A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 2.052/2006 SÚMULA: Cria vagas de empregos públicos, para atendimento dos Programas PSF, PACS, CEO e CAPS, conveniados com o Governo Federal e dá outras providências. Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do Anexo I desta Lei, a Tabela de Empregos Públicos, do Poder Executivo do Município de Ibiporã, para atendimento dos programas na área de saúde, denominados Programa Saúde da Família – PSF, Programa de Agentes Comunitários – PACS, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Atendimento Psicossocial CAPS, conveniados com o Governo Federal. Art. 2º - A presente lei foi motivada pela Emenda Constitucional n°. 051/06, de 14 de fevereiro de 2006, que acresce os § 4º a § 6º do artigo 198 da Constituição Federal, e vigorará sob as regras da Lei Municipal nº 2.024/2006, do Município de Ibiporã, e demais legislação pertinente. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas por Dotação Orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei, os anexos II, III, IV e V, em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal n°. 2.024/2006, de 31 de agosto de 2006. Art. 5º - Para atendimento das necessidades e funcionamento do Programa, o Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, projeto de lei criando novas vagas para contratações. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiporã, 22 de dezembro de 2006 ALBERTO BACCARIM Prefeito do Município 1 QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM PREENCHIDOS PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS PSF (Programa Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) e CAPS (Centro de Atendimento Psícossocial). ANEXO I Quadro de Empregos Públicos – PSF (Programa Saúde da Família) CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Atendente de Consultório Odontológico 03 220 Auxiliar de Enfermagem 01 220 Enfermeiro 05 220 Fisioterapeuta 01 220 Médico do PSF 07 220 Odontólogo 06 220 Psicólogo 01 220 SALÁRIO 805,78 805,78 1.694,54 1.694,54 2.500,00 1.694,54 1.694,54 Quadro de Empregos Públicos – PACS (Programa Agente Comunitário de Saúde) CARGO VAGAS CARGA SALÁRIO HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 32 220 368,69 Quadro de Empregos Públicos – CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) SALÁRIO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Atendente de Consultório Odontológico 04 220 805,78 Auxiliar Administrativo 01 220 580,91 Odontólogo 03 100 1.155,37 2 Quadro de Empregos Públicos – CAPSi (Centro de Atendimento Psicossocial Infantil) SALÁRIO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Assistente Social 01 150 1.155,37 Auxiliar Administrativo 01 220 580,91 Educador Social 02 220 580,91 Enfermeiro 01 220 1.694,54 Médico Pediatra 01 100 1.155,37 Psicólogo 04 150 1.155,37 Psico- Pedagogo 01 150 1.155,37 Terapeuta Ocupacional 01 150 1.155,37 Quadro de Empregos Públicos – CAPS I (Centro de Atendimento Psícossocial) SALÁRIO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Auxiliar Administrativo 01 220 580,91 Educador Social 03 220 580,91 Enfermeiro 01 220 1.694,54 Fisioterapeuta 01 150 1.155,37 Fonoaudiólogo 01 150 1.155,37 Médico Psiquiatra 02 100 1.155,37 Psicólogo 06 150 1.155,37 3 ANEXO II CENTRO DE ATENDIMENTO PSÍCOSSOCIAL - CAPS No final do século XVIII surge a psiquiatria para fazer frente aos problemas mentais, dando uma abordagem curativa. Surgem, então, os primeiros “hospícios”. Acreditava-se que a melhor forma de tratamento era a reclusão e segregação dos “loucos” em um espaço só deles – “É preciso isolar para conhecer, e conhecer para intervir” (Jean Tenon), usando o mesmo conceito atribuído ao estudo de bactérias. Já no século XX, as práticas das lobotomias, dos choques insulínicos e cardiazólicos, da introdução feroz de farmacológicos, ganham espaço para a busca da cura. Na década de 60, ocorre um aumento do número de vagas para internações em hospitais psiquiátricos, pois nesta época o INPS passa a remunerar este procedimento, o que faz com que doença mental seja uma porta para "lucros". E assim caminha a política de Saúde Mental no país, até que se iniciem as ações que visam democratizar a saúde e reduzir custos com a mesma. Surgem os AIS, depois o SUDS e enfim, na década de 90, o SUS, que tem por objetivo a descentralização política, administrativa e financeira, atribuindo a responsabilidade de gestão aos municípios. O SUS, instituído pelas Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990, tem o horizonte do Estado democrático e de cidadania plena como determinantes de uma “saúde como direito de todos e dever de Estado”, previsto na Constituição Federal de 1988. Esse sistema alicerça-se nos princípios de acesso universal, público e gratuito às ações e serviços de saúde; integralidade das ações, cuidando do indivíduo como um todo e não como um amontoado de partes; eqüidade, como o dever de atender igualmente o direito de cada um, respeitando suas diferenças; descentralização dos recursos de saúde, garantindo cuidado de boa qualidade o mais próximo dos usuários que dele necessitam; controle social exercido pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde com representação dos usuários, trabalhadores, prestadores, organizações da sociedade civil e instituições formadoras. Inicia-se, neste período, a reestruturação da assistência psiquiátrica como política oficial do governo. Normas foram criadas para avaliação dos serviços de internações psiquiátricas e logo foram retirados do sistema uns grandes números de leitos inadequados às exigências mínimas de qualidade e respeito aos direitos dos pacientes. Em substituição aos hospitais psiquiátricos, os Centros/Núcleos foram sendo consolidados gradualmente. Se em 1990, existiam três serviços deste gênero, em 2001 eles somavam cerca de trezentos, número ainda reduzido diante da demanda a ser atendida e drenado dos hospitais psiquiátricos. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) atualmente, transtornos mentais e neurológicos contribuem com 11% para a carga mundial de doenças e em 2020, esta carga poderá alcançar o índice de 14,6%. No Brasil, dados do Ministério da Saúde demonstram que cerca de 12% da população necessitam de algum tipo de atendimento em Saúde Mental, seja ele contínuo ou eventual e, ainda que, 6% apresentam transtornos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas e 3% sofrem de transtorno mental grave e severo. 4 Doenças como, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno obsessivo compulsivo e alcoolismo fazem parte dos maiores fatores de incapacidade mundial e, portanto de queda de produtividade, o que para Saraceno*, ocasiona um prejuízo ao desenvolvimento social econômico de um país, pois a relação entre este e doença mental é muito clara e a carga econômica representada por estas patologias são imensas. A OMS avalia que em termos de custo-benefício, o modelo comunitário é vantajoso, pois o acesso ao tratamento é muito mais amplo e responde a mais pessoas, enquanto que o modelo hospitalar atende a uma fração da demanda e ainda provoca um grande custo social para o doente. No Brasil, em 2003, foram gastos 44 milhões em internações psiquiátricas contra 2,5 milhões em serviços ambulatoriais de saúde mental, sendo que 2,3% do orçamento anual do SUS é gasto com Saúde Mental. A realidade das equipes de Atenção Básica demonstra que, cotidianamente, elas se deparam com problemas de “saúde mental”: 56% das equipes de saúde da família referiram realizar “alguma ação de saúde mental”. Por sua proximidade com famílias e comunidades, as equipes da Atenção Básica são um recurso estratégico para o enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool, drogas e diversas formas de sofrimento psíquico. Existe um componente de sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença, às vezes atuando como entrave à adesão a práticas preventivas ou de vida mais saudáveis. Poderíamos dizer que todo problema de saúde é também – e sempre – mental, e que toda saúde mental é também – e sempre – produção de saúde. Nesse sentido, será sempre importante e necessária a articulação da saúde mental com a Atenção Básica. Contudo, nem sempre a Atenção Básica apresenta condições para dar conta dessa importante tarefa. Às vezes, a falta de recursos de pessoal e a falta de capacitação acabam por prejudicar o desenvolvimento de uma ação integral pelas equipes. Além disso, atender às pessoas com problemas de saúde mental é de fato uma tarefa muito complexa. Nessa compreensão, baseamos a idéia de que urge estimular ativamente, nas políticas de expansão, formulação e avaliação da Atenção Básica, diretrizes que incluam a dimensão subjetiva dos usuários e os problemas mais graves de saúde mental. Assumir esse compromisso é uma forma de responsabilização em relação à produção de saúde, à busca da eficácia das práticas e à promoção da eqüidade, da integralidade e da cidadania num sentido mais amplo. Os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde, o SUS. Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares. Um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou Núcleo de Atenção Psicossocial é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é um lugar de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida. O objetivo 5 dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS visam: • prestar atendimento em regime de atenção diária; • gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado; • promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território; • dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); • regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área; • coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares Psiquiátricas que atuem no seu território; • manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental. Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de oferecer um ambiente continente e estruturado, como consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas, terapias); salas para atividades grupais; espaço de convivência; • oficinas; • refeitório (capacidade para oferecer refeições de acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade); sanitários; área externa para oficinas, recreação e esportes. Os projetos desses serviços, muitas vezes, ultrapassam a própria estrutura física, em busca da rede de suporte social, potencializadora de suas ações, preocupando-se com o sujeito e sua singularidade, sua história, sua cultura e sua vida quotidiana. Os profissionais que trabalham nos CAPS possuem diversas formações e integram uma equipe multiprofissional. É um grupo de diferentes técnicos de nível superior e de nível médio. Os profissionais de nível superior são: enfermeiros, médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, pedagogos, professores de educação física ou outros necessários para as atividades oferecidas nos CAPS. Os profissionais de nível médio podem ser: técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, técnicos administrativos, educadores e artesãos. Os CAPS contam ainda com equipes de limpeza e de cozinha. Todos os CAPS devem obedecer à exigência da diversidade profissional e cada tipo de CAPS (CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad) tem suas próprias características quanto aos tipos e à quantidade de profissionais. As equipes técnicas devem organizar-se para acolher os usuários, desenvolver os projetos terapêuticos, trabalhar nas atividades de reabilitação psicossocial, compartilhar do espaço de convivência do serviço e poder equacionar problemas inesperados e outras questões que porventura demandem providências imediatas, durante todo o período de funcionamento da unidade. O papel da equipe técnica é fundamental para a organização, desenvolvimento e manutenção do ambiente terapêutico. 6 Focar o tratamento em bases comunitárias no Brasil, significa a criação de Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) que consistem em uma rede que considera os recursos já disponíveis na comunidade. Com o redirecionamento da política em Saúde Mental, os CAPS vão surgindo como dispositivos importantes para a consolidação das mudanças na assistência aos portadores de doenças mentais, onde o maior objetivo é substituir o modelo hospitalocêntrico por práticas renovadas de assistência, com inclusão social e familiar dos usuários favorecendo ao efetivo exercício da cidadania. No município de Ibiporã, a análise de indicadores propostos para avaliação, é extremamente preocupante, como mostra a tabela a seguir: Faixa etária 18-24 25-29 Tipo de usuário 30-39 40-49 Uso de álcool/drogas 124 50 104 96 ilícitas Portador de algum 80 44 94 88 transtorno mental Egressos de internação 12 16 30 46 Tentou suicídio 06 06 Portador de transtorno 14 06 28 16 convulsivo Fonte: Unidades de Saúde da Família de Ibiporã – 2005 =/> 50 total 116 490 160 466 24 128 12 14 78 Frente a estes dados, a Secretaria de Saúde do Município, busca alternativas que amenizem o problema, e nesta perspectiva, encontra na implantação do CAPS I, possibilidades de enfrentamento e redução de danos, onde o usuário terá a sua disposição uma equipe técnica e de apoio capaz de reconhecê-lo como pessoas com sua história, suas necessidades e seus direitos, e que através de propostas singulares de assistência, ofertarão condições para o resgate de sua liberdade, sua participação na comunidade e sua autonomia. OBJETIVOS: Geral Proporcionar à comunidade um serviço especializado em Saúde Mental, facilitando o acesso das pessoas com algum tipo de transtorno mental e seus familiares, ao tratamento e assistência, e ainda realizar o acompanhamento clínico e promover a reinserção social dos usuários. Específico - Ser referência em Saúde Mental a portadores de transtorno mental e seus familiares - Aumentar a oferta de atendimento em Saúde Mental 7 - Acolher o usuário que busca o serviço e lhe oferecer apoio, atendimento e orientação. - Proporcionar atendimento clínico e psicoterápico - Promover condições para a reinserção social dos usuários e seus familiares - Estabelecer procedimentos terapêuticos considerando os recursos já disponíveis no território dos usuários - Estabelecer procedimentos terapêuticos singulares, a partir da avaliação e diagnóstico. - Proporcionar melhoria na qualidade de vida dos usuários e seus familiares através do desenvolvimento nos planos físico, social e cultural. - Atender e orientar sobre o uso de medicamentos para melhor resolutividade dos casos, com base nos princípios do uso racional de medicamento. - Diminuir o índice de internação hospitalar em instituições psiquiátricas - Trabalhar os conflitos, dificuldades e limitações da família do usuário. - Oferecer apoio e orientação às famílias e comunidade no convívio diário com os portadores de transtorno mental - Promover uma mudança sócio cultural na população, no que se refere a desmistificação da loucura e à tolerância com as diferenças das pessoas com transtorno mental - Promover atenção integral à saúde do usuário - Desenvolver ações na comunidade que promovam a prevenção de doenças mentais, bem como a saúde em geral. - Consolidar uma política de Saúde Mental integrada à rede básica - Capacitar e supervisionar as equipes de atenção básica no âmbito de seu território - Reorganizar a referência entre os serviços de saúde que atendem portadores de transtornos mentais - Ser referência para instituições que oferecem os primeiros atendimentos em momentos de crise - Funcionar como referência e apoio às equipes das unidades de saúde da família - Realizar visitas domiciliares. Fonte: Portaria No. 336/GM, 19 de Fevereiro de 2002; Portaria No. 189, de 20 de março de 2002; Portaria No. 1.455/GM, de 31 de julho de 2003. 8 ANEXO III PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF O desafio crucial que se coloca contemporaneamente para a saúde pública, no mundo ocidental, consiste em propor programas de intervenção "culturalmente sensíveis e adaptados ao contexto no qual vivem as populações às quais são destinados" (Massé, 1995). Esse desafio assume uma configuração mais nítida e contrastante quando se trata de populações vivendo em condições de pobreza e desigualdade social. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. Considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável. A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território e lhes competem: I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal; III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; 9 VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local; VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal; X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados; XIII verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão; XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos; XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados; XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território. O Ministério da Saúde vem desde 1993, incentivando a criação do PSF, propondo uma mudança no modelo assistencial, que é medicocêntrico e voltado para a doença. Seus principais objetivos são: a atenção integral, contínua e humanizada, a vigilância antes da doença e o aperfeiçoamento continuado dos profissionais. Ao longo dos anos, pesquisas indicaram que unidades básicas de saúde, funcionando adequadamente, de forma resolutiva, oportuna e humanizada, são capazes de resolver, com qualidade, cerca de 85% dos problemas de saúde da população. O restante das pessoas precisará de atendimento em ambulatórios de especialidades e apenas um pequeno número necessitará de atendimento hospitalar. Por seus princípios, o PSF é, nos últimos anos, a mais importante mudança estrutural já realizada na saúde pública no Brasil, pois promove a saúde da população por meio de ações básicas, para evitar que as pessoas fiquem doentes, além da atenção integral em todos os níveis de complexidade. Além do que a estratégia do PSF propõe uma nova dinâmica para a estruturação dos serviços de saúde, bem como a sua relação com a comunidade e entre os diversos níveis de complexidade assistencial. Assume o compromisso de prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e, acima de tudo, resolutiva à população, na unidade de saúde e no domicílio, sempre de acordo com as suas reais necessidades, identificando os fatores de risco aos quais ela está exposta, neles intervindo de forma apropriada. O PSF representa ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde e se propõe a humanizar as práticas de saúde, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde 10 como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida. Por ser um projeto estruturante, deve provocar uma transformação interna do sistema. Configura também uma nova concepção de trabalho, uma nova forma de vínculo entre os membros de uma equipe, permitindo maior diversidade das ações e busca permanente do consenso. O papel do profissional de saúde é aliar-se à família no cumprimento de sua missão, fortalecendo-a e proporcionando o apoio necessário ao desempenho de suas responsabilidades, jamais tentando substituí-la. Visando a reorientação do modelo assistencial brasileiro, o Ministério da Saúde assumiu, a partir de 1994, como resposta intencional a esta conjuntura, a implantação do Programa Saúde da Família – PSF. Em alguns contextos, ela se motivou mais pelo resgate de valores profissional; em outros, pela capacidade de melhorar os indicadores de saúde; e ainda em alguns países como uma estratégia ampla de completa reordenação do modelo assistencial. A inserção do PSF como uma estratégia possibilita a concretização de um modelo de atenção que efetivamente melhora as condições de vida da população. No ano de 2001, a administração de Ibiporã, optou por reorientar o modelo assistencial implementando a Estratégia Saúde da Família, já existente no município desde 2000. A implementação da estratégia deve ser compreendida, como tática de mudanças, na qual procurou-se preservar os aspectos positivos do atual modelo e incorporar novas práticas sanitárias visando superar os problemas mencionados. Hoje o município conta com 12 equipes de saúde da família, sendo duas destinadas ao atendimento de pacientes da zona rural garantindo 78% de cobertura da população. A partir de outubro de 2001, as ações de Saúde Bucal passaram a integrar a Equipe Saúde da Família, tornando-a mais completa observando o paciente em todos os seus aspectos, desempenhando um papel decisivo nos bons resultados do Programa Saúde da Família. Junto à população, são desenvolvidas ações específicas ao nível de educação, informação e orientação em saúde bucal, proporcionando a co-responsabilização entre equipes e comunidade no enfrentamento dos problemas e agravos de saúde e, principalmente, motivando-os a se tornarem agentes promotores de sua própria saúde, melhorando significativamente sua qualidade de vida. As equipes realizam atendimento a todas as faixas etárias desenvolvendo atividades curativas, preventivas e educativas dentro da área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde. Dentro da visão de saúde familiar preconizada pelo Ministério de Saúde, as crianças matriculadas nas escolas municipais, antes assistidas pelo plano incremental passaram a ser atendidas na Unidade Básica de Saúde, mais próxima de sua residência juntamente com seus pais, valorizando o exemplo e a responsabilidade desses para com a saúde de seus filhos. Na reorganização de serviço, elaborou-se um instrumento para verificar a situação que se encontra a saúde bucal da população. De acordo com esses resultados direcionou-se o planejamento das ações em saúde bucal, priorizando o atendimento a pacientes especiais, tais como acamados portadores de deficiência, gestantes e idosos. O atendimento domiciliar, realizado por uma equipe multidisciplinar, é voltado às necessidades do paciente ou da família. Há também o atendimento da livre demanda e de situações emergenciais em todas as Unidades Básicas de Saúde que têm o consultório odontológico. Fonte: Portaria No. 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997; Portaria No. 650, de 28 de março de 2006; 11 ANEXO IV PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS O Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), criado em 1991, constitui atualmente etapa transitória para o Programa Saúde da Família. Eles acompanham mais de 85 milhões de pessoas em 4,9 mil municípios. Ou seja, a cada dois brasileiros, um recebe a visita periódica de um agente comunitário de saúde. Os agentes comunitários de saúde acompanham, durante visitas domiciliares, as condições de saúde e de vida da população. Orienta sobre nutrição infantil, saneamento básico, assistência à gravidez e desenvolvem ações de prevenção a doenças como dengue, malária, hanseníase, tuberculose e diabetes, entre outras. Cada agente é responsável, em média, pela assistência de 575 pessoas e cadastram as famílias dos locais atendidos pelo PSF. Com base nos dados deste cadastramento, cada equipe de Saúde da Família faz o diagnóstico local sobre as condições sociais, demográficas e epidemiológicas. A partir dos problemas de saúde mais comuns e situações de riscos identificados, é elaborado o planejamento da atuação da equipe, como ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças. Funcionando adequadamente, as unidades básicas do programa são capazes de resolver 85% dos problemas de saúde em sua comunidade, prestando um atendimento de bom nível, prevenindo doenças, evitando internações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida da população. O acompanhamento das ações e os resultados das atividades realizadas pelas equipes do PACS/PSF são monitorados pelo Sistema de Informação de Atenção Básica (Siab). O Siab é um sistema de informação territorializado, cujos dados são gerados por profissionais de saúde das equipes de saúde da família, coletados em âmbito domiciliar e em unidades básicas nas áreas cobertas pelo PACS/PSF. O fato da coleta de dados se referir a populações bem delimitadas tem possibilitado a construção de indicadores populacionais referentes às áreas de abrangência do Programa, que podem ser agregadas em diversos níveis. O Siab possui um amplo elenco de indicadores, permitindo a caracterização da situação sócio-sanitária e do perfil epidemiológico e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas. Vale destacar que se trata do único sistema de informação de saúde que disponibiliza indicadores sociais, permitindo aos gestores municipais monitorar condições sócio-demográficas das áreas cobertas, que só estão disponíveis neste nível de desagregação nos anos censitários. Fonte: Portaria No. 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997; Lei No. 10.507, de 10 de julho de 2002; Portaria No. 650, de 28 de março de 2006; 12 ANEXO V CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO Segundo as diretrizes organizativas estabelecidas na NOAS 01/2002, o Plano Diretor de Regionalização (PDR) da 17º Regional da Saúde prioriza a microrregionalização tendo como uma das cidades pólos Ibiporã, Cambé, Rolândia e Londrina, de acordo com a Portaria 2224/02/MS, com resolutividade para o nível secundário de atenção. Neste sentido os municípios de Ibiporã e Cambé realizaram parcerias para trocas de experiências na elaboração dos projetos dos Centros de Especialidades Odontológicas CEOs. Na última década houve melhoria no quadro epidemiológico da cárie dentária na população infantil, o Programa Saúde da Família (P.S.F.) aumentou a cobertura de atendimento à população adulta (muito embora ainda na forma de livre demanda), mas não têm impedido a extração de dentes cariados e recuperáveis em adultos, o que evidencia a necessidade de avançar no sentido de oferecer o acesso dos pacientes a serviços especializados. A assistência odontológica pública no Brasil tem-se restringido quase que completamente aos serviços básicos — ainda assim, com grande demanda reprimida. Os dados mais recentes indicam que, no âmbito do SUS, os serviços odontológicos especializados correspondem a não mais do que 3,5% do total de procedimentos clínicos odontológicos. É evidente a baixa capacidade de oferta dos serviços de atenção secundária e terciária comprometendo, em conseqüência, o estabelecimento de adequados sistemas de referência e contra-referência em saúde bucal na quase totalidade dos sistemas loco-regionais de saúde. A expansão da rede assistencial de atenção secundária e terciária não acompanhou, no setor odontológico, o crescimento da oferta de serviços de atenção básica. Com a expansão do conceito de atenção básica e o conseqüente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção. Os serviços odontológicos do Município de Ibiporã vêm ao longo dos anos se organizando e ampliando seus programas com resultados bastante significativos e satisfatórios, com uma ampla cobertura à população. O Plano Incremental, a Bebê Clínica, o Programa de Bochecho nas Escolas, a fluoretação da água nos municípios contribuíram para a melhoria do indicador epidemiológico da cárie dentária na idade de 12 anos, atingindo patamares menores (CPO-D= 1,57) aos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (O.M.S.), que é de CPOD-D= 3 dentes atacados pela cárie nessa idade. Observa-se então, que a cárie dentária está relativamente controlada na infância superando o padrão da OMS, a fluorose não se consolida como problema de saúde pública, mas em contrapartida, o edentulismo (ausência total de dentes) é extremamente elevado na população idosa, necessitando de políticas públicas específicas. Nas últimas décadas, apesar dos esforços de vários atores da área (instituições de ensino, de saúde, associações de profissionais, etc.) a capacidade de promover mudanças efetivas nos modelos hegemônicos de formação e cuidados à saúde não têm surtido 13 os efeitos desejados. A gama de profissionais egressos das instituições de ensino em saúde, em geral, não atende às reais necessidades da população. Apesar dos municípios terem serviços estruturados no atendimento a crianças e adultos através da implantação de equipes de Saúde Bucal no Programa Saúde da Família, com conseqüente aumento na produção de atividades de promoção de saúde e controle das doenças bucais mais prevalentes, não houve melhora na resolutividade dos tratamentos mais complexos, o que tem gerado uma expectativa na população. A melhoria no indicador epidemiológico da cárie dentária aos 12 anos, o Programa Saúde da Família, não têm impedido a extração de dentes cariados, e recuperáveis de adultos e também, dentes traumatizados de crianças e adolescentes. A alta demanda por serviços especializados no setor de odontologia, a busca ativa realizadas através das visitas domiciliares trouxeram a tona problemas até então não detectados sendo a maior dificuldade o subsistema de referência e contra-referência. Os adultos que integram os programas dos serviços odontológicos públicos em alguns municípios, apresentam um volume muito grande de necessidades acumuladas quanto ao tratamento dentário, pois a maioria não teve a oportunidade e acesso a uma odontologia conservadora e recuperadora ou mesmo preventiva na infância. Os adultos constituem a larga maioria da população que demanda fortemente por serviços odontológicos e influenciam decisivamente o comportamento de seus dependentes. Uma avaliação dos relatórios de atividades odontológicas do Município de Ibiporã revela que em adultos é predominante tratamento curativo como restaurações grandes (reconstruções), exodontias de permanentes e raízes residuais, além da indicação de prótese totais e removíveis, uma vez que muitos optam ainda pela extração, ao invés da permanência através de tratamento endodôntico e de outros procedimentos, já que não há oferta de tratamento destas especialidades dentro da Unidade Básica. Através da prática clínica observa-se que a população apresenta uma série de necessidades acumuladas de tratamento que não são resolvidas na atenção básica, como os problemas cirúrgicos mais complexos, periodontais, endodônticos, diagnóstico de lesões bucais, atendimento aos portadores de necessidades especiais e de prótese dentária. Assim sendo, sente-se a necessidade de avançar no sentido de oferecer o acesso dos pacientes a serviços especializados como a endodontia, periodontia, e outras especialidades no sentido de se preservar dentes que seriam recuperáveis, e que se organize um fluxo de atendimento com implantação de Centros de Especialidades nos municípios pólos das microrregiões com as especialidades de maior demanda para complementar os tratamentos realizados na rede básica, viabilizando o princípio da integralidade. Atualmente a Universidade Estadual de Londrina, a Associação Odontológica do Norte do Paraná (AONP) e a UNOPAR atendem a pacientes através da procura direta e aos referenciados, com número de atendimento limitado e bem restrito, com a finalidade de ensino aos seus alunos, e que se esgotam rapidamente no início de cada ano letivo. Diante disto, é possível concluir que estas instituições de ensino não são suficientes para dar cobertura à demanda necessária dos municípios. A Portaria nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004, indica a necessidade de suporte de uma rede de serviços odontológicos especializados, a regionalização dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, e o disposto na Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004, estabelece as condições para identificação e habilitação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO. Ainda no que diz respeito a esta portaria, o MS, definiu 14 a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em todo território nacional, para prestação de serviços especializados em odontologia para a garantia do acesso integral às ações de saúde bucal. Considerando que a maioria dos municípios não apresenta infra-estrutura para a instalação de serviços especializados por limitação de recursos financeiros e/ou ausência de recursos humanos especializados optou-se por viabilizar a implantação de um serviço de especialidades no Município de Ibiporã, a exemplo do existente para as especialidades médicas, o que beneficiará as cidades pertencentes à microrregião de Ibiporã. Na área odontológica a referência para especialidades é quase inexistente, portanto, requer a implantação de um fluxo de modo a garantir o acesso dos pacientes já atendidos nos programas básicos que necessitam de atenção em nível de especialidades, por isso a presente proposta busca recursos financeiros para a implantação do CEO, tipo 1, e LRPD (Laboratório Regional de Prótese Dentária) no Município de Ibiporã. OBJETIVOS: Objetivo Geral: Realizar tratamentos especializados nas áreas de endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, atendimento a portadores de necessidades especiais, diagnóstico bucais e a confecção de prótese total e parcial removível, dos municípios pertencentes a microrregiões de Ibiporã (17º Regional de Saúde), com o intuito de garantir a integralidade e resolutividade dos serviços públicos na área odontológica, através da referência e contra-referência. Objetivos Específicos: Diagnóstico e tratamento de lesões bucais; Realização de cirurgia oral menor (3º molar); Confecção de prótese total e parcial removível; Atendimento à pacientes portadores de necessidades especiais; Tratamento periodontal cirúrgico e Doenças gengivais avançadas; Tratamento endodôntico de dentes permanentes. O Centro de Especialidades Odontológicas e o LRPD no município de Ibiporã – PR. apresentará espaço físico compatível composto por vários ambientes de forma a contemplar as necessidade específicas. De acordo com o PDR, Ibiporã tornou-se pólo para uma microrregião, uma vez que segundo a Portaria 2224/04 MS possui capacidade instalada na área ambulatorial básica, especializada e de urgência e emergência, com resolutividade para o nível secundário de atenção, por isso a necessidade da habilitação do Município de Ibiporã no CEO. 15 O CEO será composto de profissionais com especialização, aperfeiçoamento e/ou experiência nas áreas de especialidades exigidas pelo Ministério da Saúde. Os cirurgiões - dentistas realizarão atendimento a todas as faixas etárias desenvolvendo suas respectivas especialidades, e serão responsáveis por uma população de 108.102 habitantes, e disponibilizará vagas para os seguintes municípios: Ibiporã, Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Primeiro de Maio, Sertanópolis. Este Centro de Especialidades oferecerá a população citada às especialidades de: cirurgia oral menor, atendimento a pessoas com necessidades especiais, além de fazer gratuitamente tratamento de canal (endodontia) e de doenças da gengiva (periodontia). No Brasil, apenas dois em cada dez adultos têm gengivas sadias. No caso dos idosos, a situação é ainda mais grave: mais de 90% precisam do tratamento de periodontia. Os dados são do SB Brasil, o mais completo levantamento sobre saúde bucal, concluído em março de 2004. Além das especialidades citadas anteriormente, também oferecerão diagnóstico oral, com ênfase na identificação do câncer de boca. Esta doença pode ser tratada com sucesso, mas em 65% dos casos são identificadas já em fases mais avançadas. A cada ano, cerca de 3 mil pessoas morrem no Brasil por câncer de boca. No país, 30 milhões de brasileiros nunca foram ao dentista. Todos os cidadãos têm direito aos serviços oferecidos pelos CEOs, mas, para isso, precisarão ser atendidos previamente pelas equipes de atenção básica, nas unidades básicas de saúde. As equipes de saúde avaliarão a gravidade do procedimento e agendarão a consulta, em nome do paciente, no centro de especialidades. Os Centros funcionarão, assim, como uma continuidade ao trabalho feito pelos profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) ou da atenção básica. O atendimento a cada Município para utilização dos serviços oferecidos pelo CEO será por uma cota mínima mensal, de acordo com os critérios estabelecidos em: a população do município coberta pelos serviços públicos, pactuação, com pagamento por procedimentos odontológicos ou por índice populacional. O paciente somente poderá ser agendado para o tratamento se estiver enquadrado dentro dos critérios estabelecidos no protocolo de encaminhamento. O município base deverá ter seu serviço odontológico estruturado em condições para efetuar o tratamento restaurador do paciente contra referenciado. Será ofertada uma produção mínima mensal, conforme Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004 (vide anexa). O CEO contribuirá fundamentalmente, para a ampliação e qualificação da atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção. Com os serviços de maior complexidade que passarão a ser ofertado, será possível proporcionar a população um melhor sorriso e, sem dúvida, uma melhor qualidade de vida, assumindo o compromisso de prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e, acima de tudo, resolutiva, sempre de acordo com as suas reais necessidades, neles intervindo de forma apropriada. Considerando a dimensão da mudança necessária para rever o atual modelo de atenção à saúde, fica evidente que as atividades propostas necessitarão do fator tempo para serem totalmente implementadas, uma vez que busca mecanismos que ampliarão as ações em Saúde Bucal, e viabilizará a melhoria do quadro epidemiológico no Brasil, e principalmente, na microrregião de Ibiporã, contribuindo com a melhora na saúde bucal. 16 Fonte: Portaria No. 1.570/GM, de 29 de julho de 2004; Portaria No. 1.571/GM, de 29 de julho de 2004; Portaria No. 1.572/GM, de 29 de julho de 2004; Portaria No. 566/SAS, de 06 de outubro de 2004; Portaria No. 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005; Portaria No. 1.063/GM, de 04 de julho de 2005; Portaria No. 117/GM, de 19 de janeiro de 2006; 17