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Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Rio de janeiro
Travessa do Paço, 23 - 13º/14º and. Centro
Cep: 20.010-170 – RJ
Telefones: 3528-1219/1247/1248/1218/1249/1231/1236
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Fundado em 25/01/89 - Entidade de Utilidade Pública - Lei 2.551/96
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SIND-JUSTIÇA – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade sindical inscrita no CNPJ
sob o n.º 30.904.288/0001-90, declarada de utilidade pública, pela lei n.º 2551/96, neste ato
representado por sua Vice-Presidente Sra.Marta Maria Barçante Pires, vem à presença de
V.Exª., expor os fatos e fundamentos para após requerer o que segue:
1. É de notório conhecimento o atual surto da Gripe Suína - INFLUENZA
A (H1N1) – que vem afetando não só a população brasileira, assim como a mundial. O
referido vírus, como o próprio Ministério da Saúde esclarece, é transmitido de pessoa a
pessoa principalmente por meio da tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias
de pessoas infectadas.
2. Ressalta-se que os serventuários do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, de acordo com as funções que lhe são imputadas, possuem contato direto
com as partes, advogados, estagiários, peritos, etc, o que acaba por aumentar a
probabilidade de contágio do vírus da gripe tecnicamente conhecida como Influenza A.
3. Em relação aos serventuários, há de se destacar as GESTANTES, vez
que, de acordo com nota oficial divulgada à Imprensa Brasileira no dia 31 de julho do
Sede: Travessa do Paço, nº 23 – 13º e 14º andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP:20010-170.
GERAL Tel.: (021)3528-1200
Internet: www.sindjustica.org.br – Email: [email protected]
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corrente ano, o Ministério da Saúde informa que a gestação é um dos fatores de risco mais
freqüentes entre os pacientes graves por Influenza A que evoluem a óbito
(DOCUMENTO EM ANEXO).
4. Cabe asseverar que mulheres grávidas ficam com o sistema imunológico
ligeiramente enfraquecido devido à gestação o que acarreta maiores complicações
decorrentes do vírus da Influenza A. É importante denotar que uma gripe na gravidez não é
sinônimo de que mãe e bebê estejam imediatamente sob risco, porém, estatisticamente
aduzindo, grávidas possuem maior probabilidade de apresentar um caso mais grave de
gripe do que pessoas em geral, visto que durante a gravidez, um quadro de gripe pode
piorar rapidamente e se transformar em infecções, como a pneumonia.
Diante de todo o exposto, vem requerer a V.Exª., a dispensa do trabalho
das serventuárias comprovadamente GRÁVIDAS do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro até que seja comunicado pelo Ministério da Saúde a amenização de
possíveis contágios ou finalização da pandemia da gripe A/ H1N1, no intuito de preservar a
saúde das mesmas e de seus futuros filhos.
N.Termos,
P.Deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2009.
MARTA MARIA BARÇANTE PIRES
Vice-Presidente do SIND-JUSTIÇA
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