Coordenação de Gestão Editorial/Editora MS/CGDI Brasília, 13 de abril de 2010 Regimento interno: Coordenação de Gestão Editorial •Art. 31. Ao Serviço de Criação e Editoração compete: V – elaborar e acompanhar a adoção de padrões e procedimentos destinados a assegurar o acompanhamento, o registro, o depósito legal, a qualidade e a avaliação das publicações; VII – promover e apoiar a execução e o controle das atividades relativas às informações e dados referentes ao processo de distribuição de materiais. •Art. 29. À Divisão de Planejamento e Acompanhamento compete: V – apoiar e acompanhar a execução das normativas referentes à Política Editorial do MS e resoluções do Coned; •Art. 30. Ao Serviço de Normalização e Revisão compete: I – promover, orientar, acompanhar e apoiar a preparação de textos e adequação da linguagem aos objetivos da publicação, de acordo com o seu público-alvo e promover a padronização terminológica em saúde; II – orientar e acompanhar o processo de produção editorial em co-edição, edição conjunta ou edição autorizada entre o Ministério, outros órgãos federais e organismos internacionais, de acordo com os preceitos da Política Editorial do MS, resoluções e diretrizes do Coned; III – promover a normalização e o registro das publicações avulsas, periódicas e seriadas junto às entidades nacionais e internacionais a fim de garantir os registros, a catalogação e a preservação do acervo informacional, de acordo com a legislação vigente; IV – garantir o envio das publicações produzidas no Ministério da Saúde, em meio físico, à Coordenação de Biblioteca do MS e à Biblioteca Nacional, objetivando a realização do depósito legal de acordo com a legislação vigente; V – garantir o cumprimento das normas vigentes sobre cessão de direitos autorais. Regimento interno: Coordenação de Gestão Editorial •Art. 31. Ao Serviço de Criação e Editoração compete: I – promover, orientar e acompanhar a execução da programação visual, diagramação, editoração e arte finalização das publicações do MS; II – preparar arquivo final para sua preservação e posterior envio à Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. •Art. 32. Ao Serviço Editorial Integrado compete: I – promover e apoiar a definição do público-alvo para a distribuição de publicações, de acordo com a Política Editorial do MS; II – promover o suporte tecnológico necessário para o funcionamento do Sistema Editorial (SIED); III – promover a guarda e a preservação dos arquivos em meio magnético dos produtos editoriais produzidos pelo Ministério da Saúde em alinhamento à Política de Segurança da Informação; e IV – gerir as informações sistematizadas para subsidiar o Conselho Editorial do MS. Progresso trabalho com a Publix •Etapa 1 – Modificação do Regimento Interno •Etapa 2 – Estudos de modificações e de propostas para viabilizar as ações dispostas no Regimento – Plano de Transição •Etapa 3 – Plano de contingência •Etapa 4 – Estruturação final da Editora MS com foco na Política Editorial •Ja foram realizadas 5 reuniões •Reunião com dirigentes no final do mês de Abril para promover o apoio necessário para efetivação das ações propostas •Pregão de grandes tiragens já está no DLOG para licitação Princípio da Impessoalidade: Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 37, § 1º "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ........................................................................................................................ § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Política Editorial do Ministério da Saúde, aprovada pela Portaria MS/GM nº 1.958, de 16 de setembro de 2004, publicada no DOU de 17 de setembro de 2004, seção 1, p. 54-57 Item 4.4, Institucionalidade, explicita que “todo e qualquer material editorial produzido pelo Ministério da Saúde deve ter como foco prioritário o público nacional, observando-se sempre o caráter da impessoalidade, ou seja, tendo em vista exclusivamente o interesse público. Deve-se promover a imagem institucional, sendo vedada, em qualquer produto editorial, a publicidade que, direta ou indiretamente, caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidor público”.