Decreto Homologação Proc. Seletivo 04.2013

Propaganda
Decreto n.º 2.716, de 18 de dezembro de 2.013.
“Dispõe sobre Homologação do Processo Seletivo
Simplificado nº 04/2013, para contratação por tempo
determinado, de Professor Educador I do Centro
Municipal de Educação Infantil, Professor de Projetos
Educacionais, Professor de Educação Básica I – Ensino
Infantil e Fundamental – 1º ao 5º ano, Professor de
Educação Básica II – Disciplinas Específicas – Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia,
Arte, Inglês e Educação Física e Instrutor de Treinamento
de Educação Física, da Rede Municipal de Ensino”.
José Luis Pedrão, Prefeito Municipal de Cedral, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando - que foram observados os trâmites legais que regem a matéria, os quais foram
cumpridos integralmente e, após a análise e aprovação do processo pela Comissão Especial de Avaliação de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital Nº. 04/2013, justificando-se o interesse público, razões pelas
quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado realizado sob a
égide do Edital nº. 04/2013, de Prova Objetiva e Títulos, oficialmente publicado, referente ao exercício da função
de Professor Educador I do Centro Municipal de Educação Infantil, Professor de Projetos Educacionais, Professor
de Educação Básica I – Ensino Infantil e Fundamental – 1º ao 5º ano, Professor de Educação Básica II – Disciplinas
Específicas – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Inglês e Educação Física e
Instrutor de Treinamento de Educação Física, por tempo determinado, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado, ora homologado, dar-se-á para contratação por tempo
determinado, da função de Professor Educador I do Centro Municipal de Educação Infantil, Professor de
Projetos Educacionais, Professor de Educação Básica I – Ensino Infantil e Fundamental – 1º ao 5º ano,
Professor de Educação Básica II – Disciplinas Específicas – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências,
História, Geografia, Arte, Inglês e Educação Física e Instrutor de Treinamento de Educação Física, da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cedral, 18 de dezembro de 2.013; 83.º ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
JOSÉ LUIS PEDRÃO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na forma de estilo, no local de costume, na mesma data.
Luis Henrique Garcia
Secretário
Download