ferreira,_j_dias

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Ferreira, José Dias (1837-1909) Professor de direito e político português. Reage
contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, sendo influenciado por Hegel
Noções Fundamentais de Filosofia do Direito (Coimbra, Imprensa da Universidade,
1861; 2ª ed., 1864). Catedrático de direito (formado desde 1859). Deputado em 18601861 (por Arganil); 1865-1868; 1868-1876. Par do reino desde 1876.
Ministro da fazenda do governo de Ávila entre 4 de Janeiro e 22 de
Julho de 1868. Ministro da fazenda e da justiça, de 26 de Maio a 4 de
Julho e do reino de 4 de Julho a 29 de Agosto de 1870, no governo
da saldanhada de que foi o inspirador. Funda o partido constituinte
em Junho de 1871. Presidente do ministério de 17 de Janeiro de 1892
a 23 de Fevereiro de 1893, num governo dito de acalmação
partidária. Durante a chefia do governo, acumulou sempre a pasta do
reino. Acumulou a instrução pública até 3 de Março de 1892, data em
que o ministério foi mais uma vez extinto. De 27 de Maio de 1892 até
23 de Fevereiro de 1893, acumulou a pasta da fazenda, depois da saída de Oliveira
Martins. Eleito deputado independente em 25 de Novembro de 1900, sob o governo
regenerador de Hintze.
em Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, onde proclama que há
uma certa porção de bem cuja realização, como indispensável à realização da vida
humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada
homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização
objectiva desta porção de bem, que não pode satisfazer-se nesta parte só com a
garantia das boas intenções: tão impreterível é a necessidade da realização desta
porção de bem.
autor de Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, e de Código Civil
Portuguez Annotado, de 1870, já se nota a influência directa de Hegel e uma certa
reacção contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, quando se considera
que há uma certa porção de bem cuja realização, como responsável à realização da
vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de
cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da
realização objectiva desta porção de bem que não pode satisfazer-se nesta parte só
com a garantia das boas intenções, tão impreterível é a realização desta porção de
bem.
Segundo Cabral de Moncada, o autor em causa é um dos pioneiros na introdução em
Portugal de uma concepção social de direito, nomeadamente pela teorização do
conceito de abuso do direito: sendo o justo a expressão de um princípio natural, não
pode conceber-se, sem contradição dos próprios decretos da Providência, como uma
lei do Criador possa autorizar acções diametralmente opostas ao fim para que a
mesma Providência as destinou
Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Teoria da Estadística do exº sr. Adrião
Pereira Forjaz de Sampaio
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1857
Anotações aos Elementos de Direito Natural do exº sr. Vicente Ferrer Neto Paiva
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1858
Noções Fundamentais da Philosophia do Direito
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1861. Numa segunda edição de 1864, o livro
passa a ter o título Noções Elementares da Philosophia do Direito
Codigo Civil Portuguez Annotado
Em quatro tomos, 1870, 1872, 1874, 1877. Os três primeiros editados em Lisboa
pela Imprensa Nacional. O último em Coimbra pela Imprensa da Universidade.
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