INSTITUIÇÕES DO DIREITO Revisão 1ª. Avaliação O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A religião: O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A moral: O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A etiqueta (educação): O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • O Direito. O que é o Direito? Todos têm uma intuição ou noção preliminar do que representa o Direito: • Lei e Ordem. O que é o Direito? Direito é: Conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente, as relações da sociedade. Noções Básicas de Direito • DIREITO e JUSTIÇA • A história nos mostra que Direito e Justiça nem sempre andaram juntos. • Práticas hoje amplamente consideradas como injustas, eram corriqueiras e aceitas com naturalidade. Noções Básicas de Direito Escravidão Noções Básicas de Direito • Pena de Morte Noções Básicas de Direito Exemplos como esses mostram duas coisas: como o conceito do que é justo e injusto varia no tempo e do quão grande pode ser o abismo entre Justiça e Direito. Noções Básicas de Direito • Uma definição mais prática de Justiça seria de como melhor distribuir os direitos (direito, aqui, no sentido do que lhe é devido) e deveres, observando a igualdade e a proporcionalidade. Noções Básicas de Direito • Os iguais devem receber igualmente, e os não-iguais devem receber de modo diferente (igualdade), sendo recompensados de acordo com o valor de seu mérito e punidos conforme a gravidade de seus atos (proporcionalidade). Noções Básicas de Direito • As diferentes partes do Direito não se situam uma ao lado da outra, como coisas acabadas e estáticas, pois o Direito é ordenação que dia a dia se renova. Noções Básicas de Direito • Linguagem do Direito • Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. • Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem. Noções Básicas de Direito • Linguagem do Direito • Às vezes, as expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial. Vejam,por exemplo, o que ocorre com a palavra "competência" Noções Básicas de Direito Linguagem do Direito • Este Juiz é incompetente. Noções Básicas de Direito Linguagem do Direito • Competência, juridicamente, é "a medida ou a extensão da jurisdição". Noções Básicas de Direito • Jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") • Poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. • No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo • Extensão e limite do poder de julgar de um juiz. Noções Básicas de Direito Direito Natural e Direito Positivo: Basicamente, há duas correntes: • Uns afirmam que o Direito é Natural, está na própria essência da natureza do Homem; • Outros afirmam que Direito é construído pelo Homem, delimitado pelo tempo e pelo espaço. Noções Básicas de Direito • Direito Positivo: • É o conjunto de regras jurídicas em vigor num País. É o Direito histórica e objetivamente estabelecido, encontrado em leis, códigos, decretos, regulamentos. Noções Básicas de Direito • Direito Natural: • É aquele que se oriunda de uma lei anterior e superior ao Direito Positivo, não é criado pelo Estado, mas se impõe a todos os povos pela própria força dos princípios dos quais resulta, constituídos pela força da natureza e não dos homens, como o direito de viver, de reproduzir, etc. Noções Básicas de Direito DIREITO e JUSTIÇA • Em um cenário ideal, Direito e Justiça caminhariam lado a lado. Posto isso, vislumbra-se a afinidade entre Justiça e Direito Natural. • Quanto mais próximo o Direito Positivo estiver do Direito Natural, mais justo será. E ser justo é, obviamente, agir consoante a Justiça. Noções Básicas de Direito As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • o Direito representa o modo de viver de uma sociedade e a maneira como ela se estrutura, principalmente como se organiza para manter a Ordem Social e o funcionamento do Poder Público. Noções Básicas de Direito As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • Contudo, na Europa, há separação do sistema jurídico em duas correntes, constituindo, assim, duas grandes famílias jurídicas. Essas são: • Common Law • Civil Law ou Romano-Germânica. Noções Básicas de Direito As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • As principais características dessa família do Direito (Romano) são, portanto, a utilização de leis e Códigos e a prevalência de normatização das relações entre os cidadãos. Noções Básicas de Direito As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • A família do Common Law é oriunda da Inglaterra e difundiu-se juntamente com a expansão da Comunidade Inglesa. • Está difundida nos países que falam a língua inglesa, tais como Inglaterra, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, parcialmente na Índia e Paquistão. Noções Básicas de Direito As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • A principal característica do Common Law é solucionar o caso concreto, ou melhor, não formula uma regra geral de conduta para o futuro. • Os juízes têm que resolver os litígios particulares e o fazem de acordo com outros casos já julgados, que são denominados jurisprudência. Noções Básicas de Direito • JURISPRUDÊNCIA: • É a interpretação reiterada, de mesmo sentido, que os tribunais dão às leis, nos casos concretos que são levados a julgamento. Noções Básicas de Direito • As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos • Pela globalização, os dois sistemas tendem a se aproximar. Cada vez mais, utiliza-se a jurisprudência como fonte de Direito, nos países que adotam o Civil Law, bem como leis e Códigos estão sendo inseridos nos países do Commow Law. Podem-se citar Israel, África do Sul, Escócia como países de sistema misto. Noções Básicas de Direito Noções Preliminares do Direito: O Direito divide-se em duas Grandes Classes: • Direito Público • Direito Privado Noções Básicas de Direito • As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de Direito Público. Noções Básicas de Direito • a relação que não interessa de maneira direta ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Essas são as relações de Direito Privado. Noções Básicas de Direito • O Direito Público, por sua vez, se subdivide em vários outros ramos/disciplinas, como, por exemplo: • Direito Constitucional; • Direito Administrativo; • Direito Penal; • Direito do Trabalho* • * Para alguns doutrinadores o Direito do Trabalho é um direito “misto” por tratar de interesse de particulares mas sob a intervenção do Estado Noções Básicas de Direito • O Direito Privado, também, se subdivide em vários outros ramos/disciplinas, como, por exemplo: • Direito Civil, • Direito Comercial. Noções Básicas de Direito • Quanto as diversas disciplinas jurídicas, faz-se necessário apreciá-Ias no seu conjunto unitário, para que não se pense que cada uma delas existe independentemente das outras. Pois são normas do mesmo gênero que se correlacionam • Não existe um Direito Comercial que nada tenha a ver com o Direito Constitucional. Ao contrário, as disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário. Noções Básicas de Direito Direito Internacional e Direito Nacional Fontes do Direito • A LEI é a principal fonte do Direito no Brasil. • LEI: • São as normas de conduta, de caráter imperativo, emanadas pelo Poder Competente. Fontes do Direito • Lei: Não há leis injustas para o aplicador do Direito, posto que a este não cabe a análise do conteúdo valorativo (bem ou mal) da norma, mas se deve interpretar e aplicar a norma dentro da concepção de justiça. Fontes do Direito • Dura lex sed lex é uma expressão em latim cujo significado em português é: • "a lei [é] dura, porém [é] a lei". Fontes do Direito • Estrutura da Norma Jurídica • a Ciência do Direito tem por objeto a experiência social na medida em que esta é disciplinada por certos esquemas ou modelos de organização e de conduta que denominamos normas ou regras jurídicas Fontes do Direito • Estrutura da Norma Jurídica • O que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva é obrigatória. • Reale, Miguel – Lições Preliminares de Direito – Ed. Saraiva – SP – 2002 • Fontes do Direito • Das Normas quanto a sua Violação: • Podemos distinguir as regras jurídicas segundo os efeitos decorrentes de sua violação; • A Regra de Direito é promulgada para ser cumprida, mas existe sempre a possibilidade de sua violação; • Violada a norma jurídica, a sociedade e o Estado tomam posição em face do infrator e com referência ao ato lesivo como tal Fontes do Direito Das Regras Jurídicas quanto à Imperatividade. • A imperatividade é uma característica essencial, pois a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida. Fontes do Direito • Das Regras Jurídicas quanto à Coercibilidade • A coercibilidade, pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Fontes do Direito • Hermenêutica • A origem da palavra hermenêutica vem do deus grego Hermes, que, segundo a mitologia, roubou a escrita dos deuses e a entregou aos humanos. • Por hermenêutica entende-se a forma de interpretar as palavras escritas. Fontes do Direito • Hermenêutica • Se, para a aplicação da lei, somente utilizasse o texto escrito, não haveria a necessidade de um juiz humano. Colocarse-iam todas as leis dentro de um computador e, para obter a melhor sentença, apertar-se-ia apenas a tecla "enter" Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Constituição da República Federativa do Brasil: • A principal lei brasileira é que pode ser chamada de “lei maior” é a que traz os princípios fundamentais que irão nortear o Estado Brasileiro e a definição e atribuição dos poderes. • É nela, inclusive que estão os tipos de leis do processo legislativo brasileiro (Art. 59). Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Emendas a Constituição: • São propostas de mudança no texto da Constituição. Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Lei Complementar: • São leis criadas apenas para complementar determinados itens da Constituição. • Por exemplo: a Lei Complementar N.123/06 sobre Micro e Pequenas Empresas. Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Leis Ordinárias: • São as resultantes do trabalho comum do Legislativo, não alterando nem complementando a constituição. Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. • A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Leis Delegadas: • São elaboradas pelo presidente da República, por delegação do Congresso, através de resolução que define seu conteúdo e alcance, podendo exigir exame posterior pelo plenário do Congresso. Fontes do Direito • Tipos de Leis utilizados no Processo Legislativo Brasileiro: • Medidas Provisórias: • Quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. A medida provisória, como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Ela é proposta pelo Poder Executivo e depende da aprovação do Legislativo para se tornar permanente. Fontes do Direito • Sanção: • No processo legislativo, sendo ato de competência exclusiva do Presidente da República, onde este adere ao projeto de lei votado no Poder Legislativo, colocando sua aprovação e encaminhando-o para promulgação e publicação. • Sanção também representa a conseqüência positiva ou negativa prevista em lei para determinado ato praticado por um indivíduo. Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: • No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: O art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro que, "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". • O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Fontes do Direito • Validade da Norma Jurídica: • Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. • Assim, a aplicação das leis deve observar três limites: • a) ato jurídico perfeito; • b) direito adquirido; • c) coisa julgada. Fontes do Direito • Validade da Norma Jurídica: • O Ato Jurídico Perfeito: • É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo. • Exemplo • A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado. Fontes do Direito • Validade da Norma Jurídica: • Direito Adquirido • É aquele que o sujeito já possui, independentemente de qualquer condição. Ele pode até ainda não ter reclamado, mas já possui. • Exemplo: o sujeito preenche todos os requisitos para aposentar-se segundo a lei vigente, portanto a aposentadoria é-lhe um direito adquirido. • Se faltar algum requisito, não haverá o direito adquirido, mas somente expectativa de direito. Fontes do Direito • Validade da Norma Jurídica: • Coisa Julgada ou sentença transitada em julgado. • É a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Fontes do Direito • Validade da Norma Jurídica: • Coisa Julgada ou sentença transitada em julgado. • A mais importante exceção à coisa julgada no processo civil é a ação rescisória, que permite a modificação da sentença no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na hipótese de ocorrência de problemas graves que possam ter impedido uma decisão adequada, como a corrupção do juiz ou a ofensa à lei. • Também é tratada como exceção à coisa julgada é a possibilidade de modificar sentenças que tratam de relação continuativas, como o pagamento de pensão alimentícia Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: A validade de uma norma de direito pode ser vista sob três aspectos: • O da validade formal ou técnico-jurídica (vigência); • O da validade social (eficácia ou efetividade); • O da validade ética (fundamento) Fontes do Direito • • • • • Validade da Norma Jurídica: Vigência ou validade formal é a execução compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua elaboração. Quais são esses requisitos? Legitimidade do órgão; A competência do órgão; Legitimidade no procedimento. Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: Vigência: • Legitimidade do órgão: • Em primeiro lugar, a norma jurídica deve ser estabelecida por um órgão Legitimo (competente). • Assim é que a norma legal (a lei) somente pode ser elaborada pelo Poder Legislativo, com a sanção do Chefe do Poder Executivo. Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: Vigência: A competência do órgão: • O Poder Legislativo deve observar a sua competência originaria para elaboração de uma lei. • A Carta Magna fixa os "espaços de poder" aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. O Poder Legislativo de cada um destes, deve legislar na esfera de sua competência. Fontes do Direito Validade da Norma Jurídica: Vigência: • Legitimidade no procedimento • Esse requisito diz respeito à legitimidade da própria maneira pela qual o órgão executa aquilo que lhe compete, ou a norma jurídica é elaborada. Não basta ser governo. É preciso praticar os atos de governo segundo os trâmites legais. Fontes do Direito • Reconhecimento da validade da lei • Quando uma regra de direito a esses três requisitos: – Legitimidade do órgão; – A competência do órgão; – Legitimidade no procedimento. • Dizemos que ela, a Lei, tem condições de vigência