Associação de Pais e Professores Estado de Santa&Catarina Prefeitura de Itajaí Conselho Escolar Secretaria Municipal de Educação Departamento de Ações Integradas Prefeitura Municipal de Itajaí Secretaria Municipal de Educação Departamento de Ações Integradas Vamos refletir............. Interação Família e Escola [email protected] Lembrar dos combinados A Escola pública como espaço de exercício do direito de cidadania: É função da escola formar o cidadão, assegurando ao estudante o acesso e a apropriação do conhecimento sistematizado, mediante a instauração de um ambiente propício às aprendizagens significativas e às práticas de convivência democrática. A Escola precisa para cumprir e favorecer essa formação, construir, instituir, de forma coletiva, um projeto político-pedagógico. É um instrumento de planejamento coletivo, capaz de resgatar a unidade do trabalho escolar e de garantir que não haja uma divisão entre os que planejam e os que executam. Elaborando, executando e avaliando de forma conjunta. Nesse processo, todos os segmentos planejam, garantindo a visão do todo, e todos executam, mesmo que apenas parte desse todo. Com isso, de posse do conhecimento de todo o trabalho escolar, os diversos profissionais e segmentos envolvidos (gestores, técnicos, funcionários da escola, docentes, discentes, pais e comunidade local) cumprem seus papeis específicos, sem torná-los estanques e fragmentados. O Projeto PolíticoPedagógico constitui o norte orientador das atividades curriculares e da organização da escola e se expressa nas práticas cotidianas, traduzindo os compromissos institucionais relativos ao direito, consagrados nas leis brasileiras e garantido a todos, sem distinção de qualquer natureza, de acesso à educação escolar pública, gratuita e de qualidade. A Escola precisa se organizar de forma adequada com o propósito de constituir um espaço favorável à plena formação do estudante. “Escolas bem-sucedidas (2002-América Latina): •Prédios adequados; •Materiais didáticos e uma quantidade suficiente de livros e recursos na biblioteca; •Gestão; •Docentes tem uma formação inicial pós-médio; •Poucos estudantes por professor na sala de aula; •Docentes tem autonomia profissional e assumem a responsabilidade pelo êxito ou fracasso de seus estudantes; •Avaliação de forma sistemática; •Não há nenhum tipo de segregação; •Os pais se envolvem com as atividades da comunidade escolar; •Ambiente emocional é favorável à aprendizagem. (CASASSUS,2002) É evidente que tais características, em países como o Brasil, só poderão decorrer de políticas definidas e implementadas em nível macro e de políticas direcionadas à melhoria da escola. Contudo, o (re)conhecimento desses fatores certamente constitui mais um estímulo para impulsionar a caminhada em direção à organização de uma escola de boa qualidade. A LDB proporciona várias opções para a organização da escola: •Em séries anuais ou períodos semestrais; •Em ciclos, por alternância regular de períodos de estudos; •Por grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios; •E, ainda, por formas diversas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar (art.23) Cabe aos sistemas de ensino delimitar a forma de organização das escolas, como preceituam os vários dispositivos da Lei n. 9.394 de 1996. À escola cabe, no âmbito do Projeto Político-Pedagógico, explicitar as formas de organização que adota e que deverão constar do regimento escolar. A qualidade do ensino em muitos países é de horário integral, enquanto no Brasil se verifica uma jornada escolar reduzida. É preciso reconhecer que são vários os mecanismos e os instrumentos inclusos na LDB que visam assegurar a qualidade do ensino, a exemplo dos calendários escolares e à organização do ano letivo. Calendário Escolar – a lei diz que: •Admite o planejamento das atividades letivas em períodos que independem do ano civil. •Recomenda, sempre que possível, o atendimento das condições de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de 800 horas anuais. Ano letivo – a lei diz que: •200 dias de trabalho escolar efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando previsto no calendário escolar; •A carga horária mínima é de 800 horas anuais. ATENÇÃO: O art. 24,I, refere-se a horas e não a horas-aula, a serem cumpridas no ensino fundamental e médio. •Define a jornada escolar: no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, ou seja, trata-se de 240 minutos diários, no mínimo. •Sinaliza para o tempo integral: O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. •Estabelece o cumprimento da carga horária: as horas-aula programadas deverão ser cumpridas, pela escola e pelo professor (arts 12,III e 13,V). Esta na lei, as condições necessárias para garantir o tempo de aprendizagem ao estudante. No interior dessas demarcações legais, a escola pode organizar as suas atividades curriculares considerando a realidade em que está inserida e o Projeto PolíticoPedagógico. A organização das atividades escolares: É preciso ressaltar, inicialmente, que a atividade escolar não se realiza exclusivamente em sala de aula. A depender do contexto em que se insere, são múltiplas as possibilidades de outros locais que a escola pode identificar para a realização do trabalho pedagógico de natureza teórica ou prática. Poderão ser desenvolvidas atividades concernentes a leituras, pesquisas ou trabalhos em grupo, contato com o meio ambiente e com artefatos culturais e artísticos, nesses locais, visando à plena formação do estudante. Dado ser esse entendimento em relação aos dispositivos legais, pode-se considerar que toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com exigência de frequencia e sob a responsabilidade de professores habilitados, será caracterizada como atividade escolar. Essa flexibilidade, no entanto, traz grandes responsabilidades para a gestão da escola e na condução do processo de ensino-aprendizagem, com exigências específicas aos gestores e docentes. Avaliação como processo: A escola é responsável pela verificação do rendimento do estudante, mediante instrumentos no regimento escolar e observados as diretrizes da lei. De acordo com a legislação vigente, podem ser consideradas a avaliação contínua e a cumulativa, em que prevalecem os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do ano sobre os de provas ou exames finais, quando adotados. A avaliação constitui um elemento central na organização da prática pedagógica, na medida em que favorece o processo de construção do conhecimento, por meio dos procedimentos e mecanismos de avaliação, constatar, compreender e intervir nos processos de construção do conhecimento. Processual, reflexiva e cumulativa, a avaliação concorre, entre outros aspectos, para a definição do tempo e das formas de promoção do estudante. Para a efetivação dessas avaliações, o tempo terá que ser considerado, tendo em vista que o resultado dos processos de aprendizagem aparecem ao longo da vida. É preciso reconhecer que a ampliação do tempo escolar é imprescindível para o amadurecimento intelectual e efetivo do aluno. O tempo poderá ser um aliado importante na organização de novas experiências de aprendizagem para que esses estudantes superem as dificuldades detectadas. Assim, de modo coletivo, analisam e avaliam essas dificuldades e organizam, de forma criativa, uma nova proposta de trabalho com previsão do tempo necessário para que os estudantes de fato alcancem um novo patamar em suas aprendizagens. A LDB prevê a aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar, bem como o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, além do aproveitamento de estudos anteriores concluídos com êxito (art. 24,V). É importante salientar que a lei dispõe que os estudos de recuperação são obrigatórios, e a escola deverá deslocar a sua preferência para o decurso do ano letivo. A lei permite à escola adotar mecanismo de reclassificação, de aceleração de estudos e de avanços progressivos, de modo que elimine, gradualmente, as distorções idade\série, produzidas pela cultura da reprovação. Entretanto, é importante ressaltar , que a verificação do rendimento escolar não inclui a frequência como parte desse procedimento. Na atual LDB, são tratados separadamente: aproveitamento e assiduidade. A lei exige 75% de frequência, Em caso de necessidade, o estudante tem o direito de faltar até o limite de 25% dos duzentos dias letivos. O controle de frequência fica a cargo da escola, de acordo com o disposto do seu regimento e nas normas respectivo sistema do ensino. É oportuno lembrar, ainda, que apesar de a legislação prever a reprovação, esta é uma situação que a escola precisa evitar sempre. Cabe a escola, estabelecer mecanismos preventivos para que o tempo escolar seja cumprido pelos estudantes, garantindolhes as condições necessárias para o sucesso escolar. A escola pública, laica e republicana alcança sua plenitude quando se constitui um espaço de construção do conhecimento e do exercício da crítica às relações sociais vigentes, buscando a transformação da ordem social injusta e desigual. Laica: significa uma sociedade não governada por seitas religiosas A escola está situada num determinado espaço e tem que saber lidar com a simultaneidade e a complexidade do tempo de hoje. Á escola é atribuída a tarefa imensa de favorecer aos estudantes a compreensão do movimento dialético que impregna as relações entre o homem, a natureza e a cultura. O tempo escolar é o tempo pedagógico de aprendizagens significativas para toda a vida. * Regimento escolar Conselho Escolar = organização = legislação = em benefício da escola e do processo ensino-aprendizagem. O Conselho Escolar deve estar atento ao fato de que o currículo e as práticas pedagógicas não constituem um campo neutro. Tanto os especialistas, no Ministério ou secretarias de educação, como docentes, os gestores e demais segmentos da escola, ao definirem a política de ensino para uma rede ou unidade escolar, estarão sempre refletindo visões particulares de mundo, de sociedade, de escola, de aprendizagem e de ensino, entre outras. “ A relação com o saber é relação com o mundo, em um sentindo geral, mas é, também, relação com esses mundos particulares (meios e espaços) nos quais a criança vive e aprende”. Podemos entender que o espaço e o tempo da escola, ao expressarem situações mobilizadoras, trazem para criança e para os jovem a oportunidade de se relacionar com esses mundo. Diante disso, os docentes têm grande responsabilidade de estruturar situações estimuladoras da curiosidade e da atenção dos estudantes. Não é tarefa fácil, ao se considerar que, em geral, os estudantes oriundos das famílias populares estão se deparando com um mundo que não foi estruturado em seu favor. Gestão Democrática: A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. A participação pode ser entendida, portanto, como processo complexo que envolve vários cenários e múltiplos possibilidades de organização. Ou seja, não existe apenas uma forma ou lógica de participação: há dinâmicas que se caracterizam por um processo de pequena participação e outras que se caracterizam por efetivar processos em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar. Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a importância de se garantir, infra-estrutura adequada, quadro de pessoal qualificado, apoio estudantil. Outro dado importante é entender que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não se pode ser entendida apenas como mecanismos formal\legal. Por educação entendemos todas as manifestações humanas que buscam a apropriação da cultura produzida pelo homem. A escola é o espaço privilegiado de produção e socialização do saber e se encontra organizada por meio de ações educativas que visam a formação de sujeitos concretos: éticos, participativos, críticos e criativos. Ou seja, a organização escolar cumpre o papel de garantir aos indivíduos o acesso ao saber historicamente acumulado. Para promover uma educação de qualidade e para todos, precisamos promover uma gestão democrática, porque entendemos a garantia de mecanismos e condições para que espaços de participação, partilhamento e descentralização do poder ocorram. Desse modo a LDB, ao encaminhar para os sistemas de ensino as normas para a gestão democrática, indica dois instrumentos fundamentais: •Elaboração do Projeto Político-Pedagógico, contando com a participação dos profissionais da educação; •A participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores, Grêmios Estudantis. O projeto político-pedagógico ocupa um papel central na construção de processos de participação e, portanto, na implementação de uma gestão democrática. Envolver os diversos segmentos na elaboração e no acompanhamento do projeto político-pedagógico constitui um grande desafio para a construção da gestão democrática e participativa. O importante é compreender que esse processo não se efetiva por decreto, portarias ou resolução, mas é resultante, sobretudo, da concepção de gestão e de participação que temos. A escola é um espaço de contradições e diferenças. Nesse sentido, quando buscamos construir na escola um processo de participação baseado em relações de cooperação, no trabalho coletivo e no partilhamento do poder, precisamos exercitar a pedagogia do diálogo, do respeito às diferenças, garantindo a liberdade de expressão, a vivência de processos de convivências democráticas, a serem efetivados no cotidiano, em busca da construção de projetos coletivos. A gestão da escola se traduz cotidianamente como ato político, pois implica sempre uma tomada de posição dos atores sociais( pais, professores, funcionários, estudantes). Logo, a sua construção não pode ser individual, pelo contrário, deve ser coletiva, envolvendo os diversos atores na discussão e na tomada de decisões. Para que a tomada de decisão seja partilhada, é necessária a implementação de vários mecanismos de participação, tais como: o aprimoramento dos processos de provimentos ao cargo de diretor\coordenador, a criação e consolidação de órgãos colegiados (conselhos escolares, conselho de classe), o fortalecimento da participação estudantil por meio da criação e consolidação de grêmios estudantis, a construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade de ensino, a progressiva autonomia da unidade escolar e, consequentemente, a discussão e a implementação de novas formas de organização e de gestão escolar e a garantia de financiamento público da educação. As formas de provimento ao cargo de diretor\coordenador: limites e possibilidades: 1- diretor\coordenador livremente indicado pelos poderes públicos (cargo de confiança ); 2- diretor\coordenador de carreira (tempo de serviço, merecimento ou distinção, escolarização, entre outros) 3- diretor\ coordenador aprovado em concurso público (méritos intelectuais, provas e títulos); 4- diretor\coordenador indicado por listas tríplices ou sêxtuplas ou processo mistos (combinação de processos, nomes destacados e depois provas, critérios diversos) 5- Eleição direta do diretor\coordenador (ter cuidado com a transparência de todo processo) e pode incluir plano de trabalho, etc O envolvimento das pessoas como sujeitos na condução das ações é apenas uma possibilidade, não uma garantia. É difícil conseguir que os indivíduos não deleguem a outros aquilo que faz parte de sua obrigação como sujeito partícipe da ação coletiva. A constatação desses fatos deve nos estimular a implementar mecanismos reais de participação e de exercício de democracia, de modo que garanta o envolvimento de todos nos processos de decisão e no partilhamento das responsabilidades e, consequentemente , no aperfeiçoamento do processo democrático. Conselho Escolar, órgão de representação da comunidade educativa, trata-se de uma instância colegiada, que deve contar com a participação de representantes dos diferentes segmentos das comunidades escolar e local, podendo constituir um espaço de discussão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador. A configuração do Conselho Escolar varia entre os municípios, entre os estados e entre as instituições educativas. Dependemos das diretrizes do sistema de ensino e o importante é não perder de vista que o Regimento Escolar, a ser construído coletivamente na unidade de ensino e, desse modo, é fundamental que a instituição educativa tenha autonomia para elaborar o próprio regimento e que o Conselho Escolar esteja presente no regimento. A organização estudantil, numa instituição educativa que tenha como objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos, adquire papel central, como mecanismo de participação dos estudantes nas discussões do cotidiano escolar e em seus processos decisórios. O importante é não perder de vista que o Regimento da unidade escolar, a ser construído coletivamente, constitui a referência legal básica para o funcionamento da unidade de ensino. Pensar a gestão democrática implica ampliar os horizontes históricos, políticos e culturais em que se encontram as instituições educativas, repensar a lógica de organização e participação na escola. Quando falamos em autonomia, estamos defendendo que a comunidade escolar tenha um grau de independência e liberdade para coletivamente pensar, discutir, planejar, construir e executar seu projeto político-pedagógico, entendendo que neste está contido o projeto de educação ou de escola que a comunidade almeja, bem como estabelecer os processos de participação no dia-a-dia da escola. Autonomia está ligado à idéia de autogoverno, isto é, à faculdade que os indivíduos (ou as organizações) têm de se regerem por regras próprias. Contudo, se a autonomia pressupõe a liberdade (e a capacidade) de decidir, ela não se confunde com a independência. A autonomia é um conceito relacional, pelo que a sua ação se exerce sempre num contexto de interdependência e num sistema de relações. Lembramos que: •Autonomia da unidade de ensino deve ser definido levando em conta as diferentes dimensões das políticas educativas. •É sempre uma autonomia relativa, uma vez que é condicionada pelos poderes públicos e pelo contexto em que se efetiva. •Uma política de reforço da autonomia das escolas não se limita a dispositivos legais, mas exige a criação de condições e dispositivos que permitam as autonomias individuais e a construção do sentido coletivo. •A autonomia não pode ser considerada como uma obrigação e sim uma possibilidade. A autonomia é um investimento baseado em compromissos e implica melhoria e avanços para a unidade de ensino. A autonomia também se aprende. A unidade de ensino precisa ver os Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores, Grêmios Estudantis, Conselhos de Classe como grandes aliados na luta pelo fortalecimento da unidade escolar e pela democratização das relações escolares. Esse processo de mudança, que amplia o estabelecimento de ações compartilhadas na escola e fortalece a forma de organização coletiva, com a estrutura de EQUIPE GESTORA, e a criação e atuação dos Conselhos Escolares têm se mostrado um dos CAMINHOS para se avançar na democratização da gestão escolar. Considerando essas informações que nos permitem ter mais clareza sobre diversos aspectos da educação, vamos lembrar e analisar o que reza a Constituição de 1988 no artigo 205: A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Isso significa que a unidade de ensino com uma equipe gestora pode garantir direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados. Proteger e promover os direitos humanos dentro do ambiente escolar significa reconhecer as pessoas como sujeitos de direitos e garantir seus direitos fundamentais individuais e coletivos – direito à vida, à liberdade, à integridade física, ao voto, ao tratamento igualitário perante a lei, à educação, à saúde, etc. Significa também proteger e promover o exercício da cidadania, a afirmação da democracia e o respeito à dignidade humana. Existem exemplos, em sua escola e em sua comunidade, de violação de Direitos Humanos.......... Quais sãos os direitos mais violados.......... (Direito à vida, a não ser torturado, de ir e vir, à segurança, votar e ser votado, reunião, à moradia, ao trabalho, à saúde, à educação, ao lazer, a um meio ambiente protegido, à matrícula escolar). Existem muitas formas de contribuir na defesa dos Direitos Humanos: •Articulando-se com movimentos sociais; • Articulando-se com Conselhos Escolares; •Fiscalizando e denunciando; •Exigindo das autoridades a proteção dos direitos. •*** Violência Física e Moral, maus-tratos, exploração do trabalho infantil e sexual (em casa e na rua) da criança e do adolescente constituem crime contra a pessoa humana. •Violação dos direitos: •* Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder judiciário, Comissões e Conselhos de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias dos Direitos Humanos, Organizações não governamentais de defesa dos Direitos Humanos Cuidados com os procedimentos Como ajudar: * Incentivo e apoio à organização de reuniões, palestras, debates, discussões, busca de soluções conjuntas, atividades educativas (discriminação, violência escolar, igualdade de gênero, igualdade étnico\racial) etc. “ A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. A participação significa e implica tomar parte na elaboração, na decisão, no controle e na avaliação das ações educativas da unidade de ensino; A democracia participativa vai além da democracia representativa, que valoriza, sobretudo, a eleição por meio de voto, que é importante, mas insuficiente para se alcançar uma sociedade de iguais, equânime, solidária e justa. Equânime:que apresenta ânimo sempre igual Por meio da participação, torna-se efetiva a consecução de aspirações, desejos e ideais verdadeiros da população; A participação dos diversos agentes confere mais garantia para que as decisões não estimulem maiores desigualdades sociais e o agravamento dos problemas educacionais. A participação é fator indispensável ao desenvolvimento de uma cidadania ativa, capaz de tornar os diversos segmentos da escola sujeitos políticos coletivos, autores e atores da prática educativa escolar. Você conhece: •O regimento de sua escola, CEI ou NEC •Que direitos humanos estão presentes no regimento de sua escola •O Estatuto da Criança e do Adolescente •O Projeto PolíticoPedagógico (e PDE) Gostaríamos de saber da possibilidade de promover um sábado para promover a I Festa da Amizade Família e Escola * Gincanas\Recreação|Conversas\Interação. Por favor, só mais um minuto.........