e como objetivo o
bem estar e a justiça social (Art. 193). Ao longo da ordem social estão traçadas as
diretrizes constitucionais que devem nortear as políticas públicas para a promoção
da seguridade social (Arts. 194 a 204), que incluem as seções da saúde, previdência
e assistência social), para a promoção da educação, da cultura e do desporto (Arts.
205 a 217, observando-se que cultura e desporto abrangem tanto o direito à
educação, como o direito ao lazer) e para a proteção da família, da criança, do
adolescente e do idoso (Arts. 226 a 230).
Portanto, os direitos sociais requerem prestações positivas do Estado
mediante a elaboração de políticas públicas aptas a promovê-los e garanti-los. O
estudo dos direitos sociais tal como dispostos no Artigo 6º deve sempre estar
correlacionado com os dispositivos da ordem social. Para Sarmento (2002, p. 61), o
Estado tem não apenas o dever de se abster de praticar atos que atentem contra a
dignidade humana, como também o de promover esta dignidade através de
condutas ativas, garantindo o mínimo existencial para cada ser humano em seu
território. O homem tem a sua dignidade aviltada também quando não tem acesso à
alimentação, educação básica, saúde, moradia, entre outros.
Após a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) em 2004 iniciou-se um processo de um programa que consolidasse todas
estas ações e atendesse a família dos beneficiários de antigos programas de
transferência de renda (Auxílio Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão
Alimentação), com diferentes necessidades. Esta foi pensada como uma política
social com gestão participativa da comunidade e por isso a criação dos comitês
10
gestores nos municípios. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome (MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à distância com
base no cruzamento de dados do Cadastro Único para Programas Sociais.
Enquanto isso, outras ações são desenvolvidas pelas Instancias de Controle Social
do Bolsa Família (ICSs), que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo
gestor municipal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social o governo
federal nunca investiu tanto e com tanta efetividade nas áreas sociais, como no
momento atual e o volume de recursos não só é muito maior, mas sua aplicação tem
sido bem mais transparente descentralizada e sujeita a um grau maior de controle
pela sociedade civil.
Iniciativas de peso marcaram e continuam marcando, a área da Assistência
Social, a seguir é apresentada uma breve linha do tempo com alguns principais
acontecimentos que merecem destaque, denominado “ Caminho da “Cidadania”, por
estes acontecidos trazerem benefícios a população em geral. Mudanças
significativas na gestão da política de assistência social no país pode ser notado.
Enfocando o direito social à luz da discussão sobre os direitos sociais, em especial
no que tange ao mínimo existencial. É o que segue na figura 1.
1932 – Lançamento do
primeiro inquérito no Brasil,
feito por Josué de Castro,
que denuncia o flagelo dos
trabalhadores e a fome.
1943 – CLT –
Consolidação das
Leis do Trabalho,
Decreto Lei nº.
5.452, de 1º de
Maio de 1943.
1948–
Declaração
Universal
dos
Direitos Humanos
1979 – Lançamento do
Programa Nacional de
Alimentação Escolar
1988–
Constituição da
República
Federativa do
Brasil
1990 – Estatuto da
Criança
e
do
Adolescente
–
Lei
8.069, de 13 de Julho
de 1.990.
1993 – LOAS – Lei Orgânica da
Assistência Social – Conselho
Nacional de Assistência Social –
CNAS, Lei nº. 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993 – Finalidade –
Promover o controle social sobre a
política pública de Assistência Social,
contribuindo para o seu permanente
aprimoramento em consonância com
as necessidades da população
brasileira.
1991 – CNPs Conselho
Nacional da Previdência
Social Lei nº. 8.213 de
24 de Julho de 1991 –
Finalidade
Deliberar
sobre a Política de
Previdência Social e
sobre a gestão do
sistema Previdenciário
11
1995 – CNE – Conselho
Nacional de Educação
Lei nº. 9.131, de 24 de
Novembro de 1995
2.011 – Lançamento da
coletânea “Fome Zero:
uma historia brasileira”
2.000 – CNIg – Conselho
Nacional de Imigração, Lei nº.
6.815, de 19 de Agosto de
1.980, Decreto nº. 840, de 22
de Junho de 1.993 e Decreto
nº. 3574 de 23 de Agosto de
2.000.
2.001 – Criação do
Programa
Bolsa
Alimentação
2.003 – Criação do
Programa
Bolsa
Família – Estatuto do
Idoso CONADE Lei nº.
10.741 de 1º de
Outubro de 2.003
- Eleição de José
Graziano como diretorgeral da FAO com a
missão de expandir
para todo o mundo
programas de combate
à fome.
2.004 – Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas com
Deficiência
(Conade)
Legislação: Decreto nº. 3.076,
de 28 de Maio de 2.003.
Finalidade: zelar pela efetiva
implantação da política para
inclusão de pessoas com
deficiência em âmbito Nacional
2.006
Política
Nacional
de
Assistência
Social
SUAS, Resolução nº.
145, de 15 de Outubro
de 2.004.
Figura 1 Linha de tempo das mudanças nas Políticas Sociais no Brasil
Fonte: Elaborado pela autora
Em decorrência das mudanças nas políticas sociais no país faz-se uma
análise no tópico a seguir das políticas de transferência de renda no Brasil.
3.2 TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Segundo o Ministério da Saúde (2002), a família é o primeiro núcleo de
socialização dos indivíduos e costuma ser definida como um grupo de pessoas que
possuem vínculos afetivos, de consangüinidade ou de convivência. Atualmente,
existem vários tipos de família, é uma estrutura que se modifica segundo contextos
sociais, culturais e históricos. E a forma como vêm se estruturando, pode trazer
novas expectativas e dificuldades (MS, 2002).
12
Embora existam concepções importantes sobre o conceito de família,
lamentavelmente ainda no século vinte e um e, em especial no Brasil, há milhões de
famílias consideradas pobres, sendo que as mesmas não possuem recursos
materiais a oferecer aos seus. Este quadro foi por inúmeras décadas interpretados
pelo poder público como uma incapacidade, que possibilitou a criação de políticas
públicas de cunho paternalista e assistencialista. A despeito de algumas diferenças,
os programas de transferência de renda, possuem similaridades que os distinguem
de outras políticas públicas do Governo Federal. Embora quanto aos critérios de
elegibilidade, todos são focalizados no seguinte público-alvo: indivíduos ou famílias
em situação de pobreza, dentre os programas adotados no país toma importância o
Programa Bolsa Família.
3.3 BOLSA FAMÍLIA
Segundo divulgou o Ministério do Desenvolvimento Social o Programa Bolsa
Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que
beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa
integra o Programa Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à
alimentação adequada, promover a segurança alimentar e nutricional e contribuir
para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. O programa
atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional.
Conforme preconiza o MDS (2011) o Programa possui três eixos principais:
transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A
transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades
reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e
assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento
das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de
vulnerabilidade. Esse monitoramento pode ser realizado nos municípios através dos
Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e este atua como a principal
porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada a função de
13
gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e
a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos
nele envolvidos, nas áreas de vulnerabilidade e risco social (MDS, 2011).
3.3.1 EVOLUÇÃO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
EM RIBEIRÃO DO PINHAL E RESULTADOS
A seguir é apresentado referências da gestão do Programa Bolsa Família no
município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. Trata-se da descrição de cada
serviço da Assistência Social, a partir uma matriz padronizada dos beneficiários do
Bolsa Família, residentes neste município, segundo as funções da política de
Assistência Social de proteção social básica, e a articulação deste programa com a
área da Saúde e Educação. A gestão integrada consiste a integração entre estes
serviços, além do acompanhamento às famílias em situação de descumprimento de
condicionalidades, e, tem como função conhecer os motivos do descumprimento,
redirecionar políticas públicas e orientar ações para ampliar o cumprimento desses
compromissos. Caracteriza-se, portanto, também como prevenção. Segue no
próximo tópico serão apresentados os índices referentes à situação sócio econômica
do município em análise.
1200
1000
1,11 Mil 1,06 Mil
894
1,12 Mil
1,07 Mil
868
914
2007
2008
1,115 Mil
800
600
400
200
0
2004
2005
2006
2009
2010
2011
Gráfico 1 Número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no município de Ribeirão do
Pinhal - PR
Fonte: MDS / 2011. Índice do Programa Bolsa Família de Ribeirão do Pinhal – PR.
14
As informações do Cadastro Único do Programa Bolsa Família do município
de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, como demonstrado no gráfico número 1,
evidencia oscilações durante um período de sete (7) anos. Observa-se que no ano
de 2005 houve um considerável aumento de beneficiários. Já no ano de 2007 houve
uma acentuada queda de famílias contempladas pelo referido programa.
Em 2010, como se pode observar, o índice voltou a apresentar aumento no
atendimento às famílias carentes do município analisado, e em 2011 espera-se que
atinja os índices do ano anterior, pois, os dados coletados são do inicio do segundo
semestre do corrente ano, onde se espera atingir as metas do município referentes
ao numero de famílias atendidas.
Ressalta-se que o programa mesmo mantendo oscilações alcança as metas
desejados pelos gestores em todas as esferas governamentais.
Data de Referência
INFORMAÇÕES GERAIS
CADASTRO UNICO
BENEFICIOS
IGDM
População Total (CENSO 2010)
Estimativa de Famílias pobres – Perfil Bolsa Família (PNAD 2006)
Estimativa de famílias de baixa renda – Perfil Cadastro Único (PNAD
2006)
Total de famílias cadastradas
Total de famílias cadastradas com renda per capta mensal de até ½
salário
Total de famílias cadastradas com renda per capta mensal de até
140,00
Número de famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família
Total de Crianças com Informações de Freqüência Escolar
Taxa de famílias com Acompanhamento de Agenda de Saúde
Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastro
Taxa de Atualização de Cadastro
Público das
Condicionalidades
CONDICIONALIDADES
Resultado do
Acompanhamento
Total de beneficiários com perfil educação
(6 a 15 anos)
Total de beneficiários com perfil educação
(16 a 17 anos)
Total de famílias com perfil saúde (com
crianças até 7 anos e mulheres de 14 a 44
anos)
Total de beneficiários acompanhados pela
educação (6 a 15 anos)
Total de beneficiários acompanhados pela
educação (16 e 17 anos)
Total de famílias acompanhadas pela saúde
Total de repercussões por descumprimento
das condicionalidades
Quadro 1 Realidade sócio-econômica do município de Ribeirão ado Pinhal - PR
Fonte: MDS / 2011.
13.524
1.083
1.977
2010
2008
2008
2.570
2.214
04/2011
04/2011
1.741
04/2011
1.193
0.93
07/2011
10/2010
0.8
1
0.68
10/2010
10/2010
10/2010
1.446
11/2010
163
11/2010
1.036
12/2010
1.374
11/2010
149
11/2010
794
12/2010
18
05/2011
15
O quadro número 1 apresenta a realidade socioeconômica do município
analisado no ano de 2010. Onde se observa que o número de famílias cadastradas
no programa não é o mesmo número de beneficiadas, pois, existe uma demanda
maior do que o número contemplado pelo programa para o município. Observa-se
ainda que dentre os beneficiários, conforme faixa etária
existe a integração de
outros órgãos no atendimento as necessidades básicas, como a educação e a
saúde, fazendo parte da condicionalidades que o programa bolsa família exige de
contra partida por parte dos beneficiários.
IDF
IDF – O Índice de desenvolvimento da família analisa a vulnerabilidade das
famílias com base nas informações, composição familiar, acesso aos
conhecimentos e no trabalho; disponibilidade de recursos, desenvolvimento
infantil e condições habitacionais - IDF varia entre 0 e 1 e quanto melhores as
condições da família, mais próximo de 1 será o indicador.
VULNERABILIDADE – A vulnerabilidade de uma família representa o volume
adicional de recursos que ela requer para satisfazer suas necessidades básicas,
em relação ao que seria requerido por uma família padrão. Ex. a presença de
gestantes, crianças, adolescentes, jovens, portadores de deficiência e idosos
aumentam a vulnerabilidade da família.
ACESSO AO CONHECIMENTO – Indicador considera dois componentes:
a) analfabetismo
b) escolaridade
ACESSO AO TRABALHO – Representa a oportunidade, que uma pessoa tem,
de utilizar sua capacidade produtiva.
a) a disponibilidade de trabalho
b) a qualidade do posto de trabalho
c) a remuneração
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
a) extrema pobreza
b) pobreza
c) capacidade de geração de renda
DESENVOLVIMENTO INFANTIL – Indicador considera 3 componentes:
a) trabalho precoce
b) acesso à escola
c) progresso escolar
CONDIÇÃO HABITACIONAL – Indicador:
a) propriedade
b) déficit habitacional
c) abrigabilidade
d) acesso a abastecimento de água
e) acesso a saneamento
f)
acesso à coleta de lixo
g) acesso à energia elétrica
0.59
2010
0.72
2010
0.33
2010
0.18
2010
0.55
2010
0.96
2010
0.80
2010
Quadro 2 Índice de Desenvolvimento Familiar de Ribeirão do Pinhal – PR.
Fonte: MDS / 2011.
Já o quadro 2, demonstra o IDH do município. Observa-se que o índice
esperado seja de 1, onde em todos os quesitos o município não alcançou as metas
desejadas. Os dados coletados mostram que a escolaridade e o índice de trabalho
estão realmente baixos, não existindo nenhuma política a nível municipal para
reverter este quadro.
16
Até o término deste estudo não foi detectada nenhuma ação na política do
município para incentivar o aumento do índice de escolaridade e de trabalho. O que
pode ser um indicador para esse problema é o fato do município ter uma grande
área rural de pequenos agricultores, onde a mão de obra esperada é somente a
colheita de café ou da cana de açúcar, que são esporádicas. Quando não é época
de colheita os trabalhadores ficam sem fonte alguma de renda, sem contar que
essas frentes de serviços não matem carteira assinada, o que desmotiva a procura
por uma formação educacional mais eficaz.
Segue uma amostra dos pontos vulnerável da cidade de Ribeirão do Pinhal,
são demonstrativos da renda per capita das famílias que estão cadastradas no
programa social do governo, definindo extrema pobreza com renda até R$ 70,00
reais, dentro da linha de pobreza dos R$ 70 ao R$140,00 reais. Pobreza os demais.
A população da cidade é de 13.524 mil, famílias cadastradas no CadÚnico:
1.620 e a quantidade total de pessoas abrangidas na pesquisa: 40% da população .
Dessas 1.062 famílias recebem Bolsa Família, a extrema pobreza maior esta no
conjunto Habitacional Irma Romanelli, enquanto que a menor no Jardim Esplanada,
já no bairro Pinheirais foi nulo. O restante dos bairros a extrema pobreza variou de
30 a 45%. Vila Domingues e bairro Pinheirais acima da linha da pobreza.
Gráfico 2 Levantamento das Condições Socioeconômicas por Bairros de Ribeirão-PR
Fonte: Elaborado pela autora
Quanto à faixa etária vulnerável foi selecionado, idosos, adolescentes e
crianças. Em quase a totalidade dos bairros, predomínio do número de crianças, nos
conjuntos habitacionais Irma Romanelli e Ulisses Guimarães têm numero elevado de
adolescentes, já nos bairros Pinheirais e Bandeirantes o número elevado é de
idosos.
17
Gráfico 3 Índice de Vulnerabilidade de Ribeirão Pinhal – PR.
Fonte: Elaborado pela autora.
Na maioria dos todos dos bairros existe um predomínio grande dos que
recebem o Bolsa Família.
Gráfico 4 Índice de Famílias Beneficiadas pelo Programa Bolsa Família de Ribeirão do Pinhal – PR.
Fonte: Elaborado pela autora.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A principal fonte de renda, naturalmente, é a proveniente do trabalho. A
família é o espaço indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção
integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da
forma como vem se estruturando. Embora em processo de redução, a desigualdade
é característica histórica marcante da sociedade brasileira. Assim todo projeto de
18
Políticas Públicas deve ser construído observando-se o significado sócio-histórico
das transformações da sociedade contemporânea, englobando a crise capitalista e
as transformações do mundo de trabalho.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua com famílias e
indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e ao convívio
sociofamiliar e comunitário. A pobreza é decorrente de vários fatores, os principais
são os processos de globalização, a modernização dos meios de produção e a
desigual distribuição da renda.
Os brasileiros convivem e visualizam os resultados decorrentes da pobreza,
na qual a maioria da população nacional se encontra, os meios de comunicação
(revistas, jornais e rádio) divulgam os imensos problemas provenientes de uma
sociedade capitalista dividida em classes sociais. O acesso aos direitos
fundamentais garantidos em lei depende em grande medida de políticas públicas de
acolhimento às famílias e aos sujeitos que estejam em situação de vulnerabilidade
social. Já que convivemos com níveis de desigualdades encontrando problemas
tanto na questão do acesso, como na oferta dos serviços sociais.
O Brasil destaca-se entre os demais países do mundo por ter uma das leis
mais avançadas na defesa dos direitos, e para que estas sejam garantidas é
necessário que sejam criadas políticas públicas e esta por sua vez tem origem em
alguma demanda, apresentada pelos atores políticos e sociais. A necessidade de
convivência entre os diferentes valores constitucionalmente protegidos exige
ponderação no exercício desses direitos fundamentais.
O trabalho consiste num estudo exploratório resgatando uma síntese
histórica da assistência Social no Brasil. Procurou-se salientar os principais
movimentos em prol da Assistência que ocorreram, exemplificando com a linha do
tempo apresentada no desenvolvimento do texto, bem como os Programas
Governamentais propostos, a gestão do programa bolsa família os resultados
obtidos e o contexto sócio-político das mudanças.
Muito dos ribeiro pinhalense trabalham esporádicamente no corte de cana
de açucar, mas o sistema econômico de Ribeirão do Pinhal baseia-se nas lavouras
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de café, milho, feijão, arroz e algodão. Outro fator econômico do município é a
criação de gado, cavalos, suínos, caprinos e ovinos, porém o maior fator econômico
ainda continua sendo o café, onde são muito raras as chácaras que não o cultivam,
contando com as grandes ou pequenas plantações. E uma grande parcela da
população do município conta com uma renda única, a do Bolsa Família.
Ribeirão do Pinhal não foi prevista e nem programada; porém, conseqüência
lógica da venda de glebas. Em 20 de outubro de 1936 foi criado o Distrito do
Laranjinha, devido ao Rio Laranjinha que banha a cidade. Pela Lei Estadual nº 02 de
10/10/1947, foi criado o município que recebeu o nome de Ribeirão do Pinhal, é o
nome significativo devido à grande quantidade de pinheiros existentes no município,
foi elevado à categoria de Comarca, desmembrando-se de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, em 09 de junho de 1954. A população já chegou em outras
época a 16.625 habitantes, hoje é de 13.524 mil.
É possível conquistar progressivamente uma sociedade melhor e mais justa,
com a participação de todos, os cidadãos precisam participar mais da
implementação de políticas públicas e podem atuar de diversas maneiras, por
exemplo, fortalecendo o sistema de garantia, acompanhando e cobrando dos
Conselhos. As Políticas Públicas se destinam a solucionar problemas coletivos, e
cabe a todos nós a defesa dos direitos fundamentais. A garantia dos direitos sociais
tem por finalidade a melhoria de vida aos hipossuficientes, visando à concretização
da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático.
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÙJO, Luiz Alberto David / JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito
Constitucional. 10ª ed. Ver. Atual. São Paulo: Saraiva 2006.
CÉSPEDES, Lívia/SANTOS
Márcia Cristina Vaz dos/PINTO Antonio Luiz
Toledo. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. 37ª. ed. atual. e
ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.
COELHO, Ricardo Correa. Estão, Governo e Mercado. Florianópolis:
Departamento de Ciências da Administração/UFSC; (Brasília): CAPES: UAB, 2009.
20
ESTEVES, J. L. M. Direitos Fundamentais Sociais no Supremo Tribunal
Federal. São Paulo: Método, 2007.
GUARESCHI, N.; COMUNELLO, L. N.; NARDINI, M.; HOENISCH, J. C.
Problematizando as práticas psicológicas no modo de entender a violência. In:
Violência, gênero e Políticas Públicas. Orgs: Strey, Marlene N.; Azambuja,
Mariana P. Ruwer; Jaeger, Fernanda Pires. Ed: EDIPUCRS, Porto Alegre. 2004.
LEITE JÚNIOR, Alcides Coelho. Desenvolvimento e Mudanças no Estado
Brasileiro. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC;
[Brasília]: CAPES: UAB,2009.
Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
MANNRICH, N. CLT – Legislação Previdenciária – Constituição Federal. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MANUAL DE DIREITO HUMANO. 2ª ed. Ministério da Justiça. Brasília, 2001.
MARTINS, G. de A.; THEÓPHILO, C. R.. Metodologia da Investigação Científica
ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007.
MEDEIROS, Marcelo. A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel
Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990. Brasília,
dezembro de 2001.
MDS. Bolsa Família. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia> Acesso
em 12 setembro de 2011.
MDS.
Sistema
Único
de
Assistência
Social
(SUAS).
Disponível
em:
<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas> Acesso em 20 agosto de 2011.
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE.
Violência
Intrafamiliar.
Disponível
em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf> Acesso em 15 de julho
de 2011.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
REVISTA CONSULEX – ANO V Nº. 100 – 15 de maio de 2001, Brasília – DF.
RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas. Florianópolis: Departamento de
Ciências da Administração/UFSC; (Brasília): CAPES: UAB, 2009.
21
SANTOS, Maria de Paula Gomes dos. O Estado e os Problemas
Contemporâneos. Florianópolis: Departamento de Ciência da Administração/UFSC;
Brasília: CAPES: UAB, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana
Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 60.
e
Direitos
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição. Rio de
Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p. 71.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. Ver.
Atual. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2003.
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