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LIXO HOSPITALAR
Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "LIXO
HOSPITALAR", sempre constituiu-se um problema bastante sério para os Administradores
Hospitalares, devido principalmente a falta de informações a seu respeito, gerando mitos e
fantasias entre funcionários, pacientes, familiares e principalmente a comunidade vizinha as
edificações hospitalares e aos aterros sanitários.
Resíduos dos Serviços de Saúde
Os resíduos provenientes da assistência à saúde são possíveis veículos de contaminação e de
poluição do solo, ar e água e, portanto, estão incluídos no grupo que exige tratamento específico
para preservação do meio ambiente.
Resíduos dos Serviços de Saúde
O gerenciamento dos resíduos pode minimizar ou eliminar os riscos relacionados ao manuseio e
descarte incorreto do mesmo por meio de:

Interação entre trabalhador e suas ferramentas

Utilização adequada e segura destas ferramentas

Observação às normas e as exigências preconizadas pela ANVISA desde o momento da
geração até a destinação final dos resíduos
LIXO HOSPITALAR - O PROBLEMA
A atividade hospitalar é uma fantástica geradora de resíduos, inerente a diversidade de
atividades que desenvolvem-se dentro destas empresas.
O desconhecimento e a falta de informações sobre o assunto faz com que, em muitos
casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou recebam um tratamento com excesso de zelo,
onerando ainda mais os recursos já escassos das instituições hospitalares.
Ex: Incineração total do lixo hospitalar (sendo ainda uma atitude politicamente incorreta
devido aos subprodutos lançados na atmosfera)
LIXO HOSPITALAR - O PROBLEMA
Muitos hospitais limitam-se a encaminhar a totalidade de seu lixo para sistemas de
coleta especial dos Departamentos de Limpeza Municipais, quando estes existem ou lançam
diretamente em lixões ou simplesmente "incineram" a totalidade dos resíduos.
Lixo Hospitalar
O Lixo apresenta risco potencial à saúde e ao meio ambiente, devido à presença de material
biológico, químico, radioativo, perfurocortante. O tratamento adequado previne infecções
cruzadas, proporciona conforto e segurança à clientela e a equipe de trabalho, bem como mantém
o ambiente limpo e agradável
Resíduo de Serviço de Saúde (RSS)
Tudo que é resultante das atividades exercidas pelo estabelecimento gerador e que não
podem ser utilizados
ABNT – NBR12807, 1993
Classificação dos resíduos
Para classificar o lixo é necessário considerar as suas distintas características e os
diferentes métodos para o seu tratamento ou disposição final, com especial atenção à
periculosidade, às propriedades físicas, químicas e biológicas e à possibilidade de
reciclagem
Classificação do LIXO
Quanto às características físicas:

Seco: papéis, plásticos, metais, couros tratados, tecidos, vidros, madeiras,
guardanapos e tolhas de papel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina, cerâmicas,
porcelana, espumas, cortiças.

Molhado: restos de comida, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes,
alimentos estragados, etc...
Classificação do LIXO
Quanto à composição química:

Orgânico: é composto por pó de café e chá, cabelos, restos de alimentos, cascas e
bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de
jardim.

Inorgânico: composto por produtos manufaturados como plásticos, vidros,
borrachas, tecidos, metais (alumínio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas, velas, parafina,
cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças, etc.
Classificação do LIXO
Quanto à origem:

Domiciliar

Comercial

Serviços Públicos

Hospitalar

Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários

Industrial

Radioativo

Agrícola

Entulho
Legislação
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES
GRUPO A - resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente
devido à presença de agentes biológicos.
A1

Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos,
exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de
cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos
de laboratórios de manipulação genética.

Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de
coleta incompleta.

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e
materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre.
A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e
os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomopatológico ou confirmação diagnóstica.

Resíduos da classe A2 contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e
alto potencial de letalidade devem ser submetidos, no local de geração, a processo físico ou
outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga
microbiana, em equipamento de Inativação Microbiana e posteriormente encaminhados para
tratamento térmico por incineração.

Após o tratamento dos resíduos estes podem ser encaminhados para aterro sanitário
licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em
cemitério de animais.

Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado, devem ser
acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados com a inscrição de “PEÇAS
ANATÔMICAS DE ANIMAIS”
A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com
peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor
que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo
paciente ou familiares.

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais,
com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional
menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição
pelo paciente ou seus familiares.

Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município,
do Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado
para esse fim.
Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados em saco
vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1
vez a cada 24 horas e identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”
A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou
microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com
príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento
de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue
ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos
ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos
a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.


Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente
licenciado para disposição final de RSS.
Devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando
atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados
A5
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com príons.

Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na
RDC ANVISA nº 305/2002.

Devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos após cada
procedimento e identificados. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com
preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou
reaproveitamento.
Resíduos do grupo A

Apresentam risco devido à presença de agentes biológicos

Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em
conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.

Resíduos sólidos do Grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos,
brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser submetidos a
tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a
obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana (esterilizados - autoclavação ou
incinerados)

Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica,microrganismos com relevância epidemiológica e risco de
disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da
disposição final.

Se não forem tratados antes devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem
ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e
identificados
GRUPO B

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por
serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os
resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas
atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados;
reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT
(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO B

Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos
resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar
reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou
deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos
componentes do resíduo.

As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser
eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se
encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento
prévio no próprio estabelecimento.
GRUPO C

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos
em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os
quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e
radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material
rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados

Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros
ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de
plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em
bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida
margem de segurança, o volume total do rejeito, e identificados.

Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos, devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes estanques,
rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento
desses recipientes para o seu reaproveitamento.
GRUPO D

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo
de soro e outros similares não classificados como A1;

sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

resto alimentar de refeitório;

resíduos provenientes das áreas administrativas;

resíduos de varrição, flores, podas e jardins

resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde


Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza
urbana, utilizando-se sacos impermeáveis de cor preta.
Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação
deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e
suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de
tipo de material reciclável :
I - azul - PAPÉIS
II- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
GRUPO E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi,
lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de
vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares.

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua
geração, imediatamente após o uso ou necessidade de...
Arquivo da conta:
lobomar.com
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