Regulamento Cena Viva 2017

Propaganda
CENA VIVA 2017
Festival de Teatro de Santa Rosa
Realização:
Prefeitura Municipal de Santa Rosa
Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte
Saudações Teatrais!!!
É com entusiasmo e satisfação que a Prefeitura Municipal de Santa
Rosa e Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte com apoio do IEACEN
– Instituto Estadual de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul e SESC Santa Rosa,
anunciam a realização do CENA VIVA 2017- Festival de Teatro de Santa Rosa, que
acontecerá de 21 a 24 de junho de 2017 nas dependências do SESC Santa Rosa.
As inscrições vão de 05/05/17 à 24/05/17 conforme regulamento e
ficha de inscrição em anexo.
Temos certeza de que com nosso empenho e sua colaboração, faremos
desse evento um grande sucesso. Assim aguardamos material o mais breve possível,
e desde já agradecemos.
Comissão Organizadora
CENA VIVA 2017
REGULAMENTO
Capítulo 1 – Do Festival
Art. 1° - O CENA VIVA 2017 – Festival de Teatro de Santa Rosa, é uma realização da Prefeitura
Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte, com
apoio do IEACEN e SESC Santa Rosa.
Art. 2° - O objetivo do CENA VIVA 2017 é promover o desenvolvimento das artes cênicas na
região noroeste, bem como o contato com trabalhos de outras localidades, proporcionando
assim, o intercâmbio cultural entre grupos de teatro.
Art. 3° - O CENA VIVA 2017 será realizado de 21 a 24 de Junho de 2017, nas dependências do
SESC Santa Rosa.
Capítulo 2 – Das Inscrições
Art. 4° - O CENA VIVA 2017 estará aberto para inscrições de grupos de teatro, cabendo à
comissão organizadora a seleção dos participantes.
Art. 5° - As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos
obrigatórios até o dia 02 de junho de 2017 (carimbo do correio) ao seguinte endereço: Secretaria
de Desenvolvimento de Cultura e Esporte- Rua Buenos Aires, 937 – Cep: 98900-000 Santa
Rosa/RS ou encaminhadas para o e-mail: [email protected]
Art. 6° - Cada grupo deverá inscrever-se com apenas um espetáculo por categoria
(adulto/infantil) e deve assinar corretamente a ficha de inscrição.
Art.7° - Neste festival não concorrerão esquetes teatrais, somente peças com tempo de duração
mínima de 40 minutos.
Art. 8° - Para fins de inscrição, os grupos deverão encaminhar a comissão organizadora do
CENA VIVA 2017 a seguinte documentação:
* Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; (três cópias)
* Cópias dos documentos de identidade e CPF de todos os membros do grupo para fins de
pagamento da premiação
* Uma cópia do texto do espetáculo;
* Três cópias da sinopse do espetáculo;
* Recortes de jornal sobre o grupo e espetáculo; (se houver)
* Duas fotos de cena do espetáculo;
Parágrafo único: A falta da documentação impossibilitará o pagamento da premiação em
dinheiro.
Art. 9° - Os grupos selecionados serão comunicados via telefone/ e-mail até o dia 09 de junho de
2017.
Capítulo 3 – Das Apresentações
Art. 10° - O cronograma de apresentações será definido pela comissão organizadora, que dará
preferência para os espetáculos infantis pela manhã e tarde e adultos pela manhã e noite.
Art. 11° - Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário
programado, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela comissão
organizadora do CENA VIVA 2017.
Art. 12° - Caberá ao grupo participante trazer material técnico e de cena necessário ao seu
espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização). É de
responsabilidade do grupo a substituição das gelatinas coloridas e o ajuste da iluminação, tais
procedimentos serão acompanhados por um técnico da organização.
Paragráfo único: Caberá ao grupo trazer as gelatinas coloridas para a iluminação do seu
espetáculo, não cabendo a organização a responsabilidade de disponibilizá-las.
Art. 13° - A organização não se responsabilizará em providenciar elementos cenográficos, bem
como por danos e/ ou furtos de materiais do grupo e/ ou integrantes.
Art. 14° - Deverá permanecer um representante de cada grupo durante todo o CENA VIVA
2017, sendo também obrigatória sua participação nas apresentações e debates de cada
espetáculo, sob pena de desclassificação do grupo a não participação do mesmo.
Art. 15° - Após o término de cada espetáculo concorrente, serão realizados debates com o grupo,
os jurados e representantes dos demais grupos.
Capítulo 4 – Da Comissão Avaliadora
Art. 16° - A comissão avaliadora será soberana em suas decisões e será composta de no mínimo
três jurados profissionais da área teatral.
Capítulo 5 - Da Premiação
Art. 17° - Os participantes do CENA VIVA 2017 concorrerão nas seguintes categorias
(adulto/infantil) e receberão troféus e o valor de R$100,00 (cem reais) por quesito:
* Melhor Iluminação;
* Melhor Sonoplastia;
* Melhor Figurino;
* Melhor Cenário;
* Melhor Maquiagem;
* Melhor Atriz;
* Melhor Ator;
* Melhor Atriz Coadjuvante;
* Melhor Ator Coadjuvante;
* Melhor Direção;
* Melhor Espetáculo;
E apenas troféus nas seguintes premiações:
* Júri Popular
* Prêmio Especial dos Avaliadores.
Art. 18° - Receberá ainda premiação em dinheiro:
* Melhor Espetáculo Infantil (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais)
* Melhor Espetáculo Adulto (avaliadores) - R$ 1.000,00 (um mil reais)
Capítulo 6 – Da Hospedagem
Art.19° - A comissão organizadora oferecerá alojamento para todos os participantes do CENA
VIVA 2017, devendo trazer
roupas de cama e banho.
Parágrafo Único: Importante informar o número de pessoas e dias de permanência no
alojamento.
Capítulo 7 – Da Alimentação
Art. 20° - Não será fornecida alimentação para nenhum participante do CENA VIVA 2017.
Parágrafo Único: A comissão organizadora providenciará descontos em restaurantes e afins para
os grupos.
Capítulo 8 – Do Transporte
Art. 21° - A comissão organizadora não se responsabilizará pelo transporte dos grupos e
cenários, do alojamento até o local de apresentação, sendo de inteira responsabilidade do grupo
o transporte de sua cidade de origem até a cidade de Santa Rosa e vice-versa.
Capítulo 9 – Das Disposições Gerais
Art. 22° - O tempo permitido para montagem de luz e cenário é de 1 hora e 30 minutos, e para
desmontagem de 1 hora.
Art.23° - Serão fornecidos crachás de identificação aos participantes, sem os quais não terão
acesso ao evento.
Art.24° - A desistência bem como o cancelamento da participação do grupo selecionado no
Festival, somente será aceita pela comissão organizadora até 15 dias antes de iniciar o evento,
caso contrário o grupo deverá ressarcir o Festival pagando uma multa no valor de 2 salários
mínimos e ficará impedido de participar da próxima edição do CENA VIVA.
Art.25° - O grupo que não honrar com seus compromissos e não cumprir o regulamento poderá
ser desclassificado ou até mesmo impedido de participar de novas edições do Festival.
Art.26° - Será fornecido certificado a todos os participantes do CENA VIVA 2017.
Art.27° - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela comissão organizadora.
E- MAIL : [email protected]
Fones para contato: (55) 3511-5112 – Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte
(55) 99707954 – Jadson Silva
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do grupo:
Endereço:
Cidade:
Fone / Fax:
E-mail:
Nome do Espetáculo:
Autor:
Duração:
Categoria:
( ) Infantil
Espetáculo censurado? ( ) sim
Cep:
( ) adulto
( ) não
Ficha Técnica
Idade :
Direção:
Cenografia:
Iluminação:
Sonoplastia:
Figurino:
Maquiagem:
Operadores técnicos
Cenógrafo:
Iluminador:
Sonoplasta:
Contra – regra:
Elenco por ordem de entrada em cena:
Personagem:
Ator / Atriz
Informações importantes:
Tempo necessário para montagem de luz e cenário:
Tempo necessário para desmontagem de cenário:
Sonoplastia:
( ) CD
( ) MP3
Número total de pessoas que participarão do festival:
Número de pessoas que usarão o alojamento:
Dias que usarão o alojamento:
Estando ciente e de acordo com o regulamento proposto pelo CENA VIVA 2017, pelo grupo assina o
responsável abaixo:
Nome do responsável: ____________________________________CPF:________________________
Assinatura: ___________________________
Download