PRT/SNAS/MS Nº 291, de 17/6/92 - DO 118,de 23/6/92

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
AIDS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSITÊNCIA Á SAÚDE
PORTARIA N. 291 DE 17 DE JUNHO DE 1992.
DO 118 de 23/6/92
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE , no uso de suas
atribuições , e tendo em vista o disposto nos Artigos 141 e 143 do Decreto No.99.244 , de 10 de
Maio de 1.991 e considerando :
O contexto médico social da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
A necessidade de implementar a assistência médico hospitalar para o tratamento da
AIDS baseado nos atuais indicadores epidemiológicos;
O resultado dos estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente
Transmissíveis/DST/AIDS.
RESOLVE :
1 - Incluir no sistema de Informações Hospitalares do sistema Único de saúde - SIHSUS os grupos de procedimentos para tratamento da AIDS, realizados em hospitais previamente
autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
GRUPO
70.100.00-4 TRATAMENTO DA AIDS
* 70.000.00-0 TRATAMENTO DA AIDS
SH
00,00
SP
SADT
00,00
00,00
TOTAL
00,00
ATO-MED ANES
00
PERM
00
00
GRUPO
70.100.01-2 AFECÇÕES DO SISTEMA NERVOSO - AIDS
* 70.300.01-1 AFECÇÕES DO SISTEMA NERVOSO - AIDS
* 70.500.01-0 AFECÇÕES DO SISTEMA NERVOSO - AIDS
SH
SP
SADT
TOTAL
ATO-MED ANES PERM
1.585.125,00 279.493,00 170.197,00 2.034.815,00
18
0
22
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
AIDS
GRUPO
70.100.02-0 AFECÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - AIDS
* 70.300.02-0 AFECÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - AIDS
* 70.500.02-9 AFECÇÒES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - AIDS
SH
SP
SADT
TOTAL
1.512.821,00 254.085,00
ATO-MED ANES
155.162,00
1.922.068,00
PER
18
0
22
0
14
GRUPO
70.100.03-9 DOENÇAS DISSEMINADAS - AIDS
* 70.300.02-0 DOENÇAS DISSEMINADAS - AIDS
* 70.500.02-9 DOENÇAS DISSEMINADAS - AIDS
SH
SP
SADT
TOTAL
ATO-MED ANES PERM
1.361.774,00 177.850,00 159.597,00 1.699.231,00
18
GRUPO
70.100.04-7 AFECÇÕES DO APARELHO DIGESTIVO - AIDS
* 70.300.04-6 AFECÇÕES DO APARELHO DIGESTIVO - AIDS
* 70.500.04-5 AFECÇÕES DO APARELHO DIGESTIVO - AIDS
SH
SP
SADT
TOTAL
ATO-MED ANES
720.630,00 150.383,00 115.902,00 986.915,00
18
PERM
0
10
1.2. - Na internação pacientes portadores de AIDS , deverá ser lançado na
AIH como procedimento solicitado e realizado o código especifico constante da Tabela do SIH/SUS
70.000.00-0 - TRATAMENTO DA AIDS .
1.3. - No campo médico auditor da AIH poderão ser lançados em ordem decrescente
de complexidade e custos os procedimentos médicos realizados, constantes dos grupos específicos
para TRATAMENTO DA AIDS.
( 70.100.01-2, 70.100.02-1, 70.100.03-9 e 70.100.04-7 ).
1.4 - O componente serviço Hospitalar - SH desses grupos de procedimentos ser
remunerado em percentual decrescente de valor, na ordem em que for lançado no campo médico
auditor. da AIH na seguinte seqüência:
l. procedimento 100% (cem por cento)
2. procedimento 100% (cem por cento )
3. procedimento 075% (setenta e cinco por cento)
4. procedimento 075% (setenta e cinco por cento)
1.5 - As afecções do sistema Nervoso em AIDS compreendem:
- Tratamento dos casos de síndrome neurológica indiferenciada;
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- Toxoplasmose cerebral;
- Meningite criptococica;
- Linfoma;
- Neuropatia periférica.
1.6 - As afecções do sistema respiratório em AIDS compreendem:
- Tratamento dos casos de Pneumonia por -P. carinii ;
- Tuberculose Pulmonar;
- Pneumonia intersticial indiferenciada.
1.7 - As doenças disseminadas em AIDS compreendem:
- Tratamento de casos de Tuberculose disseminada;
- Outras microbacterioses disseminadas;
- Histoplasmose;
- Salmonelose septicêmica;
- Sarcoma de Kaposi;
- Linfomas não Hodgkin .
1.8 As afecções do aparelho digestivo em AIDS compreendem:
- Tratamento dos casos de citomegalovirus esofagiano;
- Herpes simples esofagiana;
- Cândida simples esofagiana ;
- Síndrome diarreica;
- Colites, lesões ano retais.
2 - Incluir no SIH-SUS o grupo de procedimento 70.100.15-2 - TRATAMENTO DA
AIDS FASE TERMINAL, a ser remunerado em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS,
mediante proposição da SES .
GRUPO
70.100.15-2 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL
* 70.300.15-1 - Tratamento da AIDS - Fase Terminal
* 70.500.15-0 - Tratamento da AIDS - Fase Terminal
SH
SP
SADT
TOTAL
11.120,00
3.073,00
74.060,00
ATO-MED
ANES
PERM
59.867,00
18
00
01
2.1 - Para efeito de pagamento do grupo de procedimento 70.100.15-2 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL fica estabelecido o limite máximo de 30 dias (
trinta ) diárias. Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1,
mediante autorização do gestor local .
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2.2 - O Tratamento da AIDS em fase terminal compreende os casos em que o
paciente se encontra fora de possibilidade terapêutica, dependente de suporte hospitalar continuo.
3 - A coordenação de Doenças Sexualmente transmissíveis/DST/AIDS deverá
promover gestões junto aos gestores estaduais, no sentido destes desenvolverem sistemas de
controle e avaliação das AIH'S e dos indicadores epidemiológicos de AIDS, evitando as internações
desnecessárias e melhorando as informações epidemiológicas .
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a
partir de 01 de julho de 1.992 .
JOSÉ DA SILVA GUEDES
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