Golfinhos passam a ser considerados pessoas não humanas na

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Golfinhos passam a ser considerados pessoas não humanas na
Índia
A Índia é o primeiro país do mundo a ter um novo tipo de
pessoas: os golfinhos. Terça-feira (22), o Governo assinou a
Declaração dos Direitos dos Cetáceos (DDC), concedendo aos
golfinhos uma personalidade não humana. Entre os sete pontos da
DDC salienta-se o quarto: “nenhum cetáceo é propriedade de um
Estado, corporação, grupo ou indivíduo”.
A Índia é agora um país onde os golfinhos são pessoas. A
“inteligência e sensibilidade” destes cetáceos são os motivos
invocados pelo Ministério da Ambiente para a adesão à
Declaração dos Direitos dos Cetáceos.
“Os cetáceos em geral são extremamente inteligentes e muito
sensíveis. Vários cientistas que investigam o comportamento dos
golfinhos sugerem que têm uma inteligência invulgarmente
desenvolvida. Os golfinhos devem ser entendidos como ‘pessoas
não humanas’ e como tal devem ter direitos próprios, sendo
moralmente inaceitável mantê-los em cativeiro para fins de
entretenimento”, refere o comunicado emitido pelo Ministério do
Ambiente e das Florestas da Índia.
Com esta decisão, a Índia – país que concentra quase um sexto da
população humana – “dá um passo decisivo para a afirmação do
estatuto dos golfinhos”, ressalva a organização Whale and
Dolphin Conservation, o grupo ativista que tem promovido a
DCC, em comunicado: “é importante e gratificante haver um
Estado que reconhece a personalidade dos cetáceos e um passo
para que, eventualmente, termine o cativeiro e a exploração dos
golfinhos”.
A decisão da Índia promoveu ainda a conferência “Personalidade
para além dos Humanos”. Nesse encontro foi discutida a
atribuição de personalidade a animais como os cetáceos, os
grandes macacos e os elefantes, assim como os critérios e noções
que sustentem essa personalidade em campos como o direito, a
ciência comportamental, a ética e a filosofia.
A DCC reconhece a todos os cetáceos sete direitos: o direito
individual à vida, a não ser sujeito a cativeiro, servidão, maustratos ou despejo do ambiente natural, à liberdade de movimentos
e de residência no ambiente natural, a não ser propriedade de um
Estado, corporação, grupo ou indivíduo, a proteger o meio
ambiente, a não terem alterações forçadas no modo de vida e a
terem todos estes direitos, normas e liberdades garantidos pelas
leis próprias de cada Estado e internacional.
*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e
foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em
respeito a nossos leitores
Fonte: PT Jornal
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