Comissão de Valores Mobiliários CVM • Criada em 1976, para regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país Investidores Intermediários Financeiros Companhias Abertas Comissão de Valores Mobiliários CVM • Órgão Executivo com funções normativas. • Cumpre e faz cumprir as diretrizes e normas do CMN nas questões relativas ao mercado de valores mobiliários. • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. • Executor das políticas do mercado de capitais. • Fiscaliza as S/A de capital aberto. Comissão de Valores Mobiliários CVM • • • • É composta por: 1 presidente 4 diretores (indicados pelo presidente da república e sabatinados pelo senado federal) Comissão de Valores Mobiliários – CVM Cabe à CVM disciplinar as seguintes matérias: • registro de companhias abertas; • registro de distribuições de valores mobiliários; • credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; • organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Comissão de Valores Mobiliários CVM • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores; Comissão de Valores Mobiliários CVM Funções • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão • proteger os titulares de valores mobiliários • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido Comissão de Valores Mobiliários – CVM • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • Decreto 91.152/85 – Órgão colegiado de segundo grau • Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas das penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela SECEX e Secretaria da Receita Federal. Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • • • • • Composição: 2 membros do Ministério da Fazenda 1 membro do BACEN 1 membro da CVM 4 membros de entidades de classe do mercado supervisionado CRSFN • Os 4 Membros - são indicados por lista tríplice; • As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: • ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas); • ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); • CNBV (Comissão Nacional de Bolsas); • FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos); • ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança ); • ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias; • OCB/CECO (Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras); • IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil); Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • Observe que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros titulares e os demais, como suplentes. • Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo ProcuradorGeral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, • e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN • O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. • O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.