CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO VEREADOR CARLO CAIADO DESPACHO 2007 NO PROJETO DE LEI Nº1571/2007 “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SENSORES DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA NO MUNICÍPIO”. Autor: Vereador CARLO CAIADO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º – O Poder Executivo firmará convênio com o Governo Federal, por meio do D E C RdaE T A : Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério Ciência e Tecnologia, visando à instalação de sensores de radiação Ultravioleta (UV) no Município. Parágrafo único — Estes sensores deverão prioritariamente ser instalados na orla da cidade e terão afixadas as tabelas com os Tipos de Pele e de Exposição Segura ao Sol, em minutos, elaboradas pelo Laboratório de Ozônio, do INPE. Art. 2º – A afixação de publicidade nestes sensores será condicionada ao disposto no parágrafo 8°, do art. 463, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO VEREADOR CARLO CAIADO Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 19 de dezembro de 2007. Vereador CARLO CAIADO DEM J U S T I F I C A T I V A A exposição aos raios ultravioletas provenientes do sol é a principal causa para a ocorrência de câncer de pele, que, no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), representa 25% de todos os tumores. De acordo com dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a cidade do Rio de Janeiro apresenta níveis elevados de radiação ultravioleta, em especial a UV-B, que, em excesso, pode provocar câncer de pele. A implantação de medidores de radiação ultravioleta, tornando pública a informação quanto à quantidade de radiação existente, irá permitir às pessoas a adoção das medidas de proteção recomendadas pelos organismos de saúde.