PERICIA MÉDICA ARÉA DE ATUAÇÃO OU ESPECIALIDADE MARIO MOSCA FILHO [email protected] A Perícia Médica da Previdência Social foi criada para satisfazer uma série de requisitos legais que exigissem parecer médico, e para a realização de tal tarefa, foi selecionado um corpo clínico assistencial que, deveria iniciar tal trabalho, partindo essencialmente do empirismo (conhecimentos práticos devidos meramente à experiência) . AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA É TAREFA MÉDICA ESPECIALIZADA E NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO MÉDICO NORMAL. COUBE AOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA INICIAR TAL TRABALHO, PARTINDO DO EMPIRISMO. ORIENTAÇÃO DO CORPO DE PERITOS (MÉDICOS ASSISTENCIAIS) ATRAVÉS DE NORMAS, ROTINAS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES QUANTITATIVOS DE CONCESSÃO. MANUAL DO MÉDICO PERITO: 1ª EDIÇÃO; 1967 PACIENTE MÉDICO MÉDICO INVESTIDO NA FUNÇÃO PERITO PERÍCIA MÉDICA PERÍCIA MÉDICA SINDICÂNCIA DETERMINADA POR UMA AUTORIDADE, ACOMPANHADA DE EXAMES DE NATUREZA MÉDICA, PARA ESCLARECER FATOS QUE INTERESSAM A UM PROCESSO. DEONTOLOGIA DIREITO MEDICINA MEDICINA LEGAL ESPECIALIDADE MÉDICA DIREITO PREVIDENCIÁRIO MEDICINA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA ESPECIALIDADE MÉDICA ? DIREITO CRIMINAL MEDICINA MEDICINA LEGAL ESPECIALIDADE MÉDICA ? JUSTIÇA TRABALHO MEDICINA MÉDICO PERITO DO TRABALHO ESPECIALIDADE MÉDICA ? JUSTIÇA CIVIL MEDICINA .MED.PER. JUST.CIVIL ESPECIALIDADE MÉDICA ? DOMÍNIO CONHECIMENTO POLÍTICO CORPORATIVO ECONÔMICO VAIDADE - AMBIÇÃO PERÍCIA MÉDICA CERTIDÃO DE NASCIMENTO AGUARDA RECONHECIMENTO CIENTÍFICO ESPECIALIDADE MÉDICA CLIENTELA ESPECÍFICA CONHECIMENTO TECNOLOGIA ESPECÍFICO ESPECÍFICA CLIENTELA ESPECÍFICA PACIENTE – DESEJA A CURA PERICIANDO JUSTIÇA – DESEJA A CONHECIMENTO ESPECÍFICO LEGISLAÇÃO HERMENÊUTICA EPISTEMOLOGIA RETÓRICA ÉTICA TECNOLOGIA ESPECÍFICA PROPEDÊUTICA DIRECIONADA PARA A CRÍTICA DE UM DIAGNÓSTICO. OBJETIVO É A CONCLUSÃO, FUNDAMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO NÃO A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO ESPECIALIDADE JUSTIÇA MEDICINA PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE MÉDICA IMPORTÂNCIA DA ESPECIALIDADE CONSOLIDAR CONCEITOS DEFINIR A CATEGORIA PROFISSIONAL RESIDÊNCIA E EDUCAÇÃO CONTINUADA CREDIBILIDADE CONFIANÇA DAS AUTORIDADES RESPEITO DA SOCIEDADE GÊNERO PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE PRINCÍPIOS CONCEITOS TÉCNICAS METODOLOGIAS DIRETRIZES - PROCEDIMENTOS DEVERES E RESPONSABILIDADES ESPÉCIE PERÍCIA MÉDICA SUB ESPECIALIDADES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CRIMINAL TRABALHISTA CIVIL PREVIDENCIÁRIO RESOLUÇÃO CFM 1634/2002 – Especialidades Médicas ESPECIALIDADE MÉDICA Núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda verticalmente a abordagem teórica e prática de seguimentos da dimensão bio-psico-social do indivíduo e da coletividade. ÁREA DE ATUAÇÃO Modalidade de organização do trabalho médico, exercida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidades. MEDICINA LEGAL a parte da medicina que trata de assuntos médicos que haja interesse policial ou judiciário constituindo-se como arte (técnica própria) e ciência (preceitos próprios) e está ligada tanto ao direito constituído (legislação em vigor) quando ao direito constituendo (legislação que vai ser elaborada). é o estudo e a aplicação dos conhecimentos científicos da Medicina para o esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico; é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico-profissional. é o estudo e a aplicação dos conhecimentos científicos da Medicina para o esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico; é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído e do Direito constituendo. PERÍCIA MÉDICA Perícia é todo e qualquer ato propedêutico ou exame realizado por médico, com a finalidade de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízos a que estão obrigados. PERICIA MÉDICA ARÉA DE ATUAÇÃO OU ESPECIALIDADE MARIO MOSCA FILHO [email protected]