Estrutura do SFN

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Comissão de Valores Mobiliários CVM
• Criada em 1976, para regulamentar,
desenvolver, controlar e fiscalizar o
mercado de valores mobiliários do país
Investidores
Intermediários
Financeiros
Companhias
Abertas
Comissão de Valores Mobiliários CVM
• Órgão Executivo com funções normativas.
• Cumpre e faz cumprir as diretrizes e
normas do CMN nas questões relativas ao
mercado de valores mobiliários.
• Autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda.
• Executor das políticas do mercado de
capitais.
• Fiscaliza as S/A de capital aberto.
Comissão de Valores Mobiliários CVM
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É composta por:
1 presidente
4 diretores
(indicados pelo presidente da república e
sabatinados pelo senado federal)
Comissão de Valores Mobiliários –
CVM
Cabe à CVM disciplinar as seguintes matérias:
• registro de companhias abertas;
• registro de distribuições de valores mobiliários;
• credenciamento de auditores independentes e
administradores de carteiras de valores
mobiliários;
• organização, funcionamento e operações das
bolsas de valores;
• negociação e intermediação no mercado de
valores mobiliários;
Comissão de Valores Mobiliários CVM
• suspensão ou cancelamento de registros,
credenciamentos ou autorizações;
• suspensão de emissão, distribuição ou
negociação de determinado valor mobiliário ou
decretar recesso de bolsa de valores;
Comissão de Valores Mobiliários CVM
Funções
• assegurar o funcionamento eficiente e regular
dos mercados de bolsa e de balcão
• proteger os titulares de valores mobiliários
• evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação no mercado
• assegurar o acesso do público a informações
sobre valores mobiliários negociados e sobre as
companhias que os tenham emitido
Comissão de Valores Mobiliários –
CVM
• assegurar a observância de práticas comerciais
equitativas no mercado de valores mobiliários
• estimular a formação de poupança e sua
aplicação em valores mobiliários
• promover a expansão e o funcionamento
eficiente e regular do mercado de ações e
estimular as aplicações permanentes em ações
do capital social das companhias abertas
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
• Decreto 91.152/85 – Órgão colegiado de
segundo grau
• Julgar em segunda e última instância
administrativa os recursos interpostos das
decisões relativas das penalidades
administrativas aplicadas pelo BACEN,
pela CVM e pela SECEX e Secretaria da
Receita Federal.
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
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•
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Composição:
2 membros do Ministério da Fazenda
1 membro do BACEN
1 membro da CVM
4 membros de entidades de classe do
mercado supervisionado
CRSFN
• Os 4 Membros - são indicados por lista tríplice;
• As entidades de classe que integram o CRFSN
são as seguintes:
• ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas);
• ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais);
• CNBV (Comissão Nacional de Bolsas);
• FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos);
• ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança );
• ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias;
• OCB/CECO (Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização
das Cooperativas Brasileiras);
• IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil);
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
• Observe que os representantes das
quatro primeiras entidades têm assento no
Conselho como membros titulares e os
demais, como suplentes.
• Compete ainda ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional apreciar
os recursos de ofício, dos órgãos e
entidades competentes, contra decisões
de arquivamento dos processos
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
• Tanto os Conselheiros Titulares, como os
seus respectivos suplentes, são
nomeados pelo Ministro da Fazenda, com
mandatos de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma única vez.
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
• Fazem ainda parte do Conselho de
Recursos três Procuradores da Fazenda
Nacional, designados pelo ProcuradorGeral da Fazenda Nacional, com a
atribuição de zelar pela fiel observância da
legislação aplicável,
• e um Secretário-Executivo, nomeado pelo
Ministério da Fazenda, responsável pela
execução e coordenação dos trabalhos
administrativos.
Conselho de Recursos Financeiros
- CRSFN
• O Banco Central do Brasil, a Comissão de
Valores Mobiliários e a Secretaria de
Comércio Exterior proporcionam o
respectivo apoio técnico e administrativo.
• O representante do Ministério da Fazenda
é o presidente do Conselho e o vice
presidente é o representante designado
pelo Ministério da Fazenda dentre os
quatro representantes das entidades de
classe que integram o Conselho.
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