Apresentação do PowerPoint - Coren-MS

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A Prescrição de Enfermagem à Luz da
Legislação
Cleide Mazuela Canavezi – [email protected]
Prescrição
Nos últimos anos, a qualidade de vida tem influenciado, por um
lado, o comportamento das pessoas, levando a um maior
envolvimento e responsabilidade em suas decisões ou escolhas;
e por outro, gerado reflexões em esferas organizadas da
sociedade:
- Como exemplo, no setor saúde, a tônica da promoção da saúde
tem direcionado mudanças no modelo assistencial vigente no
país.
Reflexão
O Enfermeiro vem cada vez mais se destacando
no atendimento multiprofissional em serviços
de saúde aos pacientes. Isto tem acarretado
uma exposição maior do seu atuar nos casos em
que haja dano ao paciente no atendimento em
saúde.
Cleide Mazuela Canavezi – [email protected]
O cenário da insegurança...
Cleide Mazuela Canavezi – [email protected]
Os avanços científicos e tecnológicos se contrapõe com trabalhos
isolados, fragmentados, ganhando ênfase o trabalho em equipe
multiprofissional
Sistemas Mecanicos (tradicional)
Sistemas Orgânicos (atual)
- A ênfase é no trabalho individual e nos
cargos da organização;
- Relacionamento é do tipo autoridadeobediência;
- Rígida adesão à delegação e à
responsabilidade atribuída;
- Divisão de trabalho e supervisão
hierárquica rígida;
- Tomada de decisão centralizada;
- Controle rigidamente centralizado;
- A ênfase é nos relacionamentos entre
e dentro dos grupos de trabalho;
- Confiança e crença recíprocas;
- Responsabilidades compartilhadas e
eletivas;
- Participação
e
responsabilidade
pulverizadas;
- Tomada de decisão descentralizada;
- Amplo
compartilhamento
da
responsabilidade pelos controles;
- Solução de conflitos por meio de - Solução de conflitos através de ou
repressão, negociação arbitragem e/ou
solução de problemas.
hostilidade.
As Diretrizes Curriculares definem:
Que a formação do enfermeiro tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das
seguintes competências e habilidades gerais:
. atenção à saúde,
. tomada de decisões,
. comunicação,
. liderança,
. administração e
. gerenciamento e educação permanente
Perfil
• I - Enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e
• reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de
enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e
pautado em princípios éticos. Capaz de conhecer e intervir
sobre os problemas/situações de saúde-doença mais
prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na
sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psicosociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com
senso de responsabilidade social e compromisso com a
cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano
Lei do Exercício Profissional
LEI Nº 7.498/86; Art. 11
I – PRIVATIVAMENTE
c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação
dos serviços de assistência de enfermagem;
i. consulta de enfermagem;
j. prescrição da assistência de enfermagem;
l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida;
m. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que
exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomada de decisões
imediatas
Lei do Exercício Profissional
LEI Nº 7.498/86; Art. 11
II – COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAUDE:
a. Participação no planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde
c. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de
saúde;
d. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades
de internação;
e. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
Protocolo
Registro de atos (ações, procedimentos) necessários ao processo
de intervenção, abordagem de situações e problemas de saúde e
instituídos como uma convenção com força reguladora do
trabalho dos diferentes profissionais envolvidos no processo
assistencial, no âmbito daquele serviço ou instituição que o
adota.
Protocolo
• Um protocolo Institucional deve representar o consenso
cientifico legal e ético, e científico e técnico da equipe de
saúde da instituição, e não somente o pensamento
individual.
COMPARTILHADO
Tratamento Farmacológico
Citar a classe dos medicamentos utilizados, dados de sua
eficácia, efeitos sinérgicos nas associações e particularidades em
caso de pacientes refratários ao tratamento.
Fármacos
Citar o nome da substância ativa, usando a Denominação
Comum Brasileira (DCB), DCI ou CAS, nessa ordem de prioridade,
seguidos pela forma farmacêutica, concentração e
apresentações disponíveis do(s) medicamento(s) no SUS em
ordem crescente das linhas de tratamento.
Esquema de Administração
Citar as doses terapêuticas recomendadas (incluindo mínima e
máxima, quando houver), as vias de administração e os cuidados
especiais, quando pertinentes. No caso de esquemas
terapêuticos diferenciados (diferentes medicamentos a serem
utilizados nas diferentes fases evolutivas) ou no caso de
escalonamento de doses, estas deverão ser claramente citadas
no protocolo.
Tempo de Tratamento – Critérios de Interrupção
Citar o tempo de tratamento e particularidades em caso de
remissão clínica. Informar também os critérios de interrupção.
Ênfase é dada no esclarecimento destes critérios com vista à
proteção dos pacientes
Benefícios Esperados
Citar as melhoras clínicas e demais benefícios para o paciente,
ou seja, os desfechos com comprovação científica na literatura
médica.
Monitorização
Informar os critérios de avaliação da eficácia do tratamento ou
da toxicidade do medicamento e citar a periodicidade (tempo)
em que ocorrerá a monitorização. Citar também efeitos adversos
significativos que possam orientar uma mudança de dosagem ou
opção terapêutica.
Acompanhamento pós-tratamento
Informar o tempo de tratamento e a programação do
seguimento dos pacientes após o término do tratamento,
incluindo consultas e exames complementares, considerando a
evolução clínica e as alterações detectadas em relação à
toxicidade dos medicamentos. No caso de doenças que
necessitem de tratamento crônico (sem tempo definido),
informar como e quando esses pacientes serão reavaliados.
Regulação/Controle/Avaliação pelo Gestor
Citar as ferramentas administrativas a serem utilizadas no
seguimento do protocolo, principalmente os de maior
complexidade.
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER
Esse item deverá constar nos protocolos clínicos quando for
obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal
dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados
ao uso dos medicamentos preconizados no protocolo que está
sendo elaborado. Essa obrigatoriedade é indispensável no caso
de medicamentos especializados.
Referências Bibliográficas
Citar todas as referências bibliográficas utilizadas na elaboração
do protocolo. Estas devem ser numeradas e listadas segundo a
ordem de aparecimento no texto, sendo identificadas por
algarismos arábicos sobrescritos.
• Para Schneid e colaboradores (2003), o conteúdo dos
protocolos deve ser escolhido a partir do conhecimento dos
problemas prevalentes em uma sociedade, em conformidade
com os critérios de magnitude (frequência), transcendência
(gravidade) e vulnerabilidade (efetividade da intervenção).
A Resolução COFEN n.° 311/2007, a qual dispõe
sobre o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, é responsabilidade e dever de todos os
trabalhadores de enfermagem...
“ assegurar à pessoa, família e
coletividade assistência de enfermagem
livre de danos decorrentes de imperícia,
negligência ou imprudência”
Enfermagem....
“ A Enfermagem compreende um componente próprio de
conhecimentos científicos e técnicos, construído e
reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas
e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e
assistência. Realiza-se na prestação de serviços à
pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.”
(Resolução COFEN 311/2007 – CEPE – Preâmbulo)
Objeto de Estudo da Enfermagem
INDIVÍDUO
COMUNIDADE
C
O
O que é cuidado de Enfermagem?
•Ação
planejada,
resultante
da
percepção, observação e análise de
comportamento, situação ou condição
do ser humano.
Ministério da Saúde
• A Portaria nº 2.488 de 11 de outubro de 2011, do
Ministério da Saúde que Aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS), define as
atribuições do Enfermeiro com a seguinte redação:
Ministério da Saúde
Das atribuições específicas:
Do Enfermeiro:
(...)
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos,
atividades em grupo e conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços; (grifo nosso)
ANVISA
• A Resolução-RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 que dispõe
sobre o controle de medicamentos à base de substâncias
classificadas
como
antimicrobianos,
de
uso
sob
prescrição, isoladas ou em associação, em seu art. 4º,
estabelece
que
a
prescrição
dos
medicamentos
abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por
profissionais legalmente habilitados.
Reflexão
• A prescrição é um ato que resulta de um conjunto amplo de
fatores e que pode finalizar em diferentes desfechos. O
“paciente: é, na verdade, um ator ativo e tem importante
papel neste processo.
• Os profissionais da saúde legalmente aptos a prescrever são
médicos,
médicos-veterinários,
enfermeiros.
cirurgiões
dentista
e
Assistência individualizada
Qual é o meu?
Sempre haverá um atributo para diferenciá-los, lembre-se
que as digitais e os genomas, são sempre diferentes
Reflexões
• A prescrição envolve adequadas noções de:
• Farmacodinâmica;
• Farmacocinética;
• Dose;
• Interações e
• Efeitos adversos.
Organização Mundial de Saúde
Sugere seis etapas para o processo de prescrição racional de
medicamentos:
1ª Etapa – acolher as informações do paciente, investigar e
interpretar seus sinais e sintomas – definição do problema;
2ª Etapa – especificar os objetivos terapêuticos;
3ª Etapa – selecionar o tratamentoto mais seguro e efetivo;
4ª Etapa – prescrever;
5ª Etapa – informar ao paciente sobre a terapêutica adotada;
6ª Etapa – monitorar o tratamento proposto
Regras básicas para a prescrição
1. Prescrição sem rasuras, com a nomenclatura adotada
(genérico ou comercial); nome e quantidade total de cada
medicamento de acordo com dose e duração do tratamento;
via de administração, intervalo entre as doses, dose máxima
por dia e duração do tratamento; não abreviar formas
farmacêuticas;
2. Obrigatorio a assinatura e o carimbo do prescritor, desejável
a inclusão do nome completo e contato do prescritor;
3. Datar a prescrição;
4. Usar receituário especifico;
Prontuário do paciente
• É todo acervo documental
padronizado, organizado e
conciso, referente ao registro
dos cuidados prestado ao
paciente, por todos os
profissionais envolvidos na
assistência
Prontuário do paciente
Valioso, e por tanto
Merece cuidados
especiais
Documento Legal
Na prescrição devem constar:
•Nome, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito (a
potência do fármaco
•Deve ser solicitada de acordo com abreviações do Sistema
Internacional, evitando abreviações e uso de decimais
•A quantidade total de medicamento (número de comprimidos,
drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração
do tratamento;
Na prescrição devem constar:
•A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose
máxima por dia e a duração do tratamento;
•Nome, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar
contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas
relacionados ao uso de medicamentos prescritos;
•Data da prescrição
BIBLIOGRAFIAS



BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e
dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Seção 1, p.
9273-9275.
BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 09 jun. 1987. Seção 1, p. 8853-8855.
•
BRASIL, Resolução COFEN 293/2004. Fixa e estabelece parâmetros para dimensionamento do quadro de
profissionais
de
Enfermagem
nas
unidades
assistenciais
das
instituições
de
saúde.
<http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=7221&sectionID=34>. Acesso em: 29 jul. 2010.
•
BRASIL. Resolução COFEN 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos
Profissionais
de
Enfermagem.
Disponível
em:
<http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=7221&sectionID=34>. Acesso em: 29 jul. 2010.
•
BRASIL. Resolução COFEN 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que
ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=10113&sectionID=34>. Acesso em: 05 jul. 2010
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