PROCEDIMENTOS PARTE III PS.08 — PROC.04 — Operações de Tesouraria Data da Versão em Vigor: 28-01-2016 SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; NP EN ISO 14001:2012 1. OBJETIVO Gerir todas as entradas e saídas de fundos, que não constituem despesas ou receitas orçamentais da autarquia, mas sim apenas cobrança para terceiros e fundos caucionados. 2. ÂMBITO Todas as cobranças (operações de tesouraria) que os serviços da autarquia realizam para terceiros. 3. DEFINIÇÕES Operações de tesouraria: São consideradas como operações de tesouraria as cobranças que os serviços autárquicos realizam para terceiros. 4. REFERÊNCIAS NP EN IS0 9001: 2015 OHSAS 18001:2007 NP EN IS0 14001:2012 Legislação em vigor. Regulamento de Controlo Interno. 5. RESPONSABILIDADES É da responsabilidade da Contabilidade, da Secção de Taxas e Licenças e da Tesouraria. 6. DESCRIÇÃO Durante o exercício desenvolve-se um conjunto de operações de entrada e saída de fundos à margem do orçamento, e por isso mesmo, designadas de “Operações de Tesouraria”. Constituem recebimentos e pagamentos no sentido de “caixa”, sendo objecto de movimentação contabilística, apenas, no sistema da contabilidade patrimonial. Como as operações de tesouraria estão repartidas por varias contas da classe 2-Terceiros, tem um sistema próprio para o registo dos movimentos, Neste sentido temos a conta 17 – Operações de Tesouraria desagregada em: 17.01 – Operações de Tesouraria – Retenções de Receitas do estado “Engloba os montantes provenientes de impostos, contribuições e outros que tenham ficado por entregar nos cofres públicos, como por exemplo, o IRS, CGA, etc…” 17.02 - Operações de Tesouraria – Outras Operações de Tesouraria “Incluem-se os montantes provenientes de retenção de fundos alheios que deverão constituir posteriormente fluxos de entrega às entidades a que respeitam, como por exemplo, os descontos em vencimentos que não sejam receitas do Estado, as cauções e garantias de fornecedores, as qutas de sindicatos, etc…” Elaborado por: Aprovado por: CHEFE de DIVISÃO ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA PRESIDENTE da CÂMARA Carla Victor Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 1 de 4 PROCEDIMENTOS Data da Versão em Vigor: 28-01-2016 PARTE III PS.08 — PROC.04 — Operações de Tesouraria SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; NP EN ISO 14001:2012 No que respeita à contabilidade patrimonial, deve respeitar-se o plano de contas estabelecido no ponto 10.3. “Classificação orçamental e patrimonial” do POCAL, em que as subcontas, que têm expressão na tesouraria, designadamente, 24 – «Estado e outros entes públicos»; 263 – «Outros devedores e credores - Sindicatos»; 268 – «Outros devedores e credores - Devedores e credores diversos». Para efeitos de elaboração dos documentos previsionais, não deve ser dotado o capítulo 17 - Operações extra-orçamentais do classificador económico da receita, bem como ao nível da despesa não deve ser dotado o agrupamento 17 - Operações extraorçamentais. No âmbito da prestação de contas, as operações extra-orçamentais têm como documentos de encerramento de exercício, os quadros constantes no POCAL, nos pontos 7.5. – Nota aos fluxos de caixa – Contas de ordem, 7.6. – Nota ao mapa de operações de tesouraria e 8.2.26 – Contas de ordem. EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS: Retenção de IRS para posterior entrega nos cofres públicos e retenção de quota sindical e correspondente entrega ao Sindicato. Contabilização de vencimentos de pessoal do quadro no valor de € 100 000,00 e processamento da retenção de IRS à taxa de 15%, bem como da quota para o Sindicato - €500,00. Em termos contabilísticos (orçamental, patrimonial e operações de tesouraria): a) Cabimento Valor € 023 01.01.03 Despesas - Dotações disponíveis – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública 100 000,00 a 026 01.01.03 Despesas - Cabimentos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública b) Compromisso Valor € 026 01.01.03 Cabimentos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública 100 000,00 a 027 01.01.03 Compromissos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime Elaborado por: Aprovado por: CHEFE de DIVISÃO ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA PRESIDENTE da CÂMARA Carla Victor Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 2 de 4 PROCEDIMENTOS Data da Versão em Vigor: 28-01-2016 PARTE III PS.08 — PROC.04 — Operações de Tesouraria SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; NP EN ISO 14001:2012 de função pública c) Liquidação Valor € 64211 Custos com o pessoal – Remunerações do pessoal – Remunerações base do pessoal – Pessoal dos quadros 100 000,00 a 2622 Outros devedores e credores – Pessoal – Remunerações a pagar ao pessoal 2622 Outros devedores e credores – Pessoal – Remunerações a pagar ao pessoal 100 000,00 a 252 01.01.03 Credores pela execução do orçamento - Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública d) Pagamento Valor € 252 01.01.03 Devedores e credores pela execução do orçamento - Credores pela execução do orçamento – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública 100 000,00 a 11/12 Caixa/ Depósitos em instituições financeiras e) Registo das operações de tesouraria - entrada de IRS e da quota para o Sindicato (verbas extra-orçamentais) 111 Caixa – Caixa A Valor € 15 000,00 a Diversos a 2421. 17.01.0X Estado e outros entes públicos – Retenção de impostos sobre rendimentos – Trabalho dependente - Operações de tesouraria – Receitas do Estado – Direcção Geral do Tesouro – IRS 15 500,00 a 263 17.02.0X Outros devedores e credores – Sindicatos – Outras operações de tesouraria –- Receitas do Estado – Sindicato 500,00 f) Entrega nos cofres públicos – Direcção-Geral do Tesouro e entrega ao Sindicato (verbas extra-orçamentais) Valor € Diversos a 111 Caixa – Caixa A 15 500,00 2421 17.01. 0X Estado e outros entes públicos – Retenção de impostos sobre rendimentos – Trabalho dependente - Operações de tesouraria – Receitas do Estado – Direcção-Geral do Tesouro – IRS 15 000,00 263 17.02.0X Outros devedores e credores – Sindicatos – Outras operações de tesouraria –- Sindicato 500,00 Elaborado por: Aprovado por: CHEFE de DIVISÃO ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA PRESIDENTE da CÂMARA Carla Victor Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 3 de 4 PROCEDIMENTOS Data da Versão em Vigor: 28-01-2016 PARTE III PS.08 — PROC.04 — Operações de Tesouraria SISTEMA de GESTÃO da QUALIDADE, SEGURANÇA e AMBIENTE NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS 18001:2007; NP EN ISO 14001:2012 Cobrança de uma taxa referente à renovação de carta de caçador dentro do prazo: - Cartão de carta de caçador - € 25 (Direcção-Geral das Florestas); Concessão/renovação da carta de caçador - € 3,49 (Direcção-Geral das Florestas); Carta de caçador/renovação dentro do prazo - € 1,50 (Município). a) Registo do proveito Valor € 2123 04.01.23.05 – Clientes, contribuintes e utentes – Contribuintes, c/c - Taxas – Taxas, multas e outras penalidades – Taxas - Taxas específicas das autarquias locais – Caça, uso e porte de arma 1,50 a 724 Impostos e taxas – Taxas b) Liquidação Valor € 251 04.01.23.05 Devedores e credores pela execução do orçamento - Devedores pela execução do orçamento - Taxas, multas e outras penalidades – Taxas específicas das autarquias locais - Caça, uso e porte de armas a 2123 04.01.23.05 – Clientes, contribuintes e utentes – Contribuintes, c/c -Taxas – Taxas, multas e outras penalidades – Taxas - Taxas específicas das autarquias locais – Caça, uso e porte de armas c) Recebimento 1,50 Valor € Receita orçamental 111 Caixa – Caixa A a 251 04.01.23.05 Devedores e credores pela execução do orçamento – Devedores pela execução do orçamento – Taxas, multas e outras penalidades – Taxas específicas das autarquias locais - Caça, uso e porte de armas 1,50 28,49 Receita extra-orçamental 111 Caixa – Caixa A a 244 17.01.XX Estado e outros entes públicos – Restantes impostos – Receitas do Estado – Direcção-Geral das Florestas - Operações extra-orçamentais – Outras operações de tesouraria d) Entrega nos cofres públicos – Direcção-Geral das Florestas (verba extra-orçamental) Valor € 244 17.01.XX Estado e outros entes públicos – Receitas do Estado – Restantes impostos – Devedores e credores diversos – DirecçãoGeral das Florestas a 111 Caixa – Caixa A 28,49 7. ANEXOS Não tem. Elaborado por: Aprovado por: CHEFE de DIVISÃO ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA PRESIDENTE da CÂMARA Carla Victor Berta Nunes Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir). 4 de 4