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Andréia Carletti
Caroline Rosa
Eric Kenji
Estêvão Lima
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Jacqueline Mendes
Lucas Leivas
Marina Gazinhato
Naara Campos
O
Existe um ramo da sociologia geral, denominado de
sociologia do direito que tenta perceber a relação existente
entre duas ciências de grande importância para a vida da
sociedade, por tratarem das relações, dos conflitos, das
normas, do controle, enfim, de todas as ligações que possam
surgir entre os indivíduos e que necessite de um regulador.
O A sociologia, pode ser descrita como uma ciência positiva que
estuda a formação, transformação e desenvolvimento das
sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos
e religiosos, enfim possui uma vasta acepção.
O Já o direito pode ser vislumbrado como uma ciência normativa, que
estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o
equilíbrio das funções do organismo social. diante disto percebe-se
que é de fundamental importância o aprofundamento deste estudo e
a percepção que se deve ter do real sentido existente entre a
sociologia e o direito, como ciências essenciais que o são.
O As relações humanas no período helênico eram vistas ou como
preceitos religiosos ou como teorias do direito.
O Por exemplo, pensadores helênicos como Platão, que escreveu "a
república" e Aristóteles, que escreveu "a política", foram os primeiros
a sistematizar e a encarar os problemas sociais separadamente da
religião, porém, ligando-os à política e à economia. Santo Agostinho,
que teve como obra "a cidade de deus", apresentou ideias e análises
básicas para as modernas concepções jurídicas e até sociológicas.
O Na idade média europeia o cristianismo traçou regras de conduta
que deveriam ser obedecidas, por ser este dominante na época.
durante a renascença surgiram obras que propunham normas
entrosadas com a política e a economia. No séc. XVIII, apareceram
obras de grande valor no campo da política, economia e sociologia.
O Portanto, percebe-se que houve sempre uma tentativa, com relação
aos estudos sociológicos, de se analisar as modificações que
ocorreram na sociedade, seus conflitos e consequências. O objeto
da sociologia é exatamente este, examinar os fenômenos coletivos,
através de teorias e métodos próprios.
O Muitas teorias surgiram para que se tivesse uma visão mais objetiva
da sociedade, de sua formação, de sua estrutura, mas, esta sofre
mutações todos os dias e necessário se faz que a sociologia seja
bastante dinâmica para acompanhar este processo.
O Esta ciência, que possui um objeto de estudo tão complexo, engloba
em suas análises a relação existente entre a sociedade e as outras
ciências, no que diz respeito às influências que estas acarretam para
a mesma e as transformações que geralmente ocorrem ao se
correlacionarem.
O O homem é um ser social por natureza, isto pode ser percebido ao
se analisar a sua constituição física, que o leva a relacionar-se com
outro ser de sua espécie, para que este possa reproduzir-se, criando
assim a base da sociedade, que é a família.
O Ao ingressar na sociedade o indivíduo terá que adaptar-se às
normas que a mesma impõe. Estas, podem ser de acordo com a
moral social ou com a lei, divergindo com relação ao tipo de conduta.
O O comportamento considerado como um desvio de conduta terá
sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração
estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito.
O Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um
grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá
uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social
condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou
mesmo responder a um processo judicial.
O O comportamento considerado como um desvio de conduta terá
sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração
estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito.
O Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um
grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá
uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social
condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou
mesmo responder a um processo judicial.
O Diante disto, percebe-se que o homem durante toda a sua vida
social irá submeter-se a regras, sejam estas impostas por um grupo
social ou pelo estado.
O Daí surge a ligação entre a sociologia e o direito, que é expressa
desde a mais simples das relações sociais, podendo ser vislumbrada
até mesmo num jogo entre crianças, onde há regras a serem
cumpridas para que não haja conflitos.
O Percebe-se pois, que na sociedade existem vários tipos distintos de
grupos sociais e estes caracterizam-se basicamente pelas normas
que impõem, e os indivíduos escolhem o grupo do qual queiram
participar de acordo com a doutrina de cada um, pois, se o mesmo
discorda das regras do grupo este será rapidamente banido.
O A moral de cada grupo é rigorosamente respeitada, chegando a ter
mais força do que a própria lei, inclusive o indivíduo que responde a
um processo judicial, seja ele criminal ou não, geralmente sofre
discriminação pelo seu grupo social.
O A sociologia
do direito surge exatamente para perceber as
consequências dos tipos de norma de conduta social que são
impostas pelos grupos sociais e estudá-las.
O Pode ser considerada, ainda, como o estudo do direito, este
comportando-se como um agente de controle de uma sociedade
onde há conflitos entre os que possuem algo e os que nada
possuem. a sociologia do direito é uma ciência muito jovem,
estando, ainda, numa fase de discursar sobre problemas
metodológicos.
O Para Gurvitch, os pensadores Aristóteles, Hobbes e Spinoza, são os
precursores da sociologia do direito, mas é com Montesquieu, Maine
e Durkeim que a sociologia do direito, se forma como ciência
autônoma.
O Atualmente a sociologia do direito possui várias barreiras que
impedem uma melhor compreensão desta ciência, entre elas podese citar o opacidade da linguagem dos códigos e a impenetrabilidade
da ciência jurídica, estas levam ao desinteresse por parte dos
sociólogos de estudar o direito, portanto necessário se faz que haja
algumas mudanças para que se possa abordar melhor a sociologia
do direito.
O O
direito possui como função primária pacificar os conflitos
existentes na sociedade.
O Para Recaséns esta ciência regula estes interesses conflitantes da
seguinte forma:
a) Classificando os interesses opostos em duas categorias, a dos
que merecem proteção e a dos que não merecem;
b) Harmonização ou compromisso entre interesses parcialmente
opostos;
c) Definindo os limites dentre os quais tais interesses devem ser
reconhecidos e protegidos, mediante princípios jurídicos que são
congruentemente aplicados pela autoridade jurisdicional ou
administrativa, caso tais princípios não sejam aplicados
espontaneamente pelos particulares;
d) Estabelecendo e estruturando uma série de órgãos para declarar as
normas que servirão como critérios para resolver tais conflitos de
interesse, desenvolver e executar as normas, ditar normas
individualizadas aplicando as normas gerais aos casos concretos.
O Sociologicamente, pode-se dizer que cada sociedade possui uma
noção de direito e justiça e que mediante estes conceitos é que se
pode analisar as causas da deficiência do setor judiciário.
O Muitas vezes o que pode ser considerado como crime grave no
Brasil, não o é nos Estados Unidos.
O Mas ainda, alguns tipos de sociedade acreditam que a justiça está
relacionada com a paz social e se não existir um órgão jurisdicional
competente que efetive esse sentimento, para esta sociedade, o
mesmo tornar-se-á falho.
O O sociólogo, pois, procura analisar as inter-relações, as qualidades
contrastantes, enfim, tudo o que inicie um questionamento sobre o
modo de vida coletivo. Ou seja, ele se torna uma ligação entre a
sociedade e o conhecimento científico.
O A relação entre o direito e a sociologia deve ser sempre vista e
analisada como uma reciprocidade, pois, é difícil discursar sobre o
ordenamento jurídico sem correlacioná-la com uma realidade social.
O Igualdade - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
O
O
O
O
natureza​;
Desigualdades sociais - necessidade de um dispositivo que garanta
a igualdade das pessoas frente à lei​;
Sendo os homens desiguais, e necessário a igualdade de
oportunidade - considerar as condições de cada um​;
Isonomia - busca a extinção de qualquer discriminação ou privilégios​
O legislador, no processo de sua formação, não poderá incluir
fatores de discriminação.
‘‘A igualdade perante a lei não justifica ​a
extensão de favor abusivo, mas, ao
contrário, ​exige que se faça cessar tal
favor.’’​
Hahnemann Guimarães
O Crime das elites - sonegação de impostos​.
O Uso de algemas na prisão de Paulo e Flávio Maluf​.
O Crimes das elites policiais - Massacre do Carandiru.
O Regras morais e regras legais​.
O ​Não cumprimento da lei - fiscalização, estruturas organizativas,
pessoal formado, etc.​
O Norma jurídica deve ser observada​.
O Finalidade da norma - socialmente observada, ou seja, cumpre sua
função social.
O Necessidade social, os anseios de uma sociedade e equilibrar os
interesses.
As contribuições da Grécia Antiga para uma filosofia
social foram dadas, basicamente, por:
O Sofistas
O Humanismo socrático
O Idealismo platônico
O Realismo aristotélico
O Pioneiros na especulação filosófica para os problemas
humanos, como uma resposta a um cenário de crise do
sistema social e da filosofia pré-socrática ontológica.
O Abordavam temas como o direito, a justiça, a equidade
e a moral.
O Lançam as sementes da Sociologia.
O Ideal cívico de Sócrates: a virtude levaria
à justiça e à felicidade.
O Orientação antropocêntrica da filosofia
social grega: a vida humana no centro
da especulação filosófica.
O Desenvolveu
a
maiêutica:
um
instrumental de reflexão crítica da
sociedade que contribuiu para o
nascimento da Sociologia Jurídica.
O A justiça ideal individual e política são
expressas pela hierarquia harmônica das
três partes da alma, quais sejam:
I.
II.
III.
Sensibilidade (artesãos);
Vontade (militares);
Espírito (chefes).
O Justiça como ordem ideal do cosmos,
como uma lei suprema da sociedade
organizada como Estado
O Justiça inseparável da pólis.
Necessária à vida humana.
O Justo natural X justo legal
O Lei geral X Lei particular
O Estudos na área de moral e
ética.
O Instituída por Auguste Comte.
O Primeira corrente: Positivismo

Doutrina cientificista
 “Física social”
 Lei dos três estágios
 Ciência enciclopédica
O O jurídico, enquanto teoria e prática, só seria necessário
até o estado metafísico.
O Estágio positivo:
Religião e direito sumiriam, a ciência supriria todas as
necessidades éticas, pois promoveria a plenitude material
e espiritual.
O Mesmo sendo o “pai da sociologia” não se dedicou ao
estudo da Sociologia do Direito;
O Contribuição na autonomia da ciência sociológica.
O Críticas contemporâneas à sociologia.
O fato social: externo e coercitivo aos indivíduos. O
Direito é o fato social mais coercitivo, por ter que projetar
maior temor ou receio nos agentes sociais a fim de
prevenir que crimes sejam cometidos
Solidariedade primitiva (modo mecânico) -->
Direito Penal, funções punitivas, como morte ou banimento ou outras
sanções pessoais.
Solidariedade avançada (modo orgânico) -->
Direito Civil, funções restitutivas, como indenizações ou outras
sanções patrimoniais.
O O materialismo histórico-dialético.
O materialismo: análise da evolução das sociedades de uma
perspectiva economicista e a dialética: história conduzida pela luta de
classes.
O Papel do Estado e do Direito como manutenção do poder da elite
econômica num contexto de repressão da classe trabalhadora
O Alteração das normas e instituições jurídicas pela ditadura do
proletariado
O Culturalismo sociológico:
Critica o positivismo, afasta-se da necessidade de
neutralidade de valores e do afastamento do
observador de seu objeto de estudo.
O A realidade presente em cada cultura forneceria o
significado das ações sociais.
O Portanto, o método compreensivo se aplicaria a
construção da sociologia geral e da sociologia do
direito.
O Principais contribuições:
 Estudo sobre a influência da legislação na consolidação
do capitalismo moderno.
- Previsibilidade e estabilidade das ações econômicas.
 Estudo sobre legitimidade das ações.
Carismática,
(legalidade).
tradicional
(costumes),
burocrática
Niklas Luhmann
(1927-1998)
 Teoria dos sistemas
Deve poder explicar tudo, inclusive o ato de teorizar. Explicando
o que faz parte do sistema (autorreferência) e o que não faz
(ambiente).
O Sistema autopoiético (autonômo)
O Sistema jurídico
Demandas:
 Modelo
 Unidades procedimentais
Boaventura de Sousa Santos
O Artigo Introdução à Sociologia da
Administração da Justiça (1985);
O “A sociologia do direito ocupa-se
de um fenômeno social – o próprio
direito”.
O “A questão do acesso diferencial
ao direito e à justiça por parte das
diferentes classes e estratos
sociais”.
Alaôr Caffé Alves
O As Raízes Sociais da Filosofia do
Direito (2003);
O “Os homens fazem o Direito, só os
homens criam o Direito, realizam o
Direito, praticam o Direito. Eles
criam o Direito segundo seus
interesses, segundo o sistema em
que estão inseridos: um sistema
social que, vemos claramente, é
profundamente desigual e injusto.”
“É preciso interpretar para ajustar a letra da lei às
condições e exigências de uma estrutura social, cada
vez mais densa, mais intensa, mais complicada e
dinâmica. Eis por que a interpretação da lei não pode
ser vista apenas pela ordem jurídica de sua
positividade, mas também pela ordem jurídica da sua
estruturação econômico-social, da evolução e da
transformação das relações sociais.”
Caffé Alves
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