Ferreira, José Dias (1837-1909) Professor de direito e político português. Reage contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, sendo influenciado por Hegel Noções Fundamentais de Filosofia do Direito (Coimbra, Imprensa da Universidade, 1861; 2ª ed., 1864). Catedrático de direito (formado desde 1859). Deputado em 18601861 (por Arganil); 1865-1868; 1868-1876. Par do reino desde 1876. Ministro da fazenda do governo de Ávila entre 4 de Janeiro e 22 de Julho de 1868. Ministro da fazenda e da justiça, de 26 de Maio a 4 de Julho e do reino de 4 de Julho a 29 de Agosto de 1870, no governo da saldanhada de que foi o inspirador. Funda o partido constituinte em Junho de 1871. Presidente do ministério de 17 de Janeiro de 1892 a 23 de Fevereiro de 1893, num governo dito de acalmação partidária. Durante a chefia do governo, acumulou sempre a pasta do reino. Acumulou a instrução pública até 3 de Março de 1892, data em que o ministério foi mais uma vez extinto. De 27 de Maio de 1892 até 23 de Fevereiro de 1893, acumulou a pasta da fazenda, depois da saída de Oliveira Martins. Eleito deputado independente em 25 de Novembro de 1900, sob o governo regenerador de Hintze. em Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, onde proclama que há uma certa porção de bem cuja realização, como indispensável à realização da vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização objectiva desta porção de bem, que não pode satisfazer-se nesta parte só com a garantia das boas intenções: tão impreterível é a necessidade da realização desta porção de bem. autor de Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, e de Código Civil Portuguez Annotado, de 1870, já se nota a influência directa de Hegel e uma certa reacção contra a vertente individualista do krausismo ferrerista, quando se considera que há uma certa porção de bem cuja realização, como responsável à realização da vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização objectiva desta porção de bem que não pode satisfazer-se nesta parte só com a garantia das boas intenções, tão impreterível é a realização desta porção de bem. Segundo Cabral de Moncada, o autor em causa é um dos pioneiros na introdução em Portugal de uma concepção social de direito, nomeadamente pela teorização do conceito de abuso do direito: sendo o justo a expressão de um princípio natural, não pode conceber-se, sem contradição dos próprios decretos da Providência, como uma lei do Criador possa autorizar acções diametralmente opostas ao fim para que a mesma Providência as destinou Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Teoria da Estadística do exº sr. Adrião Pereira Forjaz de Sampaio Coimbra, Imprensa da Universidade, 1857 Anotações aos Elementos de Direito Natural do exº sr. Vicente Ferrer Neto Paiva Coimbra, Imprensa da Universidade, 1858 Noções Fundamentais da Philosophia do Direito Coimbra, Imprensa da Universidade, 1861. Numa segunda edição de 1864, o livro passa a ter o título Noções Elementares da Philosophia do Direito Codigo Civil Portuguez Annotado Em quatro tomos, 1870, 1872, 1874, 1877. Os três primeiros editados em Lisboa pela Imprensa Nacional. O último em Coimbra pela Imprensa da Universidade.