Edital B-088/08

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NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
CNPJ. 42.515.882//0003-30 – IINSC. EST. 80.400.462
Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200
(BR. 101 km. 18 – Rodovia Rio / Santos)
Brisamar - Itaguaí - RJ - CEP 23.825-410
Tel. / Fax. (21) 3781-4527 / 4644 / 4441
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
NUMERO: B-088/08
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO:
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) DO TIPO PABX DIGITAL
DE
CENTRAL
PRIVADA
DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DIA 28/11/2008 ÀS 09 HS. NA SALA DA CPL – GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – ASU
AV. GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, 200 – ITAGUAÍ – RJ.
(RODOVIA RIO / SANTOS – BR 101 – KM. 18 – BRISAMAR – ITAGUAÍ – RJ)
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DE
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Nº. B-088/08
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista inscrita no
CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, localizada na Av. General Euclydes de Oliveira
Figueiredo, 200, Itaguaí – RJ, torna público que fará realizar licitação para contratação do objeto
descrito no presente Edital, estando as condições para a participação, as especificações, as
condições contratuais e os dados para a elaboração da proposta definidos no mesmo, o qual se
subordina à Lei 8666/93, com suas alterações.
1.0 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS
2.0 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
3.0 DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A LICITAR:
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA (CPCT) DO TIPO PABX DIGITAL
4.0 COMPOSIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital é composto das seguintes partes:
PARTE 1 – Apresenta os aspectos gerais a serem observados na licitação.
Anexo 1 – Modelo de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa
Anexo 2 – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo 3 – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo 4 – Atestado de Visita Técnica
PARTE 2 – Apresenta a minuta do Contrato a ser firmado pela NUCLEP com o vencedor da licitação.
nesta parte estão detalhadamente descritos o objeto a licitar e as condições contratuais a
serem observadas decorrentes da presente licitação.
PARTE 3 – Intitulada Projeto Básico, apresenta informações específicas sobre a presente licitação em
complemento à Parte 1.
Anexo 1 ao Projeto Básico – Planilha de Composição dos Preços
Itaguaí,
11 de novembro de 2008.
___________________________
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
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PARTE 1
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.0 DO OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de
serviços necessários a locação, Instalação e Manutenção dos equipamentos para central telefônica
digital da NUCLEP. O sistema deverá ser composto de Centrais privadas de Comutação Telefônica
(CPCT) do tipo PABX Digital, Temporal, Controlado por Programa Armazenado (CPA-T), Equipada
com Console de Operador, Aparelhos Telefônicos Digitais, Equipamentos de Alimentação Elétrica,
Tarifação, Bilhetagem e Gerenciamento; Equipamentos Periféricos; “Software” e Acessórios;
Documentação Técnica, Testes e Treinamento
2.0 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS:
2.1 As CPCTs deverão ser novas e construídas empregando tecnologia moderna, possuindo em sua
unidade de processamento (CPU) microprocessadores de 32 bits.
2.2 As CPCTs não poderão ser baseadas em PC e nem Software aberto.
2.3 As centrais devem suportar:
2.3.1 Ramais do tipo:
2.3.1.1 – Analógicos (qualquer aparelho padrão de mercado);
2.3.1.2 – Digitais;
2.3.1.3 – Ramais RDSI;
2.3.1.4 – Ramais IP (Terminal IP);
2.3.1.5 – Ramais IP através de software (Softphone).
2.3.2 Troncos do tipo :
2.3.2.1 – Analógicos;
2.3.2.2 – Digital (E1 R2 Digital com sinalização MFC);
2.3.2.3 – Troncos RDSI (PRI);
2.3.2.4 – Troncos IP.
2.4 As CPCTs deverão ter compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando
comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP. Ainda deverão
possibilitar constituir uma rede integrada de PABX multi-localidades com transparência de facilidades,
centralização das funcionalidades / gerenciamento com conectividade IP.
2.5 Os equipamentos deverão possuir gatekeeper e gateway incorporados no sistema.
2.6 As Centrais devem suportar padrões de mercado de CODEC’s de voz:
a) G711
b) G729a
c) G723.1
2.7 A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local. Nas
interligações com a mesma, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), através de todas
as linhas tronco bidirecionais. A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware”
externo adicional.
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2.8 As CPCTs deverão ser do tipo modular, permitindo a ampliação através da simples adição de
módulos, bastidores e cartões, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção,
instalação e operação rápida e fácil.
2.9 As CPCTs deverão utilizar a tecnologia de “slots” universais, permitindo assim que os cartões de
tronco e ramais possam ser instalados em qualquer posição “slots” no bastidor sem interrupção do
sistema.
2.10 A interligação das CPCTs com os ramais, tanto analógicos como digitais deverá ser efetuada
através de um único par de fios.
2.11 O equipamento deverá possibilitar a implementação futura de facilidades do tipo Distribuidor
Automático de Chamadas (DAC), Gravador Digital e Analógico, Discador e URA.
2.12 Permitir manutenção remota através de modem incorporado no PABX ou por meio da rede IP.
2.13 As CPCTs deverão possibilitar ampliação para no mínimo 600 portas de ramais analógicos e
digitais, troncos analógicos e de até 05 ( cinco ) entroncamentos digitais ( R2 Digital ) a 2 Mb (dois
megabytes).
2.14 As CPCTs deverão possibilitar a interligação com gabinetes remotos através de VoIP, mantendo
todas as funcionalidades e facilidades do sistema principal, sem que haja a necessidade de troca do
sistema ou CPU.
2.15 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços VoIP através de interface incorporada ao
sistema, permitindo inclusive que o protocolo de facilidades do sistema esteja disponível para toda a
rede IP, sem que haja a necessidade de troca do sistema ou CPU.
2.16 Os pacotes de voz gerados pela Central devem possuir algum tipo de marcação do tipo
TOS/Diffserv e suportar tag VLAN para efeitos de QoS .
2.17 As CPCTs deverão possuir gateways de VoIP internos e estes recursos devem ser utilizados
indistintamente para acesso por quaisquer ramais e dispositivos IP do sistema .
2.18 A central deve possibilitar a sua integração com correio de voz centralizado.
2.19 As centrais telefônicas ofertadas deverão disponibilizar, com a utilização de
interfaces/equipamentos internos, a utilização da tecnologia de Voz sobre IP em uma rede “WAN”.
2.20 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços da Rede Digital de Serviços Integrados
(RDSI) como videoconferência interna e externa, identificação do número chamador nos aparelhos
digitais, números diferenciados para um mesmo ramal, dentre outros, sem que haja a necessidade de
troca do sistema ou CPU.
2.21 As CPCTs deverão possibilitar enlace pleno entre ramais, não podendo haver limitações na
comunicação interna entre ramais.
2.22 As CPCTs deverão possibilitar para possível utilização futura de ramais digitais celulares (WLL),
respectivos aparelhos e estações celulares (antenas), que buscarão ampliar a dimensão da área de
cobertura através de tecnologia comprovada e homologada pela ANATEL.
2.23 O plano de numeração dos ramais deverá ser fechado, composto no mínimo por 04 (quatro)
dígitos.
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2.24 As CPCTs deverão possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deverá ser possível, para
todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal
esteja congestionada.
2.25 As CPCTs deverão possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou
externas para os ramais.
2.26 As CPCTs deverão possibilitar manutenção local e remota, através de serviços de modem e/ou
através de porta 10/100 BaseT em qualquer ponto da rede LAN.
2.27 As CPCTs deverão possuir a interface CTI incorporada ao sistema.
2.28 As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica e
desenvolvidas exclusivamente para este fim, não sendo permitidas soluções que utilizem placas de
terceiros acopladas à plataforma de PCs.
2.29 Nas interligações entre centrais de fabricantes diferentes a CPCT deverá suportar o protocolo
QSIG disponibilizando transparência das facilidades; e em interligações entre CPCT´s do mesmo
fabricante deverá ter total transparência de facilidades.
2.30 As CPCTs deverão possibilitar redundância da CPU.
2.31 No caso de falta de energia, deverão ser direcionado os troncos analógicos para ramais prédeterminados, afim de não perder toda comunicação.
2.32 Todas as CPCTs ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e modelo afim de preservarmos o
investimento. Ainda todas as placas das centrais deverão ser intercambiáveis.
3.0 FACILIDADE MINIMA CPCT
3.1 Música em espera.
3.2 Discriminação de interurbanos, serviços especiais gravados (códigos 0300 e 0900), códigos
especiais de serviços e prefixos de telefones celulares.
3.3 Plano de numeração flexível de 2 a 4 dígitos .
3.4 Categorização individual de ramais.
3.5 Rechamada automática.
3.6 Intercalação com som de aviso.
3.7 Captura de chamadas.
3.8 Consulta.
3.9 Discagem abreviada.
3.10 Rediscagem do último número discado.
3.11 Serviço noturno.
3.12 Possibilitar conferência de até 6 partes, podendo ser expandido até 32 participantes.
3.13 Siga-me .
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3.14 Bilhetagem.
3.15 Redirecionamento de chamadas.
3.16 Distribuição uniformizada de chamadas.
3.17 Recarga dos dados de programação do sistema via hardware incorporado.
3.18 Possibilidade de interligação do gabinete principal com gabinetes remotos através de interface de
2 Mbps e interligação com Centrais de outras marcas através do protocolo Q.SIG.
3.19 Possibilidade de tráfego de voz sobre uma rede de dados e transparência de facilidades sobre
esta mesma rede ( VoIP ).
3.20 A CPCT deverá permitir conexões diretas entre aparelhos IP do tipo Peer to Peer.
3.21 Possibilidade de integração de centrais de mesma marca, disponibilizando transparência de
facilidades, gerenciamento centralizado, atendimento, tarifação e correio de voz centralizados .
3.22 A CPCT deverá possibilitar a integração de redes híbridas, integrando redes IP e TDM, sem
nenhum equipamento externo adicional.
3.23 Bloqueio de ligações DDI, DDD, Celular, 0800, 0900, etc, sem a necessidade de bloqueadores
externos ao equipamento.
3.24 A CPCT deverá possuir sistema de atendimento automático, incorporado à central, sendo
possível a criação de menus de atendimento.
3.25 Possuir, no mínimo, 12 categorias para ramais diferentes para acesso a facilidades de voz e de
dados.
3.26 Possibilidade de uso de Código pessoal com as definições do perfil/categoria do ramal do
usuário, para acesso em qualquer outro ramal/terminal da rede, onde o usuário se encontre em
qualquer momento – a funcionalidade permitirá que os usuários "transportem" seu perfil e mantenham
privilégios/restrições a partir de qualquer local.
4.0 APARELHO TELEFÕNICO ANALÓGICO
4.1 Telefônicos analógicos de mesa, com teclado, chave seletora para sistema multifrequencial ou
decádico, botão “flash” e tecla “MUTE”, homologado e certificado pelo Anatel.
4.2 Os aparelhos deverão ser do tipo decádico / multifrequencial, padrão Anatel, com cabo e conector
RJ-11.
4.3 Deverá ser apresentado Certificado de Homologação da ANATEL do aparelho ofertado com data
de validade dentro do prazo.
5.0 APARELHO TELEFÕNICO DIGITAL
5.1 Deverá ser cotado aparelho telefônico digital, exclusivo para comunicação de voz, com as
seguintes características:
● Utilização de interfaces (2B+D);
● Alimentado a partir da central;
● Interligação a um par de fios;
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● Capacidade de, pelo menos, 7 (sete) teclas de funções programáveis, independentemente
do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual;
● Tecla soft keys. As facilidades disponíveis nas teclas podem ser alterados de acordo com
a programação do sistema,
● Mostrador de cristal líquido, alfa-numérico, com capacidade mínima de 02(duas) linhas e 24 (vinte
e quatro) caracteres que possibilite indicação de data, hora, número chamado e número do ramal
que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas;
● Formação de grupo de captura de chamada;
● Operação "chefe-secretária";
● Conversação em viva-voz;
● Armazenar pelo menos os últimos 5 números das chamadas efetuadas.
● Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho;
● Deverá possuir interface incorporado para conexão de fone de cabeça ou outra solução analógica
sem interface externo,
● Possibilidade de implantação de interface Ethernet apenas adicionando placa integradora;
● O aparelho deverá suportar os seguintes codecs de voz: G.711, G.723.1 e G729A..
6.0 MESA OPERADORA
6.1 Terminal Digital de telefonista com display, indicação acústica e visual das chamadas, equipada
com monofone e fone de cabeça, tecla de funções específicas, ajuste de volume da campainha,
desativação da campainha, retenção de chamadas e indicação de operações.
6.2 Fones de cabeça, microfone em eletreto; haste do microfone com tubo e transmissão de voz em
material transparente, resistente e flexível que permite giro de 360º em seu eixo sem comprometer as
partes internas e sem fiação elétrica; cabo espiralado com conector RJ-11 em uma das extremidades
e em outra conector tipo Quick Disconnect para conexão ao headset; aro ajustável; não precisando de
alimentação externa.
7.0 SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
7.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e bilhetagem centralizada para
CPCT CPA-T.
7.2 O sistema automático de tarifação e bilhetagem deverá utilizar microcomputador com processador
tipo Pentium ou superior, proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica
em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes
preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de
cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em língua
portuguesa, tanto legendas como conteúdo. Deverá possibilitar, pelo menos, as seguintes facilidades:
7.2.1 Programa de observação de dados de tráfego que possibilite a medição e registro diários, em
forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, ocupação da
mesa operadora, duração de chamadas, avaliação da carga de serviço em períodos prédeterminados, etc.
7.2.2 Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através
dos troncos, com emissão de relatórios programáveis:
● Número do assinante chamado em ligação urbana, celular, DDD e DDI. (quando houver
sinalização);
 Número do ramal que originou a chamada;
 Data de início da chamada;
 Hora de início da chamada;
 Duração da chamada.
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7.2.3 Programas destinados à emissão dos seguintes relatórios de todas as chamadas (locais, celular,
DDD e DDI) efetuadas:
 Ramais que efetuaram chamada(s);
 Ligações efetuadas através do console de operadores.
7.3 O sistema deve possuir as facilidades de bilhetagem e tarifação de ligações entrantes e saintes.
7.4 O computador, impressora e softwares necessários para a completa instalação do sistema de
tarifação e bilhetagem necessitam ser cotados pelos proponentes.
7.5 O buffer interno deverá possibilitar o armazenamento dos dados de, no mínimo, 1000 bilhetes.
8.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
8.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção centralizado para
CPCT CPA-T.
8.2 Deverá prover recursos que permitam a operação e gerência/supervisão local e manutenção,
diagnose, e supervisão de alarmes remotamente através de modem.
8.3 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas modernas,
executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows ou Linux, provendo múltiplos
aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Esta
estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema
telefônico tais como:
8.3.1 Aplicativo de segurança;
8.3.2 Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários;
8.3.3 Aplicativo de performance;
8.3.4 Aplicativo de diagnóstico de falhas e alarmes.
8.4 O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções:
 Diagnósticos internos dos módulos;
 Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco,
alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc.;
 Reprogramação dos dados do sistema;
 Lista de equipamento livre;
 Lista de números livres;
 Critérios de filtragem.
8.5 O computador e softwares com licenças necessários para a completa instalação do gerenciador
do sistema necessitam ser cotados pelos proponentes.
8.6 Permitir gerenciamento via protocolo SNMP sem adição de módulos adicionais externos.
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9.0 SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA
9.1 Fornecimento de um conjunto de baterias seladas estacionárias, dimensionadas para garantir o
funcionamento do sistema por um mínimo de 06 (seis) horas na H.M.M.(Hora de Maior Movimento),
no caso de falta de alimentação.
9.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a permitir a instalação em
quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como o
acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo da CPCT e
respectivas baterias.
9.3 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente
alternada, a operação do equipamento por 06 (seis) horas ininterruptas, supondo-se a descarga
correspondente à da hora de maior movimento (HMM), na capacidade final da CPCT.
9.4Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e
sobrecorrentes.
9.5 Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento
existentes nos locais das instalações.
10 INSTALAÇÃO
10.1 Fornecimento e instalação de um Distribuidor Geral equipado com blocos de proteção e campo
de testes para os troncos, com seus respectivos módulos de proteção, e com blocos terminais com
corte para os ramais.
10.2 Deverá ser parte integrante da proposta a instalação do sistema completo, ou seja, CPCT,
sistema de energia, DG, etc. Não caberá ao CONTRATANTE qualquer despesa extra relativa a
materiais e mão-de-obra necessários à instalação do sistema telefônico que serão de inteira
responsabilidade do fornecedor.
11 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
11.1 A contratada deverá fornecer com cada central 01 (uma) via da documentação técnica (em mídia
ou papel) necessária à manutenção e operação do sistema.
11.2 Toda a documentação técnica fornecida pela contratada deverá ser redigida em língua
portuguesa.
11.3 Deverá ser fornecida pela contratada, pelo menos, a seguinte documentação:
 Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e
de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e
localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas , manual de
operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e console de
operador;
 Documentação de operação e manutenção do sistema de tarifação.
11.4 Deverá ser fornecida pela proponente a declaração de garantia de reposição de peças e
assistência técnica por um período de 5 anos dos equipamentos das CPCTs. Caso a proponente
não seja o fabricante das CPCTs, esta deverá apresentar uma declaração do fabricante do
equipamento e que ela se responsabiliza por este fornecimento e serviços, bem como
autorização para a proponente a fornecer, instalar, ativar, programar e manter as CPCTs.
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11.5 Deverá ser anexado pela proponente prospectos, manuais, plano de face dos bastidores,
catálogos ilustrativos com fotos ou desenhos que guardem relação com o objeto proposto e que
comprovem os requisitos exigidos, ou outras informações do fabricante correspondentes aos
equipamentos;
11.6 A proponente deverá apresentar o certificado ISO 9001. Este deverá estar em português ou
com tradução feita por tradutor juramentado.
12 TREINAMENTO
12.1 Devem ser previstos, pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
a) 04 (quatro) vagas - Operação do sistema, incluindo os subsistema de tarifação e bilhetagem e o
reconhecimento das indicações de alarmes, este treinamento deverá ser realizado,
preferencialmente no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
b) 04 (quatro) vagas - Treinamento do sistema para utilização dos aparelhos telefônicos digitais
de acordo com as facilidades disponíveis. Este treinamento deverá ser realizado,
preferencialmente no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
c) 04 (quatro) vagas - Treinamento relativo à operação do console de operadores para propiciar
os conhecimentos necessários à correta utilização dos recursos do console. Este treinamento
deverá ser realizado, preferencialmente no local de instalação dos equipamentos e com a
utilização dos mesmos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
d) 02 (duas) vagas - Treinamento técnico da Central Telefônica (manutenção preventiva e
corretiva)
12.2. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para os treinamentos.
13 CONDIÇÕES DE GARANTIA
13.1 Os materiais e serviços, objeto da presente especificação deverão ter garantia por período não
inferior a 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo dos equipamentos. A garantia inclui os
custos com materiais e mão-de-obra para todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
13.2 As coberturas contratuais para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do
Sistema e Aparelhos Telefônicos, deverão respeitar os seguintes itens:
 Atendimento 24x7 com atendimento em até 08 horas dentro do horário comercial;
 Manutenção corretiva sem limites de chamadas mensal, mediante solicitação do cliente.
 Manutenção preventiva com 12 visitas anuais no local de instalação.
 Cobertura garantindo a troca das peças em caso de defeitos de fabricação e desgaste natural
exceto sinistro, descargas elétricas, descargas atmosféricas, ou casos semelhantes.
 Atendimento do tipo 0800 de Serviço de Atendimento ao Cliente.
14 CONFIGURAÇÕES INICIAIS
● 90 portas para troncos digitais E1 R2 digital;
● 16 portas para troncos analógicos;
● 500 portas para ramais analógicos;
● 24 portas para ramais digitais;
● 01 software de tarifação para 2.000 senhas;
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● 01 sistema de correio de voz com no mínimo 08 acessos simultâneos;
● 06 interfaces celulares com tecnologia GSM (sem utilização de aparelhos celulares);
● 20 aparelhos telefônicos digitais com no mínimo 16 teclas;
● 01 aparelho telefônico digital com 32 teclas e fone de cabeça;
● 600 aparelhos telefônicos analógicos;
● 01 sistema de gerenciamento e manutenção;
● 01 sistema de suprimento de energia elétrica, No Break com autonomia mínima de 06 horas;
● 01 conjunto de materiais para instalação;
● 01 serviço de adequação dos DG´s e ativação completa dos ramais ;
● 01 serviço de programação, software específico, instalação e testes da central.
3.0 PRAZO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
4.0 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 As condições contratuais estão descritas na PARTE 2 – Minuta de Contrato.
5.0 DA VISITA
5.1 As empresas participantes deverão realizar visita técnica nas dependências da NUCLEP a fim de
colher informações técnicas e principalmente conhecer fisicamente o local da execução do objeto da
futura contratação. As visitas deverão ser agendadas previamente com a Sra. Alessandra Nunes do
ALG/C (TELEFONIA) das 09:00 as 15:00 h através do telefone (0xx21) 3781-4415 e deverão ser
realizadas em até dois dias antes da data do recebimento da documentação. Após a realização da
visita técnica será emitido pela NUCLEP Atestado de Visita em nome da empresa licitante, sendo que
este deverá ser encaminhado junto a documentação de habilitação
6.0 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para habilitação os interessados deverão possuir HABILITAÇÃO PARCIAL VALIDA no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF:
a.1) o CRC poderá ser obtido pelo licitante na Internet
www.comprasnet.gov.br.
através de acesso livre ao site
a.2) o licitante que não estiver cadastrado no SICAF, deverá providenciar tal cadastramento até o
terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento dos envelopes desta licitação.
a.3) a NUCLEP não efetua o cadastramento de fornecedores no SICAF, devendo o licitante
interessado procurar a unidade cadastradora de sua preferência.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. A comprovação ora
citada poderá ser feita através da apresentação pela licitante de 01 (um) ou mais atestados de
capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
prestação de serviços semelhantes ao objeto da presente licitação, ou ainda, poderá a licitante
comprovar tal aptidão através da prova de possuir profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA/RJ), detentor de Atestado
de Responsabilidade Técnica por execução de serviço compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto presentemente em questão. O profissional ora referido deverá participar do
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serviço objeto do presente Edital, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela NUCLEP;
c)
apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo 1 a esta PARTE 1, de cumprimento
do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal que estabelece “proibição de trabalho noturno
perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos”;
d)
apresentar declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante no
Anexo 02 a esta PARTE 1 deste Edital;
e)
encaminhar junto a documentação de habilitação o Atestado de Visita Técnica emitido pela
NUCLEP.
f)
documento que comprove seu enquadramento na categoria de microempresa - ME ou empresa
de pequeno porte - EPP, se for o caso ( exemplo: Contrato Social devidamente registrado na
Junta Comercial, ou outro documento expedido por órgão oficial);
g) apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações do registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA onde a empresa estiver sediada;
h) fornecer relação dos clientes aos quais foram fornecidos materiais e serviços semelhantes.
6.1.1 A comprovação da habilitação parcial do licitante será efetuada pela Comissão Permanente de
Licitação durante a reunião de entrega dos envelopes. Após a abertura do envelope A –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, mediante consulta “on line” ao sistema SICAF.
6.1.2 No caso de empresa com enquadramento na categoria de ME ou EPP, a comprovação de
regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado os
seguintes procedimentos:
6.1.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.2.2 A não regularização da documentação prevista no subitem 6.1.2.1 implicará decadência do
direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à NUCLEP,
convocar o 2º colocado, e assim sucessivamente, para assinatura do Contrato nas mesmas
condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço e ou revogar a licitação.
6.2 O documento referido no subitem 6.1 alínea a deverá ser apresentado mediante cópia obtida na
Internet e, os documentos citados nas alíneas de b a f poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada.
6.3 A comprovação da boa situação financeira da licitante, será efetuada mediante a constatação de
que todos os índices relativos à situação financeira serem > 1.
6.4 A licitante que apresentar qualquer um dos índices ≤ 1 deverá comprovar possuir capital social
mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da presente Contratação.
6.5 Os índices que serão avaliados para o disposto no subitem 6.3 acima são: Solvência Geral,
Liquidez Geral e Liquidez corrente.
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7.0 DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Na elaboração das propostas deverão ser observadas as instruções constantes do presente Edital
e o preenchimento da Planilha de Composição de Custos – Anexo I a Parte 03 do Edital.
7.2
Os licitantes deverão apresentar dois tipos de envelopes: Envelope A – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO e Envelope B –PROPOSTA COMERCIAL.
7.3 O envelope A deverá conter os documentos necessários para a habilitação, indicados nas alíneas
de “a” a “f” do subitem 6.1. do presente Edital
7.3.1 Os licitantes cuja documentação apresentada estiver incompleta ou não atender as exigências
do presente Edital serão automaticamente inabilitadas.
7.3.2 O envelope B deverá conter a Proposta Comercial, a qual deverá ser apresentada observando
os requisitos citados na PARTE 3 deste Edital – Projeto Básico.
7.4
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam as exigências do presente Edital;
b) apresentem preços acima dos praticados pelo mercado;
c) apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas que
apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e que contenham preços
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos
encargos.
8.0 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:
8.1 Os envelopes referidos no item 7.2 deverão ser apresentados fechados e constando do seu
exterior o número da presente licitação. A entrega dos envelopes deverá ser feita em reunião
presidida pela Comissão Permanente de Licitação a se realizar na Sala de Reuniões da Gerência de
Suprimentos – ASU, da fábrica da NUCLEP, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, na data e
horário definidos na PARTE 3 deste Edital – Projeto Básico.
8.1.1 Na hipótese de ocorrer entrega de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial por
representante, este só poderá estar representando uma única empresa participante, sob pena de
serem inabilitadas as empresas por ele representadas.
8.2 Na reunião referida no item 8.1 acima, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura
do envelope A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, cuja documentação será examinada e
rubricada pelos seus representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta
licitação.
8.3 A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos constantes do envelope A –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.3.1 Caso a documentação de regularidade fiscal da (s) microempresa (s) ou empresas de pequeno
porte, apresentar alguma restrição, a Comissão Permanente de Licitação concederá o prazo de 02
(dois) dias úteis para comprovar a sua regularização, contados a partir da data de comunicação do
resultado de classificação das propostas comerciais.
8.3.1.1 A microempresa e ou empresa de pequeno porte somente será obrigada a apresentar a
documentação de regularidade fiscal, para efeito do subitem anterior, caso seja declarada vencedora
do certame.
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8.4 Havendo desistência expressa de recursos por todos os licitantes habilitados e/ou inabilitados,
através de seus respectivos representantes credenciados presentes, procederá a Comissão
Permanente de Licitação ao exame dos elementos constantes do envelope B – PROPOSTA
COMERCIAL, devolvendo os mesmos, ainda lacrados, às empresas inabilitadas.
8.5 O envelope B – PROPOSTA COMERCIAL, caso não se proceda a sua abertura na data de seu
recebimento, devidamente fechado e inviolado, será rubricado pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, e ficará sob a
guarda da citada Comissão.
8.5.1 Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação e ou inabilitação, e decididos os
recursos interpostos, o resultado será comunicado aos licitantes e afixado nos Quadros de Aviso da
NUCLEP, concomitantemente com a designação da data e horário para abertura do envelope B –
PROPOSTA COMERCIAL.
8.5.2 Procedida a abertura do envelope B – PROPOSTA COMERCIAL, as propostas serão
examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos
representantes credenciados dos licitantes presentes
8.6 Caso o licitante se faça representar, deverá apresentar Carta de Credenciamento, em papel
timbrado, conforme modelo constante do Anexo 3 – Parte 1 do Edital, informando:
a) nome do credenciado e numero de sua cédula de identidade;
b) descrição dos poderes específicos atribuídos ao representante;
c) assinatura, identificação e função da autoridade credenciante.
8.6.1 Caso seja necessária a realização de mais de uma reunião no certame, e o credenciado não
for o mesmo participante da primeira reunião, deverá ser apresentada nova Carta de Credenciamento.
8.6.2 Somente será permitida a participação de, no máximo, 02 (dois) representantes de cada
licitante.
8.6.3 Da(s) reunião (ões) de abertura dos envelopes A e B será lavrada ata circunstanciada,
assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, obrigatoriamente.
9.0 DO JULGAMENTO
9.1 O critério para indicação da proposta vencedora está descrito na PARTE 3 deste edital – Projeto
Básico.
9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas não mais cabe desclassificá-la por
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o
julgamento.
9.3 Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a
NUCLEP poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da data de comunicação do fato, para
apresentação de nova documentação ou outras propostas, sem vícios que geraram a inabilitação ou
a desclassificação.
9.4 Caso as propostas apresentadas por microempresas e ou de pequeno porte sejam iguais ou até
10% (dez por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, com base na Lei
Complementar 123/06, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
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9.4.1 Constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com microempresa ou empresa de
pequeno porte, a Comissão de Licitação divulgará o resultado de classificação de proposta
informando o empate de preços;
9.4.2 Decorrido o prazo recursal e divulgado o resultado de julgamento do recurso, se for o caso, a
Comissão de Licitação, convocará as licitantes para em sessão pública, em local, horário e data a
ser informado proceder ao desempate ficto;
9.4.3 No horário e data estabelecido pela Comissão de Licitação, todas as licitantes cujos preços se
enquadrem na situação estabelecida no subitem 9.4.2 deste edital, farão a entrega de sua nova
proposta de preços, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo os seguintes dados:
a) número desta Licitação;
b) razão social da empresa licitante;
c) número do CNPJ.
9.4.4 A ausência de qualquer licitante ou falta da entrega da nova proposta de preços não implicará
na suspensão da sessão pública, previamente marcada, mantendo a proposta da licitante classificada
de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão de preferência de contratação;
9.4.5 Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno
porte,melhor classificada, com aquela classificada em primeiro lugar, em razão da não apresentação
de nova proposta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a Comissão de Licitação procederá
a abertura do INVÓLUCRO contendo a nova proposta de preços das licitantes que porventura se
enquadrem na hipótese mencionada no item 9.4.2 na ordem de classificação para o exercício do
mesmo direito;
9.4.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no item 9.4.2,
será realizado sorteio entre as mesmas para se identifique qual INVÓLUCRO deverá ser aberto
primeiro;
9.4.7 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjucado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.4.8 O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.5 Observado o critério de aceitabilidade da proposta estabelecido nos subitens anteriores, a
Comissão de Licitação classificará as propostas remanescentes, pela ordem de menor preço,
informando possível empate com microempresa ou empresa de pequeno porte, e divulgará a
classificação aos licitantes.
9.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas que não se enquadrem na categoria de
microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será efetuado através de sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, em horário e local a ser
definido pela Comissão Permanente de Licitação.
9.7 A Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da reunião de abertura dos envelopes A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e B –
PROPOSTA COMERCIAL, apresentará relatório final à Diretoria Administrativa com o resultado do
julgamento que dará origem à adjudicação do objeto licitado.
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10.0 DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO:
10.1 A adjudicação tornar-se-á eficaz após a sua homologação pela Diretoria Administrativa. O
resultado da licitação será afixado nos Quadros de Aviso da NUCLEP e comunicado aos licitantes.
11.0 DOS RECURSOS:
11.1 Das decisões relacionadas na presente licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
com início no primeiro dia útil subseqüente a data da divulgação destas decisões, nos seguintes
casos:
a)
b)
c)
d)
habilitação ou inabilitação dos licitantes;
julgamento das propostas;
anulação ou revogação da licitação;
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
11.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início no primeiro dia útil subseqüente a data do comunicado.
11.3 O recurso será dirigido à Diretoria Administrativa da NUCLEP (devendo obrigatoriamente, ser
registrado no Protocolo Geral), por intermédio da Gerência de Suprimentos que o encaminhará à
Comissão Permanente de Licitação. Decorrido o prazo citado no item 10.1 anterior, a Comissão
Permanente de Licitação julgará o recurso e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua
decisão ou devolver o recurso, com as devidas considerações, à Diretoria Administrativa da NUCLEP,
a qual, dentro de 5 (cinco) dias úteis, proferirá sua decisão.
12.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1 Após a divulgação do resultado final da licitação será solicitado ao licitante vencedor o seu
comparecimento à NUCLEP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato.
13.0 DAS PENALIDADES:
13.1 A recusa injusta do licitante vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo previsto na cláusula
11.0 anterior, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades
previstas no art. 87, incisos I, III e IV da lei 8666 de 21/06/93.
13.2 Ocorrendo a recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidas, é facultado à NUCLEP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para o primeiro
classificado.
13.2.1 Os licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o Contrato não estarão sujeitos às
penalidades previstas no item 13.0 desta PARTE 1.
14.0 DA GARANTIA:
14.1 A NUCLEP exigirá da futura contratada garantia para execução do Contrato nas condições
descritas na minuta de Contrato – PARTE 2 deste Edital.
15.0
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 A apresentação da proposta representa aceitação plena das condições estabelecidas no
presente Edital, bem como das disposições da Lei 8666 de 21/06/93, com suas alterações.
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15.2 A NUCLEP poderá, a seu critério, não considerar quaisquer das propostas recebidas, optando
pela revogação da licitação, sem qualquer ônus para si, podendo, ainda, anulá-la por ilegalidade.
15.3 Não serão aceitas alterações ou complementações da Documentação de Habilitação e da
Proposta Comercial após a abertura dos envelopes. As complementações ora mencionadas somente
serão aceitas se forem solicitadas pela NUCLEP a todos os participantes, de igual forma.
15.4 A NUCLEP se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 Para a contagem dos prazos referidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento.
15.5.1 Se o dia do início ocorrer em véspera de fim de semana ou feriado, o prazo só começará a ser
considerado a partir do primeiro dia útil subseqüente.
15.6 Dúvidas acerca do presente Edital deverão ser esclarecidas obrigatoriamente através de
solicitação por escrito à NUCLEP, enviada por fax, carta ou e-mail, indicando o número da presente
licitação e seu objeto. Tal solicitação deverá observar o endereçamento a seguir descrito e ser
recebida pela NUCLEP até (4) quatro dias úteis da data limite para cadastramento definida no Projeto
Básico – PARTE 3 deste Edital.
POR CARTA: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200
CEP 23825.410 – Itaguaí – RJ
At. Gerência de Suprimentos.
POR FAX:
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
At. Gerência de Suprimentos
(0XX 21) 3781-4644 / 3781-4547 / 3781-4527
POR E-MAIL: [email protected]
15.6.1 Os esclarecimentos prestados pela NUCLEP serão colocados na Internet no site
www.nuclep.gov.br, para conhecimento de todos os licitantes, mantendo-se em sigilo a identificação
da licitante que os houver requisitado.
15.6.2 Os licitantes deverão consultar periodicamente o site da NUCLEP para tomarem conhecimento
dos esclarecimentos prestados.
16.0
ITEM ORÇAMENTÁRIO:
16.1
Os recursos da presente contratação serão oriundos do orçamento de 2008.
16.2 O valor estimado para esta contratação é de R$.80.000,00 (Oitenta mil reais).
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ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
À
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Brisamar
Itaguaí – RJ
Ref: Tomada de Preços B-088/08
.................................................................................., inscrito(a) no CNPJ no: .......................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................................, portador da
Carteira de Identidade no.: ...............................e do CPF no.: ....................................... DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei no.
9.984, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________, ____ de _______________ de 2008.
_______________________________________________________
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 Brisamar
Itaguaí – RJ.
Ref.: Tomada de Preços B-088/08
Em conformidade com a Lei nº 8666/93, art. 32, § 2º, declaramos expressamente, para os devidos fins
de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de superveniência de fatos impeditivos à nossa
habilitação na licitação em referência, bem como de que estamos cientes de que deveremos declarálos quando ocorridos durante o certame.
.........................., ........de...............................de 2008.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina esta declaração).
OBSERVAÇÃO: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante
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ANEXO 3
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 Brisamar
Itaguaí – RJ
Ref: Tomada de Preços nº B-088/08
A Empresa..................................................................................localizada na....................................
CNPJ nº ......................, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela
presente CREDENCIAR o Sr....................................................................., (nacionalidade, estado civil,
profissão) portador da cédula de identidade RG nº....................., como seu representante legal para
praticar todos os atos que forem necessários inclusive interpor e desistir da interposição de recursos
no processo referente à Tomada de Preços nº B-088/08
..........................., ........de.............................de 2008.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina esta carta credencial).
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ANEXO 04
ATESTADO DE VISITA ÀS INSTALAÇÕES DA NUCLEP
A NUCLEP através de seu representante autorizado, declara que a empresa.............................., com
sede na........................................, ..............na cidade de....................., Estado de....................., visitou
as instalações da NUCLEP, onde serão executados os serviços, objeto deste Edital, tomando
conhecimento pleno das condições pertinentes às atividades a serem desenvolvidas, e que estas
deverão ser consideradas na preparação da Proposta relativa a Tomada de Preços B-088/08. A
Proponente declara que tomou conhecimento daqueles dados e que não poderá de forma alguma,
modificar as condições de sua Proposta sob alegação de insuficiência de dados ou desconhecimento
neste sentido.
_________________________________________________
Local e data
_________________________________________________________
Assinatura e identificação do Representante da NUCLEP
Proponente (de acordo)
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PARTE 2
==============================================================================
MINUTA DE CONTRATO
==============================================================================
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP
CONTRATO No.:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
NUCLEBRÁS
EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP
E ____________________________________ NA FORMA
ABAIXO:
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A sociedade de economia mista, localizada na Av.
General Euclydes de Oliveira Figueiredo, nº. 200, Itaguaí – RJ, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
42.515.882/0003-30, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e por seu Gerente de
Suprimentos denominada NUCLEP, de um lado e de outro, __________________________,
localizada à Rua ____________________________________, CEP. ____________ Rio de Janeiro –
RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________ neste ato representada por
_______________________________________, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e
acordado o presente Contrato, o qual foi precedido pela Licitação-Tomada de Preço nº. B-088/08 e se
subordina à Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações
aplicáveis à espécie que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, e que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS
1.1 As PARTES contratantes declaram estar cientes da regra contida no art. 157 do Código Civil, não
se verificando, na presente contratação, qualquer fato ou obrigação que possam vir a ser
caracterizados como lesão.
1.2 As PARTES contratantes reconhecem as prestações a serem assumidas por elas como
manifestamente proporcionais, e que tal proporcionalidade é decorrente de valores vigentes ao tempo
em que está sendo celebrado o presente CONTRATO.
1.3 As PARTES contratantes estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o
presente CONTRATO e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste
CONTRATO, para os efeitos do art. 157, do Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de
serviços necessários a locação, Instalação e Manutenção dos equipamentos para central telefônica
digital da NUCLEP. O sistema deverá ser composto de Centrais privadas de Comutação Telefônica
(CPCT) do tipo PABX Digital, Temporal, Controlado por Programa Armazenado (CPA-T), Equipada
com Console de Operador, Aparelhos Telefônicos Digitais, Equipamentos de Alimentação Elétrica,
Tarifação, Bilhetagem e Gerenciamento; Equipamentos Periféricos; “Software” e Acessórios;
Documentação Técnica, Testes e Treinamento
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESCOPO DOS SERVIÇOS:
3.1 As CPCTs deverão ser novas e construídas empregando tecnologia moderna, possuindo em sua
unidade de processamento (CPU) microprocessadores de 32 bits.
3.2 As CPCTs não poderão ser baseadas em PC e nem Software aberto.
3.3 As centrais devem suportar:
3.3.1 Ramais do tipo:
3.3.1.1 – Analógicos (qualquer aparelho padrão de mercado);
3.3.1.2 – Digitais;
3.3.1.3 – Ramais RDSI;
3.3.1.4 – Ramais IP (Terminal IP);
3.3.1.5 – Ramais IP através de software (Softphone).
3.3.2 Troncos do tipo :
3.3.2.1 – Analógicos;
3.3.2.2 – Digital (E1 R2 Digital com sinalização MFC);
3.3.2.3 – Troncos RDSI (PRI);
3.3.2.4 – Troncos IP.
3.4 As CPCTs deverão ter compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando
comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP. Ainda deverão
possibilitar constituir uma rede integrada de PABX multi-localidades com transparência de facilidades,
centralização das funcionalidades / gerenciamento com conectividade IP.
3.5 Os equipamentos deverão possuir gatekeeper e gateway incorporados no sistema.
3.6 As Centrais devem suportar padrões de mercado de CODEC’s de voz:
a) G711
b) G729a
c) G723.1
3.7 A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local. Nas
interligações com a mesma, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), através de todas
as linhas tronco bidirecionais. A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware”
externo adicional.
3.8 As CPCTs deverão ser do tipo modular, permitindo a ampliação através da simples adição de
módulos, bastidores e cartões, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção,
instalação e operação rápida e fácil.
3.9 As CPCTs deverão utilizar a tecnologia de “slots” universais, permitindo assim que os cartões de
tronco e ramais possam ser instalados em qualquer posição “slots” no bastidor sem interrupção do
sistema.
3.10 A interligação das CPCTs com os ramais, tanto analógicos como digitais deverá ser efetuada
através de um único par de fios.
3.11 O equipamento deverá possibilitar a implementação futura de facilidades do tipo Distribuidor
Automático de Chamadas (DAC), Gravador Digital e Analógico, Discador e URA.
3.12 Permitir manutenção remota através de modem incorporado no PABX ou por meio da rede IP.
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3.13 As CPCTs deverão possibilitar ampliação para no mínimo 600 portas de ramais analógicos e
digitais, troncos analógicos e de até 05 ( cinco ) entroncamentos digitais ( R2 Digital ) a 2 Mb (dois
megabytes).
3.14 As CPCTs deverão possibilitar a interligação com gabinetes remotos através de VoIP, mantendo
todas as funcionalidades e facilidades do sistema principal, sem que haja a necessidade de troca do
sistema ou CPU.
3.15 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços VoIP através de interface incorporada ao
sistema, permitindo inclusive que o protocolo de facilidades do sistema esteja disponível para toda a
rede IP, sem que haja a necessidade de troca do sistema ou CPU.
3.16 Os pacotes de voz gerados pela Central devem possuir algum tipo de marcação do tipo
TOS/Diffserv e suportar tag VLAN para efeitos de QoS .
3.17 As CPCTs deverão possuir gateways de VoIP internos e estes recursos devem ser utilizados
indistintamente para acesso por quaisquer ramais e dispositivos IP do sistema .
3.18 A central deve possibilitar a sua integração com correio de voz centralizado.
3.19 As centrais telefônicas ofertadas deverão disponibilizar, com a utilização de
interfaces/equipamentos internos, a utilização da tecnologia de Voz sobre IP em uma rede “WAN”.
3.20 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços da Rede Digital de Serviços Integrados
(RDSI) como videoconferência interna e externa, identificação do número chamador nos aparelhos
digitais, números diferenciados para um mesmo ramal, dentre outros, sem que haja a necessidade de
troca do sistema ou CPU.
3.21 As CPCTs deverão possibilitar enlace pleno entre ramais, não podendo haver limitações na
comunicação interna entre ramais.
3.22 As CPCTs deverão possibilitar para possível utilização futura de ramais digitais celulares (WLL),
respectivos aparelhos e estações celulares (antenas), que buscarão ampliar a dimensão da área de
cobertura através de tecnologia comprovada e homologada pela ANATEL.
3.23 O plano de numeração dos ramais deverá ser fechado, composto no mínimo por 04 (quatro)
dígitos.
3.24 As CPCTs deverão possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deverá ser possível, para
todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal
esteja congestionada.
3.25 As CPCTs deverão possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou
externas para os ramais.
3.26 As CPCTs deverão possibilitar manutenção local e remota, através de serviços de modem e/ou
através de porta 10/100 BaseT em qualquer ponto da rede LAN.
3.27 As CPCTs deverão possuir a interface CTI incorporada ao sistema.
3.28 As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica e
desenvolvidas exclusivamente para este fim, não sendo permitidas soluções que utilizem placas de
terceiros acopladas à plataforma de PCs.
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3.29 Nas interligações entre centrais de fabricantes diferentes a CPCT deverá suportar o protocolo
QSIG disponibilizando transparência das facilidades; e em interligações entre CPCT´s do mesmo
fabricante deverá ter total transparência de facilidades.
3.30 As CPCTs deverão possibilitar redundância da CPU.
3.31 No caso de falta de energia, deverão ser direcionado os troncos analógicos para ramais prédeterminados, afim de não perder toda comunicação.
3.32 Todas as CPCTs ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e modelo afim de preservarmos o
investimento. Ainda todas as placas das centrais deverão ser intercambiáveis.
4.0 FACILIDADE MINIMA CPCT
4.1 Música em espera.
4.2 Discriminação de interurbanos, serviços especiais gravados (códigos 0300 e 0900), códigos
especiais de serviços e prefixos de telefones celulares.
4.3 Plano de numeração flexível de 2 a 4 dígitos .
4.4 Categorização individual de ramais.
4.5 Rechamada automática.
4.6 Intercalação com som de aviso.
4.7 Captura de chamadas.
4.8 Consulta.
4.9 Discagem abreviada.
4.10 Rediscagem do último número discado.
4.11 Serviço noturno.
4.12 Possibilitar conferência de até 6 partes, podendo ser expandido até 32 participantes.
4.13 Siga-me .
4.14 Bilhetagem.
4.15 Redirecionamento de chamadas.
4.16 Distribuição uniformizada de chamadas.
4.17 Recarga dos dados de programação do sistema via hardware incorporado.
4.18 Possibilidade de interligação do gabinete principal com gabinetes remotos através de interface de
2 Mbps e interligação com Centrais de outras marcas através do protocolo Q.SIG.
4.19 Possibilidade de tráfego de voz sobre uma rede de dados e transparência de facilidades sobre
esta mesma rede ( VoIP ).
4.20 A CPCT deverá permitir conexões diretas entre aparelhos IP do tipo Peer to Peer.
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4.21 Possibilidade de integração de centrais de mesma marca, disponibilizando transparência de
facilidades, gerenciamento centralizado, atendimento, tarifação e correio de voz centralizados .
4.22 A CPCT deverá possibilitar a integração de redes híbridas, integrando redes IP e TDM, sem
nenhum equipamento externo adicional.
4.23 Bloqueio de ligações DDI, DDD, Celular, 0800, 0900, etc, sem a necessidade de bloqueadores
externos ao equipamento.
4.24 A CPCT deverá possuir sistema de atendimento automático, incorporado à central, sendo
possível a criação de menus de atendimento.
4.25 Possuir, no mínimo, 12 categorias para ramais diferentes para acesso a facilidades de voz e de
dados.
4.26 Possibilidade de uso de Código pessoal com as definições do perfil/categoria do ramal do
usuário, para acesso em qualquer outro ramal/terminal da rede, onde o usuário se encontre em
qualquer momento – a funcionalidade permitirá que os usuários "transportem" seu perfil e mantenham
privilégios/restrições a partir de qualquer local.
5.0 APARELHO TELEFÕNICO ANALÓGICO
5.1 Telefônicos analógicos de mesa, com teclado, chave seletora para sistema multifrequencial ou
decádico, botão “flash” e tecla “MUTE”, homologado e certificado pelo Anatel.
5.2 Os aparelhos deverão ser do tipo decádico / multifrequencial, padrão Anatel, com cabo e conector
RJ-11.
5.3 Deverá ser apresentado Certificado de Homologação da ANATEL do aparelho ofertado com data
de validade dentro do prazo.
6.0 APARELHO TELEFÕNICO DIGITAL
6.1 Deverá ser cotado aparelho telefônico digital, exclusivo para comunicação de voz, com as
seguintes características:
● Utilização de interfaces (2B+D);
● Alimentado a partir da central;
● Interligação a um par de fios;
● Capacidade de, pelo menos, 7 (sete) teclas de funções programáveis, independentemente
do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual;
● Tecla soft keys. As facilidades disponíveis nas teclas podem ser alterados de acordo com
a programação do sistema,
● Mostrador de cristal líquido, alfa-numérico, com capacidade mínima de 02(duas) linhas e 24 (vinte
e quatro) caracteres que possibilite indicação de data, hora, número chamado e número do ramal
que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas;
● Formação de grupo de captura de chamada;
● Operação "chefe-secretária";
● Conversação em viva-voz;
● Armazenar pelo menos os últimos 5 números das chamadas efetuadas.
● Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho;
● Deverá possuir interface incorporado para conexão de fone de cabeça ou outra solução analógica
sem interface externo,
● Possibilidade de implantação de interface Ethernet apenas adicionando placa integradora;
● O aparelho deverá suportar os seguintes codecs de voz: G.711, G.723.1 e G729A..
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7.0 MESA OPERADORA
7.1 Terminal Digital de telefonista com display, indicação acústica e visual das chamadas, equipada
com monofone e fone de cabeça, tecla de funções específicas, ajuste de volume da campainha,
desativação da campainha, retenção de chamadas e indicação de operações.
7.2 Fones de cabeça, microfone em eletreto; haste do microfone com tubo e transmissão de voz em
material transparente, resistente e flexível que permite giro de 360º em seu eixo sem comprometer as
partes internas e sem fiação elétrica; cabo espiralado com conector RJ-11 em uma das extremidades
e em outra conector tipo Quick Disconnect para conexão ao headset; aro ajustável; não precisando de
alimentação externa.
8.0 SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
8.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e bilhetagem centralizada para
CPCT CPA-T.
8.2 O sistema automático de tarifação e bilhetagem deverá utilizar microcomputador com processador
tipo Pentium ou superior, proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica
em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes
preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de
cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em língua
portuguesa, tanto legendas como conteúdo. Deverá possibilitar, pelo menos, as seguintes facilidades:
8.2.1 Programa de observação de dados de tráfego que possibilite a medição e registro diários, em
forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, ocupação da
mesa operadora, duração de chamadas, avaliação da carga de serviço em períodos prédeterminados, etc.
8.2.2 Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através
dos troncos, com emissão de relatórios programáveis:
● Número do assinante chamado em ligação urbana, celular, DDD e DDI. (quando houver
sinalização);
 Número do ramal que originou a chamada;
 Data de início da chamada;
 Hora de início da chamada;
 Duração da chamada.
8.2.3 Programas destinados à emissão dos seguintes relatórios de todas as chamadas (locais, celular,
DDD e DDI) efetuadas:
 Ramais que efetuaram chamada(s);
 Ligações efetuadas através do console de operadores.
8.3 O sistema deve possuir as facilidades de bilhetagem e tarifação de ligações entrantes e saintes.
8.4 O computador, impressora e softwares necessários para a completa instalação do sistema de
tarifação e bilhetagem necessitam ser cotados pelos proponentes.
8.5 O buffer interno deverá possibilitar o armazenamento dos dados de, no mínimo, 1000 bilhetes.
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9.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
9.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção centralizado para
CPCT CPA-T.
9.2 Deverá prover recursos que permitam a operação e gerência/supervisão local e manutenção,
diagnose, e supervisão de alarmes remotamente através de modem.
9.3 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas modernas,
executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows ou Linux, provendo múltiplos
aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Esta
estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema
telefônico tais como:
9.3.1 Aplicativo de segurança;
9.3.2 Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários;
9.3.3 Aplicativo de performance;
9.3.4 Aplicativo de diagnóstico de falhas e alarmes.
9.4 O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções:
 Diagnósticos internos dos módulos;
 Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco,
alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc.;
 Reprogramação dos dados do sistema;
 Lista de equipamento livre;
 Lista de números livres;
 Critérios de filtragem.
9.5 O computador e softwares com licenças necessários para a completa instalação do gerenciador
do sistema necessitam ser cotados pelos proponentes.
9.6 Permitir gerenciamento via protocolo SNMP sem adição de módulos adicionais externos.
10.0 SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA
10.1 Fornecimento de um conjunto de baterias seladas estacionárias, dimensionadas para garantir o
funcionamento do sistema por um mínimo de 06 (seis) horas na H.M.M.(Hora de Maior Movimento),
no caso de falta de alimentação.
10.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a permitir a instalação
em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem
como o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo da CPCT
e respectivas baterias.
10.3 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente
alternada, a operação do equipamento por 06 (seis) horas ininterruptas, supondo-se a descarga
correspondente à da hora de maior movimento (HMM), na capacidade final da CPCT.
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10.4Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e
sobrecorrentes.
10.5 Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento
existentes nos locais das instalações.
11 INSTALAÇÃO
11.1 Fornecimento e instalação de um Distribuidor Geral equipado com blocos de proteção e campo
de testes para os troncos, com seus respectivos módulos de proteção, e com blocos terminais com
corte para os ramais.
11.2 Deverá ser parte integrante da proposta a instalação do sistema completo, ou seja, CPCT,
sistema de energia, DG, etc. Não caberá ao CONTRATANTE qualquer despesa extra relativa a
materiais e mão-de-obra necessários à instalação do sistema telefônico que serão de inteira
responsabilidade do fornecedor.
12 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
12.1 A contratada deverá fornecer com cada central 01 (uma) via da documentação técnica (em mídia
ou papel) necessária à manutenção e operação do sistema.
12.2 Toda a documentação técnica fornecida pela contratada deverá ser redigida em língua
portuguesa.
12.3 Deverá ser fornecida pela contratada, pelo menos, a seguinte documentação:
 Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e
de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e
localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas , manual de
operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e console de
operador;
 Documentação de operação e manutenção do sistema de tarifação.
12.4 Deverá ser fornecida pela proponente a declaração de garantia de reposição de peças e
assistência técnica por um período de 5 anos dos equipamentos das CPCTs. Caso a proponente
não seja o fabricante das CPCTs, esta deverá apresentar uma declaração do fabricante do
equipamento e que ela se responsabiliza por este fornecimento e s erviços, bem como
autorização para a proponente a fornecer, instalar, ativar, programar e manter as CPCTs.
12.5 Deverá ser anexado pela proponente prospectos, manuais, plano de face dos bastidores,
catálogos ilustrativos com fotos ou desenhos que guardem relação com o objeto proposto e que
comprovem os requisitos exigidos, ou outras informações do fabricante correspondentes aos
equipamentos;
12.6 A proponente deverá apresentar o certificado ISO 9001. Este deverá estar em português ou
com tradução feita por tradutor juramentado.
13 TREINAMENTO
13.1 Devem ser previstos, pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
a) 04 (quatro) vagas - Operação do sistema, incluindo os subsistema de tarifação e bilhetagem e o
reconhecimento das indicações de alarmes, este treinamento deverá ser realizado,
preferencialmente no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
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b) 04 (quatro) vagas - Treinamento do sistema para utilização dos aparelhos telefônicos digitais de
acordo com as facilidades disponíveis. Este treinamento deverá ser realizado, preferencialmente
no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c) 04 (quatro) vagas - Treinamento relativo à operação do console de operadores para propiciar os
conhecimentos necessários à correta utilização dos recursos do console. Este treinamento deverá
ser realizado, preferencialmente no local de instalação dos equipamentos e com a utilização dos
mesmos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
d) 02 (duas) vagas - Treinamento técnico da Central Telefônica (manutenção preventiva e corretiva)
13.2. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para os treinamentos.
14 CONDIÇÕES DE GARANTIA
14.1 Os materiais e serviços, objeto da presente especificação deverão ter garantia por período não
inferior a 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo dos equipamentos. A garantia inclui os
custos com materiais e mão-de-obra para todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
14.2 As coberturas contratuais para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do
Sistema e Aparelhos Telefônicos, deverão respeitar os seguintes itens:
 Atendimento 24x7 com atendimento em até 08 horas dentro do horário comercial;
 Manutenção corretiva sem limites de chamadas mensal, mediante solicitação do cliente.
 Manutenção preventiva com 12 visitas anuais no local de instalação.
 Cobertura garantindo a troca das peças em caso de defeitos de fabricação e desgaste natural
exceto sinistro, descargas elétricas, descargas atmosféricas, ou casos semelhantes.
 Atendimento do tipo 0800 de Serviço de Atendimento ao Cliente.
15 CONFIGURAÇÕES INICIAIS
● 90 portas para troncos digitais E1 R2 digital;
● 16 portas para troncos analógicos;
● 500 portas para ramais analógicos;
● 24 portas para ramais digitais;
● 01 software de tarifação para 2.000 senhas;
● 01 sistema de correio de voz com no mínimo 08 acessos simultâneos;
● 06 interfaces celulares com tecnologia GSM (sem utilização de aparelhos celulares);
● 20 aparelhos telefônicos digitais com no mínimo 16 teclas;
● 01 aparelho telefônico digital com 32 teclas e fone de cabeça;
● 600 aparelhos telefônicos analógicos;
● 01 sistema de gerenciamento e manutenção;
● 01 sistema de suprimento de energia elétrica, No Break com autonomia mínima de 06 horas;
● 01 conjunto de materiais para instalação;
● 01 serviço de adequação dos DG´s e ativação completa dos ramais ;
● 01 serviço de programação, software específico, instalação e testes da central.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Cumprir fielmente o Contrato de modo que seu objeto seja realizado com esmero e perfeição
executando-o sob sua inteira responsabilidade.
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4.2 – Observar as exigências da concessionária do serviço público, conforme as práticas da ANATEL
aplicáveis ao objeto contratado.
4.3 – Fornecer todos os materiais e acessórios necessários à instalação do equipamento objeto do
presente contrato, com seus custos inclusos no preço mensal da locação.
4.4 – Prover treinamento para os empregados da NUCLEP, conforme a seguir:
e) 04 (quatro) vagas - Operação do sistema, incluindo os subsistema de tarifação e bilhetagem e o
reconhecimento das indicações de alarmes, este treinamento deverá ser realizado,
preferencialmente no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
f)
04 (quatro) vagas - Treinamento do sistema para utilização dos aparelhos telefônicos digitais de
acordo com as facilidades disponíveis. Este treinamento deverá ser realizado, preferencialmente
no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
g) 04 (quatro) vagas - Treinamento relativo à operação do console de operadores para propiciar os
conhecimentos necessários à correta utilização dos recursos do console. Este treinamento deverá
ser realizado, preferencialmente no local de instalação dos equipamentos e com a utilização dos
mesmos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
h) 02 (duas) vagas - Treinamento técnico da Central Telefônica (manutenção preventiva e corretiva)
4.5 – Observar o Projeto Técnico de Instalação de CPCT tipo PABX – e demais normas vigentes.
4.6 – Até 10 (dez) dias antes do inicio dos serviços de instalação, submeter à NUCLEP, para
aprovação da programação para a realização dos serviços de instalação necessários ao atendimento
do objeto da presente contratação.
4.7 – Apresentar à concessionária do serviço público, para sua aprovação, o estudo do tráfego da
CPCT.
4. 8 – Apresentar à NUCLEP, para sua aprovação, o projeto de instalação da CPCT.
4. 9 – Realizar os testes de instalação, de ativação, funcionais e sistêmicos da CPCT.
4.10 – Assegurar que durante o período de funcionamento experimental não haja falha de qualquer
natureza, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias corrido. Na eventualidade de falha nesse prazo, o mesmo
será reiniciado e novamente observado, até que não ocorra falha de qualquer natureza na sua
vigência.
4.11 – Apresentar à NUCLEP, para sua aprovação, após o encerramento do período de
funcionamento experimental e do treinamento dos empregados da NUCLEP, o Termo Formal de
Aceitação do Produto (TFAP).
4.11.1 – O prazo para apresentação do TFAP à NUCLEP é de 40 (quarenta) dias, a contar da
assinatura do presente contrato.
4.11.2 – A aprovação do TFAP pela NUCLEP não isenta à CONTRATADA da responsabilidade por
assegurar o pleno funcionamento da CPCT.
4.12 – Fornecer à NUCLEP a relação dos ramais e suas classes de serviço, linhas troncos, mapa do
DG do PABX e demais documentos necessários à operação da CPCT.
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4.13 – Fornecer, juntamente com a CPCT, toda documentação técnica redigida em português, a qual
deverá constar, pelo menos de:
a) documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos
componentes;
b) documentação de operação, que contenha as especificações físicas, operacionais e de
manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, procedimentos de carga,
inicialização e localização de defeitos, manual para interpretação de relatórios de falhas,
manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagens automáticos e
console de operador;
c) documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de
funcionamento, disposição física e especificações operacionais;
d) documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
4. 14 – Garantir o funcionamento da CPCT sem custo adicional, se obrigado a assim conservá-la
através de manutenção por sua própria conta, garantindo a eventual substituição de peças com
desgaste normal ou que apresentarem defeitos de fabricação. O seguro dos equipamentos locados é
de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o mesmo deve cobrir eventuais danos causados
por incêndios, ocasionados pelo equipamento, atos provenientes de condições da natureza e
problemas decorrentes da rede elétrica pública.
4.15 – Atendimento 24x7 com atendimento em até 08 horas dentro do horário comercial;
4.16 – Restaurar a condição de pleno funcionamento da CPCT no prazo máximo 24 (vinte e quatro)
horas após solicitação da NUCLEP.
4.17 – Atualizar o software de tarifação, sempre que houver alteração de tarifas da
concessionária pública, conforme autorização do órgão regulador – ANATEL, sem quaisquer
ônus para a CONTRATANTE.
4.18 Comunicar, por escrito, à NUCLEP, quaisquer erros, omissões ou discrepâncias eventualmente
encontradas nas documentações que lhe forem fornecidos, a fim de serem corrigidos.
4.19 Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única
responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias
suas, ressalvadas aquelas que dependam de ação da NUCLEP.
4.20 Responder por dano ou prejuízo causado à NUCLEP ou a terceiros, por ação ou omissão de
seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução do serviço do OBJETO do presente
CONTRATO.
4.21 Preservar e manter a NUCLEP a salvo de quaisquer reivindicações, demandas queixas e
representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA.
4.22 Não divulgar nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços
realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela NUCLEP, a menos que expressamente autorizada
pela NUCLEP.
4.23 Responder pela coordenação técnica e administrativa necessária à execução dos serviços
contratados, como única e exclusiva responsável.
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4.24 Fazer-se representar nos serviços OBJETO deste CONTRATO por profissional habilitado,
devidamente registrado no órgão de classe em caráter permanente, que será o responsável técnico
pela execução do OBJETO do presente CONTRATO durante todo o prazo contratual.
4.24.1 Substituir, em caso de falta ou impedimento, o profissional representante indicado no subitem
4.24 por um preposto, com amplos poderes para representá-lo.
4.25 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte os direitos e obrigações assumidas deste
CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da NUCLEP.
4.26 Não onerar o presente CONTRATO ou dar o mesmo em garantia.
4.27 Arcar com as despesas de publicação do extrato do presente CONTRATO.
4.28 A CONTRATADA executará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade,
subordinando-se quanto às diretrizes de cunho administrativo à NUCLEP.
4.29 Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados utilizados nos serviços de suas
residências até o local de trabalho e vice-versa.
4.30 Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições aos seus empregados utilizados na execução
do objeto do CONTRATO, podendo usar o refeitório do canteiro de obras da NUCLEP, dentro dos
padrões de qualidade, higiene e conforme o disposto nas portarias nºs. 1428 de 26/11/93 do Ministério
da Saúde e nº. SVS/MS 326 de 30/07/97, regulamentada esta pela resolução RDC nº. 175 de
08/07/2003 da ANVISA e demais Normas aplicáveis.
4.31 Fornecer todos os recursos necessários para garantir a segurança no trabalho de todos os
empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de equipamento
de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança da NUCLEP.
4.32 Manter seus empregados e de terceiros envolvidos no serviço, permanentemente uniformizados
padrão NUCLEP (camisa de manga cumprida), com boa apresentação e portando crachá de
identificação a ser fornecido pela NUCLEP.
4.33 Apresentar, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, relação e cópia da
identidade, dos empregados que atuarão na prestação dos serviços, visando a permissão do acesso
dos mesmos junto ao setor de segurança.
4.34 Apresentar, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, relação de todo ferramental,
equipamentos e instrumentos que serão utilizados na execução dos serviços, visando a permissão de
acesso dos mesmos e sua posterior saída, junto a segurança.
4.35 Afastar imediatamente do local de trabalho qualquer empregado que venha a ser considerado
inidôneo ou inconveniente pela NUCLEP. A solicitação de afastamento será sempre feita por escrito.
4.36 Cumprir a legislação vigente sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde, acatando
especificamente todas as recomendações feitas pela NUCLEP.
4.37 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão da NUCLEP administrador do
Contrato.
4.38 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificado durante a execução do
serviço.
4.39 Providenciar imediata correção das eficiências alinhadas pela NUCLEP quanto a execução do
objeto deste CONTRATO.
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4.40 Fiscalizar o perfeito cumprimento do CONTRATO, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço para a execução dos serviços,
independentemente da fiscalização exercida pela NUCLEP.
4.41 Obriga-se a manter constante vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e
equipamentos, cabendo-lhes toda a responsabilidade, por quaisquer perdas ou danos que
eventualmente venha a ocorrer.
4.42 Indenizar eventuais prejuízos causados à NUCLEP, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, autorizando a NUCLEP, desde já, a
descontar o montante da indenização do valor da primeira fatura vincenda, se as providências para
reparação não se efetuarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da notificação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
5.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA.
5.2 Fornecer à CONTRATADA, sempre por escrito, os elementos básicos, informações técnicas e
dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos trabalhos.
5.3 Colocar à disposição o órgão administrador do CONTRATO conforme definido na Cláusula
Décima Quinta, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais problemas decorrentes do
cumprimento do presente.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do limite estipulado na Lei nº 8.666/93, caso
haja interesse das partes contratantes, e mediante elaboração de termo aditivo.
6.2 O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, propriedade de resultados
e confidencialidade, que restarão vigentes pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos
prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
7.1 Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da Tabela de Preços do Anexo I
ao presente CONTRATO, e serão pagos mensalmente pela NUCLEP.
7.2 No preço contratado estão incluídas todas as despesas necessárias a perfeita execução do objeto
do presente Edital, mas não limitadas a, a remuneração da mão de obra, materiais, transporte,
eventuais horas extras que os profissionais utilizados na execução do objeto contratado porventura
cumprirem em jornada especial de trabalho, os encargos Trabalhistas, Previdenciários, Comerciais,.
Fiscais, dos Conselhos Regionais, Tributos e Taxas incidentes, alem da Insalubridade e
periculosidade quando aplicáveis.
7.3 No preço contratado estão incluídas alem de transporte e seguro para o local do serviço de todos os
materiais, máquinas, instrumentos e ferramentas de propriedade do proponente e considerado
necessários a execução dos trabalhos.
7.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme
o caso.
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CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1 Os preços apresentados neste CONTRATO são fixos e irreajustáveis, durante o período de 12
(doze) meses.
CLÁUSULA NONA - LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Local de Faturamento e Cobrança:
Nome:
NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP
Endereço: Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, nº. 200/500, Itaguaí – RJ,
Atenção de: APF (Contabilidade)
9.1.1 Qualquer alteração quanto ao local de faturamento e cobrança deverá ser prévia e formalmente
comunicada pela NUCLEP à CONTRATADA antes da data de emissão da(s) fatura(s) afetada(s) pela
alteração.
9.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades deste
CONTRATO, ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
9.3 Fica expressamente vedada a transferência, endosso ou cessão, por qualquer meio de títulos de
crédito decorrentes dos serviços objeto deste contrato a quem quer que seja, inclusive como garantia,
salvo com previa e expressa autorização formal da NUCLEP.
9.4 O pagamento será mensal e efetuado pela NUCLEP no prazo de até quinze (15) dias, a contar da
data de entrega da fatura no Protocolo Geral da NUCLEP e após a devida conferência e aprovação da
NUCLEP.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, o descumprimento
total ou parcial de qualquer das cláusulas do CONTRATO ensejará a aplicação de penalidades que
poderá se constituir de advertência ou multa conforme a gravidade do caso, a critério da NUCLEP.
10.2 Pelo descumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO, deverá ser aplicada multa, podendo
a mesma variar de 1 a 10 % sobre o valor do faturamento mensal. A fixação do valor da multa caberá
a NUCLEP em função da gravidade do inadimplemento.
10.3 A aplicação da multa poderá ser efetuada concomitantemente com a pena de advertência, sem
prejuízo inclusive das demais penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93.
10.4 A NUCLEP obriga-se a encaminhar à CONTRATADA notificação sobre a multa, quando for o
caso, expondo as razões gerais que a determinaram e informando o respectivo percentual e o valor
correspondente, passando a última a ter um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
notificação, para contestar formalmente ou simplesmente dar o ciente, implicando a não manifestação
em plena aceitação.
10.4.1 Havendo contestação, a NUCLEP examinará as alegações apresentadas e decidirá manter a
multa, reduzir sua gradação ou a cancelar, informando o resultado, formalmente, à CONTRATADA.
10.5 As multas devidas, por força do disposto nesta cláusula serão descontadas das faturas
vincendas ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.6 As multas serão aplicadas independentemente da responsabilidade civil ou criminal que couber,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, qualquer fato a que a NUCLEP,
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comprovadamente, der causa e que venha prejudicar ou impossibilitar a execução do objeto do
CONTRATO.
10.7 Se a multa atingir 10% (dez por cento) do valor global estimado do CONTRATO (Cláusula
Décima Primeira do presente CONTRATO), o seu objeto poderá, a critério da NUCLEP, ser suspenso
e entregue a terceiros, correndo por conta da CONTRATADA toda e qualquer diferença de preço ou
despesa extra que vier a incidir sobre a continuação e a conclusão do CONTRATO.
10.8 Em caso de inadimplência total, parcial ou mora, a NUCLEP, sem prejuízo da faculdade de
rescindir o presente CONTRATO, poderá aplicar à CONTRATADA a multa compensatória e irredutível
equivalente a três meses de execução do CONTRATO, considerando-se para o cálculo do valor
mensal a média das faturas apresentadas pela CONTRATADA durante os três últimos meses que
antecedam à aplicação da penalidade, respondendo, ainda, a CONTRATADA por qualquer
indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do
parágrafo único, do art. 416, do Código civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 A NUCLEP, independentemente da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima
Primeira - Penalidades, poderá rescindir este CONTRATO, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
11.1.2 Paralisação do SERVIÇO sem justa causa e sem prévia comunicação à NUCLEP;
11.1.3 Cessão total ou parcial do seu OBJETO;
11.1.4 Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, sem prévia e
expressa anuência da NUCLEP;
11.1.5 Não atendimento às determinações regulares do preposto da NUCLEP designado para
acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, assim como as de seus superiores;
11.1.6 Decretação da falência da CONTRATADA, ou instauração da insolvência civil quando esta for
pessoa física;
11.1.7 Dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa que, a juízo da NUCLEP, prejudique a execução do OBJETO do presente CONTRATO;
11.1.8 No caso de homologação de concordata, se a CONTRATADA não prestar caução suficiente
para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da NUCLEP;
11.1.9 Por solicitação formal da NUCLEP com aviso prévio de 30 dias;
11.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução do CONTRATO.
11.2 Havendo hipótese para rescisão do CONTRATO, por motivos imputáveis à CONTRATADA, a
NUCLEP imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços contratados, entregando-a a quem ela
bem entender, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da
CONTRATADA, que responderá na forma legal, conforme o art. 249 e seu Parágrafo Único, do
Código Civil, e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
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11.2.1 Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar a NUCLEP pelo que esta tiver de
despender além do valor contratual, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em
conseqüência da rescisão em tela, sujeita à Cláusula Vigésima – Perdas e Danos deste CONTRATO.
11.2.2 A NUCLEP, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, executar ou mandar executar a
obrigação por terceiro.
11.2.3 A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas, para fins indenizatórios:
11.2.3.1 A NUCLEP reterá os créditos decorrentes deste CONTRATO, para compensação, até o limite
dos prejuízos causados à NUCLEP.
11.2.4 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação que enseje a aplicação de
rescisão contratual, ser-lhe-á garantido o prazo de 5 (cinco) dias para defesa.
11.3 Rescindido este CONTRATO por motivos não imputáveis à CONTRATADA, a NUCLEP pagará
à CONTRATADA o saldo existente do preço contratual correspondente aos serviços já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO
12.1 A divulgação de qualquer aspecto ou informação sobre o presente Instrumento contratual está
adstrita à prévia autorização da NUCLEP, ressalvada a mera informação sobre sua existência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1 As penalidades previstas na cláusula Décima Primeira não serão aplicadas se as ocorrências se
derem em virtude de casos fortuitos ou de força maior, os quais deverão ser devidamente
comprovados, apresentados em comunicação especifica da CONTRATADA no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas da data das suas ocorrências sendo a mesma apreciada pela NUCLEP, para
efeito de se estimar a isenção supra, observando-se o disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.2 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que,
eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia, negligência, imprudência ou
omissão dos prepostos da CONTRATADA ou de terceiros subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
14.1 O não exercício, pela NUCLEP ou pela CONTRATADA, de quaisquer de seus direitos legais ou
contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem
renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A NUCLEP indica como órgão administrador deste CONTRATO, a GERÊNCIA DE LOGISTICATELEFONIA (ALG/C), o qual deverá acompanhar e fiscalizar o OBJETO deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 O presente CONTRATO, para efeitos orçamentários, tem o valor global estimado em R$
_________________ (______________________________________________________________).
16.2 As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO correrão à conta da dotação
alocada ao Elemento de Despesa nº. _________, subordinada ao Programa de Trabalho nº. _______,
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neste ato comprometida pela Nota de Empenho nº. 2008 NE _____________, no valor de
R$._______________ (______________________________________________________________).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – VIGÊNCIA
17.1 A vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, dentro do limite estipulado na Lei
8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DECLARAÇÕES DAS PARTES
18.1 As PARTES contratantes declaram que:
18.1.1 O presente CONTRATO é firmado com a estrita observância dos princípios da boa fé e da
probidade, atendendo também aos princípios da economicidade, da razoabilidade e oportunidade,
tendo sido preservada a função social do presente CONTRATO, observados os princípios de ordem
pública.
18.1.2 Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente CONTRATO, restarão válidas as
demais posições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus
termos gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PERDAS E DANOS
19.1 A responsabilidade da NUCLEP e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos
diretos, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100%
(cem por cento) do valor contratual reajustado, e de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação
aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itaguaí - RJ, para dirimir as questões decorrentes deste
CONTRATO, renunciando as PARTES, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e combinadas, as PARTES firmam em cinco vias de igual teor e forma, o
presente CONTRATO.
Rio de Janeiro,
de
de 2008
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP
_________________________
Paulo Roberto Trindade Braga
Diretor Administrativo
_____________________
Ricardo Noronha Pereira
Gerente de Suprimentos
____________________________________
CONTRATADA
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PARTE 03 – PROJETO BÁSICO
1.0 REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELA PROPOSTA COMERCIAL, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO:
a) fazer referência à presente licitação, com indicação do seu número de referência;
b) não conter emendas, rasuras, entrelinhas e borrões, exceto se os mesmos forem devidamente
ressalvados pela proponente;
c) apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias contados a partir da data citada no item 3.0
a seguir, deste Projeto Básico. Caso a licitante não coloque validade em sua proposta, será
considerado como aceito o prazo de 60 (sessenta) dias;
d) ser apresentada impressa em papel timbrado da proponente, devendo estar rubricada em
todas as suas folhas, datada e assinada;
e) apresentar preço TOTAL para o serviço constante da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS
CUSTOS – ANEXO 1 A PARTE 03 DO EDITAL.
f)
2.0
considerar que o preço a ser proposto, devem estar incluídos todas as despesas necessárias
a perfeita execução do Objeto do presente Edital, tais como, mas não limitadas a, a
remuneração de Mão de Obra, Materiais, Transporte, eventuais Horas Extras que os
profissionais utilizados na execução do Objeto contratado porventura cumprirem em jornada
especial de trabalho, os Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Comerciais, Fiscais, dos
Conselhos Regionais, Tributos e Taxas incidentes, alem da Insalubridade e Periculosidade
quando aplicáveis,referentes à execução do objeto do presente Contrato, e demais custos
que decorram direta ou indiretamente, relacionados a execução do Objeto.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total global para os
serviços a serem realizados durante os 12 (doze) meses de vigência contratual.
3.0 DATA PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES A (DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO) e B (PROPOSTA COMERCIAL): DIA 28/11/2008 ÀS 09:00 HORAS
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ANEXO 1 A PARTE 03 DO EDITAL (PROJETO BÁSICO)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0 O objeto é prestação de serviços especializado na locação, Instalação e
Manutenção dos equipamentos para central telefônica. O sistema deverá ser
composto de Centrais privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do tipo PABX
Digital, Temporal, Controlado por Programa Armazenado (CPA-T), Equipada com
Console de Operador, Aparelhos Telefônicos Digitais, Equipamentos de
Alimentação Elétrica, Tarifação, Bilhetagem e Gerenciamento; Equipamentos
Periféricos; “Software” e Acessórios; Documentação Técnica, Testes e
Treinamento
1.1 As CPCTs deverão ser novas e construídas empregando tecnologia moderna,
possuindo em sua unidade de processamento (CPU) microprocessadores de 32
bits.
1.2 As CPCTs não poderão ser baseadas em PC e nem Software aberto.
1.3 As centrais devem suportar:
1.3.1 Ramais do tipo:
1.3.1.1 – Analógicos (qualquer aparelho padrão de mercado);
1.3.1.2 – Digitais;
1.3.1.3 – Ramais RDSI;
1.3.1.4 – Ramais IP (Terminal IP);
1.3.1.5 – Ramais IP através de software (Softphone).
1.3.2 Troncos do tipo :
1.3.2.1 – Analógicos;
1.3.2.2 – Digital (E1 R2 Digital com sinalização MFC);
1.3.2.3 – Troncos RDSI (PRI);
1.3.2.4 – Troncos IP.
1.4 As CPCTs deverão ter compatibilidade simultânea para trabalhar em redes
híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e
comutação puramente IP. Ainda deverão possibilitar constituir uma rede integrada
de PABX multi-localidades com transparência de facilidades, centralização das
funcionalidades / gerenciamento com conectividade IP.
1.5 Os equipamentos deverão possuir gatekeeper e gateway incorporados no
sistema.
1.6 As Centrais devem suportar padrões de mercado de CODEC’s de voz:
a) G711
b) G729a
c) G723.1
1.7 A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da
concessionária local. Nas interligações com a mesma, a central deverá permitir
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VALOR TOTAL
MENSAL R$.
discagem direta a ramal (DDR), através de todas as linhas tronco bidirecionais. A
central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware” externo
adicional.
1.8 As CPCTs deverão ser do tipo modular, permitindo a ampliação através da
simples adição de módulos, bastidores e cartões, não necessitando da troca de
hardware inicial, permitindo manutenção, instalação e operação rápida e fácil.
1.9 As CPCTs deverão utilizar a tecnologia de “slots” universais, permitindo assim
que os cartões de tronco e ramais possam ser instalados em qualquer posição
“slots” no bastidor sem interrupção do sistema.
1.10 A interligação das CPCTs com os ramais, tanto analógicos como digitais
deverá ser efetuada através de um único par de fios.
1.11 O equipamento deverá possibilitar a implementação futura de facilidades do
tipo Distribuidor Automático de Chamadas (DAC), Gravador Digital e Analógico,
Discador e URA.
1.12 Permitir manutenção remota através de modem incorporado no PABX ou por
meio da rede IP.
1.13 As CPCTs deverão possibilitar ampliação para no mínimo 600 portas de
ramais analógicos e digitais, troncos analógicos e de até 05 ( cinco )
entroncamentos digitais ( R2 Digital ) a 2 Mb (dois megabytes).
1.14 As CPCTs deverão possibilitar a interligação com gabinetes remotos através
de VoIP, mantendo todas as funcionalidades e facilidades do sistema principal,
sem que haja a necessidade de troca do sistema ou CPU.
1.15 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços VoIP através de
interface incorporada ao sistema, permitindo inclusive que o protocolo de
facilidades do sistema esteja disponível para toda a rede IP, sem que haja a
necessidade de troca do sistema ou CPU.
1.16 Os pacotes de voz gerados pela Central devem possuir algum tipo de
marcação do tipo TOS/Diffserv e suportar tag VLAN para efeitos de QoS .
1.17 As CPCTs deverão possuir gateways de VoIP internos e estes recursos
devem ser utilizados indistintamente para acesso por quaisquer ramais e
dispositivos IP do sistema .
1.18 A central deve possibilitar a sua integração com correio de voz centralizado.
1.19 As centrais telefônicas ofertadas deverão disponibilizar, com a utilização de
interfaces/equipamentos internos, a utilização da tecnologia de Voz sobre IP em
uma rede “WAN”.
1.20 As CPCTs deverão possibilitar a utilização dos serviços da Rede Digital de
Serviços Integrados (RDSI) como videoconferência interna e externa, identificação
do número chamador nos aparelhos digitais, números diferenciados para um
mesmo ramal, dentre outros, sem que haja a necessidade de troca do sistema ou
CPU.
1.21 As CPCTs deverão possibilitar enlace pleno entre ramais, não podendo
haver limitações na comunicação interna entre ramais.
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1.22 As CPCTs deverão possibilitar para possível utilização futura de ramais
digitais celulares (WLL), respectivos aparelhos e estações celulares (antenas),
que buscarão ampliar a dimensão da área de cobertura através de tecnologia
comprovada e homologada pela ANATEL.
1.23 O plano de numeração dos ramais deverá ser fechado, composto no mínimo
por 04 (quatro) dígitos.
1.24 As CPCTs deverão possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deverá
ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco /
rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada.
1.25 As CPCTs deverão possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas
internas ou externas para os ramais.
1.26 As CPCTs deverão possibilitar manutenção local e remota, através de
serviços de modem e/ou através de porta 10/100 BaseT em qualquer ponto da
rede LAN.
1.27 As CPCTs deverão possuir a interface CTI incorporada ao sistema.
1.28 As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante da central
telefônica e desenvolvidas exclusivamente para este fim, não sendo permitidas
soluções que utilizem placas de terceiros acopladas à plataforma de PCs.
1.29 Nas interligações entre centrais de fabricantes diferentes a CPCT deverá
suportar o protocolo QSIG disponibilizando transparência das facilidades; e em
interligações entre CPCT´s do mesmo fabricante deverá ter total transparência de
facilidades.
1.30 As CPCTs deverão possibilitar redundância da CPU.
1.31 No caso de falta de energia, deverão ser direcionado os troncos analógicos
para ramais pré-determinados, afim de não perder toda comunicação.
1.32 Todas as CPCTs ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e modelo afim
de preservarmos o investimento. Ainda todas as placas das centrais deverão ser
intercambiáveis.
2.0 FACILIDADE MINIMA CPCT
2.1 Música em espera.
2.2 Discriminação de interurbanos, serviços especiais gravados (códigos 0300 e
0900), códigos especiais de serviços e prefixos de telefones celulares.
2.3 Plano de numeração flexível de 2 a 4 dígitos .
2.4 Categorização individual de ramais.
2.5 Rechamada automática.
2.6 Intercalação com som de aviso.
2.7 Captura de chamadas.
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2.8 Consulta.
2.9 Discagem abreviada.
2.10 Rediscagem do último número discado.
2.11 Serviço noturno.
2.12 Possibilitar conferência de até 6 partes, podendo ser expandido até 32
participantes.
2.13 Siga-me .
2.14 Bilhetagem.
2.15 Redirecionamento de chamadas.
2.16 Distribuição uniformizada de chamadas.
2.17 Recarga dos dados de programação do sistema via hardware incorporado.
2.18 Possibilidade de interligação do gabinete principal com gabinetes remotos
através de interface de 2 Mbps e interligação com Centrais de outras marcas
através do protocolo Q.SIG.
2.19 Possibilidade de tráfego de voz sobre uma rede de dados e transparência de
facilidades sobre esta mesma rede ( VoIP ).
2.20 A CPCT deverá permitir conexões diretas entre aparelhos IP do tipo Peer to
Peer.
2.21 Possibilidade de integração de centrais de mesma marca, disponibilizando
transparência de facilidades, gerenciamento centralizado, atendimento, tarifação e
correio de voz centralizados .
2.22 A CPCT deverá possibilitar a integração de redes híbridas, integrando redes
IP e TDM, sem nenhum equipamento externo adicional.
2.23 Bloqueio de ligações DDI, DDD, Celular, 0800, 0900, etc, sem a necessidade
de bloqueadores externos ao equipamento.
2.24 A CPCT deverá possuir sistema de atendimento automático, incorporado à
central, sendo possível a criação de menus de atendimento.
2.25 Possuir, no mínimo, 12 categorias para ramais diferentes para acesso a
facilidades de voz e de dados.
2.26 Possibilidade de uso de Código pessoal com as definições do perfil/categoria
do ramal do usuário, para acesso em qualquer outro ramal/terminal da rede, onde
o usuário se encontre em qualquer momento – a funcionalidade permitirá que os
usuários "transportem" seu perfil e mantenham privilégios/restrições a partir de
qualquer local.
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3.0 APARELHO TELEFÕNICO ANALÓGICO
3.1 Telefônicos analógicos de mesa, com teclado, chave seletora para sistema
multifrequencial ou decádico, botão “flash” e tecla “MUTE”, homologado e
certificado pelo Anatel.
3.2 Os aparelhos deverão ser do tipo decádico / multifrequencial, padrão Anatel,
com cabo e conector RJ-11.
3.3 Deverá ser apresentado Certificado de Homologação da ANATEL do aparelho
ofertado com data de validade dentro do prazo.
4.0 APARELHO TELEFÕNICO DIGITAL
4.1 Deverá ser cotado aparelho telefônico digital, exclusivo para comunicação de
voz, com as seguintes características:
● Utilização de interfaces (2B+D);
● Alimentado a partir da central;
● Interligação a um par de fios;
● Capacidade de, pelo menos, 7 (sete) teclas de funções programáveis,
independentemente
do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual;
● Tecla soft keys. As facilidades disponíveis nas teclas podem ser alterados de
acordo com
a programação do sistema,
● Mostrador de cristal líquido, alfa-numérico, com capacidade mínima de 02(duas)
linhas e 24 (vinte
e quatro) caracteres que possibilite indicação de data, hora, número chamado e
número do ramal
que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas;
● Formação de grupo de captura de chamada;
● Operação "chefe-secretária";
● Conversação em viva-voz;
● Armazenar pelo menos os últimos 5 números das chamadas efetuadas.
● Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho;
● Deverá possuir interface incorporado para conexão de fone de cabeça ou outra
solução analógica
sem interface externo,
● Possibilidade de implantação de interface Ethernet apenas adicionando placa
integradora;
● O aparelho deverá suportar os seguintes codecs de voz: G.711, G.723.1 e
G729A..
5.0 MESA OPERADORA
5.1 Terminal Digital de telefonista com display, indicação acústica e visual das
chamadas, equipada com monofone e fone de cabeça, tecla de funções
específicas, ajuste de volume da campainha, desativação da campainha, retenção
de chamadas e indicação de operações.
5.2 Fones de cabeça, microfone em eletreto; haste do microfone com tubo e
transmissão de voz em material transparente, resistente e flexível que permite giro
de 360º em seu eixo sem comprometer as partes internas e sem fiação elétrica;
cabo espiralado com conector RJ-11 em uma das extremidades e em outra
conector tipo Quick Disconnect para conexão ao headset; aro ajustável; não
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precisando de alimentação externa.
6.0 SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
6.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e
bilhetagem centralizada para CPCT CPA-T.
6.2 O sistema automático de tarifação e bilhetagem deverá utilizar
microcomputador com processador tipo Pentium ou superior, proporcionando
facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e
flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente
passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas
de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser
apresentados em língua portuguesa, tanto legendas como conteúdo. Deverá
possibilitar, pelo menos, as seguintes facilidades:
6.2.1 Programa de observação de dados de tráfego que possibilite a medição e
registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos,
ocupação dos troncos e ramais, ocupação da mesa operadora, duração de
chamadas, avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados, etc.
6.2.2 Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de
saída efetuadas através dos troncos, com emissão de relatórios programáveis:
● Número do assinante chamado em ligação urbana, celular, DDD e DDI. (quando
houver
sinalização);
 Número do ramal que originou a chamada;
 Data de início da chamada;
 Hora de início da chamada;
 Duração da chamada.
6.2.3 Programas destinados à emissão dos seguintes relatórios de todas as
chamadas (locais, celular, DDD e DDI) efetuadas:
 Ramais que efetuaram chamada(s);
 Ligações efetuadas através do console de operadores.
6.3 O sistema deve possuir as facilidades de bilhetagem e tarifação de ligações
entrantes e saintes.
6.4 O computador, impressora e softwares necessários para a completa
instalação do sistema de tarifação e bilhetagem necessitam ser cotados pelos
proponentes.
6.5 O buffer interno deverá possibilitar o armazenamento dos dados de, no
mínimo, 1000 bilhetes.
7.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
7.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção
centralizado para CPCT CPA-T.
7.2 Deverá prover recursos que permitam a operação e gerência/supervisão local
e manutenção, diagnose, e supervisão de alarmes remotamente através de
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modem.
7.3 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas
modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows
ou Linux, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de
usuário consistente e de fácil utilização. Esta estação deve integrar todos os
aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico tais
como:
7.3.1 Aplicativo de segurança;
7.3.2 Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários;
7.3.3 Aplicativo de performance;
7.3.4 Aplicativo de diagnóstico de falhas e alarmes.
7.4 O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as
seguintes funções:
 Diagnósticos internos dos módulos;
 Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal
e/ou de tronco,
alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc.;
 Reprogramação dos dados do sistema;
 Lista de equipamento livre;
 Lista de números livres;
 Critérios de filtragem.
7.5 O computador e softwares com licenças necessários para a completa
instalação do gerenciador do sistema necessitam ser cotados pelos proponentes.
7.6 Permitir gerenciamento via protocolo SNMP sem adição de módulos adicionais
externos.
8.0 SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA
8.1 Fornecimento de um conjunto de baterias seladas estacionárias,
dimensionadas para garantir o funcionamento do sistema por um mínimo de 06
(seis) horas na H.M.M.(Hora de Maior Movimento), no caso de falta de
alimentação.
8.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a
permitir a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e
recarga das respectivas baterias, bem como o acréscimo de módulos para
atendimento de expansões da capacidade de consumo da CPCT e respectivas
baterias.
8.3 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de
energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 06 (seis) horas
ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior
movimento (HMM), na capacidade final da CPCT.
8.4Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva
contra sobretensões e sobrecorrentes.
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8.5 Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de
aterramento existentes nos locais das instalações.
9.0 INSTALAÇÃO
9.1 Fornecimento e instalação de um Distribuidor Geral equipado com blocos de
proteção e campo de testes para os troncos, com seus respectivos módulos de
proteção, e com blocos terminais com corte para os ramais.
9.2 Deverá ser parte integrante da proposta a instalação do sistema completo, ou
seja, CPCT, sistema de energia, DG, etc. Não caberá ao CONTRATANTE
qualquer despesa extra relativa a materiais e mão-de-obra necessários à
instalação do sistema telefônico que serão de inteira responsabilidade do
fornecedor.
10.0 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1 A contratada deverá fornecer com cada central 01 (uma) via da
documentação técnica (em mídia ou papel) necessária à manutenção e operação
do sistema.
10.2 Toda a documentação técnica fornecida pela contratada deverá ser redigida
em língua portuguesa.
10.3 Deverá ser fornecida pela contratada, pelo menos, a seguinte documentação:
 Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações
físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e
alarmes; procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual
de diagnose para interpretação de relatórios de falhas , manual de operação dos
sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e console de
operador;
 Documentação de operação e manutenção do sistema de tarifação.
10.4 Deverá ser fornecida pela proponente a declaração de garantia de
reposição de peças e assistência técnica por um período de 5 anos dos
equipamentos das CPCTs. Caso a proponente não seja o fabricante das
CPCTs, esta deverá apresentar uma declaração do fabricante do
equipamento e que ela se responsabiliza por este fornecimento e serviços,
bem como autorização para a proponente a fornecer, instalar, ativar,
programar e manter as CPCTs.
10.5 Deverá ser anexado pela proponente prospectos, manuais, plano de
face dos bastidores, catálogos ilustrativos com fotos ou desenhos que
guardem relação com o objeto proposto e que comprovem os requisitos
exigidos, ou outras informações do fabricante correspondentes aos
equipamentos;
10.6 A proponente deverá apresentar o certificado ISO 9001. Este deverá
estar em português ou com tradução feita por tradutor juramentado.
11.0 TREINAMENTO
11.1 Devem ser previstos, pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
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- 04 (quatro) vagas - Operação do sistema, incluindo os subsistema de tarifação e
bilhetagem e o reconhecimento
das
indicações
de
alarmes, este
treinamento deverá ser realizado, preferencialmente no local de instalação
dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
- 04 (quatro) vagas - Treinamento do sistema para utilização dos aparelhos
telefônicos digitais de acordo com as facilidades disponíveis. Este treinamento
deverá ser realizado, preferencialmente no local de instalação dos equipamentos,
sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
- 04 (quatro) vagas - Treinamento relativo à operação do console de operadores
para propiciar os conhecimentos necessários à correta utilização dos recursos do
console. Este treinamento deverá ser realizado, preferencialmente no local de
instalação dos equipamentos e com a utilização dos mesmos, sem quaisquer
ônus para a CONTRATANTE.
- 02 (duas) vagas - Treinamento técnico da Central Telefônica (manutenção
preventiva e corretiva)
11.2. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para os
treinamentos.
12.0 CONDIÇÕES DE GARANTIA
12.1 Os materiais e serviços, objeto da presente especificação deverão ter
garantia por período não inferior a 12 (doze) meses a partir do recebimento
definitivo dos equipamentos. A garantia inclui os custos com materiais e mão-deobra para todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.2 As coberturas contratuais para prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva do Sistema e Aparelhos Telefônicos, deverão respeitar os
seguintes itens:
 Atendimento 24x7 com atendimento em até 08 horas dentro do horário
comercial;
 Manutenção corretiva sem limites de chamadas mensal, mediante solicitação
do cliente.
 Manutenção preventiva com 12 visitas anuais no local de instalação.
 Cobertura garantindo a troca das peças em caso de defeitos de fabricação e
desgaste natural exceto sinistro, descargas elétricas, descargas atmosféricas, ou
casos semelhantes.
 Atendimento do tipo 0800 de Serviço de Atendimento ao Cliente.
13.0 CONFIGURAÇÕES INICIAIS
● 90 portas para troncos digitais E1 R2 digital;
● 16 portas para troncos analógicos;
● 500 portas para ramais analógicos;
● 24 portas para ramais digitais;
● 01 software de tarifação para 2.000 senhas;
● 01 sistema de correio de voz com no mínimo 08 acessos simultâneos;
● 06 interfaces celulares com tecnologia GSM (sem utilização de aparelhos
celulares);
● 20 aparelhos telefônicos digitais com no mínimo 16 teclas;
● 01 aparelho telefônico digital com 32 teclas e fone de cabeça;
● 600 aparelhos telefônicos analógicos;
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● 01 sistema de gerenciamento e manutenção;
● 01 sistema de suprimento de energia elétrica, No Break com autonomia
mínima de 06 horas;
● 01 conjunto de materiais para instalação;
● 01 serviço de adequação dos DG´s e ativação completa dos ramais ;
● 01 serviço de programação, software específico, instalação e testes da central.
VALOR TOTAL =
.R$.______________
NOTAS:
1) Nos preços acima estão contempladas todas as despesas e encargos decorrentes dos serviços
contratados, bem como quaisquer outras despesas cujo pagamento não tenha sido previsto pela
NUCLEP;
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