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Prefeitura Municipal de Itabira
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016
CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016
MINUTA
CONTRATO DE GESTÃO
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PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016
CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016
CONTRATO DE GESTÃO Nº ___/2016 - SMS
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE ITABIRA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SAÚDE,
E
O
_________, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL,
PARA
REGULAMENTAR
O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE, NA UPA DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS
CARNEIRO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Itabira, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde – SMS/__, com sede nesta cidade na Av. Carlos de
Paula Andrade, nº.135, Centro, Itabira –MG, CEP: 35900-206, com CNPJ/MF nº
18.299.446/0001-24, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde,
Sra. Clíssia Peter A. Felisberto, brasileira, ______________, casada, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. _.___.___-_, CPF nº. ___.___.___-__ e por seu
Prefeito Municipal, Sr. Damon Lázaro de Sena, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº. _.___.___-_, CPF nº. ___.___.___-__, doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) _________, qualificada como
Organização Social, no município de Itabira nos autos do processo administrativo nº
201_-_.___.___-__. (Certificado de Qualificação nº __, de __ de _________ de
201_), com CNPJ/MF nº __.___.___/____-__, inscrito no CRM-MG sob nº Prot.
______, com endereço na Rua ________, nº. __, Bairro _______, _________,
Estado de _________, CEP _____-___, e com estatuto arquivado no _º Oficio de
Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, sob nº __.___, do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de _________, neste ato representado por seu
_________, _________, brasileiro, médico, casado, portador da Cédula de
Identidade RG. nº _.___.___-_, CPF. nº ___.___.___-__, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, a Lei Municipal nº 4.736, de 06 de Outubro de 2014, do Decreto
Municipal N. 2.603, de 07 de Novembro de 2014 e considerando o despacho do Sr.
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Secretário à folha ___ nos autos do PA nº 201_-_.___.___-_, e, ainda, em
conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do
Ministério da Saúde – MS e pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas
Gerais, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à
execução de ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas na UPA Dr. José
Cesário Martins Carneiro, situado à Avenida Jorge Ferraz, S/N - Bairro Fênix,
Itabira-MG CEP 35.901-229, de propriedade da Prefeitura do Município de Itabira,
cuja gestão de uso fica permitida pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da
gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde na
UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, em conformidade com os Anexos
Técnicos que integram este instrumento.
2. O objeto contratual a ser executado deverá atingir o fim a que se destina, com
eficácia e qualidade requeridas.
3. Integram este CONTRATO DE GESTÃO os seguintes anexos:
a) Anexo Técnico I – Plano Operativo Assistencial
b) Anexo Técnico II – Indicadores de Acompanhamento e avaliação – Metas
Qualitativas e Quantitativas
c) Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas
d) Anexo Técnico IV - Relação de Servidores Cedidos
e) Anexo Técnico V – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis
f) Anexo Técnico VI – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis
g) Anexo Técnico VII – Modelo de Planilha para prestação de contas
h) Anexo Técnico VIII – Modelo de Cadastro Bancário
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PARÁGRAFO ÚNICO
Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem:
I. Que a CONTRATADA, conforme documentação apresentada dispõe de suficiente
nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que
permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a
especialidade e características da demanda.
II. Que a CONTRATADA declara que não está sujeita a nenhum tipo de restrição
legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITABIRA
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações
constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na
legislação referente ao SUS, bem como nos marcos legais municipais que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I –
Plano Operativo Assistencial, à população usuária do SUS - Sistema Único de
Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos exatos termos da
legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto
na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios
veiculados pela legislação, e em especial:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;
II - integralidade de assistência, no que couber, conforme previsto no Anexo I,
entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais
equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município;
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III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou
seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida
feita por seu empregado ou preposto;
IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
moral;
V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo usuário;
VIII – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos
equipamentos de modo adequado e eficaz.
1.1- Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá
observar:
I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo
universal e igualitário;
II – manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
III – Permissão de visita diária ao paciente internado, respeitada a rotina de serviço;
IV – Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou
obrigação legal;
V – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
VI – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por
ministro de qualquer culto religioso, observando-se as regras e normas sanitárias e
da unidade;
VII – Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas
internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos, com direito a alojamento
e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do
Idoso;
VIII - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
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IX – paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas
quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste
Contrato;e
X - demais critérios da Política Nacional de Humanização – PNH.
2 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação
oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam
referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os
residentes no Município de Itabira, o registro do Bairro da cidade onde residem;
3 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de
uso, de que trata a Lei Municipal nº 4.736/2014, assegurando-se o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções cabíveis;
3.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos
causados por falhas relativas à prestação dos serviços, sendo que a CONTRATADA
não se responsabilizará por danos e indenizações decorrentes do período anterior a
data que assumiu a gestão da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro;
4 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos
líquidos resultantes dos valores dele recebidos após a devida prestação de contas;
5 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso foi permitido, a CONTRATADA,
em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso – Anexo
V e VI que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até restituição
dos bens ao Poder Público;
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5.1- A permissão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as
condições estabelecidas nos arts. 21 e 22 da Lei Municipal nº. 4.736/2014, devendo
ser realizada mediante a formalização de termo de permissão de uso específico e
determinado, emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, após detalhado
inventário e identificação dos referidos bens.
5.2-
O termo de permissão de uso especificará os bens e o seu estado de
conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua
guarda e manutenção.
5.3-
Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
5.4-
A
CONTRATADA
deverá
comunicar
à
instância
responsável
da
CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência
6- O encerramento ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá se dar por: fim
do prazo de vigência; por acordo das partes; desqualificação da OSS; extinção da
entidade ou por iniciativa de uma das partes conforme previsto no Decreto Municipal
2.603/2014, quando serão devidos pela contratada:
6.1- Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura
venham a ser adquiridos em razão da existência deste Contrato, deverão ser
incorporados ao patrimônio do Município de Itabira, em caso de extinção ou
desqualificação da CONTRATADA, hipótese esta em que a ORGANIZAÇÃO
SOCIAL deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de
incorporação dos referidos bens, nos termos do art. 2º, I, letra “j” da Lei Municipal nº
4.736/2014.
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6.2-
As benfeitorias realizadas na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro serão
incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos
recursos.
7- Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação ou
extinção da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio, os legados ou doações que lhe
foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação
de serviços de assistência à saúde do CONTRATO DE GESTÃO da UPA Dr. José
Cesário Martins Carneiro cujo uso lhe fora permitido;
8 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos
líquidos resultantes dos valores dele recebidos após a devida prestação de contas;
9- Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO
DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo,
ainda, nesse contexto:
9.1-
Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos,
observando
as
normas
legais
vigentes,
em
especial
as
trabalhistas
e
previdenciárias.
9.2-
Contratar serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se
pelos encargos daí decorrentes, sempre em conformidade com o manual de
compras e contrações da CONTRATADA.
9.3-
Responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos
materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou
imprudência decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à
CONTRATADA.
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10- Gerenciar, de acordo com o Termo de Cessão, os servidores e empregados
públicos que se encontrarem em exercício na UPA Dr. José Cesário Martins
Carneiro, responsabilizando por estes nos termos da legislação vigente e deste
contrato.
11- Instalar na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, cujo uso lhe fora
permitido,
“Serviço
de
Atendimento
ao Usuário”, devendo encaminhar à
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE relatório mensal de suas atividades,
conforme o disposto no Anexo II deste CONTRATO DE GESTÃO;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização a CONTRATANTE, deverá manter
atualizado o “Sistema da Central de Vagas do SUS" (SUSFÁCIL), permitindo acesso
da Supervisão Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde.
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora
permitido, seguido pelo nome designativo “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”;
14 - Manter o arquivo e atualização dos prontuários dos pacientes pelo prazo
mínimo e regras previstos em lei. No caso de rescisão, não renovação ou
desqualificação
da
CONTRATADA
a
guarda
destes
passará
a
ser
de
responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá fornecer acesso ou cópia à
CONTRATADA, sempre que solicitado, especialmente para defesas nas esferas
administrativas ou judicial;
15- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
16- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno
funcionamento as comissões previstas nas legislações vigentes do SUS.
17- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída da Unidade de Saúde,
quando solicitado, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
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"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes
dados:
1-
Nome do paciente;
2-
Nome da Unidade de atendimento;
3-
Localização do Serviço (endereço, município, estado);
4-
Motivo do atendimento ;
5-
Data de admissão e data da alta (em caso de internação);
6-
Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais
empregados, quando for o caso;
17.1 - O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:
“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e
contribuições sociais".
17.2.- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na
segunda via do relatório a que se refere o item 16 desta cláusula, arquivando-a no
prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções
previstas em lei;
18- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato não poderão
exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde,
observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Município de Itabira e
região.
19 - Elaborar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos seus empregados no prazo
de 12 meses da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, devendo eventuais
impactos serem negociados com a CONTRATANTE.
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19.1 - A entidade deverá fazer constar no sistema de remuneração de seus
colaboradores, metodologia de pagamento por produtividade que seja atrelada às
metas qualitativas e quantitativas que estão vinculadas a este instrumento.
20- Coletar dados dos pacientes atendidos, para fins do Ressarcimento ao SUS
previsto Lei Federal nº 9.656/1998, ao SUS, informando-os à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo vedada qualquer conduta pela Organização Social
no sentido de perquirir qualquer informação individual relativa à condição do
paciente de beneficiário de plano de saúde.
21- A CONTRATADA procederá a processo de contratação de acordo com
regulamento próprio, contendo os procedimentos que a Organização Social adotará
para as compras e contratação de obras e serviços, com emprego de recursos
provenientes do Poder Público.
21.1 O regulamento acima mencionado, deverá ser publicado, em até 90 (noventa)
dias da assinatura do presente Contrato de Gestão, em jornal de circulação regional
ou no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município ou em meio
eletrônico de amplo acesso, conforme Art. 27, da Lei n.º 4.736/2014, com emprego
de recursos provenientes do Poder Público.
22 - A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente, e, consolidado, ao final de
cada exercício, relatório de execução das atividades do contrato de gestão,
contendo comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, e
prestação de contas, na forma da norma específica da CONTRATANTE.
23- A CONTRATADA deverá possuir uma gerência específica para monitorar a
alimentação dos dados de produção, de forma íntegra e tempestiva nos sistemas
oficiais do SUS e outros estabelecidos pela SMS, visando a otimização do
faturamento das contas hospitalares, garantindo o máximo de repasse do Ministério
da Saúde e outras esferas financiadoras do SUS.
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24 – A CONTRATADA deverá manter em dia alvará sanitário e de funcionamento e
manter fielmente atualizado CNES da UPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1-
Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste
contrato;
2-
Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da
assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos
financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com
o sistema de pagamento previsto no Anexo III - Sistema de Pagamento, que
integra este instrumento;
3-
Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos dos art. 21, § 3º da Lei nº
4.736/2014, mediante Termo de Permissão de Uso, conforme instrumentos anexos a
este contrato de gestão e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela
CONTRATADA;
4-
Verificar a fidedignidade do Inventário e avaliar os bens referidos no item
anterior desta cláusula e que constam do Termo de Permissão de Uso anexo, em
conjunto com a CONTRATADA, quanto a existência e estado de conservação dos
mesmos;
4.1- A Verificação se dará por comissão conjunta com representantes da
CONTRATANTE e da CONTRATADA e deverá ser realizado no prazo de até 30
dias antes do início da execução deste CONTRATO DE GESTÃO.
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4.2- Enquanto não for concluída a transferência da responsabilidade dos bens
móveis, a CONTRATANTE deverá manter a segurança da unidade, exclusivamente,
para fins de segurança patrimonial, devendo a CONTRATADA manter segurança
própria para os demais fins.
5-
Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, mediante
autorização governamental, devidamente formalizado por Termo de Cessão,
observando-se o interesse público;
6-
Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as
condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da
entidade como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para verificar se a mesma ainda dispõe
de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
7-
Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da
Comissão de Avaliação, com fulcro no estabelecido no presente Contrato e
respectivos Anexos Técnicos, notadamente os Anexos II e III;
8-
A CONTRATANTE fica obrigada, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO,
a realizar as liberações de recursos nas formas e prazos aqui previstas.
9-
Ao final a CONTRATANTE garantirá as verbas rescisórias e de desmobilização
decorrentes do cumprimento do presente CONTRATO DE GESTÃO mediante
solicitação devidamente fundamentada da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação presidida por membro designado pelo Secretário
Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13, da Lei
Municipal nº. 4.736/2014 procederá à avaliação trimestral, bem como, avaliação
consolidada ao final de cada exercício, do desenvolvimento das atividades e
resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob
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sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do art.43, do Decreto Municipal
nº 2.603/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das
diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados
obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos,
em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento
das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável
da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação em
tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os relatórios de avaliação trimestral, bem como, avaliação consolidada ao final de
cada exercício anual, serão publicados em resumo no instrumento de publicação
oficial da Prefeitura de Itabira e na íntegra no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do disposto neste Contrato e seus
Anexos Técnicos e dos instrumentos por ela definidos, cujo resultado será publicado
no sítio do Município de Itabira e da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 05 (cinco) anos,
tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, depois de
demonstrada à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e
havendo concordância de ambas as partes.
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PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a
efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros
subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
Para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATADA
poderá contar com servidores ou empregados públicos cedidos para nela terem
exercício, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.603/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de transferência de servidores ou empregados públicos, seja qual for o
motivo, a CONTRATANTE deverá equalizar os recursos para o fomento das
atividades, podendo importar em aumento ou diminuição da liberação de recursos,
na forma do Decreto Municipal nº 2.603/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os
servidores
ou
empregados
públicos
eventualmente
cedidos
para
a
CONTRATADA atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste
CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA compromete-se, no prazo deste CONTRATO DE GESTÃO, a não
ceder a qualquer instituição pública ou privada empregados contratados com
recursos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
O servidor cedido poderá ser devolvido a pedido da CONTRATANTE ou da
CONTRATADA mediante motivação e justificativa.
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CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados
no Anexo I - Prestação de Serviços, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no
Anexo III- Sistema de Pagamento e Prestação de Contas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão do UPA - DR. JOSÉ
CESÁRIO MARTINS CARNEIRO fica estimado em R$ __.___.___,__ (_________
milhões, _________ mil, _________ Reais), sendo observados os critérios de
distribuição estabelecidos Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de
Contas
e
onerará
as
seguintes
dotações
orçamentárias:
Custeio:
__.__.__.___.____.____. Investimento: __.__.__.___.____.____.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor restante, dos exercícios subsequentes, correrá por conta dos recursos
consignados nas respectivas leis orçamentárias, e serão previstos em Termos
Aditivos anuais a este CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados pelo Poder Público à Organização Social de Saúde,
enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata e
composta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30
(trinta) dias subsequentes à liberação.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências
provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser
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prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de
entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos
financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio
que estiver sob a administração da Organização.
PARÁGRAFO QUINTO
As receitas financeiras auferidas, bem como as receitas arrecadadas diretamente
pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão,
serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão,
devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá criar CNPJ filial, exclusivo para movimentação de todos
os recursos financeiros para a execução do presente Contrato de Gestão e demais
recursos destinados exclusivamente para gasto no UPA - Dr. José Cesário Martins
Carneiro, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE contratada. Os respectivos extratos de
movimentação das contas bancárias deverão ser encaminhados, trimestralmente, à
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Fica vedado à CONTRATADA movimentar recursos financeiros em espécie.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas conforme disposto no
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Decreto 2.603/2014 e no Anexo III
PARÁGRAFO NONO
A cobrança de qualquer taxa de administração é vedada.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016
O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA - DR. JOSÉ
CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, estabelecido conforme os critérios do Anexo III –
Sistema de Pagamento e Prestação de Contas cumprirão os seguintes prazos
para pagamento:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas em conformidade com o disposto no Anexo III –
Sistema de Pagamento e Prestação de Contas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do
contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da
parte variável serão realizados após análise dos indicadores estabelecidos no
Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na
forma disposta no Anexo III - Sistema de Pagamento e Prestação de Contas, que
integra o presente CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de janeiro do ano
subsequente.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3 (três) meses de
funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Acompanhamento e
Avaliação para efeitos de pagamento da parte variável do CONTRATO DE
GESTÃO, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre
posterior.
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PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016
CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016
PARÁGRAFO SEXTO
Na
hipótese
de
inobservância
do
Parágrafo
Primeiro
desta
Cláusula,
a
CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelas despesas e/ou encargos financeiros
gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso
não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA, nos termos deste
CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em caso de atraso de pagamento de repasse igual ou superior a 40 (quarenta) dias,
a CONTRATADA poderá suspender, mediante comunicação à CONTRATANTE, a
prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, passando o ônus de
tal serviço a ser, integralmente e de forma direta, assumidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA CESSÃO DO
CONTRATO
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado ou cedido,
parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a
declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A cessão do CONTRATO DE GESTÃO é permitida, apenas, no caso de cisão
estatutária da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo-se observar a necessidade de
autorização do Município para a cessão do contrato de gestão, bem como, a devida
qualificação da nova entidade como organização social.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Em caso de descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer das
cláusulas, anexos e aditivos do presente CONTRATO DE GESTÃO, pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá à rescisão do mesmo, bem como nas
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seguintes hipóteses:
a) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade de prestação do serviço, nos prazos estipulados;
b) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas e que tenham tido
determinação de regularização pelo representante do CONTRATANTE ou pela
Comissão de Avaliação;
c) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação e autorização
da CONTRATANTE;
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f)
A dissolução da entidade;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade,
que prejudique a execução do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada a hipótese ensejadora de rescisão contratual de que trata o caput desta
cláusula, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de
uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos/cessão dos servidores
públicos
colocados
à
disposição
da
CONTRATADA,
não
cabendo
à
ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a indenização sob qualquer forma, salvo na
hipótese de rescisão unilateral do Contrato de Gestão pelo Poder Público, que não
decorra de má gestão, culpa ou dolo da organização social de saúde, quando serão
devidas, pelo Poder Público às organizações sociais de saúde, todas as verbas
rescisórias, de pessoal e de contratos com terceiros, e indenizatórias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão se dará por ato do titular da Secretaria Municipal da Saúde, após
manifestação de sua Assessoria Jurídica.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de
má gestão, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, culpa ou dolo da
CONTRATADA, o Município de Itabira notificará a CONTRATADA com no mínimo
90 (noventa) dias de antecedência, e arcará com os custos relativos à dispensa do
pessoal
contratado
ORGANIZAÇÃO
e
à
SOCIAL
rescisão
para
de
contratos
execução
do
com
objeto
fornecedores
deste
pela
contrato,
independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO QUARTO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a
continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, desde que
sejam mantidas as liberações mensais de recursos. A CONTRATANTE arcará com
os custos de dispensa de pessoal, de rescisão de contratos e de desmobilização,
cujos valores não estejam previstos no plano de desembolso.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar
contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste
contrato e seus Anexos Técnicos, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a
aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, no valor máximo equivalente à 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação;
e) Cumulativamente
a
quaisquer
das
penalidades
elencadas,
poderá
o
CONTRADA, quando da comprovação do dano ao erário, ficar obrigada a ressarcir
o município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do
fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA, resguardado
o seu direito de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente com a alínea “b” ou “e”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data de ciência pela CONTRATADA, para interpor recurso dirigido ao
titular da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o
respectivo montante deverá necessariamente ser pago pela CONTRATADA
diretamente ao Município, não podendo usar recursos provenientes do CNPJ da
unidade objeto do presente Contrato de Gestão, garantindo-lhe pleno direito de
defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato
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gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do
fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1-
É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros
complementares da assistência devida ao paciente.
2-
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente
Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade
normativa genérica da direção do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei
nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de
tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida
à CONTRATADA.
3-
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa
apresentada ao titular da CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder
Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários
ao cumprimento das metas avençadas.
4-
A CONTRATADA solicitará, e a CONTRATANTE adotará todas as
providências necessárias perante a Prefeitura Municipal, para que os bens indicados
sejam removidos da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, permitindo assim a
liberação de espaços para alocação de novos bens adquiridos de acordo com
orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
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O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no instrumento de publicação dos atos
oficiais do Município de Itabira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itabira, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que
não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas as PARTES, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
_________, .... de ............................ de 201_
______________________________________ ________________________________________
Clíssia Peter A. Felisberto
Damon Lázaro de Sena
Secretaria Municipal da Saúde de Itabira
Prefeito Municipal
________________________________________
XXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
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ANEXO I
PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
Período XXXXXXXX de XXXXX de XXXX a XXXXXX de XXXXXXXX de XXXXXX
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
E-mail:
CNES:
Telefone:
Fax:
Nome do responsável:
UF:
CEP:
Função:
CPF:
Carteira de Identidade:
Órgão expedidor:
Banco:
Conta Corrente:
Praça:
Agência:
Para os efeitos deste contrato de gestão, o Plano Operativo Assistencial consiste no
estabelecimento de critérios diretivos mínimos para a organização da unidade de saúde
a fim de garantir estratégias de assistência ao paciente e organização estrutural
administrativa e está vinculado ao plano de ação, que prioriza as iniciativas mais
importantes para se alcançar os objetivos propostos por este instrumento.
1 – Contextualização:
A população de referência a ser atendida na região de Itabira possui cobertura
assistencial em Atenção Primária da Saúde, nas Unidades de Saúde da Família que
totalizam 28.056 famílias cadastradas, perfazendo um total de 113.483,00 pessoas.
Itabira é o município polo de uma microrregião formada por 13 municípios, com uma
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população
estimada
de
218.442
habitantes,
é
referência
em
saúde
para
aproximadamente 446.789 habitantes em mais 27 municípios de influência.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Porte II, localizada no bairro Fênix na cidade
de Itabira MG, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às
Urgências e atendendo ao disposto na Portaria N.º 1863/GM, de 29 de setembro de
2003, será implantada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços
de urgência e fortalecer a Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento de
urgência oportuno e qualificado. A UPA constitui-se como uma unidade intermediária,
entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar e constitui-se como principal
porta de entrada do usuário no sistema, garantindo retaguarda para os casos que
extrapolem a capacidade de resolução desses serviços.
A UPA funcionará nas 24 horas do dia prestando atendimento aos portadores de quadro
clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade, e dará
respostas às demandas da população especialmente à noite e nos finais de semana,
quando a rede básica e o Programa de Saúde da Família não estão ativos. Em relação
aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento,
estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de
encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
2 – Características Gerais
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. Cesário Martins Carneiro, será
caracterizada nos termos da Portaria 342 de 04 de março de 2013 (e alterações), como
UPA de Porte II, em que tem como atendimento referencial de 100.001 a 200.000
habitantes, com área de mais de 1.000 m² e atendimento diário esperado na ordem de
250 pacientes, contanto com 04 médicos e mínimo de 11 leitos.
A UPA, será composta ainda por uma equipe de Pronto Socorro Odontológico, que
atenderá numa sala específica, com respectivos equipamentos e profissionais
específicos, os quais poderão ser cedidos pelo Município de Itabira, contudo, o
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gerenciamento da equipe, os materiais e custos de manutenção serão realizados pela
Organização Social de Saúde.
A UPA deverá ainda contar com processo de Acolhimento com Classificação de Risco,
considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato,
estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala
específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau
de sofrimento ou a gravidade do caso.
Com objetivo de facilitar a logística do atendimento de urgência, a UPA contará ainda
com uma base de apoio do SAMU, serão utilizados espaços disponíveis no prédio. Os
custos de manutenção da equipe do SAMU não serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
3 – Princípios e Diretrizes a serem observados pela OSS:
Observância dos princípios e diretrizes do SUS previstos no Art. 196 a 200 da
Constituição Federal, de 1988, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
demais legislações que regulamentam a prestação de Assistência Médica de Urgência e
Emergência, em especial a Portaria N.º 1601/GM, de 07 de julho de 2011.
Manter o atendimento gratuito e exclusivo para o SUS, cumprindo a Política Nacional de
Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, apoiando e integrando o complexo de
serviços de saúde de Minas Gerais.
4 – Instalações Físicas para a Assistência:
A planta da UPA encontra-se disponível para as Organizações Sociais de Saúde
interessadas em participar do Concurso de Projetos na Secretaria Municipal de Saúde e
conta com a seguinte estrutura:
Pronto Atendimento
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
Área de Recepção e espera para o público

Sanitários de pacientes

Sanitário para portador de necessidades especiais

Sala de Atendimento Social

06 Salas de Consultórios Médicos

02 Salas de Classificação de Risco

01 Sala de Atendimento Odontológico

Salas de Exames

Salas de Exames Diferenciada – Odontológica

Depósito de Material de Limpeza (com tanque armário)
Atendimento de Urgência

Sala de Higienização

Sala de Urgência (para 04 leitos)

Área para guarda de macas e cadeira de rodas

Depósito de Material de Limpeza (com tanque armário)
Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Sala de ECG (Eletrocardiografia)

Sala de Sutura/Curativos

Sala de Gesso/ Imobilização de Fraturas – Ortopedia

Sala de Inalação (para 08 pacientes)

Sala de aplicação medicamentos/reidratação (para 08 pacientes em poltrona)

Sala de Exame de Raio X (c/ comando interno)

Câmara Escura

Vestiário de pacientes

Arquivo de Chapas

Sala de Coleta de Amostras para Laboratório
Observação

Posto de Enfermagem e Prescrição Médica

Sala de Observação (para 15 leitos)
28
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
Banheiro para pacientes

Quartos individuais com banheiro
Apoio Técnico/ logístico

Área de Dispensação de Medicamentos (farmácia satélite)

Área para armazenagem e controle

Centro de Material e Esterilização – Simplificado

Sala de lavagem e descontaminação dos materiais

Sala de esterilização/ estocagem de materiais esterilizados

Copa de pacientes: Recepção, armazenagem e distribuição para pacientes

Refeitório para funcionários

Almoxarifado

Sala de Armazenagem de Roupa Limpa (rouparia geral)

Sala de utilidade com pia de despejo e guarda temporária resíduos sólidos

Sala de guarda de roupa suja

Área para central de gases (externa)

Guarda temporária de cadáveres

Embarque funerário (área externa coberta para embarques)

Repouso para funcionários de plantão

Sala de estar para funcionários

Vestiários para funcionários (1 feminino e 1 masculino)

Sanitários para funcionários e acompanhantes

Sala para radiologia in loco

Laboratório de Patologia Clínica Serviços Terceirizados

Sala de coleta in loco.
Bloco de Procedimentos:

Sala para suturas

Sala de curativos contaminados

Sala para inaloterapia / medicação

Sala de gesso

Sala de pequenas cirurgias
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Bloco de Urgência / Observação:

Sala de reanimação e estabilização / Sala de urgência

Salas de observação masculina, feminina e pediátrica (com posto de enfermagem,
sanitários e chuveiros)

Sala de isolamento (com ante sala, sanitário e chuveiro exclusivos)
Bloco de Apoio Administrativo

Salas de Gerência e Administração

Sala de reunião

Copa/Refeitório

Local de acondicionamento de lixo

Estacionamento (ambulâncias, pacientes e funcionários)

Sala de Direção

Sala de Reuniões (para 10 pessoas).

Sala Administrativa/controle de funcionários/protocolo
Serviços terceirizados:
A Organização Social de Saúde poderá contar com serviços terceirizados com vistas na
otimização de custos e ganho de escala, devendo tais informações serem dispostas em
sua proposta, sugere-se a terceirização dos seguintes serviços:

Lavanderia;

Alimentação para funcionários, pacientes e acompanhantes;

Coleta/tratamento de resíduos;

Serviços de laboratório de análise clínica;

Manutenção preventiva de equipamentos;

Esterilização de materiais especiais e gases medicinais.
5 – Características Gerais das Atividades a serem ofertadas

Clínica Médica - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas, sendo no
mínimo 02 (dois) profissionais no diurno e 01 (um) noturno;
30
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
Pediatria - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas, sendo no mínimo
02 (dois) profissionais no diurno e 01 (um) noturno;

Atendimento das Urgências Odontológicas;

Clínica Cirúrgica ou Pequenas cirurgias.
Estima-se que unidade em plena atividade possa ofertar cerca de 7.500 (sete mil e
quinhentos) atendimentos à população.
Na programação dos atendimentos diários e mensais, estão inclusas observações
clínicas nos leitos existentes, onde os pacientes devem permanecer por no máximo 24
horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que
não receber alta, deverá ser encaminhado após liberação do complexo regulador, até a
unidade hospitalar referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do
usuário e fluxos de referência definidos pela regulação.
5.1 - Serviços de Diagnóstico
A UPA deverá prestar apoio diagnóstico nas 24 horas do dia com realização de exames
aos pacientes atendidos de acordo com suas necessidades clínicas para investigação
diagnóstica, contando com:

Patologia Clínica;

Eletrocardiograma;

Raio X;
5.2 - Atendimento às Urgências e Emergenciais
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos
casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias
do ano.
5.3 - Observação Clínica:
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A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período máximo de 24
horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário para obter o diagnóstico
e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias.
Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o
diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser
encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio do Complexo
Regulador Estadual. No período de Observação, estão incluídos: Tratamento das
possíveis
complicações
que
possam
ocorrer;
Tratamento
farmacoterapêutico
necessário, de acordo com a padronização da Unidade, RENAME Federal e listagem do
SUS Sistema Único de Saúde. Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao
cliente Assistência Nutricional necessária durante o período de observação; Direito a
acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido
às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de
acompanhante está previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de
Saúde).
5.4 - Estruturação da Grade de Referência:
As UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro deve possuir retaguarda de maior
complexidade previamente pactuada, com fluxo e mecanismos de transferência claros,
mediados pela Central de Regulação, a fim de garantir o encaminhamento dos casos
que extrapolem sua complexidade. Além disso, devem garantir transporte para os casos
mais graves, através do serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, onde ele existir, ou
outra forma de transporte que venha a ser pactuada.
Deve ainda, estar pactuado os fluxos para elucidação diagnóstica e avaliação
especializada, além de se dar ênfase especial ao redirecionamento dos pacientes para a
rede básica e Programa de Saúde da Família, para o adequado seguimento de suas
patologias de base e condições de saúde, garantindo acesso não apenas a ações
curativas, mas a todas as atividades promocionais que devem ser implementadas neste
nível de assistência. Ampliação das Atividades Programadas.
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Ao longo da vigência do Contrato de Gestão e, em havendo interesse entre os
contratantes, caso a UPA se proponha a realizar outros tipos de atividades diferentes
daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja
pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas
atividades poderão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde –
SMS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro
da UPA e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada. Da
mesma maneira, caso haja necessidade da SMS em ampliar a sua oferta assistencial
em determinadas especialidades, poderá propor à CONTRATADA, dentro da revisão
contratual, a execução ou ampliação dos serviços, devendo obedecer a orçamentação
existente.
5.5 – Quadro de Leitos
Especialidade
Quantidade de Leitos
Clínica Médica
08
Clinica Pediátrica
03
5.6 - Especialidades Médicas:
Para a adequada prestação de serviços de atenção à saúde, a CONTRATADA deverá
manter as especialidades médicas em quantidades mínimas por plantão sugeridas na
Portaria 2.648, de 07 de novembro de 2011, e contratar outros especialistas necessários
de acordo com demanda observada e perfil da unidade. As especialidades médicas a
serem disponibilizadas são:

Clínico Geral;

Pediatra.
5.7. Especialidades Não Médicas:
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A CONTRATADA deverá manter todas as especialidades não médicas necessárias na
UPA para operacionalização dos serviços. Fazem parte da Equipe Multidisciplinar, como
quadro sugerido:

Administrador;

Enfermeiro;

Farmacêutico;

Odontólogo;

Assistente Social;

Técnico de Raios-X;

Técnico de Enfermagem;

Auxiliar de Enfermagem;

Auxiliar de Consultório Dentário;

Técnico de Serviço de Saúde;

Auxiliar Administrativo;

Técnico/Encarregado de Manutenção;

Porteiro;

Motorista;

Recepcionista.
6 – Especificação de Serviços
6.1 - Gestão Administrativa
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e
operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não
se limitando:

Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo
de pagamentos);

Representação, inclusive jurídica;

Compras Estoques e logística;

Gerenciamento de Riscos;

Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
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
Relações com fornecedores;

Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;

Gerenciamento das instalações;

Gerenciamento dos serviços de transporte;

Engenharia Clínica;

Patrimônio.
A CONTRATADA deverá ainda:

Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os
(“Princípios
Contábeis
Geralmente
Aceitos”)
estabelecendo
normas,
regras,
e
procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões
para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira será transparente.

Assegurar o cumprimento da legislação brasileira;

Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento
administrativo;

Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento
administrativo;

Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a
orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de
responsabilidade).
6.2 - Contratação de Pessoal e de Terceiros
A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de
terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão.
6.3 - Aquisição e Gestão de Suprimentos
É dever da CONTRATADA, manter estoque em quantidades suficientes de
medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos.
6.4 - Farmácia
35
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A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e
deverá manter um estoque de medicamentos suficiente para assegurar os tratamentos
prescritos, não se admitindo falta de insumos que venham a prejudicar e comprometer a
assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias
proibidas.
6.5 - Manutenção das Instalações
Com relação à manutenção e reforma das instalações, a CONTRATADA deverá manter
em bom estado, durante todo o Prazo da Vigência do Contrato de Gestão, todas as
instalações, tais como, mas não se limitando:
6.5.1 - Instalação Elétricas e Mecânicas:

Iluminação externa e interna;

Iluminação de emergência;

Sistema de comunicação;

Alarmes de incêndio e de segurança;

Equipamentos elétricos, fixos e portáteis;

Sistema de ar-condicionado e refrigeração;

Sistema de ventilação e exaustão;

Sistema de controle de incêndio;

Sistema de armazenamento e distribuição de água;

Sistema de tratamento de água e esgoto;

Central de baterias para emergências de falta de energia;

Gerador de energia.
6.5.2 - Instalações Especiais:

Sistema de tubulação para gases de uso hospitalar;

Sistema de vácuo;

Área de armazenamento de resíduo sólido;
36
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6.5.3 - Manutenção dos Equipamentos e Mobiliário
A CONTRATADA deverá:

Manter em boas condições, e substituí-los se necessário for, todo equipamento e
mobiliário, clínico e não-clínico, para a prestação dos serviços da UPA;

Manter um padrão de serviços compatível com os serviços clínicos da UPA;

Manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto
e limpeza;

Implantar boas práticas de gerenciamento de equipamentos de saúde.
Para tanto, a CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato
de Gestão, fornecer, substituir, manter e limpar todos os equipamentos clínicos, nãoclínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para execução da
prestação de serviços na respectiva unidade.
6.6 – Serviço de Esterilização
As UPAs não possuem Centrais de Material Esterilizados, e sim uma Sala de Lavagem e
Descontaminação de Materiais e uma Sala de Estocagem de Materiais Esterilizados.
Devendo a CONTRATADA se responsabilizar por:

Coletar, lavar/limpar e encaminhar para processamento e esterilização em local
definido pela contratada;

Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda da UPA;

Instituir rotina para manter os materiais esterilizados em estoque, dentro do prazo
de validade da esterilização.
6.7 - Segurança
A CONTRATADA é integralmente responsável pelos serviços de segurança do
patrimônio, das instalações físicas e dos Recursos Humanos da UPA.
6.7.1 - Biossegurança
37
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A CONTRATADA é integralmente responsável por implantar e implementar o uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Procedimentos Operacionais Padrão
(POP) de acordo com as normas da ANVISA.
6.8 - Rouparia e Lavanderia
A CONTRATADA é responsável pelos serviços de Lavanderia, devendo:

Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local
definido pela CONTRATADA;

Armazenar, transportar e distribuir toda a roupa limpa de acordo com a rotina;

Providenciar substituição imediata das roupas que não estiverem mais em
condições de utilização;

Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade.
6.9 - Sistema de Nutrição e Dietética
A CONTRATADA é responsável pela distribuição da alimentação para funcionários,
pacientes e acompanhantes devendo:

Prestar assistência nutricional aos pacientes em observação, dentro das
especificações e prescrições médicas;

aos profissionais de plantão e acompanhantes, de acordo com as normas vigentes;

considerando o manual de boas práticas de manipulação de alimentos.
6.10 - Sistema de Limpeza
A CONTRATADA é responsável pelos serviços e condições de limpeza e higiene da
unidade, devendo:

Promover e impulsionar a qualidade dos serviços de Implantar padrão de serviço
que ajude na imagem positiva da UPA;

Manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho para garantir a
manutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários da unidade;
38
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
Reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na
qualidade da limpeza na UPA;

e Garantir grau de sujidade zero na unidade, durante toda a duração do contrato de
gestão.
6.10.1 - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
A CONTRATADA é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos de
serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinentes de acordo com
a RDC 306/ANVISA de 07 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento
técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
6.11 - Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
A CONTRATADA deverá implantar e manter sistema de gestão ambulatorial e hospitalar
que deverá conter, como referência os seguintes módulos abaixo, de modo que gerencie
e monitore todas as informações cadastrais, estatísticas, operacionais e econômica
financeira da UPA, quais sejam:

Usuário;

Controle de Prontuário;

Pronto Atendimento;

Urgência;

Posto de Coleta;

Imagem/Métodos Gráficos;

Enfermagem;

Faturamento SUS/BPA – Boletim de Produção Ambulatorial;

Farmácia;

Almoxarifado.

Materiais e suprimentos (Compras por Licitação, Recebimento Físico,

Recebimento Fiscal, Controle de Estoques, Inventário);

Financeiro (Contas a Receber, Contas a Pagar, Tesouraria,

Conciliação Bancária, Fluxo de Caixa);
39
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
Tributos;

Contábil;

Patrimônio;

Orçamento e Custos;

Recursos Humanos (Folha de Pagamento, Controle de Ponto,

Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional);
6.12 - Transporte de Usuários
Após estabilização do quadro clínico do paciente e não havendo condições de
permanecer na UPA dada a gravidade do caso, ou havendo necessidade de
investigação diagnóstica e/ou tratamento complementar, o transporte de usuários para
hospitais, clínicas e demais serviços, será responsabilidade da CONTRATADA que
realizará o transporte após liberação da Central de Regulação.
6.13 - Comissões e Serviços
A CONTRATADA deverá implantar e implementar:

Comissão de Humanização;

Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco;

Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário;

Atividades de Educação Permanente desenvolvidas de acordo com o

Plano Anual de Educação Permanente;

Implantação e implementação de Protocolos Clínicos e linhas de

cuidado sobre as patologias e processos que possam ser

solucionados na UPA;

Integração com o Complexo Regulador da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais.
6.14 - Tratamentos Experimentais e Pesquisa Médica
40
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A CONTRATADA não pode envolver as instalações, os usuários ou o Governo em
nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem a prévia permissão do Poder
Concedente e do Comitê de Ética em Pesquisa, devidamente credenciado junto ao
Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.
7 - Relacionamento com o Poder Concedente / Interação com a Rede Pública de
Atendimento Hospitalar
A CONTRATADA deverá estar articulada com a Estratégia Saúde da Família, Atenção
Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico
e com outros serviços de atenção à saúde, seguindo os luxos de referência e contra
referência definidos pelo complexo regulador da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DE MINAS GERAIS.
8 - Relacionamento com os Usuários
A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de
acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do
serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na UPA, conforme
regulamento proposto.
Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses
previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual. A CONTRATADA deverá
fornecer aos usuários
todas as
informações
relacionadas ao
tratamento.
A
CONTRATADA é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas as
informações relativas aos usuários, na forma da Lei.
A CONTRATADA deverá, ainda, implantar um sistema de avaliação de satisfação dos
usuários. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao usuário quando submetido à
observação, o relatório de atendimento – “Informe de Alta”, contendo:

Nome do Usuário;

Nome da Unidade de Pronto Atendimento;
41
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
Endereço da UPA;

Motivo da observação CID – 10;

Hipótese Diagnóstica;

Relatório sucinto de atendimento, evolução do paciente e motivo da transferência;

Data da entrada e data de saída do paciente;

Procedimentos realizados;

Cabeçalho contendo a inscrição “Esta conta deverá ser paga com recursos
públicos”;
A CONTRATADA, anualmente, contratará empresa independente para avaliar a
satisfação do Usuário.
9 - Serviços Extras (não compreendidos originalmente no Contrato de Gestão)
Apenas o CONTRATANTE poderá promover a inclusão de serviços não compreendidos
originalmente no Contrato de Gestão. Os novos serviços não poderão desvirtuar a
natureza do Contrato de Gestão e deverão ser formalizados por meio do aditamento
competente.
10 – Prazo de Vigência do Contrato de Gestão
O prazo inicial do contrato de gestão será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis na forma da
lei.
11 – Bens e Equipamentos para a UPA
Os bens móveis e equipamentos necessários ao funcionamento não disponibilizados
pelo município, serão adquiridos pela própria OSS através da presente parceria, com
recursos
especificamente
repassados
para
tal
propósito,
com
referencial
de
equipamentos estimados conforme Anexo específico contendo relação estimada
(referencial) de bens a serem adquiridos.
12 – Recursos Patrimoniais a serem cedidos
42
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Será cedido o imóvel ocupado pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. Cesário
Martins Carneiro localizado à Av. Deputado Jorge Ferraz, S/N – Bairro Fênix, Itabira MG,
bem como, poderão ser cedido móveis, equipamentos e materiais, a serem alocados na
unidade.
13 – Recursos Humanos a serem cedidos
Poderão ser cedidos os servidores públicos com ônus para a origem, em especial para
manutenção dos serviços de atendimento de urgência e emergência odontológica.
14 – Critérios Gerais de Acompanhamento e Avaliação
Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizados
análises sistemáticas de indicadores previamente estabelecidos, abrangendo diversas
áreas, tais como, operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da
informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras.
Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela
mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste
instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei.
Mensalmente deverá a CONTRATADA encaminhar relatórios de produção ambulatorial
e hospitalar, contemplando, no mínimo os atendimentos e procedimentos de Urgência e
Observação nas 24 horas em todas as clínicas, segregando por classe profissional.
15 – Das Metas de Qualidade e Critérios de peso para avaliação da UPA
As metas de qualidade estão apresentadas no Anexo específico a que se refere o
quadro de medição das metas qualitativas e são descritas por indicadores pontuados.
43
ANEXO II - INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E VALIAÇÃO
Avaliação – Mês/Ano
Indicadores de Desempenho da UPA
Resultado Alcançado
Pontuação
Seq.
Indicador
Memória de Cálculo
Meta
Fonte de Verificação
1
Taxa de satisfação do usuário
Total de usuários satisfeitos (avaliação
de Bom e Ótimo) atendidos na unidade
no mês
Total de usuários atendidos e
entrevistados no mês
≥ 70% das respostas dos
usuários satisfeitos (avaliações
de bom e ótimo)
Relatório do ouvidor.
≥70%
5
2
Total de usuários classificados como
Taxa de usuários classificados como Risco Vermelho, atendidos em tempo ≤ 5
100% dos usuários classificados
Risco Vermelho com tempo máximo minutos, contados desde a chegada até o
como Risco Vermelho atendidos
de espera para atendimento < 5
início do atendimento
no adequado.
minutos.
Total de usuários classificados como
Risco Vermelho
Relatório de Enfermagem
100%
4
3
Total de usuários classificados como
Taxa de usuários classificados como Risco Amarelo, atendidos em tempo ≤ 30
Risco Amarelo com tempo máximo
minutos, medidos desde o acolhimento
de espera para atendimento ≤ 30
ao atendimento médico.
minutos.
Total de usuários classificados como
Risco Amarelo.
90% dos usuários classificados
como Risco Amarelo atendidos
no adequado.
Relatório de Enfermagem
90%
3
4
Total de usuários classificados como
Taxa de usuários classificados como Risco Amarelo, atendidos em tempo ≤ 50
Risco Verde com tempo máximo de
minutos, medidos desde o acolhimento
espera para atendimento ≤ 30
ao atendimento médico.
minutos.
Total de usuários classificados como
Risco Amarelo.
80% dos usuários classificados
como Risco Amarelo atendidos
no adequado.
Relatório de Enfermagem
80%
2
5
Taxa de atendimentos de usuários em
regime de não urgência/emergência
Nº de usuários em regime de não
urgência/emergência atendidos
Total de usuários atendidos X 100.
≤ 10%
Relatório de Enfermagem
≤ 10%
1
6
Taxa de mortalidade institucional
Número de óbitos após 24 horas de
internação
Total de saídas x100
Máximo de 1,8%
Relatório do gestor da unidade.
≤ 1,8%
5
7
Garantia de Continuidade da atenção
80% dos agendamentos
realizados
Relatório da Assistência Social
80%
3
Número de saídas para a rede de
Atenção Básica
Número de saídas (por alta) X 100
Nº de acidentes de trabalho
8
Taxa de acidente de trabalho
9
Tempo de permanência na unidade*
10
Atualização do Cadastro no SUS
Fácil
Nº de colaboradores ativos cadastrados
na unidade
Nº de pacientes/dia (total de leitos
ocupados às 24 horas de cada dia)
11
Percentual de usuários que
realizaram procedimento de
“pequenas cirurgias
Nº de saídas (nº total de pacientes que
tiveram alta no período analisado) X 100
Nº de pacientes com cadastros
atualizados no SUS Fácil a cada 8 horas.
Nº de pacientes cadastrados no SUS
Fácil para transferência
Nº total de usuários que realizaram o
procedimento
Nº total de usuários encaminhados para
pequenas cirurgias x 100
TOTAL
Nº absolutos
Percentual
Meta
Peso
Máximo de 0,30%
Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT)
≤ 0,30%
1
80% dos paciente com saída em
24h.
Relatório da Assistência Social
80%
5
100% dos pacientes com
cadastros atualizados.
Relatório de Acompanhamento do
SUS Fácil
100%
4
100% dos pacientes
encaminhados com
procedimentos realizados.
Relatório.
100%
2
XX
35
Indicador
alcançado S/N
Total de
Pontos
* Todo paciente que
necessitar
permanecer
mais de 24 horas na UPA
deve ser inserido no
Sistema SUS Fácil com
solicitação
de
transferência,
para
unidade hospitalar. A
UPA não é unidade de
internação. Caso algum
paciente permaneça mais
de 24h em observação, a
justificativa
deve
ser
apontada no relatório que
será
apresentado
a
Comissão
de
Acompanhamento
do
Convênio.
Para fins de calculo dos
indicadores:
* Cada indicador valerá 1
(um) ponto, e caso o
mesmo alcance a meta
estabelecida, este ponto
será multiplicado pelo
peso correspondente.
*
Os
indicadores
somarão 35 pontos caso
as metas de todos os
indicadores
sejam
alcançadas.
XX
44
Anexo III
SISTEMA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL
deverá seguir os seguintes critérios:

Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e
exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela CONTRATADA no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão, constando
como titular a Entidade Contratada, seguido da expressão “O.S.S. UPA Dr. José Cesário
Martins Carneiro”.

Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de
Itabira.
A ausência do CNPJ Filial e conta específica impedirá o repasse de recursos pela
CONTRATANTE à CONTRATADA.
1.2. Apresentar trimestralmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e
de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos;
1.3. Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas
por empresas externas, indicadas pela CONTRATANTE, quando solicitado;
1.4. Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no Contrato de
Gestão;
1.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos
gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação,
responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão.
II - DOS VALORES E DESEMBOLSO FINANCEIRO
2.1. O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA Dr. José
Cesário Martins Carneiro fica estimado em R$ __.___.___,__ (_________ milhões,
_________ mil, _________ Reais), sendo observados os seguintes critérios de
distribuição:
45
a) DESPESAS DE CUSTEIO: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil,
_________ Reais).
b) INVESTIMENTOS: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil,
_________ Reais).
III - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro de Custeio da UPA Dr. José
Cesário Martins Carneiro, independe dos valores de investimentos, compondo-se da
seguinte forma:
a) Até o 5º (quinto) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento)
do valor mencionado no item II-A serão repassados em parcelas fixas
estabelecidas conforme “Orçamento para o Contrato de Gestão”, apresentado no
plano orçamentário.
b) Até o 5º (quinto) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do
valor mencionado no item II-A serão repassados mensalmente, conforme apresentado
no “Orçamento para o Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr.
José Cesário Martins Carneiro apresentado no plano orçamentário e vinculado à
avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do mês anterior e conforme
sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo II – Indicadores de Pagamento Acompanhamento e Avaliação.
c) Os 10% (dez por cento) acima mencionado, serão repassados conforme quadro
abaixo:
Distribuição dos Pesos Percentuais das Atividades Segundo Conjunto
de Metas e Respectivos Valores
Conjunto de
Peso Percentual da
Metas
Atividade
Qualitativos
10%
do
valor
Valor Orçado/Ano (R$)
de R$ __.___.___,__
custeio
d) A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro a menor nos meses
subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro.
46
IV - INVESTIMENTOS
4.1. O montante do orçamento econômico-financeiro de investimento em equipamentos,
adequações físicas e ampliações, para as operações do Unidade de Pronto Atendimento
– UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro dar-se-á conforme cronograma de desembolso,
quando da celebração do Contrato de Gestão ou seus termos aditivos.
V - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
5.1. Tendo em vista o conceito estipulado neste contrato de gestão, o pagamento se
dará de forma antecipada. Dessa forma, fica estabelecido o Fundo de Adiantamento. O
Fundo de Adiantamento corresponderá a 01 (um) mês de pagamento do custeio, da
competência em curso, sendo este recurso tempestivamente atualizado a cada termo
aditivo realizado.
5.2. O Fundo de Adiantamento servirá exclusivamente para pagamento das despesas já
estipuladas, conforme itens e valores previamente aprovados no Plano Orçamentário.
Este recurso não poderá ser utilizado para investimento, tampouco para ampliação de
despesas e em nenhuma hipótese poderá ser requerido aporte ou novo aporte para a
finalidade estabelecida.
5.3. Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma
escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não excedendo a 12
(doze) meses o tempo para o escalonamento.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A primeira parcela trimestral de pagamento deste contrato será liberada de forma
antecipada e integral (100%), visando possibilitar a implantação das atividades do
Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro. A
liberação desta parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório,
porém deverá obedecer ao Plano Orçamentário.
6.2 - As parcelas de pagamento deste contrato serão liberadas conforme Plano
Orçamentário, parte integrante deste instrumento.
47
6.3 - A parcela destinada a Investimento será liberada de forma antecipada, de acordo
com orçamento previsto, para possibilitar a implantação das atividades do Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro. A liberação desta
parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório.
VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, relativos ao período,
até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente:
Relatório de execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as
metas estabelecidas e os resultados alcançados, conforme estabelecido no ANEXO IVA – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação - Metas Qualitativas;
7.2 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar trimestralmente, e, consolidado, ao
final de cada exercício financeiro, relativos ao período, até o 30º (trigésimo) dia do mês
subsequente, prestação de contas, na forma da norma específica da CONTRATANTE,
da qual deverá constar:
I – extrato da execução física e financeira;
II – extrato bancário das movimentações financeiras de contas correntes, poupança e de
investimentos, vinculadas ao Contrato de Gestão;
III – Demonstrativo de Fluxo de Caixa;
IV – Balancete Contábil Analítico;
V – Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho),
e, conforme a natureza da atividade, do Estado de Minas Gerais e do Município de
Itabira;
VI – Demais documentos exigidos no contrato de gestão;
VII – Cópia digitalizada de todos os comprovantes de pagamento enumerados
cronologicamente.
7.3 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar anualmente os seguintes
documentos:
I – demonstração de resultados do exercício;
48
II – balanço patrimonial;
III – demonstração das origens e aplicações de recursos;
IV – demonstração das mutações do patrimônio social;
V – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
VI – parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 46 deste Decreto nº 2.603/2014,
se for o caso;
VII – Demais documentos exigidos no contrato de gestão.
7.4. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA
para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido
neste instrumento e Plano Orçamentário apresentado.
VIII- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO (PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO)
8. 1- Os valores percentuais para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados
para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no Contrato de
Gestão.
8. 2- Os relatórios dos indicadores de acompanhamento do contrato de gestão deverão
ser entregues até o 10º (décimo) dia corrente do mês subsequente à prestação de
contas.
8.3 - A cada período de 03 (três) meses a CONTRATANTE procederá à consolidação e
análise dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de
acompanhamento e avaliação que condicionam o valor do pagamento da parte variável.
IX- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE
ATIVIDADE ASSISTENCIAL (PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO)
9.1- O volume de atividade assistencial estimado será objeto de avaliação a cada
trimestre de funcionamento da unidade, o que poderá implicar em repactuação das
metas contratadas para o trimestre seguinte.
9.2- Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados no primeiro
mês de execução do contrato serão efetuados no quarto mês subsequente à avaliação e
assim sucessivamente.
49
9.3 - A partir do quarto mês de vigência, os ajustes dos desvios financeiros decorrentes
dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de
avaliação.
9.4 - A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento
serão efetuadas conforme explicitado no Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e
Avaliação – Metas Qualitativa e Quantitativas. Os desvios serão analisados em relação
às quantidades para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo I
– Plano Operativo Assistencial e gerarão uma variação proporcional no valor do
pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA.
X
-
MANUTENÇÃO
E
APRESENTAÇÃO
DOS
DOCUMENTOS
FISCAIS
E
CONTÁBEIS
10.1- A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e
contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas
contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores
competentes.
10.2- As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas trimestralmente
através de anexos assinados pelo responsável da CONTRATADA e também por via
magnética.
10.3- Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA
e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
10.4- As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo
identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
10.5- Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data
posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
10.6- Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, serão
encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente pela CONTRATADA,
devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo a data de
pagamento.
10.7- Todos os documentos enviado para a Prefeitura Municipal de Itabira / Secretaria
de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, devendo o(s) órgão(s) da
50
Município de Itabira, competente(s) para a análise técnica, proceder as notificações à
entidade.
XI – DEMONSTRATIVO CRONOLÓGICO DE OBRIGAÇÕES E PAGAMENTOS
11.1- Demonstramos abaixo, a título de exemplificação, o cronograma a ser seguido
pelas partes no que diz respeito às datas de pagamento e apresentação de relatórios
obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada.
PRESTAÇÃO
COMPETENCIA
DATA DE
PAGAMENTO
RELATORIO DE
EXECUÇÃO DO
OBJETO
RELATORIO
FISCAL
E FINANCEIRO
RELATÓRIO
CONTABIL E
GERENCIAL
1ª
2ª
JANEIRO DE 20X1
FEVEREIRO DE 20X1
JANEIRO DE 20X1
JANEIRO DE 20X1
-
-
-
3ª
MARÇO DE 20X1
FEVEREIRO DE 20X1
-
-
-
4ª
ABRIL DE 20X1
MARÇO DE 20X1
JANEIRO DE 20X1
-
-
5ª
MAIO DE 20X1
ABRIL DE 20X1
FEVEREIRO DE 20X1
-
-
6ª
JUNHO DE 20X1
MAIO DE 20X1
MARÇO DE 20X1
JAN A MAR DE 20X1
-
7ª
JULHO DE 20X1
JUNHO DE 20X1
ABRIL DE 20X1
-
-
8ª
AGOSTO DE 20X1
JULHO DE 20X1
MAIO DE 20X1
-
-
9ª
SETEMBRO DE 20X1
AGOSTO DE 20X1
JUNHO DE 20X1
ABR A JUN DE 20X1
-
10ª
OUTUBRO DE 20X1
SETEMBRO DE 20X1
JULHO DE 20X1
-
-
11ª
NOVEMBRO DE 20X1
OUTUBRO DE 20X1
AGOSTO DE 20X1
-
-
12ª
DEZEMBRO DE 20X1
NOVEMBRO DE 20X1
SETEMBRO DE 20X1
JUL a SET DE 20X1
-
13ª
-
-
OUTUBRO DE 20X1
-
-
14ª
-
-
NOVEMBRO DE 20X1
-
-
15ª
-
-
DEZEMBRO DE 20X1
OUT A DEZ DE 20X1
JAN A DEZ DE 201X
OBS: A carga inicial de um ou dois meses, dependerá de disponibilidade financeira do Município.
51
ANEXO IV
RELAÇÃO DE SERVIDORES CEDIDOS
I – RELAÇÃO DE PESSOAL AFASTADO/CEDIDO
1. Ficam afastados/cedidos para exercício na CONTRATADA, com ônus para a
Prefeitura Municipal de Itabira, os seguintes servidores públicos municipais:
Nome do Servidor ou Empregado
2.
A
CONTRATADA
poderá
Matrícula
devolver
servidores
Cargo
públicos
eventualmente
afastados/cedidos, desde que haja motivação e justificativa.
Itabira/MG, __ de _________ de ____.
__________________________
_________________________
Representante da Entidade
Secretário Municipal da Saúde
XXXXX XXXXX
52
ANEXO - V
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
A PREFEITURA DE ITABIRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 18.299.446/0001-24, com sede À Rua Jacutinga, nº 15,
neste ato representada por seu Secretário _________________________, brasileiro,
estado civil, portador da cédula de identidade RG nº _______________, e CPF nº
______________, residente e domiciliado em ____________, doravante denominada
PERMITENTE, e de outro lado ................................ , inscrita no CNPJ nº ............., com
endereço na Rua ............, n. ..., Bairro........, CEP ............., no Município de
...................., neste momento representado (a) por ................................, brasileiro(a),
estado civil, profissão, inscrito no RG n. .............. e CPF n. ..............., neste ato
denominado PERMISSIONÁRIO, celebram entre si Termo de Permissão de Uso de
bens móveis com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos
serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de
saúde, no UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, para os fins que se
destina
Considerando os artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.601/2014, e tendo em vista o
disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016, firmado entre a Secretaria Municipal
de Saúde e o(a) .......................................... cujo objeto é o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no UPA - DR. JOSÉ
CESÁRIO MARTINS CARNEIRO;
Considerando tudo que consta no Processo Administrativo n. 136/2016 as partes
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS,
nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente,
mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens
móveis, conforme inventário de bens anexo a este termo;
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato
de Gestão n. _____/2016.
53
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente
para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde;
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens na unidade, somente
podendo remanejá-lo com a expressa autorização da PERMITENTE;
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou
em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob
quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os
direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou
quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da
PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente instrumento, a PERMITENTE cede e permite o pleno uso de
todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura
do Contrato de Gestão n. _____/2016, emitindo laudo de vistoria atestando seu bom
estado de funcionamento;
b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e
funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste
instrumento e no Contrato de Gestão n. _____/2016;
c) O PERMISSIONÁRIO fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens
cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma
contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento
de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia
e expressa anuência da PERMITENTE;
e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens
cedidos;
f) Responsabiliza-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras
54
que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os
respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE;
g) Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto desta permissão
sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
h) Comunicar à PERMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as
aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste
instrumento;
i) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o
PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à
PERMITENTE à autoria;
j) Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado em
unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
k) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser
imediatamente comunicado à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato
e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado
intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano
contra o autor do fato delituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n.
XXX/2016;
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde fará publicação do extrato deste instrumento
conjuntamente ao termo de Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento
jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para
tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas nos bens
cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo
formal em contrário;
55
6.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o
cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento
independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e, sendo desaconselhável
economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou
extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir a PERMITENTE no valor de marcado dos bens, em 30 (trinta) dias,
contados da ocorrência do fato;
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma para e substituir o bem avariado, furtado
ou roubado.
7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou
maior valor, que passam a integrar o patrimônio da Prefeitura de Itabira/Secretaria de
Saúde, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens
cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste
instrumento;
8.2. O PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor
devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao
cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente instrumento tem fundamento nos artigos 40 e 41 do Decreto Municipal
2.603/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016,;
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes através da Comissão Especial e da Gerência de
Patrimônio da Prefeitura de Itabira, bem como, pelas regras e princípios do direito
público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
Itabira, XX de XXXX de 2016.
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
56
ADENDO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS
ANEXO VI
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE ITABIRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrita no CNPJ nº 18.299.446/0001-24, com sede , com sede À Rua Jacutinga, nº 15,
neste ato representada por seu Secretário _________________________, brasileiro,
estado civil, portador da cédula de identidade RG nº _______________, e CPF nº
______________, residente e domiciliado em ____________, doravante denominada
PERMITENTE, e de outro lado ................................ , inscrita no CNPJ nº ............., com
endereço na Rua ............, n. ..., Bairro........, CEP ............., no Município de
...................., neste momento representado (a) por ................................, brasileiro(a),
estado civil, profissão, inscrito no RG n. .............. e CPF n. ..............., neste ato
denominado PERMISSIONÁRIO, celebram entre si Termo de Permissão de Uso de
bem imóvel, com o objetivo de autorizar o uso do imóvel denominado, UPA - DR.
JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO , para os fins que se destina
Considerando os artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.603/2014, e tendo em vista o
disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016, firmado entre a Secretaria Municipal
de Saúde e o(a) .......................................... cujo objeto é o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, na UPA - DR. JOSÉ
CESÁRIO MARTINS CARNEIRO;
Considerando tudo que consta no Processo Administrativo n. ...../2016 as partes
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL,
nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente,
mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso do imóvel,
situado na Av. Deputado Jorge Ferraz, S/N – Bairro Fênix, Itabira MG, onde funciona o
UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, com área total medindo ............
57
m2;
1.2. A UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO pertence ao Município de
Itabira/MG;
1.3. Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão n.
XX/2016.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para
atender ao Sistema Único de Saúde, sendo o UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS
CARNEIRO referência em materno infantil;
2.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que
não seja o funcionamento da Unidade, sob pena de responder por perdas e danos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete por força do presente instrumento, dar em
cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste
instrumento;
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do
Contrato de Gestão n. XX/2016, emitindo termo de vistoria atestando seu bom estado
de conservação;
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste termo, utilizando-o
como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam
pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o
estabelecido na Cláusula Segunda;
c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel,
incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel,
sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o
presente instrumento estiver vigente;
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão n. XX/2016, restituir a área
cedida nas mesmas condições em que recebeu respeitada a depreciação natural do
imóvel e o termo de vistoria;
58
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o
imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso
consentimento da PERMITENTE;
g) Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato
especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e
comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste
instrumento, ao imóvel ora cedido.
h) É facultado a PERMISSIONÁRIA executar obras complementares no imóvel,
ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da
Comissão Especial;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n.
XXX/2016;
4.2. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento
jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e
anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público
e o objeto do presente desta Permissão;
4.3. A Secretaria Municipal de Saúde fará publicação do extrato deste instrumento
conjuntamente ao termo de Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel,
sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em
contrário;
5.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o
cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento
independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6.1. O presente instrumento tem fundamento, artigos 40 e 41 do Decreto Municipal
2.603/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016;
6.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidos
59
mediante acordo entre as partes através da Comissão Permanente juntamente com a
Gerência de Patrimônio da Prefeitura de Itabira/MG, bem como, pelas regras e
princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
Itabira, XX de XXXX de 2016.
____________________________
PERMITENTE
____________________________
PERMISSIONÁRIA
60
ADENDO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
VALOR
AMBIENTE
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
R$
61
ANEXO VII - MODELOS DE PLANILHA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATO DE GESTÃO: RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONTRATO DE GESTÃO Nº: 011/2016
SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal da Saúde
NOME DO EXECUTOR:
CNPJ
BAIRRO:
CEP: ___________-_______
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
ESPECIFICAÇÃO
CREDOR
Saldo Anterior do Passivo
Repasse PMI - Passivo
Repasse PMI Custeio fixo (90%)
Saldo Anterior do Custeio
R$
Repasse Variável
(10%)
TELEFONE:
(____)________________
Nº NF e RECIBO
DATA NF
NOME DE CONTATO
PAGO EM
Rend. Passivo Restituição Sub-Total
R$
Rend. Custeio.
Restituição
Rend. Invest.
Restituição
NOME DO GESTOR
Gasto Passivo
R$
Sub-Total
Repasse PMI - Fundo de adiantamento
Rendimento fundo
Ass.:
Data
FUNDO DE ADIANTAMENTO
Saldo do Custeio
Gasto Custeio
-
R$
-
R$
Restituição
Contador
nº assist.
Saldo Passivo
R$
Gasto Investimento
Sub-Total
R$
Nome do Representante da Organização
Social
INVESTIMENTO
-
Sub total
R$
Saldo Anterior Fundo de Adiantamento
CUSTEIO
DE S P E S AS RE S CIS ÓRIAS
R$
Parcela investimento
mês/ano
______/______
Rua/nº:
Saldo anterior investimento
TIPO PROGRAMA
R$
Saldo investimento
R$
Gasto F Adiantamento
R$
Carimbo da Secretaria Gestora
-
OBS.
Saldo Total Mês
(P+C+I+GF)
R$
-
Saldo F
Adiantamento
R$
Devolução de saldo
PMI
___/___/___
OBSERVAÇÕES:
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Organização Social =
Contrato N.º =
BANCO =
CONTA =
DESCRIÇÃO
MÊS =
VALOR PARCIAL
VALOR TOTAL
Saldo conforme extrato c/c - Passivo
R$
-
Saldo Aplicação do passivo
Mais
R$
R$
R$
R$
-
Menos
R$
-
R$
-
R$
-
Total Passivo: R$
-
Saldo da extrato do Custeio
Saldo Aplicação Custeio
Mais
Menos
Total Custeio
Saldo da extrato do Investimento
Saldo Aplicação Investimento
Mais
Menos
Total Investimento:
Saldo da extrato do Fundo de Adiantamento
Saldo Aplicação Investimento
Mais
Menos
Total Fundo de Adiantamento
Saldo Total
___________________
DATA
_______________________________________________
CONTADOR
RESPONSAVEL
63
ANEXO – VIII
MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO
FAVORECIDO (RAZÃO SOCIAL)................................................................................
ENDEREÇO: ...............................................................................................................
CNPJ: ................................. BANCO:................................... AGÊNCIA N.º .............
CONTA CORRENTE N.º ..................... PRAÇA DE PAGAMENTO ...........................
OBSERVAÇÕES:
1 - As informações acima deverão conter o carimbo e a assinatura do gerente do
Banco, onde foi aberta a conta corrente;
2 - Esclarecemos que a liberação dos pagamentos fica condicionada a
apresentação do presente cadastro;
3 - A conta corrente deverá ter a seguinte denominação: FAVORECIDO (Entidade)/
UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO
4 - Telefone do favorecido para contato:............................................................
64
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