Slide 1 - Artrite Reumatoide

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Novo Procedimento para Requisição de
Medicamentos que não constam na lista do SUS
Pacientes do Estado de São Paulo
TOME NOTA
Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único
de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de
medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na
lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a
partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a
Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de
seu médico e da instituição de saúde onde realiza o
tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para
ter direito ao medicamento.
Veja a seguir passos importantes para a obtenção
de medicamentos através da utilização do novo
procedimento administrativo da SES/SP.
Passo 1
DURANTE A CONSULTA
No momento em que o médico prescrever a
medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria
de Saúde e imprimir o documento “Laudo para
avaliação de solicitação do medicamento” .
Passo 2
O médico do paciente deverá preencher, assinar e
carimbar o laudo.
Observação ao Médico
No laudo, o médico deverá definir, entre outros
pontos:
Quais são os exames necessários para justificar a
solicitação do medicamento ou nutrição enteral.
O médico deverá anexar ao documento cópias dos
resultados dos exames.
A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo
profissional.
Passo 3
O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias
dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão
Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores
de idade, certidão de nascimento e documentos dos
responsáveis) para anexar ao documento.
Passo 4
Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o
laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor
responsável.
Observação à Instituição de Saúde
A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação
completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Endereço:
Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP.
CEP: 05403-000.
Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo?
A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde
de São Paulo em posse da documentação completa deverá
conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o
paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.
O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de
medicamento e nutrição enteral é de 30
dias.
Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a
instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da
Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359
/ 11 3066-8684.
Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral
poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento
Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou
através do email
[email protected].
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