Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 MINUTA CONTRATO DE GESTÃO 1 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 CONTRATO DE GESTÃO Nº ___/2016 - SMS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E O _________, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA UPA DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Itabira, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS/__, com sede nesta cidade na Av. Carlos de Paula Andrade, nº.135, Centro, Itabira –MG, CEP: 35900-206, com CNPJ/MF nº 18.299.446/0001-24, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Clíssia Peter A. Felisberto, brasileira, ______________, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. _.___.___-_, CPF nº. ___.___.___-__ e por seu Prefeito Municipal, Sr. Damon Lázaro de Sena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. _.___.___-_, CPF nº. ___.___.___-__, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) _________, qualificada como Organização Social, no município de Itabira nos autos do processo administrativo nº 201_-_.___.___-__. (Certificado de Qualificação nº __, de __ de _________ de 201_), com CNPJ/MF nº __.___.___/____-__, inscrito no CRM-MG sob nº Prot. ______, com endereço na Rua ________, nº. __, Bairro _______, _________, Estado de _________, CEP _____-___, e com estatuto arquivado no _º Oficio de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, sob nº __.___, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de _________, neste ato representado por seu _________, _________, brasileiro, médico, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº _.___.___-_, CPF. nº ___.___.___-__, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 4.736, de 06 de Outubro de 2014, do Decreto Municipal N. 2.603, de 07 de Novembro de 2014 e considerando o despacho do Sr. 2 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Secretário à folha ___ nos autos do PA nº 201_-_.___.___-_, e, ainda, em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS e pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, situado à Avenida Jorge Ferraz, S/N - Bairro Fênix, Itabira-MG CEP 35.901-229, de propriedade da Prefeitura do Município de Itabira, cuja gestão de uso fica permitida pelo período de vigência do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. 2. O objeto contratual a ser executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 3. Integram este CONTRATO DE GESTÃO os seguintes anexos: a) Anexo Técnico I – Plano Operativo Assistencial b) Anexo Técnico II – Indicadores de Acompanhamento e avaliação – Metas Qualitativas e Quantitativas c) Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas d) Anexo Técnico IV - Relação de Servidores Cedidos e) Anexo Técnico V – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis f) Anexo Técnico VI – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis g) Anexo Técnico VII – Modelo de Planilha para prestação de contas h) Anexo Técnico VIII – Modelo de Cadastro Bancário 3 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 PARÁGRAFO ÚNICO Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem: I. Que a CONTRATADA, conforme documentação apresentada dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. II. Que a CONTRATADA declara que não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos marcos legais municipais que regem a presente contratação, as seguintes: 1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I – Plano Operativo Assistencial, à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde; II - integralidade de assistência, no que couber, conforme previsto no Anexo I, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; 4 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VIII – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. 1.1- Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar: I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; II – manutenção da qualidade na prestação dos serviços; III – Permissão de visita diária ao paciente internado, respeitada a rotina de serviço; IV – Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; V – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; VI – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso, observando-se as regras e normas sanitárias e da unidade; VII – Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos, com direito a alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; VIII - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos; 5 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 IX – paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;e X - demais critérios da Política Nacional de Humanização – PNH. 2 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes no Município de Itabira, o registro do Bairro da cidade onde residem; 3 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Municipal nº 4.736/2014, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, sendo que a CONTRATADA não se responsabilizará por danos e indenizações decorrentes do período anterior a data que assumiu a gestão da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro; 4 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos após a devida prestação de contas; 5 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso foi permitido, a CONTRATADA, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso – Anexo V e VI que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até restituição dos bens ao Poder Público; 6 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 5.1- A permissão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas nos arts. 21 e 22 da Lei Municipal nº. 4.736/2014, devendo ser realizada mediante a formalização de termo de permissão de uso específico e determinado, emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens. 5.2- O termo de permissão de uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. 5.3- Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; 5.4- A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência 6- O encerramento ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá se dar por: fim do prazo de vigência; por acordo das partes; desqualificação da OSS; extinção da entidade ou por iniciativa de uma das partes conforme previsto no Decreto Municipal 2.603/2014, quando serão devidos pela contratada: 6.1- Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos em razão da existência deste Contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Itabira, em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA, hipótese esta em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens, nos termos do art. 2º, I, letra “j” da Lei Municipal nº 4.736/2014. 7 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 6.2- As benfeitorias realizadas na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos. 7- Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação ou extinção da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde do CONTRATO DE GESTÃO da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro cujo uso lhe fora permitido; 8 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos após a devida prestação de contas; 9- Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 9.1- Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias. 9.2- Contratar serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes, sempre em conformidade com o manual de compras e contrações da CONTRATADA. 9.3- Responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA. 8 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 10- Gerenciar, de acordo com o Termo de Cessão, os servidores e empregados públicos que se encontrarem em exercício na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, responsabilizando por estes nos termos da legislação vigente e deste contrato. 11- Instalar na UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto no Anexo II deste CONTRATO DE GESTÃO; 12- Em se tratando de serviço de hospitalização a CONTRATANTE, deverá manter atualizado o “Sistema da Central de Vagas do SUS" (SUSFÁCIL), permitindo acesso da Supervisão Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. 13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”; 14 - Manter o arquivo e atualização dos prontuários dos pacientes pelo prazo mínimo e regras previstos em lei. No caso de rescisão, não renovação ou desqualificação da CONTRATADA a guarda destes passará a ser de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá fornecer acesso ou cópia à CONTRATADA, sempre que solicitado, especialmente para defesas nas esferas administrativas ou judicial; 15- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 16- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento as comissões previstas nas legislações vigentes do SUS. 17- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída da Unidade de Saúde, quando solicitado, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado 9 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: 1- Nome do paciente; 2- Nome da Unidade de atendimento; 3- Localização do Serviço (endereço, município, estado); 4- Motivo do atendimento ; 5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação); 6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso; 17.1 - O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais". 17.2.- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 16 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 18- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Município de Itabira e região. 19 - Elaborar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos seus empregados no prazo de 12 meses da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, devendo eventuais impactos serem negociados com a CONTRATANTE. 10 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 19.1 - A entidade deverá fazer constar no sistema de remuneração de seus colaboradores, metodologia de pagamento por produtividade que seja atrelada às metas qualitativas e quantitativas que estão vinculadas a este instrumento. 20- Coletar dados dos pacientes atendidos, para fins do Ressarcimento ao SUS previsto Lei Federal nº 9.656/1998, ao SUS, informando-os à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo vedada qualquer conduta pela Organização Social no sentido de perquirir qualquer informação individual relativa à condição do paciente de beneficiário de plano de saúde. 21- A CONTRATADA procederá a processo de contratação de acordo com regulamento próprio, contendo os procedimentos que a Organização Social adotará para as compras e contratação de obras e serviços, com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 21.1 O regulamento acima mencionado, deverá ser publicado, em até 90 (noventa) dias da assinatura do presente Contrato de Gestão, em jornal de circulação regional ou no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município ou em meio eletrônico de amplo acesso, conforme Art. 27, da Lei n.º 4.736/2014, com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 22 - A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente, e, consolidado, ao final de cada exercício, relatório de execução das atividades do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, e prestação de contas, na forma da norma específica da CONTRATANTE. 23- A CONTRATADA deverá possuir uma gerência específica para monitorar a alimentação dos dados de produção, de forma íntegra e tempestiva nos sistemas oficiais do SUS e outros estabelecidos pela SMS, visando a otimização do faturamento das contas hospitalares, garantindo o máximo de repasse do Ministério da Saúde e outras esferas financiadoras do SUS. 11 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 24 – A CONTRATADA deverá manter em dia alvará sanitário e de funcionamento e manter fielmente atualizado CNES da UPA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a: 1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato; 2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo III - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento; 3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos dos art. 21, § 3º da Lei nº 4.736/2014, mediante Termo de Permissão de Uso, conforme instrumentos anexos a este contrato de gestão e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA; 4- Verificar a fidedignidade do Inventário e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula e que constam do Termo de Permissão de Uso anexo, em conjunto com a CONTRATADA, quanto a existência e estado de conservação dos mesmos; 4.1- A Verificação se dará por comissão conjunta com representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA e deverá ser realizado no prazo de até 30 dias antes do início da execução deste CONTRATO DE GESTÃO. 12 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 4.2- Enquanto não for concluída a transferência da responsabilidade dos bens móveis, a CONTRATANTE deverá manter a segurança da unidade, exclusivamente, para fins de segurança patrimonial, devendo a CONTRATADA manter segurança própria para os demais fins. 5- Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, mediante autorização governamental, devidamente formalizado por Termo de Cessão, observando-se o interesse público; 6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual. 7- Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da Comissão de Avaliação, com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos Anexos Técnicos, notadamente os Anexos II e III; 8- A CONTRATANTE fica obrigada, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, a realizar as liberações de recursos nas formas e prazos aqui previstas. 9- Ao final a CONTRATANTE garantirá as verbas rescisórias e de desmobilização decorrentes do cumprimento do presente CONTRATO DE GESTÃO mediante solicitação devidamente fundamentada da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação presidida por membro designado pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13, da Lei Municipal nº. 4.736/2014 procederá à avaliação trimestral, bem como, avaliação consolidada ao final de cada exercício, do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob 13 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do art.43, do Decreto Municipal nº 2.603/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral. PARÁGRAFO SEGUNDO Os relatórios de avaliação trimestral, bem como, avaliação consolidada ao final de cada exercício anual, serão publicados em resumo no instrumento de publicação oficial da Prefeitura de Itabira e na íntegra no site da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do disposto neste Contrato e seus Anexos Técnicos e dos instrumentos por ela definidos, cujo resultado será publicado no sítio do Município de Itabira e da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 05 (cinco) anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, depois de demonstrada à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes. 14 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 PARÁGRAFO ÚNICO O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS Para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATADA poderá contar com servidores ou empregados públicos cedidos para nela terem exercício, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.603/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO Na hipótese de transferência de servidores ou empregados públicos, seja qual for o motivo, a CONTRATANTE deverá equalizar os recursos para o fomento das atividades, podendo importar em aumento ou diminuição da liberação de recursos, na forma do Decreto Municipal nº 2.603/2014. PARÁGRAFO SEGUNDO Os servidores ou empregados públicos eventualmente cedidos para a CONTRATADA atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA compromete-se, no prazo deste CONTRATO DE GESTÃO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada empregados contratados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO QUARTO O servidor cedido poderá ser devolvido a pedido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA mediante motivação e justificativa. 15 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no Anexo I - Prestação de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo III- Sistema de Pagamento e Prestação de Contas. PARÁGRAFO PRIMEIRO O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão do UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO fica estimado em R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais), sendo observados os critérios de distribuição estabelecidos Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas e onerará as seguintes dotações orçamentárias: Custeio: __.__.__.___.____.____. Investimento: __.__.__.___.____.____. PARÁGRAFO SEGUNDO O valor restante, dos exercícios subsequentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, e serão previstos em Termos Aditivos anuais a este CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO Os recursos repassados pelo Poder Público à Organização Social de Saúde, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata e composta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30 (trinta) dias subsequentes à liberação. PARÁGRAFO QUARTO Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser 16 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização. PARÁGRAFO QUINTO As receitas financeiras auferidas, bem como as receitas arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento. PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATADA deverá criar CNPJ filial, exclusivo para movimentação de todos os recursos financeiros para a execução do presente Contrato de Gestão e demais recursos destinados exclusivamente para gasto no UPA - Dr. José Cesário Martins Carneiro, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE contratada. Os respectivos extratos de movimentação das contas bancárias deverão ser encaminhados, trimestralmente, à CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO Fica vedado à CONTRATADA movimentar recursos financeiros em espécie. PARÁGRAFO OITAVO A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas conforme disposto no Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Decreto 2.603/2014 e no Anexo III PARÁGRAFO NONO A cobrança de qualquer taxa de administração é vedada. CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, estabelecido conforme os critérios do Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas cumprirão os seguintes prazos para pagamento: PARÁGRAFO PRIMEIRO As parcelas mensais serão pagas em conformidade com o disposto no Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas. PARÁGRAFO SEGUNDO As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação. PARÁGRAFO TERCEIRO Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo III - Sistema de Pagamento e Prestação de Contas, que integra o presente CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO QUARTO Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de janeiro do ano subsequente. PARÁGRAFO QUINTO Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3 (três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Acompanhamento e Avaliação para efeitos de pagamento da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior. 18 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 PARÁGRAFO SEXTO Na hipótese de inobservância do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos. PARÁGRAFO SÉTIMO Em caso de atraso de pagamento de repasse igual ou superior a 40 (quarenta) dias, a CONTRATADA poderá suspender, mediante comunicação à CONTRATANTE, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, passando o ônus de tal serviço a ser, integralmente e de forma direta, assumidos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA CESSÃO DO CONTRATO O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado ou cedido, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO A cessão do CONTRATO DE GESTÃO é permitida, apenas, no caso de cisão estatutária da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo-se observar a necessidade de autorização do Município para a cessão do contrato de gestão, bem como, a devida qualificação da nova entidade como organização social. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO Em caso de descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer das cláusulas, anexos e aditivos do presente CONTRATO DE GESTÃO, pela CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá à rescisão do mesmo, bem como nas 19 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 seguintes hipóteses: a) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de prestação do serviço, nos prazos estipulados; b) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas e que tenham tido determinação de regularização pelo representante do CONTRATANTE ou pela Comissão de Avaliação; c) O atraso injustificado no início da prestação do serviço; d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE; e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; f) A dissolução da entidade; g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO Verificada a hipótese ensejadora de rescisão contratual de que trata o caput desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos/cessão dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese de rescisão unilateral do Contrato de Gestão pelo Poder Público, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da organização social de saúde, quando serão devidas, pelo Poder Público às organizações sociais de saúde, todas as verbas rescisórias, de pessoal e de contratos com terceiros, e indenizatórias. PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão se dará por ato do titular da Secretaria Municipal da Saúde, após manifestação de sua Assessoria Jurídica. PARÁGRAFO TERCEIRO 20 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município de Itabira notificará a CONTRATADA com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, e arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado ORGANIZAÇÃO e à SOCIAL rescisão para de contratos execução do com objeto fornecedores deste pela contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. PARÁGRAFO QUARTO Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, desde que sejam mantidas as liberações mensais de recursos. A CONTRATANTE arcará com os custos de dispensa de pessoal, de rescisão de contratos e de desmobilização, cujos valores não estejam previstos no plano de desembolso. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos Técnicos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, no valor máximo equivalente à 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 21 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; e) Cumulativamente a quaisquer das penalidades elencadas, poderá o CONTRADA, quando da comprovação do dano ao erário, ficar obrigada a ressarcir o município. PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA, resguardado o seu direito de defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b” ou “e”. PARÁGRAFO TERCEIRO Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência pela CONTRATADA, para interpor recurso dirigido ao titular da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante deverá necessariamente ser pago pela CONTRATADA diretamente ao Município, não podendo usar recursos provenientes do CNPJ da unidade objeto do presente Contrato de Gestão, garantindo-lhe pleno direito de defesa. PARÁGRAFO QUINTO A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato 22 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 3- A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao titular da CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. 4- A CONTRATADA solicitará, e a CONTRATANTE adotará todas as providências necessárias perante a Prefeitura Municipal, para que os bens indicados sejam removidos da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, permitindo assim a liberação de espaços para alocação de novos bens adquiridos de acordo com orçamento. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 23 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município de Itabira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Itabira, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as PARTES, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. _________, .... de ............................ de 201_ ______________________________________ ________________________________________ Clíssia Peter A. Felisberto Damon Lázaro de Sena Secretaria Municipal da Saúde de Itabira Prefeito Municipal ________________________________________ XXXXXXXXXXX Contratada Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: 24 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 ANEXO I PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL Período XXXXXXXX de XXXXX de XXXX a XXXXXX de XXXXXXXX de XXXXXX Entidade: CNPJ: Endereço: Cidade: E-mail: CNES: Telefone: Fax: Nome do responsável: UF: CEP: Função: CPF: Carteira de Identidade: Órgão expedidor: Banco: Conta Corrente: Praça: Agência: Para os efeitos deste contrato de gestão, o Plano Operativo Assistencial consiste no estabelecimento de critérios diretivos mínimos para a organização da unidade de saúde a fim de garantir estratégias de assistência ao paciente e organização estrutural administrativa e está vinculado ao plano de ação, que prioriza as iniciativas mais importantes para se alcançar os objetivos propostos por este instrumento. 1 – Contextualização: A população de referência a ser atendida na região de Itabira possui cobertura assistencial em Atenção Primária da Saúde, nas Unidades de Saúde da Família que totalizam 28.056 famílias cadastradas, perfazendo um total de 113.483,00 pessoas. Itabira é o município polo de uma microrregião formada por 13 municípios, com uma 25 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 população estimada de 218.442 habitantes, é referência em saúde para aproximadamente 446.789 habitantes em mais 27 municípios de influência. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Porte II, localizada no bairro Fênix na cidade de Itabira MG, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto na Portaria N.º 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, será implantada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento de urgência oportuno e qualificado. A UPA constitui-se como uma unidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar e constitui-se como principal porta de entrada do usuário no sistema, garantindo retaguarda para os casos que extrapolem a capacidade de resolução desses serviços. A UPA funcionará nas 24 horas do dia prestando atendimento aos portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade, e dará respostas às demandas da população especialmente à noite e nos finais de semana, quando a rede básica e o Programa de Saúde da Família não estão ativos. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade. 2 – Características Gerais A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. Cesário Martins Carneiro, será caracterizada nos termos da Portaria 342 de 04 de março de 2013 (e alterações), como UPA de Porte II, em que tem como atendimento referencial de 100.001 a 200.000 habitantes, com área de mais de 1.000 m² e atendimento diário esperado na ordem de 250 pacientes, contanto com 04 médicos e mínimo de 11 leitos. A UPA, será composta ainda por uma equipe de Pronto Socorro Odontológico, que atenderá numa sala específica, com respectivos equipamentos e profissionais específicos, os quais poderão ser cedidos pelo Município de Itabira, contudo, o 26 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 gerenciamento da equipe, os materiais e custos de manutenção serão realizados pela Organização Social de Saúde. A UPA deverá ainda contar com processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso. Com objetivo de facilitar a logística do atendimento de urgência, a UPA contará ainda com uma base de apoio do SAMU, serão utilizados espaços disponíveis no prédio. Os custos de manutenção da equipe do SAMU não serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3 – Princípios e Diretrizes a serem observados pela OSS: Observância dos princípios e diretrizes do SUS previstos no Art. 196 a 200 da Constituição Federal, de 1988, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e demais legislações que regulamentam a prestação de Assistência Médica de Urgência e Emergência, em especial a Portaria N.º 1601/GM, de 07 de julho de 2011. Manter o atendimento gratuito e exclusivo para o SUS, cumprindo a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, apoiando e integrando o complexo de serviços de saúde de Minas Gerais. 4 – Instalações Físicas para a Assistência: A planta da UPA encontra-se disponível para as Organizações Sociais de Saúde interessadas em participar do Concurso de Projetos na Secretaria Municipal de Saúde e conta com a seguinte estrutura: Pronto Atendimento 27 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Área de Recepção e espera para o público Sanitários de pacientes Sanitário para portador de necessidades especiais Sala de Atendimento Social 06 Salas de Consultórios Médicos 02 Salas de Classificação de Risco 01 Sala de Atendimento Odontológico Salas de Exames Salas de Exames Diferenciada – Odontológica Depósito de Material de Limpeza (com tanque armário) Atendimento de Urgência Sala de Higienização Sala de Urgência (para 04 leitos) Área para guarda de macas e cadeira de rodas Depósito de Material de Limpeza (com tanque armário) Apoio Diagnóstico e Terapêutico Sala de ECG (Eletrocardiografia) Sala de Sutura/Curativos Sala de Gesso/ Imobilização de Fraturas – Ortopedia Sala de Inalação (para 08 pacientes) Sala de aplicação medicamentos/reidratação (para 08 pacientes em poltrona) Sala de Exame de Raio X (c/ comando interno) Câmara Escura Vestiário de pacientes Arquivo de Chapas Sala de Coleta de Amostras para Laboratório Observação Posto de Enfermagem e Prescrição Médica Sala de Observação (para 15 leitos) 28 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Banheiro para pacientes Quartos individuais com banheiro Apoio Técnico/ logístico Área de Dispensação de Medicamentos (farmácia satélite) Área para armazenagem e controle Centro de Material e Esterilização – Simplificado Sala de lavagem e descontaminação dos materiais Sala de esterilização/ estocagem de materiais esterilizados Copa de pacientes: Recepção, armazenagem e distribuição para pacientes Refeitório para funcionários Almoxarifado Sala de Armazenagem de Roupa Limpa (rouparia geral) Sala de utilidade com pia de despejo e guarda temporária resíduos sólidos Sala de guarda de roupa suja Área para central de gases (externa) Guarda temporária de cadáveres Embarque funerário (área externa coberta para embarques) Repouso para funcionários de plantão Sala de estar para funcionários Vestiários para funcionários (1 feminino e 1 masculino) Sanitários para funcionários e acompanhantes Sala para radiologia in loco Laboratório de Patologia Clínica Serviços Terceirizados Sala de coleta in loco. Bloco de Procedimentos: Sala para suturas Sala de curativos contaminados Sala para inaloterapia / medicação Sala de gesso Sala de pequenas cirurgias 29 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Bloco de Urgência / Observação: Sala de reanimação e estabilização / Sala de urgência Salas de observação masculina, feminina e pediátrica (com posto de enfermagem, sanitários e chuveiros) Sala de isolamento (com ante sala, sanitário e chuveiro exclusivos) Bloco de Apoio Administrativo Salas de Gerência e Administração Sala de reunião Copa/Refeitório Local de acondicionamento de lixo Estacionamento (ambulâncias, pacientes e funcionários) Sala de Direção Sala de Reuniões (para 10 pessoas). Sala Administrativa/controle de funcionários/protocolo Serviços terceirizados: A Organização Social de Saúde poderá contar com serviços terceirizados com vistas na otimização de custos e ganho de escala, devendo tais informações serem dispostas em sua proposta, sugere-se a terceirização dos seguintes serviços: Lavanderia; Alimentação para funcionários, pacientes e acompanhantes; Coleta/tratamento de resíduos; Serviços de laboratório de análise clínica; Manutenção preventiva de equipamentos; Esterilização de materiais especiais e gases medicinais. 5 – Características Gerais das Atividades a serem ofertadas Clínica Médica - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas, sendo no mínimo 02 (dois) profissionais no diurno e 01 (um) noturno; 30 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Pediatria - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas, sendo no mínimo 02 (dois) profissionais no diurno e 01 (um) noturno; Atendimento das Urgências Odontológicas; Clínica Cirúrgica ou Pequenas cirurgias. Estima-se que unidade em plena atividade possa ofertar cerca de 7.500 (sete mil e quinhentos) atendimentos à população. Na programação dos atendimentos diários e mensais, estão inclusas observações clínicas nos leitos existentes, onde os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado após liberação do complexo regulador, até a unidade hospitalar referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos pela regulação. 5.1 - Serviços de Diagnóstico A UPA deverá prestar apoio diagnóstico nas 24 horas do dia com realização de exames aos pacientes atendidos de acordo com suas necessidades clínicas para investigação diagnóstica, contando com: Patologia Clínica; Eletrocardiograma; Raio X; 5.2 - Atendimento às Urgências e Emergenciais Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano. 5.3 - Observação Clínica: 31 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período máximo de 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio do Complexo Regulador Estadual. No período de Observação, estão incluídos: Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer; Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade, RENAME Federal e listagem do SUS Sistema Único de Saúde. Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente Assistência Nutricional necessária durante o período de observação; Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante está previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde). 5.4 - Estruturação da Grade de Referência: As UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro deve possuir retaguarda de maior complexidade previamente pactuada, com fluxo e mecanismos de transferência claros, mediados pela Central de Regulação, a fim de garantir o encaminhamento dos casos que extrapolem sua complexidade. Além disso, devem garantir transporte para os casos mais graves, através do serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, onde ele existir, ou outra forma de transporte que venha a ser pactuada. Deve ainda, estar pactuado os fluxos para elucidação diagnóstica e avaliação especializada, além de se dar ênfase especial ao redirecionamento dos pacientes para a rede básica e Programa de Saúde da Família, para o adequado seguimento de suas patologias de base e condições de saúde, garantindo acesso não apenas a ações curativas, mas a todas as atividades promocionais que devem ser implementadas neste nível de assistência. Ampliação das Atividades Programadas. 32 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Ao longo da vigência do Contrato de Gestão e, em havendo interesse entre os contratantes, caso a UPA se proponha a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPA e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada. Da mesma maneira, caso haja necessidade da SMS em ampliar a sua oferta assistencial em determinadas especialidades, poderá propor à CONTRATADA, dentro da revisão contratual, a execução ou ampliação dos serviços, devendo obedecer a orçamentação existente. 5.5 – Quadro de Leitos Especialidade Quantidade de Leitos Clínica Médica 08 Clinica Pediátrica 03 5.6 - Especialidades Médicas: Para a adequada prestação de serviços de atenção à saúde, a CONTRATADA deverá manter as especialidades médicas em quantidades mínimas por plantão sugeridas na Portaria 2.648, de 07 de novembro de 2011, e contratar outros especialistas necessários de acordo com demanda observada e perfil da unidade. As especialidades médicas a serem disponibilizadas são: Clínico Geral; Pediatra. 5.7. Especialidades Não Médicas: 33 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 A CONTRATADA deverá manter todas as especialidades não médicas necessárias na UPA para operacionalização dos serviços. Fazem parte da Equipe Multidisciplinar, como quadro sugerido: Administrador; Enfermeiro; Farmacêutico; Odontólogo; Assistente Social; Técnico de Raios-X; Técnico de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Consultório Dentário; Técnico de Serviço de Saúde; Auxiliar Administrativo; Técnico/Encarregado de Manutenção; Porteiro; Motorista; Recepcionista. 6 – Especificação de Serviços 6.1 - Gestão Administrativa A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando: Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos); Representação, inclusive jurídica; Compras Estoques e logística; Gerenciamento de Riscos; Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; 34 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Relações com fornecedores; Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; Gerenciamento das instalações; Gerenciamento dos serviços de transporte; Engenharia Clínica; Patrimônio. A CONTRATADA deverá ainda: Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os (“Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”) estabelecendo normas, regras, e procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira será transparente. Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo; Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo; Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade). 6.2 - Contratação de Pessoal e de Terceiros A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão. 6.3 - Aquisição e Gestão de Suprimentos É dever da CONTRATADA, manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos. 6.4 - Farmácia 35 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e deverá manter um estoque de medicamentos suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas. 6.5 - Manutenção das Instalações Com relação à manutenção e reforma das instalações, a CONTRATADA deverá manter em bom estado, durante todo o Prazo da Vigência do Contrato de Gestão, todas as instalações, tais como, mas não se limitando: 6.5.1 - Instalação Elétricas e Mecânicas: Iluminação externa e interna; Iluminação de emergência; Sistema de comunicação; Alarmes de incêndio e de segurança; Equipamentos elétricos, fixos e portáteis; Sistema de ar-condicionado e refrigeração; Sistema de ventilação e exaustão; Sistema de controle de incêndio; Sistema de armazenamento e distribuição de água; Sistema de tratamento de água e esgoto; Central de baterias para emergências de falta de energia; Gerador de energia. 6.5.2 - Instalações Especiais: Sistema de tubulação para gases de uso hospitalar; Sistema de vácuo; Área de armazenamento de resíduo sólido; 36 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 6.5.3 - Manutenção dos Equipamentos e Mobiliário A CONTRATADA deverá: Manter em boas condições, e substituí-los se necessário for, todo equipamento e mobiliário, clínico e não-clínico, para a prestação dos serviços da UPA; Manter um padrão de serviços compatível com os serviços clínicos da UPA; Manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza; Implantar boas práticas de gerenciamento de equipamentos de saúde. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, fornecer, substituir, manter e limpar todos os equipamentos clínicos, nãoclínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para execução da prestação de serviços na respectiva unidade. 6.6 – Serviço de Esterilização As UPAs não possuem Centrais de Material Esterilizados, e sim uma Sala de Lavagem e Descontaminação de Materiais e uma Sala de Estocagem de Materiais Esterilizados. Devendo a CONTRATADA se responsabilizar por: Coletar, lavar/limpar e encaminhar para processamento e esterilização em local definido pela contratada; Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda da UPA; Instituir rotina para manter os materiais esterilizados em estoque, dentro do prazo de validade da esterilização. 6.7 - Segurança A CONTRATADA é integralmente responsável pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos Recursos Humanos da UPA. 6.7.1 - Biossegurança 37 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 A CONTRATADA é integralmente responsável por implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de acordo com as normas da ANVISA. 6.8 - Rouparia e Lavanderia A CONTRATADA é responsável pelos serviços de Lavanderia, devendo: Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local definido pela CONTRATADA; Armazenar, transportar e distribuir toda a roupa limpa de acordo com a rotina; Providenciar substituição imediata das roupas que não estiverem mais em condições de utilização; Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade. 6.9 - Sistema de Nutrição e Dietética A CONTRATADA é responsável pela distribuição da alimentação para funcionários, pacientes e acompanhantes devendo: Prestar assistência nutricional aos pacientes em observação, dentro das especificações e prescrições médicas; aos profissionais de plantão e acompanhantes, de acordo com as normas vigentes; considerando o manual de boas práticas de manipulação de alimentos. 6.10 - Sistema de Limpeza A CONTRATADA é responsável pelos serviços e condições de limpeza e higiene da unidade, devendo: Promover e impulsionar a qualidade dos serviços de Implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva da UPA; Manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho para garantir a manutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários da unidade; 38 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na qualidade da limpeza na UPA; e Garantir grau de sujidade zero na unidade, durante toda a duração do contrato de gestão. 6.10.1 - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde A CONTRATADA é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinentes de acordo com a RDC 306/ANVISA de 07 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde. 6.11 - Gestão de Tecnologia da Informação (TI) A CONTRATADA deverá implantar e manter sistema de gestão ambulatorial e hospitalar que deverá conter, como referência os seguintes módulos abaixo, de modo que gerencie e monitore todas as informações cadastrais, estatísticas, operacionais e econômica financeira da UPA, quais sejam: Usuário; Controle de Prontuário; Pronto Atendimento; Urgência; Posto de Coleta; Imagem/Métodos Gráficos; Enfermagem; Faturamento SUS/BPA – Boletim de Produção Ambulatorial; Farmácia; Almoxarifado. Materiais e suprimentos (Compras por Licitação, Recebimento Físico, Recebimento Fiscal, Controle de Estoques, Inventário); Financeiro (Contas a Receber, Contas a Pagar, Tesouraria, Conciliação Bancária, Fluxo de Caixa); 39 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Tributos; Contábil; Patrimônio; Orçamento e Custos; Recursos Humanos (Folha de Pagamento, Controle de Ponto, Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional); 6.12 - Transporte de Usuários Após estabilização do quadro clínico do paciente e não havendo condições de permanecer na UPA dada a gravidade do caso, ou havendo necessidade de investigação diagnóstica e/ou tratamento complementar, o transporte de usuários para hospitais, clínicas e demais serviços, será responsabilidade da CONTRATADA que realizará o transporte após liberação da Central de Regulação. 6.13 - Comissões e Serviços A CONTRATADA deverá implantar e implementar: Comissão de Humanização; Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco; Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário; Atividades de Educação Permanente desenvolvidas de acordo com o Plano Anual de Educação Permanente; Implantação e implementação de Protocolos Clínicos e linhas de cuidado sobre as patologias e processos que possam ser solucionados na UPA; Integração com o Complexo Regulador da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. 6.14 - Tratamentos Experimentais e Pesquisa Médica 40 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 A CONTRATADA não pode envolver as instalações, os usuários ou o Governo em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem a prévia permissão do Poder Concedente e do Comitê de Ética em Pesquisa, devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP. 7 - Relacionamento com o Poder Concedente / Interação com a Rede Pública de Atendimento Hospitalar A CONTRATADA deverá estar articulada com a Estratégia Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, seguindo os luxos de referência e contra referência definidos pelo complexo regulador da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS. 8 - Relacionamento com os Usuários A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na UPA, conforme regulamento proposto. Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual. A CONTRATADA deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento. A CONTRATADA é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas as informações relativas aos usuários, na forma da Lei. A CONTRATADA deverá, ainda, implantar um sistema de avaliação de satisfação dos usuários. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao usuário quando submetido à observação, o relatório de atendimento – “Informe de Alta”, contendo: Nome do Usuário; Nome da Unidade de Pronto Atendimento; 41 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Endereço da UPA; Motivo da observação CID – 10; Hipótese Diagnóstica; Relatório sucinto de atendimento, evolução do paciente e motivo da transferência; Data da entrada e data de saída do paciente; Procedimentos realizados; Cabeçalho contendo a inscrição “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”; A CONTRATADA, anualmente, contratará empresa independente para avaliar a satisfação do Usuário. 9 - Serviços Extras (não compreendidos originalmente no Contrato de Gestão) Apenas o CONTRATANTE poderá promover a inclusão de serviços não compreendidos originalmente no Contrato de Gestão. Os novos serviços não poderão desvirtuar a natureza do Contrato de Gestão e deverão ser formalizados por meio do aditamento competente. 10 – Prazo de Vigência do Contrato de Gestão O prazo inicial do contrato de gestão será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis na forma da lei. 11 – Bens e Equipamentos para a UPA Os bens móveis e equipamentos necessários ao funcionamento não disponibilizados pelo município, serão adquiridos pela própria OSS através da presente parceria, com recursos especificamente repassados para tal propósito, com referencial de equipamentos estimados conforme Anexo específico contendo relação estimada (referencial) de bens a serem adquiridos. 12 – Recursos Patrimoniais a serem cedidos 42 Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO PMI/SMA/SUCON 136/2016 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2016 Será cedido o imóvel ocupado pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. Cesário Martins Carneiro localizado à Av. Deputado Jorge Ferraz, S/N – Bairro Fênix, Itabira MG, bem como, poderão ser cedido móveis, equipamentos e materiais, a serem alocados na unidade. 13 – Recursos Humanos a serem cedidos Poderão ser cedidos os servidores públicos com ônus para a origem, em especial para manutenção dos serviços de atendimento de urgência e emergência odontológica. 14 – Critérios Gerais de Acompanhamento e Avaliação Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizados análises sistemáticas de indicadores previamente estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como, operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras. Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei. Mensalmente deverá a CONTRATADA encaminhar relatórios de produção ambulatorial e hospitalar, contemplando, no mínimo os atendimentos e procedimentos de Urgência e Observação nas 24 horas em todas as clínicas, segregando por classe profissional. 15 – Das Metas de Qualidade e Critérios de peso para avaliação da UPA As metas de qualidade estão apresentadas no Anexo específico a que se refere o quadro de medição das metas qualitativas e são descritas por indicadores pontuados. 43 ANEXO II - INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E VALIAÇÃO Avaliação – Mês/Ano Indicadores de Desempenho da UPA Resultado Alcançado Pontuação Seq. Indicador Memória de Cálculo Meta Fonte de Verificação 1 Taxa de satisfação do usuário Total de usuários satisfeitos (avaliação de Bom e Ótimo) atendidos na unidade no mês Total de usuários atendidos e entrevistados no mês ≥ 70% das respostas dos usuários satisfeitos (avaliações de bom e ótimo) Relatório do ouvidor. ≥70% 5 2 Total de usuários classificados como Taxa de usuários classificados como Risco Vermelho, atendidos em tempo ≤ 5 100% dos usuários classificados Risco Vermelho com tempo máximo minutos, contados desde a chegada até o como Risco Vermelho atendidos de espera para atendimento < 5 início do atendimento no adequado. minutos. Total de usuários classificados como Risco Vermelho Relatório de Enfermagem 100% 4 3 Total de usuários classificados como Taxa de usuários classificados como Risco Amarelo, atendidos em tempo ≤ 30 Risco Amarelo com tempo máximo minutos, medidos desde o acolhimento de espera para atendimento ≤ 30 ao atendimento médico. minutos. Total de usuários classificados como Risco Amarelo. 90% dos usuários classificados como Risco Amarelo atendidos no adequado. Relatório de Enfermagem 90% 3 4 Total de usuários classificados como Taxa de usuários classificados como Risco Amarelo, atendidos em tempo ≤ 50 Risco Verde com tempo máximo de minutos, medidos desde o acolhimento espera para atendimento ≤ 30 ao atendimento médico. minutos. Total de usuários classificados como Risco Amarelo. 80% dos usuários classificados como Risco Amarelo atendidos no adequado. Relatório de Enfermagem 80% 2 5 Taxa de atendimentos de usuários em regime de não urgência/emergência Nº de usuários em regime de não urgência/emergência atendidos Total de usuários atendidos X 100. ≤ 10% Relatório de Enfermagem ≤ 10% 1 6 Taxa de mortalidade institucional Número de óbitos após 24 horas de internação Total de saídas x100 Máximo de 1,8% Relatório do gestor da unidade. ≤ 1,8% 5 7 Garantia de Continuidade da atenção 80% dos agendamentos realizados Relatório da Assistência Social 80% 3 Número de saídas para a rede de Atenção Básica Número de saídas (por alta) X 100 Nº de acidentes de trabalho 8 Taxa de acidente de trabalho 9 Tempo de permanência na unidade* 10 Atualização do Cadastro no SUS Fácil Nº de colaboradores ativos cadastrados na unidade Nº de pacientes/dia (total de leitos ocupados às 24 horas de cada dia) 11 Percentual de usuários que realizaram procedimento de “pequenas cirurgias Nº de saídas (nº total de pacientes que tiveram alta no período analisado) X 100 Nº de pacientes com cadastros atualizados no SUS Fácil a cada 8 horas. Nº de pacientes cadastrados no SUS Fácil para transferência Nº total de usuários que realizaram o procedimento Nº total de usuários encaminhados para pequenas cirurgias x 100 TOTAL Nº absolutos Percentual Meta Peso Máximo de 0,30% Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ≤ 0,30% 1 80% dos paciente com saída em 24h. Relatório da Assistência Social 80% 5 100% dos pacientes com cadastros atualizados. Relatório de Acompanhamento do SUS Fácil 100% 4 100% dos pacientes encaminhados com procedimentos realizados. Relatório. 100% 2 XX 35 Indicador alcançado S/N Total de Pontos * Todo paciente que necessitar permanecer mais de 24 horas na UPA deve ser inserido no Sistema SUS Fácil com solicitação de transferência, para unidade hospitalar. A UPA não é unidade de internação. Caso algum paciente permaneça mais de 24h em observação, a justificativa deve ser apontada no relatório que será apresentado a Comissão de Acompanhamento do Convênio. Para fins de calculo dos indicadores: * Cada indicador valerá 1 (um) ponto, e caso o mesmo alcance a meta estabelecida, este ponto será multiplicado pelo peso correspondente. * Os indicadores somarão 35 pontos caso as metas de todos os indicadores sejam alcançadas. XX 44 Anexo III SISTEMA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS I - CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá seguir os seguintes critérios: Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Contratada, seguido da expressão “O.S.S. UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro”. Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de Itabira. A ausência do CNPJ Filial e conta específica impedirá o repasse de recursos pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 1.2. Apresentar trimestralmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos; 1.3. Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas por empresas externas, indicadas pela CONTRATANTE, quando solicitado; 1.4. Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no Contrato de Gestão; 1.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão. II - DOS VALORES E DESEMBOLSO FINANCEIRO 2.1. O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro fica estimado em R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais), sendo observados os seguintes critérios de distribuição: 45 a) DESPESAS DE CUSTEIO: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais). b) INVESTIMENTOS: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais). III - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro de Custeio da UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro, independe dos valores de investimentos, compondo-se da seguinte forma: a) Até o 5º (quinto) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item II-A serão repassados em parcelas fixas estabelecidas conforme “Orçamento para o Contrato de Gestão”, apresentado no plano orçamentário. b) Até o 5º (quinto) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mencionado no item II-A serão repassados mensalmente, conforme apresentado no “Orçamento para o Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro apresentado no plano orçamentário e vinculado à avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do mês anterior e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo II – Indicadores de Pagamento Acompanhamento e Avaliação. c) Os 10% (dez por cento) acima mencionado, serão repassados conforme quadro abaixo: Distribuição dos Pesos Percentuais das Atividades Segundo Conjunto de Metas e Respectivos Valores Conjunto de Peso Percentual da Metas Atividade Qualitativos 10% do valor Valor Orçado/Ano (R$) de R$ __.___.___,__ custeio d) A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro. 46 IV - INVESTIMENTOS 4.1. O montante do orçamento econômico-financeiro de investimento em equipamentos, adequações físicas e ampliações, para as operações do Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro dar-se-á conforme cronograma de desembolso, quando da celebração do Contrato de Gestão ou seus termos aditivos. V - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO 5.1. Tendo em vista o conceito estipulado neste contrato de gestão, o pagamento se dará de forma antecipada. Dessa forma, fica estabelecido o Fundo de Adiantamento. O Fundo de Adiantamento corresponderá a 01 (um) mês de pagamento do custeio, da competência em curso, sendo este recurso tempestivamente atualizado a cada termo aditivo realizado. 5.2. O Fundo de Adiantamento servirá exclusivamente para pagamento das despesas já estipuladas, conforme itens e valores previamente aprovados no Plano Orçamentário. Este recurso não poderá ser utilizado para investimento, tampouco para ampliação de despesas e em nenhuma hipótese poderá ser requerido aporte ou novo aporte para a finalidade estabelecida. 5.3. Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento. VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - A primeira parcela trimestral de pagamento deste contrato será liberada de forma antecipada e integral (100%), visando possibilitar a implantação das atividades do Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro. A liberação desta parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório, porém deverá obedecer ao Plano Orçamentário. 6.2 - As parcelas de pagamento deste contrato serão liberadas conforme Plano Orçamentário, parte integrante deste instrumento. 47 6.3 - A parcela destinada a Investimento será liberada de forma antecipada, de acordo com orçamento previsto, para possibilitar a implantação das atividades do Unidade de Pronto Atendimento – UPA Dr. José Cesário Martins Carneiro. A liberação desta parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório. VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, relativos ao período, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente: Relatório de execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, conforme estabelecido no ANEXO IVA – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação - Metas Qualitativas; 7.2 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar trimestralmente, e, consolidado, ao final de cada exercício financeiro, relativos ao período, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, prestação de contas, na forma da norma específica da CONTRATANTE, da qual deverá constar: I – extrato da execução física e financeira; II – extrato bancário das movimentações financeiras de contas correntes, poupança e de investimentos, vinculadas ao Contrato de Gestão; III – Demonstrativo de Fluxo de Caixa; IV – Balancete Contábil Analítico; V – Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho), e, conforme a natureza da atividade, do Estado de Minas Gerais e do Município de Itabira; VI – Demais documentos exigidos no contrato de gestão; VII – Cópia digitalizada de todos os comprovantes de pagamento enumerados cronologicamente. 7.3 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar anualmente os seguintes documentos: I – demonstração de resultados do exercício; 48 II – balanço patrimonial; III – demonstração das origens e aplicações de recursos; IV – demonstração das mutações do patrimônio social; V – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; VI – parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 46 deste Decreto nº 2.603/2014, se for o caso; VII – Demais documentos exigidos no contrato de gestão. 7.4. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido neste instrumento e Plano Orçamentário apresentado. VIII- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO) 8. 1- Os valores percentuais para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no Contrato de Gestão. 8. 2- Os relatórios dos indicadores de acompanhamento do contrato de gestão deverão ser entregues até o 10º (décimo) dia corrente do mês subsequente à prestação de contas. 8.3 - A cada período de 03 (três) meses a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de acompanhamento e avaliação que condicionam o valor do pagamento da parte variável. IX- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO) 9.1- O volume de atividade assistencial estimado será objeto de avaliação a cada trimestre de funcionamento da unidade, o que poderá implicar em repactuação das metas contratadas para o trimestre seguinte. 9.2- Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados no primeiro mês de execução do contrato serão efetuados no quarto mês subsequente à avaliação e assim sucessivamente. 49 9.3 - A partir do quarto mês de vigência, os ajustes dos desvios financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação. 9.4 - A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado no Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação – Metas Qualitativa e Quantitativas. Os desvios serão analisados em relação às quantidades para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo I – Plano Operativo Assistencial e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA. X - MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS 10.1- A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. 10.2- As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética. 10.3- Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. 10.4- As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto. 10.5- Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos. 10.6- Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente pela CONTRATADA, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo a data de pagamento. 10.7- Todos os documentos enviado para a Prefeitura Municipal de Itabira / Secretaria de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, devendo o(s) órgão(s) da 50 Município de Itabira, competente(s) para a análise técnica, proceder as notificações à entidade. XI – DEMONSTRATIVO CRONOLÓGICO DE OBRIGAÇÕES E PAGAMENTOS 11.1- Demonstramos abaixo, a título de exemplificação, o cronograma a ser seguido pelas partes no que diz respeito às datas de pagamento e apresentação de relatórios obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada. PRESTAÇÃO COMPETENCIA DATA DE PAGAMENTO RELATORIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO RELATORIO FISCAL E FINANCEIRO RELATÓRIO CONTABIL E GERENCIAL 1ª 2ª JANEIRO DE 20X1 FEVEREIRO DE 20X1 JANEIRO DE 20X1 JANEIRO DE 20X1 - - - 3ª MARÇO DE 20X1 FEVEREIRO DE 20X1 - - - 4ª ABRIL DE 20X1 MARÇO DE 20X1 JANEIRO DE 20X1 - - 5ª MAIO DE 20X1 ABRIL DE 20X1 FEVEREIRO DE 20X1 - - 6ª JUNHO DE 20X1 MAIO DE 20X1 MARÇO DE 20X1 JAN A MAR DE 20X1 - 7ª JULHO DE 20X1 JUNHO DE 20X1 ABRIL DE 20X1 - - 8ª AGOSTO DE 20X1 JULHO DE 20X1 MAIO DE 20X1 - - 9ª SETEMBRO DE 20X1 AGOSTO DE 20X1 JUNHO DE 20X1 ABR A JUN DE 20X1 - 10ª OUTUBRO DE 20X1 SETEMBRO DE 20X1 JULHO DE 20X1 - - 11ª NOVEMBRO DE 20X1 OUTUBRO DE 20X1 AGOSTO DE 20X1 - - 12ª DEZEMBRO DE 20X1 NOVEMBRO DE 20X1 SETEMBRO DE 20X1 JUL a SET DE 20X1 - 13ª - - OUTUBRO DE 20X1 - - 14ª - - NOVEMBRO DE 20X1 - - 15ª - - DEZEMBRO DE 20X1 OUT A DEZ DE 20X1 JAN A DEZ DE 201X OBS: A carga inicial de um ou dois meses, dependerá de disponibilidade financeira do Município. 51 ANEXO IV RELAÇÃO DE SERVIDORES CEDIDOS I – RELAÇÃO DE PESSOAL AFASTADO/CEDIDO 1. Ficam afastados/cedidos para exercício na CONTRATADA, com ônus para a Prefeitura Municipal de Itabira, os seguintes servidores públicos municipais: Nome do Servidor ou Empregado 2. A CONTRATADA poderá Matrícula devolver servidores Cargo públicos eventualmente afastados/cedidos, desde que haja motivação e justificativa. Itabira/MG, __ de _________ de ____. __________________________ _________________________ Representante da Entidade Secretário Municipal da Saúde XXXXX XXXXX 52 ANEXO - V TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS A PREFEITURA DE ITABIRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 18.299.446/0001-24, com sede À Rua Jacutinga, nº 15, neste ato representada por seu Secretário _________________________, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº _______________, e CPF nº ______________, residente e domiciliado em ____________, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado ................................ , inscrita no CNPJ nº ............., com endereço na Rua ............, n. ..., Bairro........, CEP ............., no Município de ...................., neste momento representado (a) por ................................, brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. .............. e CPF n. ..............., neste ato denominado PERMISSIONÁRIO, celebram entre si Termo de Permissão de Uso de bens móveis com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, para os fins que se destina Considerando os artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.601/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o(a) .......................................... cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO; Considerando tudo que consta no Processo Administrativo n. 136/2016 as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens anexo a este termo; 1.2. Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato de Gestão n. _____/2016. 53 CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS 2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde; 2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens na unidade, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da PERMITENTE; 2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. A PERMITENTE se compromete a: a) Por força do presente instrumento, a PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento; 3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a: a) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão n. _____/2016, emitindo laudo de vistoria atestando seu bom estado de funcionamento; b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato de Gestão n. _____/2016; c) O PERMISSIONÁRIO fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado; d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE; e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos; f) Responsabiliza-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras 54 que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE; g) Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros; h) Comunicar à PERMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste instrumento; i) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à PERMITENTE à autoria; j) Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso; k) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO 4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n. XXX/2016; 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde fará publicação do extrato deste instrumento conjuntamente ao termo de Contrato de Gestão. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5.1. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA 6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas nos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário; 55 6.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA 7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá: a) Ressarcir a PERMITENTE no valor de marcado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato; b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma para e substituir o bem avariado, furtado ou roubado. 7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio da Prefeitura de Itabira/Secretaria de Saúde, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO 8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste instrumento; 8.2. O PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES 9.1. O presente instrumento tem fundamento nos artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.603/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016,; 9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão Especial e da Gerência de Patrimônio da Prefeitura de Itabira, bem como, pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente. Itabira, XX de XXXX de 2016. PERMITENTE PERMISSIONÁRIA 56 ADENDO ÚNICO RELAÇÃO DE BENS ANEXO VI TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL O MUNICÍPIO DE ITABIRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 18.299.446/0001-24, com sede , com sede À Rua Jacutinga, nº 15, neste ato representada por seu Secretário _________________________, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº _______________, e CPF nº ______________, residente e domiciliado em ____________, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado ................................ , inscrita no CNPJ nº ............., com endereço na Rua ............, n. ..., Bairro........, CEP ............., no Município de ...................., neste momento representado (a) por ................................, brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. .............. e CPF n. ..............., neste ato denominado PERMISSIONÁRIO, celebram entre si Termo de Permissão de Uso de bem imóvel, com o objetivo de autorizar o uso do imóvel denominado, UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO , para os fins que se destina Considerando os artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.603/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o(a) .......................................... cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, na UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO; Considerando tudo que consta no Processo Administrativo n. ...../2016 as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso do imóvel, situado na Av. Deputado Jorge Ferraz, S/N – Bairro Fênix, Itabira MG, onde funciona o UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO, com área total medindo ............ 57 m2; 1.2. A UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO pertence ao Município de Itabira/MG; 1.3. Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão n. XX/2016. CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL 2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde, sendo o UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO referência em materno infantil; 2.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade, sob pena de responder por perdas e danos; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. A PERMITENTE se compromete por força do presente instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste instrumento; 3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a: a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão n. XX/2016, emitindo termo de vistoria atestando seu bom estado de conservação; b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda; c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias; d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente instrumento estiver vigente; e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão n. XX/2016, restituir a área cedida nas mesmas condições em que recebeu respeitada a depreciação natural do imóvel e o termo de vistoria; 58 f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE; g) Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste instrumento, ao imóvel ora cedido. h) É facultado a PERMISSIONÁRIA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da Comissão Especial; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO 4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n. XXX/2016; 4.2. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão; 4.3. A Secretaria Municipal de Saúde fará publicação do extrato deste instrumento conjuntamente ao termo de Contrato de Gestão. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA 5.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário; 5.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação. CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES 6.1. O presente instrumento tem fundamento, artigos 40 e 41 do Decreto Municipal 2.603/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão n. _______/2016; 6.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidos 59 mediante acordo entre as partes através da Comissão Permanente juntamente com a Gerência de Patrimônio da Prefeitura de Itabira/MG, bem como, pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente. Itabira, XX de XXXX de 2016. ____________________________ PERMITENTE ____________________________ PERMISSIONÁRIA 60 ADENDO ÚNICO RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS VALOR AMBIENTE EQUIPAMENTO QUANTIDADE UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL R$ 61 ANEXO VII - MODELOS DE PLANILHA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATO DE GESTÃO: RELAÇÃO DE PAGAMENTOS CONTRATO DE GESTÃO Nº: 011/2016 SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal da Saúde NOME DO EXECUTOR: CNPJ BAIRRO: CEP: ___________-_______ ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ESPECIFICAÇÃO CREDOR Saldo Anterior do Passivo Repasse PMI - Passivo Repasse PMI Custeio fixo (90%) Saldo Anterior do Custeio R$ Repasse Variável (10%) TELEFONE: (____)________________ Nº NF e RECIBO DATA NF NOME DE CONTATO PAGO EM Rend. Passivo Restituição Sub-Total R$ Rend. Custeio. Restituição Rend. Invest. Restituição NOME DO GESTOR Gasto Passivo R$ Sub-Total Repasse PMI - Fundo de adiantamento Rendimento fundo Ass.: Data FUNDO DE ADIANTAMENTO Saldo do Custeio Gasto Custeio - R$ - R$ Restituição Contador nº assist. Saldo Passivo R$ Gasto Investimento Sub-Total R$ Nome do Representante da Organização Social INVESTIMENTO - Sub total R$ Saldo Anterior Fundo de Adiantamento CUSTEIO DE S P E S AS RE S CIS ÓRIAS R$ Parcela investimento mês/ano ______/______ Rua/nº: Saldo anterior investimento TIPO PROGRAMA R$ Saldo investimento R$ Gasto F Adiantamento R$ Carimbo da Secretaria Gestora - OBS. Saldo Total Mês (P+C+I+GF) R$ - Saldo F Adiantamento R$ Devolução de saldo PMI ___/___/___ OBSERVAÇÕES: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Organização Social = Contrato N.º = BANCO = CONTA = DESCRIÇÃO MÊS = VALOR PARCIAL VALOR TOTAL Saldo conforme extrato c/c - Passivo R$ - Saldo Aplicação do passivo Mais R$ R$ R$ R$ - Menos R$ - R$ - R$ - Total Passivo: R$ - Saldo da extrato do Custeio Saldo Aplicação Custeio Mais Menos Total Custeio Saldo da extrato do Investimento Saldo Aplicação Investimento Mais Menos Total Investimento: Saldo da extrato do Fundo de Adiantamento Saldo Aplicação Investimento Mais Menos Total Fundo de Adiantamento Saldo Total ___________________ DATA _______________________________________________ CONTADOR RESPONSAVEL 63 ANEXO – VIII MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO FAVORECIDO (RAZÃO SOCIAL)................................................................................ ENDEREÇO: ............................................................................................................... CNPJ: ................................. BANCO:................................... AGÊNCIA N.º ............. CONTA CORRENTE N.º ..................... PRAÇA DE PAGAMENTO ........................... OBSERVAÇÕES: 1 - As informações acima deverão conter o carimbo e a assinatura do gerente do Banco, onde foi aberta a conta corrente; 2 - Esclarecemos que a liberação dos pagamentos fica condicionada a apresentação do presente cadastro; 3 - A conta corrente deverá ter a seguinte denominação: FAVORECIDO (Entidade)/ UPA - DR. JOSÉ CESÁRIO MARTINS CARNEIRO 4 - Telefone do favorecido para contato:............................................................ 64