MANUAL DA QUALIDADE

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PROCEDIMENTOS
PARTE III
PS.08 — PROC.04 — Operações de Tesouraria
Data da Versão em Vigor:
28-01-2016
SISTEMA de GESTÃO da
QUALIDADE, SEGURANÇA e
AMBIENTE
NP EN ISO 9001: 2015; OHSAS
18001:2007; NP EN ISO
14001:2012
1. OBJETIVO
Gerir todas as entradas e saídas de fundos, que não constituem despesas ou receitas orçamentais da autarquia, mas sim apenas
cobrança para terceiros e fundos caucionados.
2. ÂMBITO
Todas as cobranças (operações de tesouraria) que os serviços da autarquia realizam para terceiros.
3. DEFINIÇÕES
Operações de tesouraria: São consideradas como operações de tesouraria as cobranças que os serviços autárquicos realizam para terceiros.
4. REFERÊNCIAS
NP EN IS0 9001: 2015
OHSAS 18001:2007
NP EN IS0 14001:2012
Legislação em vigor.
Regulamento de Controlo Interno.
5. RESPONSABILIDADES
É da responsabilidade da Contabilidade, da Secção de Taxas e Licenças e da Tesouraria.
6. DESCRIÇÃO
Durante o exercício desenvolve-se um conjunto de operações de entrada e saída de fundos à margem do orçamento, e por isso
mesmo, designadas de “Operações de Tesouraria”. Constituem recebimentos e pagamentos no sentido de “caixa”, sendo
objecto de movimentação contabilística, apenas, no sistema da contabilidade patrimonial.
Como as operações de tesouraria estão repartidas por varias contas da classe 2-Terceiros, tem um sistema próprio para o registo
dos movimentos, Neste sentido temos a conta 17 – Operações de Tesouraria desagregada em:
17.01 – Operações de Tesouraria – Retenções de Receitas do estado
“Engloba os montantes provenientes de impostos, contribuições e outros que tenham ficado por entregar nos cofres públicos, como por exemplo, o
IRS, CGA, etc…”
17.02 - Operações de Tesouraria – Outras Operações de Tesouraria
“Incluem-se os montantes provenientes de retenção de fundos alheios que deverão constituir posteriormente fluxos de entrega às entidades a que
respeitam, como por exemplo, os descontos em vencimentos que não sejam receitas do Estado, as cauções e garantias de fornecedores, as qutas de
sindicatos, etc…”
Elaborado por:
Aprovado por:
CHEFE de DIVISÃO ADMINISTRATIVA e
FINANCEIRA
PRESIDENTE da CÂMARA
Carla Victor
Berta Nunes
 Em defesa do Ambiente, este documento é exclusivamente para consulta (evite imprimir).
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18001:2007; NP EN ISO
14001:2012
No que respeita à contabilidade patrimonial, deve respeitar-se o plano de contas estabelecido no ponto 10.3. “Classificação
orçamental e patrimonial” do POCAL, em que as subcontas, que têm expressão na tesouraria, designadamente,
24 – «Estado e outros entes públicos»;
263 – «Outros devedores e credores - Sindicatos»;
268 – «Outros devedores e credores - Devedores e credores diversos».
Para efeitos de elaboração dos documentos previsionais, não deve ser dotado o capítulo 17 - Operações extra-orçamentais do
classificador económico da receita, bem como ao nível da despesa não deve ser dotado o agrupamento 17 - Operações extraorçamentais.
No âmbito da prestação de contas, as operações extra-orçamentais têm como documentos de encerramento de exercício, os
quadros constantes no POCAL, nos pontos 7.5. – Nota aos fluxos de caixa – Contas de ordem, 7.6. – Nota ao mapa de operações
de tesouraria e 8.2.26 – Contas de ordem.
EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS:
Retenção de IRS para posterior entrega nos cofres públicos e retenção de quota sindical e correspondente entrega ao
Sindicato.
Contabilização de vencimentos de pessoal do quadro no valor de € 100 000,00 e processamento da retenção de IRS à taxa de 15%, bem como
da quota para o Sindicato - €500,00.
Em termos contabilísticos (orçamental, patrimonial e operações de tesouraria):
a) Cabimento
Valor €
023 01.01.03 Despesas - Dotações disponíveis – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos
quadros – Regime de função pública
100 000,00
a 026 01.01.03 Despesas - Cabimentos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros –
Regime de função pública
b) Compromisso
Valor €
026 01.01.03 Cabimentos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de
função pública
100 000,00
a 027 01.01.03 Compromissos – Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime
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de função pública
c) Liquidação
Valor €
64211 Custos com o pessoal – Remunerações do pessoal – Remunerações base do pessoal – Pessoal dos quadros
100
000,00
a 2622 Outros devedores e credores – Pessoal – Remunerações a pagar ao pessoal
2622 Outros devedores e credores – Pessoal – Remunerações a pagar ao pessoal
100 000,00
a 252 01.01.03 Credores pela execução do orçamento - Despesas com o pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal
dos quadros – Regime de função pública
d) Pagamento
Valor €
252 01.01.03 Devedores e credores pela execução do orçamento - Credores pela execução do orçamento – Despesas com o
pessoal – Remunerações certas e permanentes - Pessoal dos quadros – Regime de função pública
100 000,00
a 11/12 Caixa/ Depósitos em instituições financeiras
e) Registo das operações de tesouraria - entrada de IRS e da quota para o Sindicato (verbas extra-orçamentais)
111 Caixa – Caixa A
Valor €
15 000,00
a Diversos
a 2421. 17.01.0X Estado e outros entes públicos – Retenção de impostos sobre rendimentos – Trabalho dependente - Operações de
tesouraria – Receitas do Estado – Direcção Geral do Tesouro – IRS
15 500,00
a 263 17.02.0X Outros devedores e credores – Sindicatos – Outras operações de tesouraria –- Receitas do Estado – Sindicato
500,00
f) Entrega nos cofres públicos – Direcção-Geral do Tesouro e entrega ao Sindicato (verbas extra-orçamentais)
Valor €
Diversos
a 111 Caixa – Caixa A
15 500,00
2421 17.01. 0X Estado e outros entes públicos – Retenção de impostos sobre rendimentos – Trabalho dependente - Operações de
tesouraria – Receitas do Estado – Direcção-Geral do Tesouro – IRS
15 000,00
263 17.02.0X Outros devedores e credores – Sindicatos – Outras operações de tesouraria –- Sindicato
500,00
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Cobrança de uma taxa referente à renovação de carta de caçador dentro do prazo:
-
Cartão de carta de caçador - € 25 (Direcção-Geral das Florestas);
Concessão/renovação da carta de caçador - € 3,49 (Direcção-Geral das Florestas);
Carta de caçador/renovação dentro do prazo - € 1,50 (Município).
a) Registo do proveito
Valor €
2123 04.01.23.05 – Clientes, contribuintes e utentes – Contribuintes, c/c - Taxas – Taxas, multas e outras penalidades – Taxas - Taxas
específicas das autarquias locais – Caça, uso e porte de arma
1,50
a 724 Impostos e taxas – Taxas
b) Liquidação
Valor €
251 04.01.23.05 Devedores e credores pela execução do orçamento - Devedores pela execução do orçamento - Taxas, multas e outras
penalidades – Taxas específicas das autarquias locais - Caça, uso e porte de armas
a 2123 04.01.23.05 – Clientes, contribuintes e utentes – Contribuintes, c/c -Taxas – Taxas, multas e outras penalidades – Taxas - Taxas
específicas das autarquias locais – Caça, uso e porte de armas
c) Recebimento
1,50
Valor €
Receita orçamental
111 Caixa – Caixa A
a 251 04.01.23.05 Devedores e credores pela execução do orçamento – Devedores pela execução do orçamento – Taxas, multas e outras
penalidades – Taxas específicas das autarquias locais - Caça, uso e porte de armas
1,50
28,49
Receita extra-orçamental
111 Caixa – Caixa A
a 244 17.01.XX Estado e outros entes públicos – Restantes impostos – Receitas do Estado – Direcção-Geral das Florestas - Operações
extra-orçamentais – Outras operações de tesouraria
d) Entrega nos cofres públicos – Direcção-Geral das Florestas (verba extra-orçamental)
Valor €
244 17.01.XX Estado e outros entes públicos – Receitas do Estado – Restantes impostos – Devedores e credores diversos – DirecçãoGeral das Florestas
a 111 Caixa – Caixa A
28,49
7. ANEXOS
Não tem.
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