RETIFICAÇÃO EDITAL 013/2009 – SESAB DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA - PUBLICADO EM DOE DE 16/09/2009 A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva para contratação de Biólogo, Engenheiro Sanitarista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico de Radiologia , Terapeuta Ocupacional,Economista,Engenheiro Ambiental,Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Analista de Sistemas, Técnico em Desenho Arquitetônico e Técnico em Eletrônica , por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado. 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 04 (quatro) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório. 4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA –PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO 1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir: CAPITAL: 1ª DIRES INTERIOR: 13ª DIRES e 20ªDIRES. Funções Pré-requisitos/Escolaridade Remuneração (SAL. BASE + GID) Psicólogo Graduação em Psicologia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 1.550,06 Terapeuta Ocupacional Graduação em Terapia Ocupacional com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 1.550,06 Técnico de Nível Superior Engenheiro Sanitarista Graduação em Engenharia Sanitária com registro do diploma no MEC, e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 400,00 Biólogo Graduação em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. R$ 584,84 + R$ 1.550,06 Fisioterapeuta Técnico Radiologia Graduação em Fisioterapia com registro no MEC – Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. em R$ 584,84 + R$ 1.550,06 Comprovante de conclusão de curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 479,96 + R$ 610,81 Graduação em Economia com registro do diploma no MEC, e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 400,00 Técnico de Nível SuperiorEngenheiro Ambiental Graduação Engenharia Ambiental ou curso de Graduação em modalidade da Engenharia ou Agronomia com Pós Graduação em Meio Ambiente com registro no CREA R$ 584,84 + R$ 400,00 Técnico de Nível SuperiorEngenheiro Eletricista Graduação em Engenharia Elétrica com Pós – Graduação em Engenharia Clínica, com registro do diploma no MEC, e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 400,00 Graduação em Engenharia Civil com registro do diploma no MEC, e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 584,84 + R$ 400,00 Graduação com Pós – Clínica, com e registro respectivo em Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia registro do diploma no MEC, no Conselho de Classe R$ 584,84 + R$ 400,00 Graduação em Processamento de Técnico de Nível Dados, ou em Informática, ou em Analise Superior-Analista de de Sistemas, ou em Sistemas de Sistemas Informação, ou em Ciência da Computação ou em Ciências da Informação, com registro do diploma no MEC. R$ 584,84 + R$ 400,00 Técnico em Nível Médio-Técnico em Desenho Arquitetônico R$ 475,24 + R$ 292,21 Técnico de Nível SuperiorEconomista Técnico de Nível SuperiorEngenheiro Civil Técnico de Nível Superior Engenheiro Mecânico Técnico em Nível Médio-Técnico em Eletrônica Ensino médio + Curso de Autocad com conhecimento em Desenho Arquitetônico e Mobiliário. Conclusão ensino médio e curso técnico em eletricidade e eletrônica. R$ 475,24 + R$ 292,21 2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID. 3. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico. 4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo II deste Edital. III - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2 As inscrições serão realizadas unicamente de forma presencial, Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital. 3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, modelo no Anexo III, e entregar o currículo na COORDENAÇÃO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO/CPM, sala 003, térreo na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia/SESAB, localizada na 4ª Avenida, nº. 400, Plataforma 6, Lado B – Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador-Bahia CEP 41.745-000, nos dias 21 à 25 de Setembro de 2009, no período das 14:00h às 17:00h. 4. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma. 5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. IV- DA ANÁLISE CURRICULAR 1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar os dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação. V-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório. 2. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo disponibilizado no site www.saude.ba.gov.br; 3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que: a- Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994; b- Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.saude.ba.gov.br o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação. VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. abcde- O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação; Não ter registro de antecedentes criminais; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; fg- hij- klm- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas); Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal; Declaração de Bens; Número de conta corrente no Banco do Brasil. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IX - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, pela DIRES/Unidade de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e, por função temporária e DIRES/Unidade para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação. 3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas e DIRES/Unidades serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido. 4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Capitulo,item 09 deste Edital. 5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase. 6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram. 7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio; b-Cédula de identidade; c-C.P.F.; d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas; e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; f-Cartão PIS/PASEP; g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil; h-Certidão de casamento; i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; j-Comprovante de residência; l-Certificado de reservista, se do sexo masculino; m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos. X-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria e por DIRES/Unidade. 2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio eletrônico: www.saude.ba.gov.br, site oficial da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia. 6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB. 8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. 9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa. 11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação. Salvador, de de 2009 JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE ANEXO I Descrição de Vagas VAGAS EXISTENTES 1 1 2 1 4 4 4 2 3 13ª dires 20ª dires TOTAL 6 1 5 5 1 8 8 2 1 2 1 4 4 7 TOTAL TERAPEUTA OCUPACIONAL TEC. RADIOLOGIA PSICOLOGO FISIOTERAPEUTA 2 BIOLOGO 8 ECONOMISTA 8 ENGENHEIRO MECANICO 5 ENGENGEIRO AMBIENTAL 5 ENGENHEIRO CIVIL 1 ENGENHEIRO ELETRICISTA TÉCNICO EM DESENHO ARQUITETONICO 6 ENGENHEIRO SANITARISTA TÉCNICO EM ELETRONICA 1ª dires ESTATISTICO QUADRO DE VAGAS ANALISTA DE SISTEMAS CARGOS 54 3 1 1 3 58 ANEXO II Descrição do Cargo CARGOS PSICOLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação,tratamento, orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais; diagnostico e avaliação distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, com vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. ENGENHEIRO SANITARISTA Desempenhar as atividades, referentes a controle sanitário do meio ambiente, à captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente, seus serviços afins e correlatos. BIÓLOGO Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecular,biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam recursos naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental. Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar consultorias e assessorias. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão. FISIOTERAPEUTA Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória. TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIORECONOMISTA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO AMBIENTAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO ELETRICISTA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO MECÂNICO Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e operação de equipamentos para exames de radioterapia e bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade. Analisar dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o significado e os fenômenos retratados, decidindo sobre sua atualização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas para representar os fenômenos; fazer previsões de alterações de preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros interesses econômicos, servindo de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza das situações encontradas; pôr em circulação laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; ministrar dados estatísticos de suas atividades; expor relatórios comprobatórios dos trabalhos realizados; elaborar orçamento-programa para construção, obras e investimentos em geral; elaborar, analisar e avaliar estudos de viabilidade econômica. São designadas as seguintes atividades de sua competência: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo da viabilidade técnicoeconômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico e execução de desenho técnico. Cabe destacar, ainda, que o Engenheiro Ambiental terá como atribuições: • diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; • desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; • o planejamento do espaço; • gerenciamento dos recursos hídricos; • desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; • compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade. Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como serviços técnicos especializados. Elaborar documentação técnica de sistemas de equipamentos. Coordenar empeendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados prestando assistência técnica. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação. Elaborar planos e projetos associados à engenharia civil em todas as suas etapas, analisando dados, informações, fiscalizando e executando obras e serviços, dentre outras atividades correlatas. Projetar, fabricar e testar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas e elaborar documentação técnica. Implementar atividades de manutenção. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR-ANALISTA DE SISTEMAS Coletar dados e informações nas áreas envolvidas no projeto; Avaliar as informações levantadas e preparar material necessário para análise; Elaborar fluxogramas, organogramas, lay-outs e demais documentos necessários à apresentação de relatório ou manuais; Participar da proposição de alterações dos sistemas ou de novos sistemas; Auxiliar na implantação do sistema aprovado, acompanhando e avaliando os resultados; Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos em desenvolvimento. TÉCNICO EM DESENHO ARQUITETÔNICO Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação. TÉCNICO EM ELETRÔNICA Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. ANEXO III Ficha de Inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO OPÇÃO DO CARGO: NOME: DATA DE NASCIMENTO: / CART. DE IDENTIDADE: Nº CPF: Nº DE REGISTRO: TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL: DIRES DE OPÇÃO: NACIONALIDADE: / NATURALIDADE: ORGÃO EMISSOR: DATA EXP: SEXO: M ( ) F ( ) CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DATA DO REGISTRO: / / / /