Unijui - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese Santa Rosa, 28 de junho de 2008 Filosofia do Direito Filosofia Jurídica objeto de estudo Direito Teoria do conhecimento como é chamada a filosofia, ou gnosiologia. Ela cuida, de investigar este tipo de relacionamento que o ser humano estabelece com o mundo e o chama de conhecimento. Epistemologia designa, a esfera mais alta do conhecimento e constitui a teoria do conhecimento que hoje chamaríamos científico, que se pretende verdadeiro, racional... Na Ontologia como teoria do ser, inclusive dos seres que constituem as múltiplas formas de manifestações objetiva do mundo fenomênico cabe distinguir duas formas de problemas: o seres em si e seres em outro. Perspectiva Gnosiológica Realização do Valor segundo Hartmann Ato Estimativo Ser Real Sentimento do Valor Ser Ideal Valor Realizado Perspectiva Ontológica segundo Hartmann Dever Fazer Ser Real Dever ser Atual Dever ser Ideal Valor em Si Ser Ideal A reflexão filosófica, se apóia na prática de questionar e submeter conceitos e idéias ao teste dos bons argumentos. Ex.: um matemático se ocuparia das relações entre os números, um filósofo indagaria: "o que é um número?". Filosofia do Direito Essência do Direito Da existência da Justificação Do Problema da Justiça O que é Direito? O Direito existe? Para que o Direito serve? Que é Justiça Essência Todo ser Depende Existência A relação é Disjutiva Ou a relação é Conjuntiva A essência de um ente depende da existência de outro. Mundo Anímico Esfera Real Mundo Físico Estrato Espiritual Estrato Psíquico Estrato Orgânico Estrato Inorgânico Entidades Matemáticas e Lógicas Esfera Ideal Essências Fenomenológicas Valores Uma Filosofia do Direito, não se pode limitar à teoria do conhecimento, menos ainda às bases da ciência; precisa tratar também de outras perspectivas extremamente complexas, dentre as quais sobressaise a ética. A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados: O Científico O Ético O Metafísico Nesses três planos, a teoria do conhecimento, embora criticada modernamente, ainda é, a base da relação entre o homem e seu meio. A filosofia do Direito cuida dos conceitos fundamentais da ciência jurídica, a personalidade, o Estado e muitos outros conceitos do entendimento na atividade científica e técnica da ciência jurídica. Assim como Sócrates, a Filosofia deixou de ser entendida como amor à sabedoria para significar a própria sabedoria. A Filosofia é um mar sem praias, em que até agora temos viajado sem a certeza de encontrar um sítio de terra firme. Fonte: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro ,1994, Editora Forense, p 02-04. BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito: interpretação antropológica. Minas Gerais: Del Rey, 1993, 319 p. www.google.com.br www.cade.com.br