secretaria da saúde do estado da bahia

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RETIFICAÇÃO EDITAL 013/2009 – SESAB DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA - PUBLICADO EM DOE DE
16/09/2009
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização
do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva para contratação de Biólogo,
Engenheiro Sanitarista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico de Radiologia , Terapeuta
Ocupacional,Economista,Engenheiro
Ambiental,Engenheiro
Eletricista,
Engenheiro
Civil,
Engenheiro Mecânico, Analista de Sistemas, Técnico em Desenho Arquitetônico e Técnico em
Eletrônica , por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução
Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de
26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889
de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às
normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão
Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta
por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora
selecionado.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 04 (quatro) meses, contados da
data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA –PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos
no quadro a seguir:
CAPITAL: 1ª DIRES
INTERIOR: 13ª DIRES e 20ªDIRES.
Funções
Pré-requisitos/Escolaridade
Remuneração (SAL. BASE
+ GID)
Psicólogo
Graduação em
Psicologia com
registro do diploma no MEC e registro
no Conselho de Classe respectivo.
R$ 584,84 + R$ 1.550,06
Terapeuta
Ocupacional
Graduação em Terapia Ocupacional
com registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 584,84 + R$ 1.550,06
Técnico de Nível
Superior
Engenheiro
Sanitarista
Graduação em Engenharia Sanitária
com registro do diploma no MEC, e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 584,84 + R$ 400,00
Biólogo
Graduação em Ciências Biológicas,
fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no Conselho de
Classe.
R$ 584,84 + R$ 1.550,06
Fisioterapeuta
Técnico
Radiologia
Graduação em Fisioterapia com registro
no MEC – Ministério da Educação e
registro no Conselho de Classe.
em
R$ 584,84 + R$ 1.550,06
Comprovante de conclusão de curso
de Técnico em Radiologia com
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 479,96 + R$ 610,81
Graduação em Economia com registro do
diploma no MEC, e registro no Conselho
de Classe respectivo.
R$ 584,84 + R$ 400,00
Técnico de Nível
SuperiorEngenheiro
Ambiental
Graduação Engenharia Ambiental ou
curso de Graduação em modalidade da
Engenharia ou Agronomia com Pós
Graduação em Meio Ambiente com
registro no CREA
R$ 584,84 + R$ 400,00
Técnico de Nível
SuperiorEngenheiro
Eletricista
Graduação em Engenharia Elétrica com
Pós – Graduação em Engenharia Clínica,
com registro do diploma no MEC, e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 584,84 + R$ 400,00
Graduação em Engenharia Civil com
registro do diploma no MEC, e registro no
Conselho de Classe respectivo.
R$ 584,84 + R$ 400,00
Graduação
com Pós –
Clínica, com
e registro
respectivo
em Engenharia Mecânica
Graduação em Engenharia
registro do diploma no MEC,
no Conselho de Classe
R$ 584,84 + R$ 400,00
Graduação em Processamento de
Técnico
de
Nível Dados, ou em Informática, ou em Analise
Superior-Analista de de Sistemas, ou em Sistemas de
Sistemas
Informação,
ou
em
Ciência
da
Computação ou em Ciências da
Informação, com registro do diploma no
MEC.
R$ 584,84 + R$ 400,00
Técnico em Nível
Médio-Técnico em
Desenho
Arquitetônico
R$ 475,24 + R$ 292,21
Técnico de Nível
SuperiorEconomista
Técnico de Nível
SuperiorEngenheiro Civil
Técnico de Nível
Superior
Engenheiro
Mecânico
Técnico em Nível
Médio-Técnico em
Eletrônica
Ensino médio + Curso de Autocad com
conhecimento em Desenho Arquitetônico
e Mobiliário.
Conclusão ensino médio e curso técnico em
eletricidade e eletrônica.
R$ 475,24 + R$ 292,21
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de
Incentivo ao Desempenho – GID.
3. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas
funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.
4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo II deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2 As inscrições serão realizadas unicamente de forma presencial, Não serão aceitas, sob
nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax,
extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, modelo no Anexo III, e entregar o currículo
na COORDENAÇÃO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO/CPM, sala 003, térreo na Secretaria
da Saúde do Estado da Bahia/SESAB, localizada na 4ª Avenida, nº. 400, Plataforma 6, Lado B –
Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador-Bahia CEP 41.745-000, nos dias 21 à 25 de
Setembro de 2009, no período das 14:00h às 17:00h.
4. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
IV- DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá
constar os dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da
contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de
responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da
convocação.
V-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
2. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo
disponibilizado no site www.saude.ba.gov.br;
3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será
excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a- Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677
de 26/09/1994;
b- Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde,
publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.saude.ba.gov.br o Resultado
Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.
VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1.
abcde-
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será
investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira,
apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
Não ter registro de antecedentes criminais;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
fg-
hij-
klm-
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal,
Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição
Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro
no PIS/PASEP;
Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou
emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital,
Municipal e Federal;
Declaração de Bens;
Número de conta corrente no Banco do Brasil.
No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições
apresentadas acima.
IX - DA CONTRATAÇÃO
1.
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, pela
DIRES/Unidade de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
2.
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria
da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de
Edital específico, por ordem de pontuação e, por função temporária e DIRES/Unidade para
apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e
capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.
3.
A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas e DIRES/Unidades
serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico:
www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se
apresentar no prazo estabelecido.
4.
O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação
específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste
Capitulo,item 09 deste Edital.
5.
Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas,
os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será
fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
6.
A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames
laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto
para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a
integram.
7.
O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização
dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja
qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
9.
Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e
01 (uma) fotocópia:
a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio;
b-Cédula de identidade;
c-C.P.F.;
d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f-Cartão PIS/PASEP;
g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
h-Certidão de casamento;
i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
j-Comprovante de residência;
l-Certificado de reservista, se do sexo masculino;
m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança
Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco)
anos.
X-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes
neste Edital por categoria e por DIRES/Unidade.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos,
resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado
da Bahia), por meio eletrônico: www.saude.ba.gov.br, site oficial da Secretaria da Saúde
do Estado da Bahia - SESAB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do
Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data
da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço,
após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.
8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação
Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo
Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde
de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.
11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do
candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.
Salvador,
de
de 2009
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
ANEXO I
Descrição de Vagas
VAGAS EXISTENTES
1
1
2
1
4
4
4
2
3
13ª dires
20ª dires
TOTAL
6
1
5
5
1
8
8
2
1
2
1
4
4
7
TOTAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TEC. RADIOLOGIA
PSICOLOGO
FISIOTERAPEUTA
2
BIOLOGO
8
ECONOMISTA
8
ENGENHEIRO MECANICO
5
ENGENGEIRO AMBIENTAL
5
ENGENHEIRO CIVIL
1
ENGENHEIRO ELETRICISTA
TÉCNICO EM DESENHO
ARQUITETONICO
6
ENGENHEIRO SANITARISTA
TÉCNICO EM ELETRONICA
1ª dires
ESTATISTICO
QUADRO DE VAGAS
ANALISTA DE SISTEMAS
CARGOS
54
3
1
1
3
58
ANEXO II
Descrição do Cargo
CARGOS
PSICOLOGO
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES
Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação,tratamento,
orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de
transtornos psíquicos e emocionais; diagnostico e avaliação distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões, acompanhando os pacientes durante o processo de
tratamento ou cura
Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando
protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, com
vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em
Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção,
promoção da saúde e qualidade de vida.
ENGENHEIRO
SANITARISTA
Desempenhar as atividades, referentes a controle sanitário do meio
ambiente, à captação e distribuição de água, tratamento de água,
esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto
de ambiente, seus serviços afins e correlatos.
BIÓLOGO
Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia,
biologia molecular,biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e
inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam
recursos naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental.
Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de
realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem
prestar consultorias e assessorias. Participar das atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
FISIOTERAPEUTA
Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento
de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas
fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e
reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória.
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIORECONOMISTA
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
ENGENHEIRO
AMBIENTAL
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR ENGENHEIRO
ELETRICISTA
TÉCNICO
DE
NÍVEL
SUPERIOR
ENGENHEIRO CIVIL
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR ENGENHEIRO
MECÂNICO
Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e
operação de equipamentos para exames de radioterapia e
bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e
gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames
de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e
procedimentos de biossegurança e qualidade.
Analisar dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e
diferentes níveis, interpretando o significado e os fenômenos retratados,
decidindo sobre sua atualização nas soluções de problemas ou políticas
a serem adotadas; elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas
econométricas para representar os fenômenos; fazer previsões de
alterações de preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e
outros interesses econômicos, servindo de pesquisas, análises e dados
estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas
à natureza das situações encontradas; pôr em circulação laudos e
pareceres sobre assuntos de sua competência; ministrar dados
estatísticos de suas atividades; expor relatórios comprobatórios dos
trabalhos realizados; elaborar orçamento-programa para construção,
obras e investimentos em geral; elaborar, analisar e avaliar estudos de
viabilidade econômica.
São designadas as seguintes atividades de sua competência:
supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo,
planejamento, projeto e especificação; estudo da viabilidade técnicoeconômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e
serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e
extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e
controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico;
fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e
especializada; condução de trabalho técnico e execução de desenho
técnico.
Cabe destacar, ainda, que o Engenheiro Ambiental terá como
atribuições:
• diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios
para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e
proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis;
• desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de
resíduos e efluentes;
• o planejamento do espaço;
• gerenciamento dos recursos hídricos;
• desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais,
estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a
convivência sociedade-natureza;
• compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais,
éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos
da sustentabilidade.
Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos. Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos,
bem como serviços técnicos especializados. Elaborar documentação
técnica de sistemas de equipamentos. Coordenar empeendimentos e
estudar processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de
instalação e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos
acabados prestando assistência técnica. Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da
mão-de-obra dos materiais e de outros fatores relacionados com os
processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou
reparação.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia civil em todas as
suas etapas, analisando dados, informações, fiscalizando e executando
obras e serviços, dentre outras atividades correlatas.
Projetar, fabricar e testar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e
ferramentas e elaborar documentação técnica. Implementar atividades
de manutenção.
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR-ANALISTA DE
SISTEMAS
Coletar dados e informações nas áreas envolvidas no projeto; Avaliar as
informações levantadas e preparar material necessário para análise;
Elaborar fluxogramas, organogramas, lay-outs e demais documentos
necessários à apresentação de relatório ou manuais; Participar da
proposição de alterações dos sistemas ou de novos sistemas; Auxiliar na
implantação do sistema aprovado, acompanhando e avaliando os
resultados; Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos em
desenvolvimento.
TÉCNICO EM DESENHO
ARQUITETÔNICO
Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando
softwares específicos para desenho técnico, assim como podem
executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações
hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e
processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto
como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir
custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde
ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo
atualizar o desenho de acordo com a legislação.
TÉCNICO EM
ELETRÔNICA
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de
circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e
preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e
implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam
o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita
para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o
local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros
eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem
dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas,
preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção,
criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e
avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral
e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e
organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por
engenheiros eletrônicos.
ANEXO III
Ficha de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO
OPÇÃO DO CARGO:
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
/
CART. DE IDENTIDADE: Nº
CPF:
Nº DE REGISTRO:
TELEFONE DE CONTATO:
E-MAIL:
DIRES DE OPÇÃO:
NACIONALIDADE:
/
NATURALIDADE:
ORGÃO EMISSOR:
DATA EXP:
SEXO: M ( ) F ( )
CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL
DATA DO REGISTRO:
/
/
/
/
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