A Inteligência em defesa da sociedade, do Estado democrático de direito e dos interesses nacionais. LEI N.º 9.883 - 07 DEZ 99 (Institui o SISBIN e cria a ABIN) AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA Art. 3º “... planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.” terá a seu cargo LEI N.º 9.883 - 07 DEZ 99 (Institui o SISBIN e cria a ABIN) AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA Art. 1º § 2º Inteligência atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. LEI N.º 9.883 - 07 DEZ 99 (Institui o SISBIN e cria a ABIN) AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA Art 1º § 3º Contra-inteligência a atividade que inteligência adversa. objetiva neutralizar a A ABIN na estrutura governamental Presidência da República Gabinete de Segurança Institucional Agência Brasileira de Inteligência A B I N DG DIR. ADJ DT DJ SEPC DA ESINT DI DOINT DCI ARs DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99. SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA Integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. Composição do SISBIN Casa Civil da Presidência da República – Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); Gabinete de Segurança Institucional da PR; ABIN- Órgão Central do SISBIN; Ministério da Justiça- SNSP, DPRF e CI/DPF; Ministério da Defesa- DIE/SChI/EMD, CIM, CIE e SI/Aeronáutica; MRE- Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais; Composição do SISBIN MF- Sec-Exec/COAF, SRF e BACEN MS- Gab Min e ANVISA MPAS- Sec-Exec MCT- Gb Min Min Meio Ambiente- Sec-Exec; MT –Min Integr Nac- Sec Nac Def Civil PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO COMO ATIVIDADE DE ESTADO