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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
Extrato nº. 182/2016
PARTES:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
e
TICKETS SERVIÇOS S/A
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de vales refeição, por meio de cartões eletrônicos com chip,
para os participantes do 29º. Festival Internacional de Teatro Universitário de Blumenau (FITUB).
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº. 091/2016 e Contrato nº. 098/2016 firmada em 22 de junho de
2016.
PREÇO: O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado,
de acordo com a respectiva classificação:
Item
Código
FURB
Qtde.
Und.
Descrição do Item
Preço
Taxa de
Preço Total
Unitário
Administração
do Item (em
(em R$)
(em percentual)
R$)
128,00
0,00
19.200,00
180,00
0,00
10.800,00
288,00
0,00
7.200,00
Vales refeição em forma de
cartões eletrônicos com chip,
destinados aos grupos e
demais participantes do 29º.
1
150
Cartão Festival Internacional de
Teatro Universitário de
Blumenau (FITUB), com
recarga máxima de R$ 128,00
(cento e vinte e oito reais).
Vales refeição em forma de
cartões eletrônicos com chip,
destinados às equipes do 29º.
2
30617
60
Cartão
Festival Internacional de
Teatro Universitário de
Blumenau (FITUB), com
recarga máxima de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
Vales refeição em forma de
cartões eletrônicos com chip,
destinados aos convidados do
29º. Festival Internacional de
3
25
Cartão Teatro Universitário de
Blumenau (FITUB), com
recarga máxima de R$ 288,00
(duzentos e oitenta e oito
reais).
Preço Global (em R$)
Preço Global (em reais, por extenso)
37.200,00
Trinta e sete mil e duzentos reais
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos após o efetivo fornecimento dos
vales (por meio dos cartões eletrônicos com chip), desde que os mesmos sejam aprovados pelo Gestor
designado pela CONTRATANTE e sigam acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NFe), através de depósitos bancários (hipótese na qual a NF-e deverá conter os dados bancários da
CONTRATADA) ou de boletos bancários (caso no qual tais documentos deverão acompanhar a NF-e).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com
encerramento vinculado ao término do respectivo exercício financeiro, em conformidade com o descrito no caput
do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DATA: 30/06/2016.
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