Plano de Contas Único e Conta Única Agosto 2007 “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.” Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota. Evolução das Finanças Públicas no Brasil Evolução Recente das Finanças Públicas Brasileiras A Confusão Institucional Deficiências Instrumentais e Organizacionais Reordenamento das Finanças Públicas Unificação Orçamentária Separação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP) Histórico e Antecedentes Métodos rudimentares Inexistência de informações Defasagem na escrituração contábil Inconsistência dos dados utilizados Multiplicidade de contas bancárias Histórico e Antecedentes Conta Única Do Tesouro LRF Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF/Nova Lei) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Conta Única Conta Única do Tesouro Nacional Aspectos Legais Lei n.º 4.320, de 17/03/1964 “Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.” Decreto Lei n.º 200, de 25/02/1967 “Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.” Conta Única do Tesouro Nacional Aspectos Legais Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3 “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)” MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001 “Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.” Implantação Expansão gradual de sua abrangência. Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Administração Indireta Objetivos Padronização de Procedimentos Otimização da administração financeira Segurança e tempestividade das Informações Integração com outros sistemas Transparência nos gastos públicos Características do Sistema Centralizado em Brasília Padronização dos métodos e rotinas de trabalho Interligado em todo o território nacional Inversão dos processos de trabalho Automação do registro contábil Uso das contas contábeis como fonte de informação Conta Única do Tesouro Nacional Outros aspectos • Remuneração das Disponibilidades • Aplicação na Conta Única • Sub-contas • Contas Correntes Bancárias Ingressos de Recursos Administrados pela SRF (Darf) (1) Rede Bancária Contribuinte Arquivo (DARF) Até 3 dias (3) (2) 1 ou 2 dias Receita Classificada Débito – Res.Bancária Crédito – Conta Única (5) Arquivo Classificação da Receita (Decendial) Conta Única - SIAFI Banco Central Mensagem SPB (4) Receita Bruta a Classificar Conta Única Sob Visão do SPB Saída de Recursos da CTU OB - SPB OB - BB GFIP CONTA ÚNICA - BACEN Movimentações Internas Tesouro Previdência Dívida Ingressos de Recursos na CTU Arrecadação SRF Arrecadação Previdência Arrecadação GRU Emissão Títulos Modelo de Ingressos de Recursos no Caixa do Governo (1) (2) Guia Única de Recolhimento SISCONT Contabilização dos Ingressos Receita Classificada IF Arrecadadora (5) Arquivo Períodico para Classificação da Receita Entidade (3) IF Centralizadora (7) Código de Recolhimento Informações Da Arrecadação (4) Conta da Entidade Financeiro Conta Única SISCONT (6) Receita Bruta a Classificar Saída de Recursos – Ordem de Pagamento (OP) Cadastramento do Credor (1) Beneficiário/Credor SISCONT DGT (4) Conta Única $ Movimentação Intra-Siscont Entidade OP Agente Financeiro Arquivo de OP Entidade Ordens de Pagamento Autorizadas (3a) (2) Transferência dos Recursos Entidade $ (3b) Plano de Contas Único BALANÇOS Art.101, da Lei 4.320/64 dispõe que os resultados gerais do exercício serão demonstrados em quatro tipo de balanços: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais Estrutura do Balanço Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Tipo Receitas Correntes Receitas de Capital SUBTOTAL DÉFICIT TOTAL RECEITAS Previsão Execução Diferença DESPESAS Fixação Execução Diferença Tipo Créditos Orçam. e Suplementares Despesas Correntes Despesas de Capital Créditos Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital Crédito Extraordinários Despesas Correntes Despesas de Capital SUBTOTAL SUPERÁVIT TOTAL Estrutura do Balanço Financeiro BALANÇO FINANCEIRO RECEITAS ORÇAMENTÁRIA Receitas Orçamentárias Interferências Ativas DESPESAS ORÇAMENTÁRIA Despesas Orçamentárias Interferências Passivas EXTRA-ORÇAMENTÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Interferências Ativas Interferências Passivas Restos a Pagar (Contrapartida da Despesa) Restos a Pagar (Pagamentos) Serviço da Dívida a Pagar (Cont. da Despesa) Serviço da Dívida a Pagar (Pagamentos) Retenções de Terceiros (Receb. Do Exercício) Retenções de Terceiros (Devoluções) Depósitos de Terceiros (Receb. Do Exercício) Depósitos de Terceiros (Devoluções) SALDO DISPONÍVEL ANTERIOR Caixa Bancos Aplicações Financeiras SALDO DISPONÍVEL P/ O EXERCÍCIO SEGUINTE Caixa Bancos Aplicações Financeiras O Resultado Financeiro (RFE) é apurado comparando-se o saldo do Disponível Atual (SDAT) com o saldo do Disponível Anterior (SDAN) ou seja: RFE = SDAT - SDAN Estrutura da DVP DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes Despesas Correntes Receitas de Capital Despesas de Capital INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS Cota Recebida Cota Condedida Repasse Recebido Repasse Concedido Sub-Repasse Recebido Sub-Repasse Concedido MUTAÇÕES ATIVAS MUTAÇÕES PASSIVAS Aquisição de Bens e Direitos Alienação de Bens e Direitos Amortização da Dívida Passiva Operações de Crédito - Dívidas Passivas RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas dos Órgãos que estão fora do Orçam. Despesas dos Órgãos que estão fora do Orçam. INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS Transferências Financeiras p/ Atender RP Transferências Financeiras p/ Atender RP Transferências de Bens e Valores Recebidos Transferências de Bens e Valores Concedidos ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS Incorporações de Bens e Direitos Desincorporações de Bens e Direitos Desincorporações de Passivos Incorporações de Passivos RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL Déficit Superávit TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS Estrutura do Balanço Patrimonial BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponível Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras Créditos em Circulação Salário-Família Salário-Maternidade Auxília-Natalidade ATIVO NÃO FINANCEIRO Circulante (menos o financeiro) Adiantamentos Concedidos Estoques de Material de Consumo Realizável a longo prazo Dívida Ativa Empréstimos Concedidos Ativo Permanente Bens Imóveis Bens Móveis PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar Processados Não Processados Retenções de Terceiros Previdência Social Imposto de Renda Retido Consignações Diversas PASSIVO NÃO FINANCEIRO (PERM.) Circulante (menos o financeiro) Provisões Operações de Crédito Internas Exigível a Longo Prazo Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas PASSIVO REAL (PF + PNF) ATIVO REAL (AF + ANF) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Resultado Acumulado ATIVO COMPENSADO Responsabilidades por Tit., Valores e Bens Garantias de Valores Direitos e Obrigações Conveniadas Direitos e Obrigações Contratuais TOTAL DO ATIVO PASSIVO COMPENSADO Tit., Valores s/Responsabilidade Valores em Garantia Direitos e Obrigações Conveniadas Direitos e Obrigações Contratuais TOTAL DO PASSIVO Estrutura do Plano de Contas 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO Sistema de Contas SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Plano x Sistema de Contas 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 1.1.3 – ESTOQUE 1.1.4 – VALORES PEND. A CP 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.2.1 – DEPOSITOS REALIZ. LP 1.2.2 - CREDITOS REALIZAV. LP 1.4 – PERMANENTE 1.4.1 – INVESTIMENTOS 1.4.2 – IMOBILIZADO 1.4.3 – DIFERIDO SISTEMA FINANCEIRO 2 - PASSIVO 2.1 – CIRCULANTE 2.1.1 – DEPÓSITOS 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 – DEPÓSITOS EXIGÍVEIS LP 2.2.2 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS LP 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.3.1 - RECEITAS DE EXERC. FUTUROS 2.3.9 - * CUSTOS OU DESP. CORRESPONDENTES AS RECEITAS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4.1 – PATRIMONIO/CAPITAL 2.4.2 – RESERVAS 2.4.3 – LUCROS/PREJUÍZOS ACUMUL. SISTEMA FINANC/PAT SISTEMA PATRIMONIAL Estrutura do Compensado 1.9 – ATIVO COMPENSADO 1.9.1- EXECUCAO ORCAMENTARIA DA RECEITA 1.9.2 - FIXACAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 2.9 – PASSIVO COMPENSADO 2.9.1- PREVISÃO ORCAMENTARIA DA RECEITA 2.9.2 - EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 1.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 1.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 1.9.9 - COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS 2.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 2.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.9.9 - COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO CONTROLE C ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA C = CONTABILIDADE Sistema de Informações no Setor Público Créditos Relatórios da Program. Avaliação LRF Orçamen. Pgto. Débitos Efetivo Operac. Crédito Conta Controle Integrado do Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos Program. Financ. Execução Orçamentária e Financeira Única Execução Orçamentária Execução Financeira Política Convênios Fiscal de Patrimônio Estados e Municípios Plano Contratações Novo Modelo de Administração Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex). Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64. Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004) A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade); A LRF trata também de Aspectos Contábeis; O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64; O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor; O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública; O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo. Novo Modelo de Contabilidade Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP). Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16). Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e integração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil. Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência. CFC - Estrutura da NBC T 16 NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações Governamentais NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC) 1. Conceituação e Objetivos 9. Reavaliação e Depreciação 2. Patrimônio e Sistemas Contábeis 4. Transações Governamentais 5. Registros Contábeis 6. Demonstrações Contábeis 8. Controle Interno 7. Consolidação das Demonstrações Contábeis 3. Planejamento e seus Instrumentos Manual de Receitas Receita Pública Conceito: “É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado) “As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”. “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro) Receita Enfoque Patrimonial: É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em: Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas. Enfoque Orçamentário: Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Execução da Receita - Previsão 1 - ATIVO ... 1.9 - COMPENSADO ... 1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR 2 – PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... (D) SO 2.9.1.1.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 3 - DESPESA 4 - RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) (C) SO Execução da Receita - Lançamento 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO RECEITA A RECEBER ... SP 1.9 – COMPENSADO (D) 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) Variação Ativa ExtraOrçamentária SP (C) Execução da Receita - Recolhimento 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL CONTA ÚNICA ... SF 1.9 – COMPENSADO (D) 1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR 1.9.1.1.4- RECEITA REALIZADA (C) (D) 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL SO 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS (C) SF 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) Perspectivas Criação Grupos Técnicos GT Padronização de Relatórios GT Padronização de Procedimentos Contábeis A STN Continua a desempenhar o mesmo papel, mas de forma mais articulada com outros órgãos do Governo Federal (SOF, SPI,...). Criação de Estrutura interna (gerência) para cuidar exclusivamente do relacionamento com os estados e municípios no desempenho do papel de órgão central de contabilidade. Discussões (PROMOEX) em 2007 para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios). Revisão dos Manuais (Receita, RGF e RREO) Elaboração de Proposta de Manual da Despesa Consolidação das Notas Técnicas em Súmulas de Procedimentos Conhecimento em Finanças Públicas Coleção Gestão Pública Administração Orçamentária e Financeira Especialidade: Visão detalhada dos processos de gestão dos recursos públicos em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. Descrição das práticas do Governo Federal. Fundamentos de Orçamento e Contabilidade Pública (Ponto Comum) Siafi Especialidade: Aspectos operacionais que demonstram como acontece a execução orçamentária e financeira no Siafi. Contabilidade Pública Especialidade: Aspectos relacionados à contabilização da execução orçamentária e financeira na Administração Pública Federal. www.finançaspublicas.com.br “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT Tel: (61) 3412.3011 Email Institucional:[email protected]