CENA VIVA 2017 Festival de Teatro de Santa Rosa Realização: Prefeitura Municipal de Santa Rosa Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte Saudações Teatrais!!! É com entusiasmo e satisfação que a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte com apoio do IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul e SESC Santa Rosa, anunciam a realização do CENA VIVA 2017- Festival de Teatro de Santa Rosa, que acontecerá de 21 a 24 de junho de 2017 nas dependências do SESC Santa Rosa. As inscrições vão de 05/05/17 à 24/05/17 conforme regulamento e ficha de inscrição em anexo. Temos certeza de que com nosso empenho e sua colaboração, faremos desse evento um grande sucesso. Assim aguardamos material o mais breve possível, e desde já agradecemos. Comissão Organizadora CENA VIVA 2017 REGULAMENTO Capítulo 1 – Do Festival Art. 1° - O CENA VIVA 2017 – Festival de Teatro de Santa Rosa, é uma realização da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte, com apoio do IEACEN e SESC Santa Rosa. Art. 2° - O objetivo do CENA VIVA 2017 é promover o desenvolvimento das artes cênicas na região noroeste, bem como o contato com trabalhos de outras localidades, proporcionando assim, o intercâmbio cultural entre grupos de teatro. Art. 3° - O CENA VIVA 2017 será realizado de 21 a 24 de Junho de 2017, nas dependências do SESC Santa Rosa. Capítulo 2 – Das Inscrições Art. 4° - O CENA VIVA 2017 estará aberto para inscrições de grupos de teatro, cabendo à comissão organizadora a seleção dos participantes. Art. 5° - As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos obrigatórios até o dia 02 de junho de 2017 (carimbo do correio) ao seguinte endereço: Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte- Rua Buenos Aires, 937 – Cep: 98900-000 Santa Rosa/RS ou encaminhadas para o e-mail: [email protected] Art. 6° - Cada grupo deverá inscrever-se com apenas um espetáculo por categoria (adulto/infantil) e deve assinar corretamente a ficha de inscrição. Art.7° - Neste festival não concorrerão esquetes teatrais, somente peças com tempo de duração mínima de 40 minutos. Art. 8° - Para fins de inscrição, os grupos deverão encaminhar a comissão organizadora do CENA VIVA 2017 a seguinte documentação: * Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; (três cópias) * Cópias dos documentos de identidade e CPF de todos os membros do grupo para fins de pagamento da premiação * Uma cópia do texto do espetáculo; * Três cópias da sinopse do espetáculo; * Recortes de jornal sobre o grupo e espetáculo; (se houver) * Duas fotos de cena do espetáculo; Parágrafo único: A falta da documentação impossibilitará o pagamento da premiação em dinheiro. Art. 9° - Os grupos selecionados serão comunicados via telefone/ e-mail até o dia 09 de junho de 2017. Capítulo 3 – Das Apresentações Art. 10° - O cronograma de apresentações será definido pela comissão organizadora, que dará preferência para os espetáculos infantis pela manhã e tarde e adultos pela manhã e noite. Art. 11° - Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário programado, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela comissão organizadora do CENA VIVA 2017. Art. 12° - Caberá ao grupo participante trazer material técnico e de cena necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização). É de responsabilidade do grupo a substituição das gelatinas coloridas e o ajuste da iluminação, tais procedimentos serão acompanhados por um técnico da organização. Paragráfo único: Caberá ao grupo trazer as gelatinas coloridas para a iluminação do seu espetáculo, não cabendo a organização a responsabilidade de disponibilizá-las. Art. 13° - A organização não se responsabilizará em providenciar elementos cenográficos, bem como por danos e/ ou furtos de materiais do grupo e/ ou integrantes. Art. 14° - Deverá permanecer um representante de cada grupo durante todo o CENA VIVA 2017, sendo também obrigatória sua participação nas apresentações e debates de cada espetáculo, sob pena de desclassificação do grupo a não participação do mesmo. Art. 15° - Após o término de cada espetáculo concorrente, serão realizados debates com o grupo, os jurados e representantes dos demais grupos. Capítulo 4 – Da Comissão Avaliadora Art. 16° - A comissão avaliadora será soberana em suas decisões e será composta de no mínimo três jurados profissionais da área teatral. Capítulo 5 - Da Premiação Art. 17° - Os participantes do CENA VIVA 2017 concorrerão nas seguintes categorias (adulto/infantil) e receberão troféus e o valor de R$100,00 (cem reais) por quesito: * Melhor Iluminação; * Melhor Sonoplastia; * Melhor Figurino; * Melhor Cenário; * Melhor Maquiagem; * Melhor Atriz; * Melhor Ator; * Melhor Atriz Coadjuvante; * Melhor Ator Coadjuvante; * Melhor Direção; * Melhor Espetáculo; E apenas troféus nas seguintes premiações: * Júri Popular * Prêmio Especial dos Avaliadores. Art. 18° - Receberá ainda premiação em dinheiro: * Melhor Espetáculo Infantil (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais) * Melhor Espetáculo Adulto (avaliadores) - R$ 1.000,00 (um mil reais) Capítulo 6 – Da Hospedagem Art.19° - A comissão organizadora oferecerá alojamento para todos os participantes do CENA VIVA 2017, devendo trazer roupas de cama e banho. Parágrafo Único: Importante informar o número de pessoas e dias de permanência no alojamento. Capítulo 7 – Da Alimentação Art. 20° - Não será fornecida alimentação para nenhum participante do CENA VIVA 2017. Parágrafo Único: A comissão organizadora providenciará descontos em restaurantes e afins para os grupos. Capítulo 8 – Do Transporte Art. 21° - A comissão organizadora não se responsabilizará pelo transporte dos grupos e cenários, do alojamento até o local de apresentação, sendo de inteira responsabilidade do grupo o transporte de sua cidade de origem até a cidade de Santa Rosa e vice-versa. Capítulo 9 – Das Disposições Gerais Art. 22° - O tempo permitido para montagem de luz e cenário é de 1 hora e 30 minutos, e para desmontagem de 1 hora. Art.23° - Serão fornecidos crachás de identificação aos participantes, sem os quais não terão acesso ao evento. Art.24° - A desistência bem como o cancelamento da participação do grupo selecionado no Festival, somente será aceita pela comissão organizadora até 15 dias antes de iniciar o evento, caso contrário o grupo deverá ressarcir o Festival pagando uma multa no valor de 2 salários mínimos e ficará impedido de participar da próxima edição do CENA VIVA. Art.25° - O grupo que não honrar com seus compromissos e não cumprir o regulamento poderá ser desclassificado ou até mesmo impedido de participar de novas edições do Festival. Art.26° - Será fornecido certificado a todos os participantes do CENA VIVA 2017. Art.27° - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela comissão organizadora. E- MAIL : [email protected] Fones para contato: (55) 3511-5112 – Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte (55) 99707954 – Jadson Silva FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do grupo: Endereço: Cidade: Fone / Fax: E-mail: Nome do Espetáculo: Autor: Duração: Categoria: ( ) Infantil Espetáculo censurado? ( ) sim Cep: ( ) adulto ( ) não Ficha Técnica Idade : Direção: Cenografia: Iluminação: Sonoplastia: Figurino: Maquiagem: Operadores técnicos Cenógrafo: Iluminador: Sonoplasta: Contra – regra: Elenco por ordem de entrada em cena: Personagem: Ator / Atriz Informações importantes: Tempo necessário para montagem de luz e cenário: Tempo necessário para desmontagem de cenário: Sonoplastia: ( ) CD ( ) MP3 Número total de pessoas que participarão do festival: Número de pessoas que usarão o alojamento: Dias que usarão o alojamento: Estando ciente e de acordo com o regulamento proposto pelo CENA VIVA 2017, pelo grupo assina o responsável abaixo: Nome do responsável: ____________________________________CPF:________________________ Assinatura: ___________________________