PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração ATA DE ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. PROCESSO Nº 256/2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2010. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2010 (dois mil e dez), nesta cidade do Estado de Minas Gerais, reuniram-se, a partir das 09h15min (nove horas e trinta minutos), em sessão pública, o Pregoeiro, Edwando Corrêa Diana e os membros da Comissão de Apoio, Araceli Aparecida Rafael de Amorim e Juliane Campos de Araújo para abrir e analisar as propostas comerciais das licitantes AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA., representada por Herbert Antônio Moreira; COMERCIAL GUARAPIRANGA LTDA., representada por Lucas Oliveira de Paula; COMERCIAL KEFERCOL LTDA., representada por Daniel Ferreira Lobo; EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA., representada por Claudinei Vertelo dos Santos; FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., representada por Cristiano Dias Cobra; MERCANTIL GAIVOTOA LTDA., representada por Francisco Enrique Rodeyro Vieira; POUPY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA., representada por Soneiry Laire de Castro Viana. O Pregoeiro iniciou a sessão do Pregão Presencial nº 097/2010 que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, conforme edital e anexos, elaborado e divulgado em conformidade com o que determina a Lei Federal 8666/93 e alterações e Lei Federal nº 10.520/02. As propostas comerciais foram analisadas pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro Municipal e pela Equipe de Apoio. Depois de finalizada a fase de lances e declarada a vencedora, fez-se a conferência dos documentos emitidos via internet e demais exigências solicitadas no edital. A licitante COMERCIAL KEFERCOL LTDA. solicita desclassificação nos lotes 01 e 02, por apresentar especificação em desacordo com o edital. As licitantes AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA., COMERCIAL KEFERCOL LTDA. e MERCANTIL GAIVOTOA LTDA. foram desclassificadas nos lotes 02 e 03, por não apresentarem número do registro do produto nas propostas comerciais conforme solicitado no item 7.1 letra – h, do edital. Os representantes das licitantes AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA. e COMERCIAL GUARAPIRANGA LTDA. solicitaram desclassificação das licitantes que apresentaram somente 01 (um) atestado de capacidade técnica. Após analise realizada junto à Assessoria Jurídica, o Pregoeiro julga improcedente a manifestação mencionada e mantém habilitadas as licitantes que apresentaram somente 01 (um) atestado. O representante da licitante FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. informa que a única marca que atende as especificações do edital no lote 04 é ‘Vilma’. Diante do exposto, o Pregoeiro Municipal julga vencedoras e habilitadas as licitantes POUPY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. nos lotes 01 e 03. EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA. no lote 02; COMERCIAL GUARAPIRANGA LTDA. no lote 04. O representante da licitante MERCANTIL GAIVOTOA LTDA. manifestou interesse de interpor recurso com relação a classificação das licitantes que apresentaram 01 (um) atestado de capacidade técnica, em desacordo com o item 8.3 letra - a (atestados de desempenho anterior de fornecimento de gêneros alimentícios com indicação e características do fornecimento que comprovem a capacidade do licitante) do edital. O Pregoeiro solicita que as licitantes vencedoras apresentem amostra dos itens até as 16h00min do dia 08/10/2010 na Secretaria de Administração. Diante do exposto não havendo nada mais a declarar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente Ata, que segue assinada por todos. EDWANDO CORREA DIANA PREGOEIRO MUNICIPAL _____________________________ ARACELI AP. RAFAEL DE AMORIM COMISSÃO DE APOIO _____________________________ JULIANE CAMPOS DE ARAÚJO COMISSÃO DE APOIO _____________________________ EMPRESAS REPRESENTANTES AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA. COMERCIAL GUARAPIRANGA LTDA. COMERCIAL KEFERCOL LTDA. EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA. FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. MERCANTIL GAIVOTOA LTDA. POUPY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. 1/1