1 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública ANA PAULA DE MELO RESPONSABILIDADE SOCIAL É DE TODOS. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. MARINGÁ 2011 2 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública ANA PAULA DE MELO Responsabilidade Social é de Todos. Programa Bolsa Família no município de Ribeirão do Pinhal – Pr. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Drº. Jaime GracianoTrintin. MARINGÁ 2011 3 ANA PAULA DE MELO RESPONSABILIDADE SOCIAL É DE TODOS. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 _______________________________________________ Professor........................................................... Assinatura _______________________________________________ Professor........................................................... Assinatura _______________________________________________ Professor........................................................... Assinatura MARINGÁ 2011 4 SUMÁRIO TÍTULO/RESUMO/1 INTRODUÇÃO..................................................................... 05 2 METODOLOGIA................................................................................................. 06 3 DESENVOLVIMENTO........................................................................................ 07 3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 08 3.2 TRANSFERÊNCIA DE RENDA....................................................................... 11 3.3 BOLSA FAMÍLIA.............................................................................................. 12 3.3.1 EVOLUÇÃO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA BOLSA 13 FAMÍLIA EM RIBEIRÃO DO PINHAL E RESULTADOS....................................... 13 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 17 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................. 19 5 TÍTULO: Políticas Públicas na área social – Programa Social de Erradicação da fome e miséria, uma análise do Programa Bolsa Família na cidade de Ribeirão do Pinhal – Pr. Ana Paula de Melo 1 RESUMO Este estudo versa sobre o direito à Assistência Social previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social. O desenvolvimento deste trabalho compreende um estudo sobre o desenvolvimento e mudanças pertinentes à políticas públicas, descrevendo a inserção da assistência social como um direito garantido da humanidade e de comando estruturante da organização do Estado. Análises sobre a evolução da pobreza e da desigualdade social mostram que, ambos assuntos, vêm reduzindo no Brasil ao longo do tempo, com algumas mudanças significativas. As políticas de transferência de renda têm tido algum impacto nestas modificações. Em um primeiro momento salienta-se que o direito social está vinculado ao direito humano básico. O segundo refere-se a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. E por fim discorre sobre o Programa Bolsa família no município de Ribeirão do Pinhal – Paraná. Palavras-Chave: Direitos fundamentais. Direito social. Políticas sociais. Transferência de renda. Bolsa família. 1 INTRODUÇÃO A realização do estudo surgiu do interesse pessoal da pesquisadora em identificar o desenvolvimento e as mudanças trazidas com o programa bolsa família no que tange a assistência social, com a finalidade de análise sobre a inserção dos direitos sociais na Constituição de 1988. Quanto ao objetivo este demonstra reconhecer que o direito à assistência social é uma parte fundamental em busca da melhoria da qualidade de vida da pessoa humana. A legislação constitucional brasileira, a Carta Magna de 1.988, abriga a filosofia impressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, o texto constitucional pátrio não dá acolhimento senão à afirmação de direitos individuais e 1 Ana Paula de Melo é Licenciada em Pedagogia Plena, Pós Graduada em Psicopedagogia e Pós Graduando do Curso de Gestão Pública Municipal, atualmente é funcionária pública Municipal atuando no Departamento de Assistência Social de Ribeirão do Pinhal – Paraná. 6 coletivos, também proclama, assegura e instituí meios de proteção dos direitos humanos nas suas várias dimensões. As políticas sociais no Brasil foram realizadas de forma extremamente centralizadas, desde a era Vargas até os governos dos generais, desenvolveu-se com o predomínio do setor privado, responsável pelos serviços, contando com a participação do setor público, no financiamento via subsídios e transferências de recursos. Caminhou-se para a descentralização a partir, sobretudo, da Assembléia Nacional Constituinte de 1988. Diversas formas de enfrentar esses problemas também surgiram como, por exemplo, o estado de bem estar social europeu (Welfare State), baseado em valores de solidariedade e coesão social, que começou a desenvolver sistemas de proteção social que pudessem diminuir as desigualdades de modo a mitigar os problemas decorrentes da condição de pobreza. O Brasil dava o primeiro passo para a construção de uma verdadeira rede de proteção social, com vários programas focalizados de assistência e de transferência direta de renda voltados a idosos, portadores de deficiências, crianças que trabalham, e a outros grupos da população em situação de risco ou com carências especiais. No início dos anos de 1990, as políticas de combate à pobreza entraram na agenda nacional, com o objetivo, não somente, de erradicar a pobreza, mas também de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Desde então, a promoção social tem se tornado uma das principais prioridades do Governo Federal do Brasil. 2 METODOLOGIA O trabalho tem caráter metodológico dedutivo, parte de uma acepção global a observações particulares, obedecem ao método qualitativo quanto aos procedimentos técnicos, foram empregados pesquisas bibliográficas, documentais em livros, artigos, informações catalogadas e na própria Constituição Federal. 7 Conforme define Martins e Theóphilo (2007, p. 54): “Uma pesquisa bibliográfica procura explicar e discutir o assunto, tema ou problema com base em referências publicadas em livros, periódicos, revistas [...] etc. [...] visando à construção da plataforma teórica do estudo”. Inicialmente, foi realizada a análise de dados da pesquisa bibliográfica referente ao assunto. Depois um estudo do desenvolvimento do programa bolsa família dentro das políticas de assistência voltadas a população, da cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. 3 DESENVOLVIMENTO O início dos anos 80 o Brasil marca uma série de mudanças no panorama político e social, acompanhado de uma crise econômica, a população apresentava padrão de vida precária sob grande desatenção do governo sobre investimentos em políticas sociais, manifestações populares e diversos segmentos sociais descontentes se organizam exigindo maior atenção do estado. A Constituição Federal do Brasil é a lei maior que organiza o Estado Brasileiro. É na Constituição que se encontram os Direitos dos Cidadãos e a limitação dos Poderes dos Governantes. Os Direitos dos Cidadãos são também denominados Direitos Sociais, estes são assegurados constitucionalmente pelo Art. 6° e seguintes da Constituição Federal. São: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Estas são entendidas como: “o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público” (Guareschi, Comunello, Nardini & Hoenisch, 2004, pág. 180). Segundo Gobert e Muller (1987, apud wikipédia), política democrática é o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade. 8 Sarlet (2001, p. 60) propôs uma conceituação jurídica para a dignidade da pessoa humana: Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa coresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos. SARLET (2001, p. 60). O desejo do povo, expressas pelo constituinte, é que o Estado tem o dever de atuar para conferir efetividades aos Direitos Fundamentais garantidores da Dignidade Humana, em especial a promoção da igualdade de tratamento e de oportunidades. Aristóteles e Santo Tomás de Aquino ensinavam que o homem é um ser racional e social por natureza. Vive em sociedade e desta forma é necessária à existência de uma organização em que ocorrem direitos, cuja consideração se impõe como condição de harmonia entre os cidadãos e sobrevivência do corpo social. Para Sarmento (2002, p. 61), o Estado tem não apenas o dever de se abster de praticar atos que atentem contra a dignidade humana, como também o de promover esta dignidade através de condutas ativas, garantindo o mínimo existencial para cada ser humano em seu território. 3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS As políticas públicas podem e devem ser entendidas como o modo que o Estado determina como os recursos deverão ser aplicados e utilizados promovendo assim benefício para os seus cidadãos. Os direitos fundamentais submetidos a investimentos e gastos, segundo Esteves (2007) não há que desprezar o fato da existência de limites financeiros para a realização das despesas com o exercício dos direitos fundamentais. É uma realidade concreta que os Estados podem dispor de 9 recursos para custear a sua atividade à medida que haja o ingresso suficiente de receita. Segundo o autor, a elaboração orçamentária deve contemplar todas as diretrizes estabelecidas na Constituição, e não há de serem privilegiados certos direitos em detrimento de outros. A Constituição, em seu Art. 6º (que inaugura o Capítulo II – “Dos Direitos Sociais” - do Título II), estabelece que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição”. A este capítulo conjuga-se o Titulo VIII da Constituição dedicado à “Ordem Social”, o qual tem “como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça social (Art. 193). Ao longo da ordem social estão traçadas as diretrizes constitucionais que devem nortear as políticas públicas para a promoção da seguridade social (Arts. 194 a 204), que incluem as seções da saúde, previdência e assistência social), para a promoção da educação, da cultura e do desporto (Arts. 205 a 217, observando-se que cultura e desporto abrangem tanto o direito à educação, como o direito ao lazer) e para a proteção da família, da criança, do adolescente e do idoso (Arts. 226 a 230). Portanto, os direitos sociais requerem prestações positivas do Estado mediante a elaboração de políticas públicas aptas a promovê-los e garanti-los. O estudo dos direitos sociais tal como dispostos no Artigo 6º deve sempre estar correlacionado com os dispositivos da ordem social. Para Sarmento (2002, p. 61), o Estado tem não apenas o dever de se abster de praticar atos que atentem contra a dignidade humana, como também o de promover esta dignidade através de condutas ativas, garantindo o mínimo existencial para cada ser humano em seu território. O homem tem a sua dignidade aviltada também quando não tem acesso à alimentação, educação básica, saúde, moradia, entre outros. Após a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2004 iniciou-se um processo de um programa que consolidasse todas estas ações e atendesse a família dos beneficiários de antigos programas de transferência de renda (Auxílio Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação), com diferentes necessidades. Esta foi pensada como uma política social com gestão participativa da comunidade e por isso a criação dos comitês 10 gestores nos municípios. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à distância com base no cruzamento de dados do Cadastro Único para Programas Sociais. Enquanto isso, outras ações são desenvolvidas pelas Instancias de Controle Social do Bolsa Família (ICSs), que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social o governo federal nunca investiu tanto e com tanta efetividade nas áreas sociais, como no momento atual e o volume de recursos não só é muito maior, mas sua aplicação tem sido bem mais transparente descentralizada e sujeita a um grau maior de controle pela sociedade civil. Iniciativas de peso marcaram e continuam marcando, a área da Assistência Social, a seguir é apresentada uma breve linha do tempo com alguns principais acontecimentos que merecem destaque, denominado “ Caminho da “Cidadania”, por estes acontecidos trazerem benefícios a população em geral. Mudanças significativas na gestão da política de assistência social no país pode ser notado. Enfocando o direito social à luz da discussão sobre os direitos sociais, em especial no que tange ao mínimo existencial. É o que segue na figura 1. 1932 – Lançamento do primeiro inquérito no Brasil, feito por Josué de Castro, que denuncia o flagelo dos trabalhadores e a fome. 1943 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº. 5.452, de 1º de Maio de 1943. 1948– Declaração Universal dos Direitos Humanos 1979 – Lançamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar 1988– Constituição da República Federativa do Brasil 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13 de Julho de 1.990. 1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Lei nº. 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 – Finalidade – Promover o controle social sobre a política pública de Assistência Social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira. 1991 – CNPs Conselho Nacional da Previdência Social Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991 – Finalidade Deliberar sobre a Política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema Previdenciário 11 1995 – CNE – Conselho Nacional de Educação Lei nº. 9.131, de 24 de Novembro de 1995 2.011 – Lançamento da coletânea “Fome Zero: uma historia brasileira” 2.000 – CNIg – Conselho Nacional de Imigração, Lei nº. 6.815, de 19 de Agosto de 1.980, Decreto nº. 840, de 22 de Junho de 1.993 e Decreto nº. 3574 de 23 de Agosto de 2.000. 2.001 – Criação do Programa Bolsa Alimentação 2.003 – Criação do Programa Bolsa Família – Estatuto do Idoso CONADE Lei nº. 10.741 de 1º de Outubro de 2.003 - Eleição de José Graziano como diretorgeral da FAO com a missão de expandir para todo o mundo programas de combate à fome. 2.004 – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) Legislação: Decreto nº. 3.076, de 28 de Maio de 2.003. Finalidade: zelar pela efetiva implantação da política para inclusão de pessoas com deficiência em âmbito Nacional 2.006 Política Nacional de Assistência Social SUAS, Resolução nº. 145, de 15 de Outubro de 2.004. Figura 1 Linha de tempo das mudanças nas Políticas Sociais no Brasil Fonte: Elaborado pela autora Em decorrência das mudanças nas políticas sociais no país faz-se uma análise no tópico a seguir das políticas de transferência de renda no Brasil. 3.2 TRANSFERÊNCIA DE RENDA Segundo o Ministério da Saúde (2002), a família é o primeiro núcleo de socialização dos indivíduos e costuma ser definida como um grupo de pessoas que possuem vínculos afetivos, de consangüinidade ou de convivência. Atualmente, existem vários tipos de família, é uma estrutura que se modifica segundo contextos sociais, culturais e históricos. E a forma como vêm se estruturando, pode trazer novas expectativas e dificuldades (MS, 2002). 12 Embora existam concepções importantes sobre o conceito de família, lamentavelmente ainda no século vinte e um e, em especial no Brasil, há milhões de famílias consideradas pobres, sendo que as mesmas não possuem recursos materiais a oferecer aos seus. Este quadro foi por inúmeras décadas interpretados pelo poder público como uma incapacidade, que possibilitou a criação de políticas públicas de cunho paternalista e assistencialista. A despeito de algumas diferenças, os programas de transferência de renda, possuem similaridades que os distinguem de outras políticas públicas do Governo Federal. Embora quanto aos critérios de elegibilidade, todos são focalizados no seguinte público-alvo: indivíduos ou famílias em situação de pobreza, dentre os programas adotados no país toma importância o Programa Bolsa Família. 3.3 BOLSA FAMÍLIA Segundo divulgou o Ministério do Desenvolvimento Social o Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra o Programa Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promover a segurança alimentar e nutricional e contribuir para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. O programa atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. Conforme preconiza o MDS (2011) o Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Esse monitoramento pode ser realizado nos municípios através dos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e este atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada a função de 13 gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos, nas áreas de vulnerabilidade e risco social (MDS, 2011). 3.3.1 EVOLUÇÃO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM RIBEIRÃO DO PINHAL E RESULTADOS A seguir é apresentado referências da gestão do Programa Bolsa Família no município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. Trata-se da descrição de cada serviço da Assistência Social, a partir uma matriz padronizada dos beneficiários do Bolsa Família, residentes neste município, segundo as funções da política de Assistência Social de proteção social básica, e a articulação deste programa com a área da Saúde e Educação. A gestão integrada consiste a integração entre estes serviços, além do acompanhamento às famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, e, tem como função conhecer os motivos do descumprimento, redirecionar políticas públicas e orientar ações para ampliar o cumprimento desses compromissos. Caracteriza-se, portanto, também como prevenção. Segue no próximo tópico serão apresentados os índices referentes à situação sócio econômica do município em análise. 1200 1000 1,11 Mil 1,06 Mil 894 1,12 Mil 1,07 Mil 868 914 2007 2008 1,115 Mil 800 600 400 200 0 2004 2005 2006 2009 2010 2011 Gráfico 1 Número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no município de Ribeirão do Pinhal - PR Fonte: MDS / 2011. Índice do Programa Bolsa Família de Ribeirão do Pinhal – PR. 14 As informações do Cadastro Único do Programa Bolsa Família do município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, como demonstrado no gráfico número 1, evidencia oscilações durante um período de sete (7) anos. Observa-se que no ano de 2005 houve um considerável aumento de beneficiários. Já no ano de 2007 houve uma acentuada queda de famílias contempladas pelo referido programa. Em 2010, como se pode observar, o índice voltou a apresentar aumento no atendimento às famílias carentes do município analisado, e em 2011 espera-se que atinja os índices do ano anterior, pois, os dados coletados são do inicio do segundo semestre do corrente ano, onde se espera atingir as metas do município referentes ao numero de famílias atendidas. Ressalta-se que o programa mesmo mantendo oscilações alcança as metas desejados pelos gestores em todas as esferas governamentais. Data de Referência INFORMAÇÕES GERAIS CADASTRO UNICO BENEFICIOS IGDM População Total (CENSO 2010) Estimativa de Famílias pobres – Perfil Bolsa Família (PNAD 2006) Estimativa de famílias de baixa renda – Perfil Cadastro Único (PNAD 2006) Total de famílias cadastradas Total de famílias cadastradas com renda per capta mensal de até ½ salário Total de famílias cadastradas com renda per capta mensal de até 140,00 Número de famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família Total de Crianças com Informações de Freqüência Escolar Taxa de famílias com Acompanhamento de Agenda de Saúde Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastro Taxa de Atualização de Cadastro Público das Condicionalidades CONDICIONALIDADES Resultado do Acompanhamento Total de beneficiários com perfil educação (6 a 15 anos) Total de beneficiários com perfil educação (16 a 17 anos) Total de famílias com perfil saúde (com crianças até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos) Total de beneficiários acompanhados pela educação (6 a 15 anos) Total de beneficiários acompanhados pela educação (16 e 17 anos) Total de famílias acompanhadas pela saúde Total de repercussões por descumprimento das condicionalidades Quadro 1 Realidade sócio-econômica do município de Ribeirão ado Pinhal - PR Fonte: MDS / 2011. 13.524 1.083 1.977 2010 2008 2008 2.570 2.214 04/2011 04/2011 1.741 04/2011 1.193 0.93 07/2011 10/2010 0.8 1 0.68 10/2010 10/2010 10/2010 1.446 11/2010 163 11/2010 1.036 12/2010 1.374 11/2010 149 11/2010 794 12/2010 18 05/2011 15 O quadro número 1 apresenta a realidade socioeconômica do município analisado no ano de 2010. Onde se observa que o número de famílias cadastradas no programa não é o mesmo número de beneficiadas, pois, existe uma demanda maior do que o número contemplado pelo programa para o município. Observa-se ainda que dentre os beneficiários, conforme faixa etária existe a integração de outros órgãos no atendimento as necessidades básicas, como a educação e a saúde, fazendo parte da condicionalidades que o programa bolsa família exige de contra partida por parte dos beneficiários. IDF IDF – O Índice de desenvolvimento da família analisa a vulnerabilidade das famílias com base nas informações, composição familiar, acesso aos conhecimentos e no trabalho; disponibilidade de recursos, desenvolvimento infantil e condições habitacionais - IDF varia entre 0 e 1 e quanto melhores as condições da família, mais próximo de 1 será o indicador. VULNERABILIDADE – A vulnerabilidade de uma família representa o volume adicional de recursos que ela requer para satisfazer suas necessidades básicas, em relação ao que seria requerido por uma família padrão. Ex. a presença de gestantes, crianças, adolescentes, jovens, portadores de deficiência e idosos aumentam a vulnerabilidade da família. ACESSO AO CONHECIMENTO – Indicador considera dois componentes: a) analfabetismo b) escolaridade ACESSO AO TRABALHO – Representa a oportunidade, que uma pessoa tem, de utilizar sua capacidade produtiva. a) a disponibilidade de trabalho b) a qualidade do posto de trabalho c) a remuneração DISPONIBILIDADE DE RECURSOS a) extrema pobreza b) pobreza c) capacidade de geração de renda DESENVOLVIMENTO INFANTIL – Indicador considera 3 componentes: a) trabalho precoce b) acesso à escola c) progresso escolar CONDIÇÃO HABITACIONAL – Indicador: a) propriedade b) déficit habitacional c) abrigabilidade d) acesso a abastecimento de água e) acesso a saneamento f) acesso à coleta de lixo g) acesso à energia elétrica 0.59 2010 0.72 2010 0.33 2010 0.18 2010 0.55 2010 0.96 2010 0.80 2010 Quadro 2 Índice de Desenvolvimento Familiar de Ribeirão do Pinhal – PR. Fonte: MDS / 2011. Já o quadro 2, demonstra o IDH do município. Observa-se que o índice esperado seja de 1, onde em todos os quesitos o município não alcançou as metas desejadas. Os dados coletados mostram que a escolaridade e o índice de trabalho estão realmente baixos, não existindo nenhuma política a nível municipal para reverter este quadro. 16 Até o término deste estudo não foi detectada nenhuma ação na política do município para incentivar o aumento do índice de escolaridade e de trabalho. O que pode ser um indicador para esse problema é o fato do município ter uma grande área rural de pequenos agricultores, onde a mão de obra esperada é somente a colheita de café ou da cana de açúcar, que são esporádicas. Quando não é época de colheita os trabalhadores ficam sem fonte alguma de renda, sem contar que essas frentes de serviços não matem carteira assinada, o que desmotiva a procura por uma formação educacional mais eficaz. Segue uma amostra dos pontos vulnerável da cidade de Ribeirão do Pinhal, são demonstrativos da renda per capita das famílias que estão cadastradas no programa social do governo, definindo extrema pobreza com renda até R$ 70,00 reais, dentro da linha de pobreza dos R$ 70 ao R$140,00 reais. Pobreza os demais. A população da cidade é de 13.524 mil, famílias cadastradas no CadÚnico: 1.620 e a quantidade total de pessoas abrangidas na pesquisa: 40% da população . Dessas 1.062 famílias recebem Bolsa Família, a extrema pobreza maior esta no conjunto Habitacional Irma Romanelli, enquanto que a menor no Jardim Esplanada, já no bairro Pinheirais foi nulo. O restante dos bairros a extrema pobreza variou de 30 a 45%. Vila Domingues e bairro Pinheirais acima da linha da pobreza. Gráfico 2 Levantamento das Condições Socioeconômicas por Bairros de Ribeirão-PR Fonte: Elaborado pela autora Quanto à faixa etária vulnerável foi selecionado, idosos, adolescentes e crianças. Em quase a totalidade dos bairros, predomínio do número de crianças, nos conjuntos habitacionais Irma Romanelli e Ulisses Guimarães têm numero elevado de adolescentes, já nos bairros Pinheirais e Bandeirantes o número elevado é de idosos. 17 Gráfico 3 Índice de Vulnerabilidade de Ribeirão Pinhal – PR. Fonte: Elaborado pela autora. Na maioria dos todos dos bairros existe um predomínio grande dos que recebem o Bolsa Família. Gráfico 4 Índice de Famílias Beneficiadas pelo Programa Bolsa Família de Ribeirão do Pinhal – PR. Fonte: Elaborado pela autora. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A principal fonte de renda, naturalmente, é a proveniente do trabalho. A família é o espaço indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vem se estruturando. Embora em processo de redução, a desigualdade é característica histórica marcante da sociedade brasileira. Assim todo projeto de 18 Políticas Públicas deve ser construído observando-se o significado sócio-histórico das transformações da sociedade contemporânea, englobando a crise capitalista e as transformações do mundo de trabalho. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e ao convívio sociofamiliar e comunitário. A pobreza é decorrente de vários fatores, os principais são os processos de globalização, a modernização dos meios de produção e a desigual distribuição da renda. Os brasileiros convivem e visualizam os resultados decorrentes da pobreza, na qual a maioria da população nacional se encontra, os meios de comunicação (revistas, jornais e rádio) divulgam os imensos problemas provenientes de uma sociedade capitalista dividida em classes sociais. O acesso aos direitos fundamentais garantidos em lei depende em grande medida de políticas públicas de acolhimento às famílias e aos sujeitos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Já que convivemos com níveis de desigualdades encontrando problemas tanto na questão do acesso, como na oferta dos serviços sociais. O Brasil destaca-se entre os demais países do mundo por ter uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos, e para que estas sejam garantidas é necessário que sejam criadas políticas públicas e esta por sua vez tem origem em alguma demanda, apresentada pelos atores políticos e sociais. A necessidade de convivência entre os diferentes valores constitucionalmente protegidos exige ponderação no exercício desses direitos fundamentais. O trabalho consiste num estudo exploratório resgatando uma síntese histórica da assistência Social no Brasil. Procurou-se salientar os principais movimentos em prol da Assistência que ocorreram, exemplificando com a linha do tempo apresentada no desenvolvimento do texto, bem como os Programas Governamentais propostos, a gestão do programa bolsa família os resultados obtidos e o contexto sócio-político das mudanças. Muito dos ribeiro pinhalense trabalham esporádicamente no corte de cana de açucar, mas o sistema econômico de Ribeirão do Pinhal baseia-se nas lavouras 19 de café, milho, feijão, arroz e algodão. Outro fator econômico do município é a criação de gado, cavalos, suínos, caprinos e ovinos, porém o maior fator econômico ainda continua sendo o café, onde são muito raras as chácaras que não o cultivam, contando com as grandes ou pequenas plantações. E uma grande parcela da população do município conta com uma renda única, a do Bolsa Família. Ribeirão do Pinhal não foi prevista e nem programada; porém, conseqüência lógica da venda de glebas. Em 20 de outubro de 1936 foi criado o Distrito do Laranjinha, devido ao Rio Laranjinha que banha a cidade. Pela Lei Estadual nº 02 de 10/10/1947, foi criado o município que recebeu o nome de Ribeirão do Pinhal, é o nome significativo devido à grande quantidade de pinheiros existentes no município, foi elevado à categoria de Comarca, desmembrando-se de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, em 09 de junho de 1954. A população já chegou em outras época a 16.625 habitantes, hoje é de 13.524 mil. É possível conquistar progressivamente uma sociedade melhor e mais justa, com a participação de todos, os cidadãos precisam participar mais da implementação de políticas públicas e podem atuar de diversas maneiras, por exemplo, fortalecendo o sistema de garantia, acompanhando e cobrando dos Conselhos. As Políticas Públicas se destinam a solucionar problemas coletivos, e cabe a todos nós a defesa dos direitos fundamentais. A garantia dos direitos sociais tem por finalidade a melhoria de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático. 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÙJO, Luiz Alberto David / JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. Ver. Atual. São Paulo: Saraiva 2006. CÉSPEDES, Lívia/SANTOS Márcia Cristina Vaz dos/PINTO Antonio Luiz Toledo. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. 37ª. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005. COELHO, Ricardo Correa. Estão, Governo e Mercado. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; (Brasília): CAPES: UAB, 2009. 20 ESTEVES, J. L. M. Direitos Fundamentais Sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Método, 2007. GUARESCHI, N.; COMUNELLO, L. N.; NARDINI, M.; HOENISCH, J. C. Problematizando as práticas psicológicas no modo de entender a violência. In: Violência, gênero e Políticas Públicas. Orgs: Strey, Marlene N.; Azambuja, Mariana P. Ruwer; Jaeger, Fernanda Pires. Ed: EDIPUCRS, Porto Alegre. 2004. LEITE JÚNIOR, Alcides Coelho. Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB,2009. Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). MANNRICH, N. CLT – Legislação Previdenciária – Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. MANUAL DE DIREITO HUMANO. 2ª ed. Ministério da Justiça. Brasília, 2001. MARTINS, G. de A.; THEÓPHILO, C. R.. Metodologia da Investigação Científica ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007. MEDEIROS, Marcelo. A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990. Brasília, dezembro de 2001. MDS. Bolsa Família. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia> Acesso em 12 setembro de 2011. MDS. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas> Acesso em 20 agosto de 2011. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Violência Intrafamiliar. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf> Acesso em 15 de julho de 2011. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. REVISTA CONSULEX – ANO V Nº. 100 – 15 de maio de 2001, Brasília – DF. RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; (Brasília): CAPES: UAB, 2009. 21 SANTOS, Maria de Paula Gomes dos. O Estado e os Problemas Contemporâneos. Florianópolis: Departamento de Ciência da Administração/UFSC; Brasília: CAPES: UAB, 2009. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 60. e Direitos SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p. 71. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. Ver. Atual. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2003.