Aula 1 introducao a antropologia

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Antropologia Geral e Jurídica
Professor Flávio de Oliveira
FAI - 2012
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
A cultura jurídica do Estado Brasileiro, desde
sua formação, sempre foi monolítica e
excludente, pouco comprometida com a
diversidade cultural do país.
Entretanto, a realidade do DIREITO transborda
para além do jurídico estatal, a despeito de sua
pretensa primasia
O esforço da Antropologia Jurídica é identificar e
fortalecer o pluralismo jurídico
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
O que é ANTROPOLOGIA?
Etmologia: Anthropos (Homem) + Logia (Estudo)
“Ciência cuja finalidade é descrever o ser humano e
analisá-lo com base nas características biológicas e
socioculturais dos diversos grupos (povos, etnias etc),
dando ênfase às diferenças e variações entre eles”.
“A resposta para conhecermos o que somos a partir
do espelho fornecido pelo outro” Thaís Colaço
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
Surgimento:
• Grandes Navegações (globalização)
• Século XIX – problemática do “progresso” e “evolução
social”
Matriz epistemológica:
• Positivismo
• Evolucionismo
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
Positivismo (fr. positivisme) Sistema filosófico
formulado por Augusto Comte tendo como
núcleo sua teoria dos três estados, segundo a
qual o espírito humano, ou seja. a sociedade, a
cultura, passa por três etapas: a teológica, a
metafísica e a positiva. As chamadas ciências
positivas surgem apenas quando a humanidade
atinge a terceira etapa, sua maioridade,
rompendo com as anteriores (romantização da
ciência).
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
EVOLUCIONISMO - Para Charles Darwin (1809-1882). célebre por
ter criado a teoria segundo a qual "a luta pela vida e a seleção
natural são consideradas como os mecanismos essenciais da
evolução dos seres vivos", é a idéia de seleção natural que se
encontra no cerne da questão da evolução: os organismos vivos
formam populações denominadas espécies e apresentam
"variações": graças a essas variações, certos indivíduos são melhor
"adaptados" a seu meio e engendram uma descendência mais
numerosa. A seleção natural designa o conjunto dos mecanismos
que fazem a triagem dos melhores indivíduos: assim, graças à "luta
pela vida", as populações evoluem lentamente, isto é. se
transformam e se diversificam produzindo formas cada vez mais
complexas.
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
Até o século XIX, o objetivo do contato com
outras civilizações, ou seja, as raízes do
pensamento antropológico era melhor conhecer
para melhor controlar.
Quem viajava:
missionários, militares, administradores
coloniais.
Poucas vezes o cientista deixava o conforto de
seu país.
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
Antropologia como ciência moderna,
disciplina universitária e profissão surgiu
no começo do século XX, sendo
precursores o judeu-alemão Franz Boas
com formação em Física e o polonês
Bronislaw Malinowski, com formação em
Matemática.
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
Franz Boas contestou o evolucionismo e fundou a
escola difusionista (as transformações da humanidade
decorrem do contato entre os grupos e difusão de seus
elementos culturais).
Malinowski combateu o evolucionismo com o
relativismo cultural (uma cultura não pode ser pensada
em termos hierárquicos e evolucionista), e foi o primeiro
a realizar o trabalho de campo através da observação
participante (contato direto com o objeto de estudo).
Propõe que a antropologia seja a ciência da alteridade,
que estuda a lógica própria de cada cultura.
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA
TEMAS:
ANTROPOLOGIA
CONTEMPORÂNEA:
Alargou o seu objeto de
estudo para além do estudo
do exótico, distante, intocável
ou primitivo. Hoje seu objeto
de estudo está dentro das
nossas sociedades.
Mundo
urbano
Conflitos
sociais
Cultura do
cosumo
Alienação
SuburbioPeriferia
Favelas,
etc
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
O homem não pode ser visto perspectivamente
de um ou outro ângulo, exatamente porque
nenhum ângulo ou parte exprime a totalidade do
homem.
O homem apresenta dimensão:
Somática
Psíquica
Racional
Individual
Social
Técnica
Política
Sapiencial
Econômica
Erótica
Estética
Ética
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
“só pode ser considerada como
antropológica uma abordagem integrativa
que objetive levar em consideração as
múltiplas dimensões do ser humano em
sociedade. [..] uma das maiores vocações
de nossa abordagem (antropológica)
consiste em não parcelar o homem...”
Laplantine (2007)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
1. O homem como ser material e natural
O homem é simultaneamente cósmico e terrestre
(Edgard Moran).
O homem é ser corpóreo, matéria viva, complexamente
organizada que pelo seu corpo presentifica-se no
mundo. (Lima Vaz)
A organização corporal é que condiciona a produção de
meios para sua subsistência, e assim o homem
distancia-se dos animais. (Marx)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
2. O homem como ser racional
A história universal é apenas a manifestação da Razão
e, assim, tudo que é racional é real e tudo o que é real
é racional. A razão subjetiva é a razão objetiva que
atingiu a consciência de si. (Hegel)
A razão jamais dirigiu verdadeiramente a realidade
social, mas hoje está tão completamente expurgada de
quaisquer tendências ou preferências específicas que
renunciou, por fim, até mesmo à tarefa de julgar as
ações e o modo de vida do homem. (Horkheimer)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
2. O homem como ser racional
Habermas propõe a razão comunicativa (racionalidade
discursiva) onde cada pessoa torna-se protagonista da
construção histórica de uma sociedade emancipada:
justa, fraterna, livre e democrática.
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
3. O homem como ser sociopolítico
O homem é essencialmente sociável. Sozinho não pode
vir a este mundo, não pode crescer, não pode educar-se;
sozinho não pode nem mesmo satisfazer suas
necessidades mais elementares nem realizar as suas
aspirações mais elevadas; ele pode obter tudo isso
apenas em companhia dos outros (MONDIM, 1980)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
3. O homem como ser sociopolítico
O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, não participa dos
acontecimentos políticos. Não sabe o imbecil que da sua
ignorância política nascem a prostituta, o menor
abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das
empresas nacionais e multinais. (Bertolt Brecht)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
4. O homem como ser ético-moral
A característica específica do homem em comparação
com os outros animais é que somente ele tem o
sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de
outras qualidades morais. (Aristóteles)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
5. O homem como ser estético
Toda arte é condicionada pelo seu tempo e representa a
humanidade [...] e as esperanças de uma situação
histórica particular. [...] Mas ao mesmo tempo, a arte [...]
cria também um momento de humanidade que promete
constância no desenvolvimento. (Ernst Fischer)
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA
6. O homem como ser religioso e
transcendente
Não se tem notícia de cultura alguma que não tenha produzido
religião de uma forma ou de outra. (Rubem Alves)
A partir do início da modernidade, [...] ele, o homem, excluiu
sistematicamente Deus da política, da ciência, da arte, moral, direito
e um pouco também das manifestações da vida social, limitando a
religião quando muito à esfera particular. Lançou-se ao mesmo
tempo a descoberta e a conquista do mundo através da ciência e da
técnica (Mondim, 1986).
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Objetivo da Antropologia Jurídica:
Demonstrar o dogmatismo existente na chamada
Ciência Jurídica
Promover a descontrução do saber jurídico tão
especializado que impede que se veja o homem
em si mesmo
Desmistificar e desalienar o mundo jurídico,
possibilitando a compreensão mais teleológica e
relacional, capaz de refletir sobre formas
petrificadas do saber humano e construir em seu
lugar um olhar que aponta mais para a
plasticidade da condição do homem.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
 Questionar a base da racionalidade do
normativa do homem industrial moderno, de
forma tal que a relação entre homem,
sociedade e lei seja repensada e precursora
de um pensamento mais genuinamente
humano, menos tecnológica e
mecanicamente elaborado, menos
especializado, menos científico e mais
valorativo.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Propõe a volta a um saber humano na busca
de justiça social efetiva, e que tal só pode ser
possivel no resgate de dimensões outras, no
estudo do homem como ser total e diverso.
Espera resgatar a verdadeira função jurídica –
a paz e a felicidade dos homens – só possível,
no entanto, pelo respeito e tolerância a toda a
diversidade cultural, étnica, racial, religiosa,
política, econômica e demais possibilidades de
diferença entre os homens.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
 Questões fundamentais ao saber jurídico que
a Antropologia empresta contribuição:
 1. É fundamental à sobrevivência humana,
coletivamente tomada, a existência de leis
elaboradas a partir de uma lógica formal
jurídica?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
2. É imprescindível, para a vida social do
homem, a existência de um poder terceiro,
maior, como o Estado?
3. O que é exatamente o poder na sociedade
humana, qual a sua origem e qual a sua
utilidade, e pode-se falar de um sentido único e
universal para tal relação?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
4. A regulação e a emancipação são elementos
de normatividade e desobediência existentes
em todas as sociedades humanas e se
verificam, como fenômenos, de forma idêntica?
5. Quais os tipos de instituições de controle
social e que formas estas assumem nas
sociedades humanas em seu papel normativo e
punitivo?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
6. Qual a relação entre formas de julgar e punir
e a efetiva e eficiente administração pública das
condutas indesejáveis?
7.Como a condição humana sente e estabelece
suas variadas estratégias de sobrevência a
partir da dicotomia entre público e privado,
inclusive no caso brasileiro?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
8. Qual o papel da magia e da religião nas
possibilidades de dominação e exploração da
natureza – quando esta parece sufocar e
revoltar-se contra nós -, e dos homens –
quando as formas de banalização da vida
humana parecem ter chegado a formas
extremas de brutalidade e criatividade?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
9. Para que servem as formas de
especialização do saber, incluido o saber
profissional do julgar e punir?
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
A ideia de evolução ainda está presente no ensino
e reflexão jurídicos. Por isto está incorporado no
Direito o ETNOCENTRISMO e a
HIERARQUIZAÇÃO DAS CULTURAS, proposta
pela teoria evolucionista no século XVX.
Isto tem levado o Direito a ter dificuldades em
lidar com a diversidade cultural existente num
pais como o Brasil.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
A aproximação entre o Direito e a
Antropologia é salutar pois as
contribuições da ciência antropológica à
reflexão jurídica se farão sentir na
capacidade do Direito enfrentar
problemas derivados das características
particulares da sociedade
contemporânea.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Principais escolas antropológicas
1. Escola Evolucionista
• Principal teórico – Lewis Henry Morgan
(1818-1881)
• Homo-sapiens se espalhe por todos os
continentes a partir da África.
• No século XIX o movimento imperialista
diminui seu ímpeto
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
• A Antropologia (já como ciência) se volta
para o estudo das comunidades exóticas
das colônias (entender o diferente, para
melhor entender a si próprio)
• Tende a ver o homem moderno como
continuidade desses povos considerados
mais atrasados.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
• A Escola Evolucionista é influenciada
pelas descobertas de outras ciências
como a Biologia.
• As teses de Charles Darwin (1809-1882)
influenciaram as ciências sociais do seu
tempo: adaptação / sobrevivência do
mais forte / sucessivas transformações
biológicas das espécies / transmissão da
herança genética.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
As teses evolucionistas agradaram ao
homem europeu, que se via como topo da
escala da evolução.
As comunidades diferentes eram passiveis
de serem dominadas e exploradas.
Estas comunidades poderiam também
evoluir se quisessem, para chegar ao
nosso estágio.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
• A escola evolucionista defende a ideia de
que, em certas condições de convívio com
a natureza, os grupos humanos se
desenvolvem mais ou menos rapidamente
em uma mesma direção, do mais simples
para o mais complexo, do inferior para o
superior, do atrasado para o desenvolvido.
• Esta direção será sempre determinada
pelas tecnologias que conseguem
desenvolver.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
2. ESCOLA FUNCIONALISTA
Principal teórico – Bronislaw Malinowsky
(1884-1942)
• Diferença não é sinônimo de
inferioridade, nem de atraso tecnológico;
• Nem todas as sociedades possuem
organização social simples.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Esta escola defende a predominância da
cultura sobre a economia e a política
A funcionalidade das instituições sociais
estão acima das opções de produção
material e sobrevivência
Malinowsky se preocupou com a relação
biológica de parentesco.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Radcliffe Brown, defendeu uma visão mais
sociológica (relações sociais formam sistemas
interdependentes).
O cientista precisa entender as funções das
instituições culturais de cada povo. São elas que
revelam os valores que constituem aquela cultura
e que vão refletir em suas estratégias de vida e
sobrevivência material. (alguns grupos não
tiveram interesse no desenvolvimento econômico
e tecnológico).
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Ponto positivo: reformulou a tese evolucionista do
desenvolvimento linear sociobiológico,
desobrigando a sociedade de avançar. Cada
grupo humano estabelece funções diferentes
para suas instituições culturais
Crítica: Não se pode partir do imaginário
valorativo de uma comunidade sem que se
entenda as relações desse imaginário com as
contradições internas dessa comunidade (que
possui litígios e delitos)
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
3. ESCOLA ESTRUTURALISTA
Principal teórico – Claude Lévi-Strauss (1908-2009)
Para ele, as funções de certas instituições
culturais não revelam, por si mesmas, as
combinações e os sistemas decorrentes da
organização específica dos grupos. Deve
ser considerado o conjunto de relações
sociais específicas de uma organização
(ESTRUTURA)
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
O que o observador vê de imediato é
apenas a superficialidade. Mas existe uma
estrutura de relações e afinidades que
compõem um sistema de organização
social.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Relação de
parentesco
religiosidade
produção material
Estrutura de uma ordenação
mental coletiva
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Princípios metodológicos da Escola Estruturalista
1. Toda estrutura é um conjunto
determinado de relações, ligadas umas às
outras segunda leis internas que
apresentam transformações constantes.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Princípios metodológicos da Escola Estruturalista
2. Toda estrutura combina elementos
específicos que a compõem e por este
motivo, é impossível “reduzir” uma
estrutura a outra ou “deduzir” uma estrutura
de outra.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Princípios metodológicos da Escola Estruturalista
3. Estruturas se unem formando sistemas
sociais complexos (parentesco + magia e
liderança + produção), através de leis de
compatibilidade, mas que não têm uma
origem única e definida.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Princípios metodológicos da Escola Estruturalista
Estes princípios estruturais explicam o
dinamismo e múltipla determinação no
desenvolvimento dos grupos humanos.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
4. ESCOLA ESTRUTURALISTA MARXISTA
Principal teórico – Maurice Godelier (1934 -)
Desenvolveu o materialismo histórico de Marx:
A ciência deve procurar entender as estruturas
subjacentes aos fenômenos observáveis
(funções das instituições sociais e manifestações
culturais)
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Estrutura social não é único principio basilar da
existência da sociedade, mas também as
relações reais e concretas de produção
A estrutura é o fundamento das superestruturas
sociais que organizam a sobrevivência do grupo
(religião, cultura e política).
Conflitos estruturais entre forças produtivas e
relações de produção podem desencadear
rupturas profundas na superestrutura (revolução)
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Sugestões à reflexão atual da Antropologia
Jurídica
1. Hoje o Direito está aprisionado em um
conjunto de normas estatais (impostas pelo
Estado). Muitas dessas leis paralisam o
progresso pelo cinismo, hipocrisia e disfarces
em geral. São leis que surgiram dos anseios
da classe dominante, representam a
dominação ilegítima e moram no necrotério da
dogmática.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
2. A visão dialética precisa alargar a face do
Direito abrangendo as pressões coletivas que
emergem da sociedade. Nossas leis precisam
indicar princípios e normas libertadoras que
venham a nos transportar à melhores conquistas.
Leis que contemplem os avanços das lutas
sociais e sejam transformadas em opção jurídica
indeclinável.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
3. Que os legisladores facilitem a promoção do
equilíbrio, distribuição de renda, participação
popular, direitos das maiorias excluidas, ou
então se tornarão os administradores das
desigualdades pela lógica do favor.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
4. Que os operadores do Direito sejam
eticamente capazes de postular o novo. Que se
alimentem de uma esperança crítica e façam
uma profissão de fé nesta utopia. Que lutem pela
ética do bem comum sem prejuízo da
coletividade. Que tenham como meta a
humanização crescente e progressiva do Direito.
Que propugnem pela defesa da moral em suas
relações, mas, não a moral ascética que renuncia
a vida pública ou a auto reclusão, que foge do
confronto.
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