Redação Original - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR CARLO CAIADO
DESPACHO
2007
NO
PROJETO DE LEI Nº1571/2007
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
SENSORES DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA NO
MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º – O Poder Executivo firmará convênio com o Governo Federal, por meio do
D E C RdaE T A :
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério
Ciência e Tecnologia, visando à instalação de sensores de radiação
Ultravioleta (UV) no Município.
Parágrafo único — Estes sensores deverão prioritariamente ser instalados na orla
da cidade e terão afixadas as tabelas com os Tipos de Pele e de Exposição Segura
ao Sol, em minutos, elaboradas pelo Laboratório de Ozônio, do INPE.
Art. 2º – A afixação de publicidade nestes sensores será condicionada ao
disposto no parágrafo 8°, do art. 463, da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR CARLO CAIADO
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de dezembro de 2007.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
J U S T I F I C A T I V A
A exposição aos raios ultravioletas provenientes do sol é a principal causa
para a ocorrência de câncer de pele, que, no Brasil, de acordo com o Instituto
Nacional do Câncer (Inca), representa 25% de todos os tumores.
De acordo com dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos
Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a cidade do Rio de
Janeiro apresenta níveis elevados de radiação ultravioleta, em especial a UV-B,
que, em excesso, pode provocar câncer de pele.
A implantação de medidores de radiação ultravioleta, tornando pública a
informação quanto à quantidade de radiação existente, irá permitir às pessoas a
adoção das medidas de proteção recomendadas pelos organismos de saúde.
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