Ofício nº 190/06-SMA/DLG - Câmara Municipal de Igrejinha

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE IGREJINHA
Rua Tiradentes, 115, Centro – CEP 95650-000 – Igrejinha RS
Fone/Fax: (51) 3545.1644 – E-mail: [email protected]
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MENSAGEM APRESENTATIVA
Exmo Senhor.
Josué da Rosa Francischetti
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
Senhor presidente,
Senhores vereadores:
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/15, que “Institui a Semana Municipal de Valorização às
Famílias.”
A criação da Semana Municipal de Valorização às famílias tem como finalidade criar
espaços para aprofundar a reflexão sobre a realidade da família atual, relação hoje tanto
desvalorizada pelo sincronismo de ataques que esta instituição sofre, bem como orientar sobre as
políticas públicas disponíveis de serem agregadas na busca de solução de problemas.
Somos sabedores que a sociedade tem passado por transformações profundas e que dessas
transformações houve grandes avanços.
Não podemos deixar de pensar na família, independente da sua constituição, como a mais
importante célula de nossa sociedade, onde se cuida e aprende uns com os outros verdadeiros
princípios vitais a vida comum em sociedade.
Através de educação e bons exemplos, os padrões são adquiridos para hábitos de
conservação desta importante célula que é a família, posto que a ausência destes ocasiona graves
consequências na formação do cidadão e de toda uma sociedade.
A família é algo que não pode passar despercebido em nossos dias, de modo que
ultimamente esta família tem encontrado barreiras o que acaba as desestruturando e desagregando,
contribuindo ainda mais para graves problemas sociais que estamos convivendo.
A criação do dia Semana Municipal de Valorização às famílias, possibilitará, a reflexão ou
discussão, a orientação, nos organismos públicos municipais, sobretudo nas escolas, de temas
relevantes a as políticas públicas capazes de promover a dignidade da família, assistência social às
crianças, aos adolescentes e aos jovens.
Pelas razões expostas conto com a colaboração dos nobres edis para a aprovação do presente
projeto, sempre na busca da defesa de um dos bens mais preciosos em nossa sociedade: A Família.
Igrejinha, 24 de fevereiro de 2015.
Vereadora MARCIA KERSCHNER
Bancada do PMDB
“Doe vida: doe sangue, doe órgãos.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE IGREJINHA
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/15
“Institui
a
Semana
Municipal de Valorização
às Famílias.”
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Valorização às Famílias, tendo como objetivo chamar
a atenção da sociedade, governo e responsáveis pelas políticas públicas para a família como
instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização às famílias e suas ações poderão ocorrer na semana do
dia 21 de outubro, Dia Nacional da Valorização da Família, conforme Lei nº 12.647 de 16 de maio
de 2012.
Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização às Famílias poderão ser desenvolvidas ações
educativas através de exposições, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.
Art. 4º Anualmente na semana de valorização da família, a Câmara Municipal poderá realizar
sessão solene em homenagem a pessoas, instituições, entidades e organizações que desenvolvam
ações em prol da família.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Vereadora MARCIA KERSCHNER
Bancada do PMDB
“Doe vida: doe sangue, doe órgãos.”
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