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Associação de Pais e Professores
Estado de Santa&Catarina
Prefeitura de Itajaí
Conselho
Escolar
Secretaria
Municipal
de Educação
Departamento de Ações Integradas
Prefeitura Municipal de Itajaí
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Ações Integradas
Vamos refletir.............
Interação Família e Escola
[email protected]
Lembrar dos combinados
A Escola pública como espaço de
exercício do direito de cidadania:
É função da escola formar o cidadão,
assegurando ao estudante o acesso e
a apropriação do conhecimento
sistematizado, mediante a instauração
de
um
ambiente
propício
às
aprendizagens significativas e às
práticas de convivência democrática.
A Escola precisa para cumprir e
favorecer essa formação, construir,
instituir, de forma coletiva, um projeto
político-pedagógico.
É um instrumento de planejamento
coletivo, capaz de resgatar a unidade
do trabalho escolar e de garantir que
não haja uma divisão entre os que
planejam e os que executam.
Elaborando,
executando
e
avaliando de forma conjunta.
Nesse processo, todos os
segmentos planejam, garantindo
a visão do todo, e todos
executam, mesmo que apenas
parte desse todo. Com isso, de
posse do conhecimento de todo
o trabalho escolar, os diversos
profissionais
e
segmentos
envolvidos (gestores, técnicos,
funcionários
da
escola,
docentes, discentes, pais e
comunidade local) cumprem
seus papeis específicos, sem
torná-los
estanques
e
fragmentados.
O
Projeto
PolíticoPedagógico constitui o
norte
orientador
das
atividades curriculares e da
organização da escola e se
expressa
nas
práticas
cotidianas, traduzindo os
compromissos
institucionais relativos ao
direito, consagrados nas
leis brasileiras e garantido
a todos, sem distinção de
qualquer
natureza,
de
acesso à educação escolar
pública, gratuita e de
qualidade.
A Escola precisa se organizar
de forma adequada com o
propósito de constituir um
espaço favorável à plena
formação do estudante.
“Escolas bem-sucedidas
(2002-América Latina):
•Prédios adequados;
•Materiais didáticos e uma
quantidade suficiente de livros
e recursos na biblioteca;
•Gestão;
•Docentes tem uma formação
inicial pós-médio;
•Poucos estudantes por
professor na sala de aula;
•Docentes tem autonomia
profissional e assumem a
responsabilidade pelo êxito ou
fracasso de seus estudantes;
•Avaliação de forma
sistemática;
•Não há nenhum tipo
de segregação;
•Os pais se envolvem
com as atividades da
comunidade escolar;
•Ambiente emocional
é favorável à
aprendizagem.
(CASASSUS,2002)
É evidente que tais
características, em países
como o Brasil, só poderão
decorrer de políticas
definidas e implementadas
em nível macro e de
políticas direcionadas à
melhoria da escola.
Contudo, o
(re)conhecimento desses
fatores certamente
constitui mais um estímulo
para impulsionar a
caminhada em direção à
organização de uma escola
de boa qualidade.
A LDB proporciona várias opções para a organização da escola:
•Em séries anuais ou períodos semestrais;
•Em ciclos, por alternância regular de períodos de estudos;
•Por grupos não-seriados, com base na idade, na competência e
em outros critérios;
•E, ainda, por formas diversas de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar
(art.23)
Cabe aos sistemas de ensino
delimitar a forma de organização
das escolas, como preceituam
os vários dispositivos da Lei n.
9.394 de 1996.
À escola cabe, no âmbito do
Projeto Político-Pedagógico,
explicitar as formas de
organização que adota e que
deverão constar do regimento
escolar.
A qualidade do ensino em muitos países é de horário
integral, enquanto no Brasil se verifica uma jornada
escolar reduzida.
É preciso reconhecer que são vários os mecanismos
e os instrumentos inclusos na LDB que visam
assegurar a qualidade do ensino, a exemplo dos
calendários escolares e à organização do ano letivo.
Calendário Escolar – a lei diz que:
•Admite o planejamento das atividades letivas em
períodos que independem do ano civil.
•Recomenda, sempre que possível, o atendimento das
condições de ordem climática, econômica ou outras
que justifiquem a medida, sem redução da carga de 800
horas anuais.
Ano letivo – a lei diz que:
•200 dias de trabalho escolar efetivo,
excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando previsto no calendário
escolar;
•A carga horária mínima é de 800 horas
anuais. ATENÇÃO: O art. 24,I, refere-se a
horas e não a horas-aula, a serem
cumpridas no ensino fundamental e médio.
•Define a jornada escolar: no ensino
fundamental incluirá pelo menos quatro
horas de trabalho efetivo em sala de aula,
ou seja, trata-se de 240 minutos diários, no
mínimo.
•Sinaliza para o tempo integral: O ensino
fundamental
será
ministrado
progressivamente em tempo integral, a
critério dos sistemas de ensino.
•Estabelece o cumprimento da carga
horária:
as horas-aula
programadas
deverão ser cumpridas, pela escola e pelo
professor (arts 12,III e 13,V).
Esta na lei, as condições necessárias para garantir o
tempo de aprendizagem ao estudante. No interior
dessas demarcações legais, a escola pode organizar
as suas atividades curriculares considerando a
realidade em que está inserida e o Projeto PolíticoPedagógico.
A organização das atividades escolares:
É preciso ressaltar, inicialmente, que a atividade escolar não se
realiza exclusivamente em sala de aula. A depender do contexto
em que se insere, são múltiplas as possibilidades de outros
locais que a escola pode identificar para a realização do
trabalho pedagógico de natureza teórica ou prática. Poderão ser
desenvolvidas atividades concernentes a leituras, pesquisas ou
trabalhos em grupo, contato com o meio ambiente e com
artefatos culturais e artísticos, nesses locais, visando à plena
formação do estudante.
Dado ser esse entendimento
em relação aos dispositivos
legais, pode-se considerar que
toda e qualquer programação
incluída na proposta
pedagógica da instituição,
com exigência de frequencia e
sob a responsabilidade de
professores habilitados, será
caracterizada como atividade
escolar. Essa flexibilidade, no
entanto, traz grandes
responsabilidades para a
gestão da escola e na
condução do processo de
ensino-aprendizagem, com
exigências específicas aos
gestores e docentes.
Avaliação como processo:
A escola é responsável pela
verificação do rendimento do
estudante, mediante
instrumentos no regimento
escolar e observados as
diretrizes da lei. De acordo com a
legislação vigente, podem ser
consideradas a avaliação
contínua e a cumulativa, em que
prevalecem os aspectos
qualitativos sobre os
quantitativos, bem como os
resultados ao longo do ano sobre
os de provas ou exames finais,
quando adotados.
A avaliação constitui um elemento central na organização da prática
pedagógica, na medida em que favorece o processo de construção do
conhecimento, por meio dos procedimentos e mecanismos de avaliação,
constatar, compreender e intervir nos processos de construção do
conhecimento. Processual, reflexiva e cumulativa, a avaliação concorre,
entre outros aspectos, para a definição do tempo e das formas de
promoção do estudante.
Para a efetivação dessas avaliações, o tempo terá que ser considerado,
tendo em vista que o resultado dos processos de aprendizagem aparecem
ao longo da vida.
É preciso reconhecer que a
ampliação do tempo escolar
é imprescindível para o
amadurecimento intelectual e
efetivo do aluno.
O tempo poderá ser um
aliado importante na
organização de novas
experiências de
aprendizagem para que
esses estudantes superem as
dificuldades detectadas.
Assim, de modo coletivo,
analisam e avaliam essas
dificuldades e organizam, de
forma criativa, uma nova
proposta de trabalho com
previsão do tempo
necessário para que os
estudantes de fato alcancem
um novo patamar em suas
aprendizagens.
A LDB prevê a aceleração de
estudos para estudantes com
atraso escolar, bem como o
avanço nos cursos e nas
séries mediante verificação
do aprendizado, além do
aproveitamento de estudos
anteriores concluídos com
êxito (art. 24,V).
É importante salientar que a
lei dispõe que os estudos de
recuperação são obrigatórios,
e a escola deverá deslocar a
sua
preferência
para
o
decurso do ano letivo.
A lei permite à escola adotar mecanismo de reclassificação, de
aceleração de estudos e de avanços progressivos, de modo que elimine,
gradualmente, as distorções idade\série, produzidas pela cultura da
reprovação.
Entretanto, é importante ressaltar , que a verificação do rendimento
escolar não inclui a frequência como parte desse procedimento. Na atual
LDB, são tratados separadamente: aproveitamento e assiduidade. A lei
exige 75% de frequência, Em caso de necessidade, o estudante tem o
direito de faltar até o limite de 25% dos duzentos dias letivos. O controle
de frequência fica a cargo da escola, de acordo com o disposto do seu
regimento e nas normas respectivo sistema do ensino.
É oportuno lembrar, ainda,
que apesar de a legislação
prever a reprovação, esta é
uma situação que a escola
precisa evitar sempre.
Cabe a escola, estabelecer
mecanismos preventivos
para que o tempo escolar
seja
cumprido
pelos
estudantes,
garantindolhes
as
condições
necessárias
para
o
sucesso escolar.
A escola pública, laica e
republicana alcança sua
plenitude
quando
se
constitui um espaço de
construção
do
conhecimento e do exercício
da crítica às relações sociais
vigentes,
buscando
a
transformação da ordem
social injusta e desigual.
Laica: significa uma sociedade não
governada por seitas religiosas
A escola está situada num
determinado espaço e tem
que saber lidar com a
simultaneidade
e
a
complexidade do tempo de
hoje.
Á escola é atribuída a tarefa
imensa de favorecer aos
estudantes a compreensão do
movimento
dialético
que
impregna as relações entre o
homem, a natureza e a cultura.
O tempo escolar é o tempo
pedagógico de aprendizagens
significativas para toda a vida.
* Regimento escolar
Conselho
Escolar
=
organização = legislação = em
benefício da escola e do
processo ensino-aprendizagem.
O Conselho Escolar deve
estar atento ao fato de que o
currículo e as práticas
pedagógicas
não
constituem
um
campo
neutro.
Tanto
os
especialistas, no Ministério
ou secretarias de educação,
como docentes, os gestores
e demais segmentos da
escola, ao definirem a
política de ensino para uma
rede ou unidade escolar,
estarão sempre refletindo
visões
particulares
de
mundo, de sociedade, de
escola, de aprendizagem e
de ensino, entre outras.
“ A relação com o
saber é relação com o
mundo,
em
um
sentindo geral, mas é,
também, relação com
esses
mundos
particulares (meios e
espaços) nos quais a
criança
vive
e
aprende”.
Podemos entender que o espaço
e o tempo da escola, ao
expressarem
situações
mobilizadoras,
trazem
para
criança e para os jovem a
oportunidade de se relacionar
com esses mundo. Diante disso,
os
docentes
têm
grande
responsabilidade de estruturar
situações
estimuladoras
da
curiosidade e da atenção dos
estudantes. Não é tarefa fácil, ao
se considerar que, em geral, os
estudantes oriundos das famílias
populares estão se deparando
com um mundo que não foi
estruturado em seu favor.
Gestão Democrática:
A gestão democrática
implica a efetivação de
novos processos de
organização e gestão
baseados em uma dinâmica
que favoreça os processos
coletivos e participativos de
decisão. Nesse sentido, a
participação constitui uma
das bandeiras fundamentais
a serem implementadas
pelos diferentes atores que
constroem o cotidiano
escolar.
A participação pode ser
entendida, portanto, como
processo complexo que
envolve vários cenários e
múltiplos possibilidades de
organização. Ou seja, não
existe apenas uma forma ou
lógica de participação: há
dinâmicas que se
caracterizam por um
processo de pequena
participação e outras que se
caracterizam por efetivar
processos em que se busca
compartilhar as ações e as
tomadas de decisão por meio
do trabalho coletivo,
envolvendo os diferentes
segmentos da comunidade
escolar.
Para que a participação seja realidade, são necessários
meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar
a cultura escolar e os processos, normalmente
autoritários, de distribuição do poder no seu interior.
Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a
importância de se garantir, infra-estrutura adequada,
quadro de pessoal qualificado, apoio estudantil.
Outro dado importante é entender que a participação não
se decreta, não se impõe e, portanto, não se pode ser
entendida apenas como mecanismos formal\legal.
Por educação
entendemos todas as
manifestações
humanas que
buscam a
apropriação da
cultura produzida
pelo homem. A
escola é o espaço
privilegiado de
produção e
socialização do saber
e se encontra
organizada por meio
de ações educativas
que visam a
formação de sujeitos
concretos: éticos,
participativos,
críticos e criativos.
Ou seja, a organização
escolar cumpre o
papel de garantir aos
indivíduos o acesso ao
saber historicamente
acumulado.
Para promover uma
educação de qualidade
e para todos,
precisamos promover
uma gestão
democrática, porque
entendemos a garantia
de mecanismos e
condições para que
espaços de
participação,
partilhamento e
descentralização do
poder ocorram.
Desse modo a LDB, ao
encaminhar para os
sistemas de ensino as
normas para a gestão
democrática, indica
dois instrumentos
fundamentais:
•Elaboração do Projeto
Político-Pedagógico,
contando com a
participação dos
profissionais da
educação;
•A participação das
comunidades escolar e
local em Conselhos
Escolares, Associações
de Pais e Professores,
Grêmios Estudantis.
O projeto político-pedagógico ocupa um papel central na
construção de processos de participação e, portanto, na
implementação de uma gestão democrática. Envolver os diversos
segmentos na elaboração e no acompanhamento do projeto
político-pedagógico constitui um grande desafio para a construção
da gestão democrática e participativa.
O importante é compreender que esse processo não se efetiva por decreto,
portarias ou resolução, mas é resultante, sobretudo, da concepção de
gestão e de participação que temos.
A escola é um espaço de contradições e diferenças. Nesse sentido, quando
buscamos construir na escola um processo de participação baseado em
relações de cooperação, no trabalho coletivo e no partilhamento do poder,
precisamos exercitar a pedagogia do diálogo, do respeito às diferenças,
garantindo a liberdade de expressão, a vivência de processos de
convivências democráticas, a serem efetivados no cotidiano, em busca da
construção de projetos coletivos.
A gestão da escola se
traduz
cotidianamente
como ato político, pois
implica
sempre
uma
tomada de posição dos
atores
sociais(
pais,
professores, funcionários,
estudantes). Logo, a sua
construção não pode ser
individual, pelo contrário,
deve
ser
coletiva,
envolvendo os diversos
atores na discussão e na
tomada de decisões.
Para que a tomada de
decisão seja partilhada,
é necessária a
implementação de
vários mecanismos de
participação, tais
como: o
aprimoramento dos
processos de
provimentos ao cargo
de diretor\coordenador,
a criação e
consolidação de
órgãos colegiados
(conselhos escolares,
conselho de classe), o
fortalecimento da
participação estudantil
por meio da criação e
consolidação de
grêmios estudantis,
a construção
coletiva do projeto
político-pedagógico
da unidade de
ensino, a
progressiva
autonomia da
unidade escolar e,
consequentemente,
a discussão e a
implementação de
novas formas de
organização e de
gestão escolar e a
garantia de
financiamento
público da
educação.
As formas de provimento ao cargo
de diretor\coordenador: limites e
possibilidades:
1- diretor\coordenador livremente
indicado pelos poderes públicos
(cargo de confiança );
2- diretor\coordenador de carreira
(tempo de serviço, merecimento ou
distinção, escolarização, entre
outros)
3- diretor\ coordenador aprovado
em concurso público (méritos
intelectuais, provas e títulos);
4- diretor\coordenador indicado por
listas tríplices ou sêxtuplas ou
processo mistos (combinação de
processos, nomes destacados e
depois provas, critérios diversos)
5- Eleição direta do
diretor\coordenador (ter cuidado
com a transparência de todo
processo) e pode incluir plano de
trabalho, etc
O
envolvimento
das pessoas
como sujeitos
na condução
das ações é
apenas uma
possibilidade,
não uma
garantia. É
difícil
conseguir que
os indivíduos
não deleguem
a outros aquilo
que faz parte
de sua
obrigação
como sujeito
partícipe da
ação coletiva.
A constatação
desses fatos deve
nos estimular a
implementar
mecanismos reais
de participação e
de exercício de
democracia, de
modo que garanta
o envolvimento de
todos nos
processos de
decisão e no
partilhamento das
responsabilidades
e,
consequentemente
, no
aperfeiçoamento
do processo
democrático.
Conselho Escolar,
órgão de
representação da
comunidade
educativa, trata-se
de uma instância
colegiada, que
deve contar com a
participação de
representantes dos
diferentes
segmentos das
comunidades
escolar e local,
podendo constituir
um espaço de
discussão de
caráter consultivo,
deliberativo,
fiscalizador e
mobilizador.
A configuração do
Conselho Escolar varia
entre os municípios,
entre os estados e
entre as instituições
educativas.
Dependemos das
diretrizes do sistema
de ensino e o
importante é não
perder de vista que o
Regimento Escolar, a
ser construído
coletivamente na
unidade de ensino e,
desse modo, é
fundamental que a
instituição educativa
tenha autonomia para
elaborar o próprio
regimento e que o
Conselho Escolar esteja
presente no regimento.
A organização
estudantil, numa
instituição educativa
que tenha como
objetivo formar
indivíduos
participativos,
críticos e criativos,
adquire papel
central, como
mecanismo de
participação dos
estudantes nas
discussões do
cotidiano escolar e
em seus processos
decisórios.
O importante é não perder de
vista que o Regimento da
unidade escolar, a ser
construído coletivamente,
constitui a referência legal
básica para o funcionamento
da unidade de ensino.
Pensar a gestão democrática implica ampliar os horizontes históricos, políticos
e culturais em que se encontram as instituições educativas, repensar a lógica
de organização e participação na escola. Quando falamos em autonomia,
estamos defendendo que a comunidade escolar tenha um grau de
independência e liberdade para coletivamente pensar, discutir, planejar,
construir e executar seu projeto político-pedagógico, entendendo que neste
está contido o projeto de educação ou de escola que a comunidade almeja,
bem como estabelecer os processos de participação no dia-a-dia da escola.
Autonomia está ligado à idéia de autogoverno, isto é, à faculdade que
os indivíduos (ou as organizações) têm de se regerem por regras
próprias. Contudo, se a autonomia pressupõe a liberdade (e a
capacidade) de decidir, ela não se confunde com a independência. A
autonomia é um conceito relacional, pelo que a sua ação se exerce
sempre num contexto de interdependência e num sistema de relações.
Lembramos que:
•Autonomia da unidade de
ensino deve ser definido
levando em conta as
diferentes dimensões das
políticas educativas.
•É sempre uma autonomia
relativa, uma vez que é
condicionada pelos
poderes públicos e pelo
contexto em que se efetiva.
•Uma política de reforço da
autonomia das escolas não
se limita a dispositivos
legais, mas exige a criação
de condições e dispositivos
que permitam as
autonomias individuais e a
construção do sentido
coletivo.
•A autonomia não pode ser
considerada como uma
obrigação e sim uma
possibilidade.
A autonomia é um investimento baseado em
compromissos e implica melhoria e avanços para a
unidade de ensino.
A autonomia também se aprende.
A unidade de ensino
precisa ver os
Conselhos
Escolares,
Associações de Pais
e Professores,
Grêmios Estudantis,
Conselhos de
Classe como
grandes aliados na
luta pelo
fortalecimento da
unidade escolar e
pela democratização
das relações
escolares.
Esse processo de
mudança, que amplia o
estabelecimento de ações
compartilhadas na escola
e fortalece a forma de
organização coletiva, com
a estrutura de EQUIPE
GESTORA, e a criação e
atuação dos Conselhos
Escolares têm se
mostrado um dos
CAMINHOS para se
avançar na
democratização da
gestão escolar.
Considerando essas informações que nos permitem ter mais clareza sobre
diversos aspectos da educação, vamos lembrar e analisar o que reza a
Constituição de 1988 no artigo 205:
A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Isso significa que a unidade de ensino com uma equipe gestora pode garantir
direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à
previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos
desamparados.
Proteger e promover os
direitos humanos dentro
do ambiente escolar
significa reconhecer as
pessoas como sujeitos de
direitos e garantir seus
direitos fundamentais
individuais e coletivos –
direito à vida, à liberdade,
à integridade física, ao
voto, ao tratamento
igualitário perante a lei, à
educação, à saúde, etc.
Significa também proteger
e promover o exercício da
cidadania, a afirmação da
democracia e o respeito à
dignidade humana.
Existem exemplos,
em sua escola e em
sua comunidade, de
violação de Direitos
Humanos..........
Quais sãos os
direitos mais
violados..........
(Direito à vida, a não
ser torturado, de ir e
vir, à segurança,
votar e ser votado,
reunião, à moradia,
ao trabalho, à saúde,
à educação, ao lazer,
a um meio ambiente
protegido, à
matrícula escolar).
Existem muitas formas de contribuir na
defesa dos Direitos Humanos:
•Articulando-se com movimentos sociais;
• Articulando-se com Conselhos Escolares;
•Fiscalizando e denunciando;
•Exigindo das autoridades a proteção dos
direitos.
•*** Violência Física e Moral, maus-tratos,
exploração do trabalho infantil e sexual (em
casa e na rua) da criança e do adolescente
constituem crime contra a pessoa humana.
•Violação dos direitos:
•* Polícia, Ministério Público, Defensoria
Pública, Poder judiciário, Comissões e
Conselhos de Direitos Humanos, Ordem
dos Advogados do Brasil, Secretarias dos
Direitos Humanos, Organizações não
governamentais de defesa dos Direitos
Humanos
Cuidados com os procedimentos
Como ajudar:
* Incentivo e apoio à
organização de
reuniões, palestras,
debates,
discussões, busca
de soluções
conjuntas,
atividades
educativas
(discriminação,
violência escolar,
igualdade de
gênero, igualdade
étnico\racial) etc.
“ A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá
à pessoa a possibilidade de participar ativamente da
vida e do governo de seu povo. Quem não tem
cidadania está marginalizado ou excluído da vida social
e da tomada de decisões, ficando numa posição de
inferioridade dentro do grupo social”.
A participação significa
e implica tomar parte na
elaboração, na decisão,
no controle e na
avaliação das ações
educativas da unidade
de ensino;
A democracia
participativa vai além da
democracia
representativa, que
valoriza, sobretudo, a
eleição por meio de
voto, que é importante,
mas insuficiente para se
alcançar uma sociedade
de iguais, equânime,
solidária e justa.
Equânime:que
apresenta ânimo
sempre igual
Por meio da participação, torna-se efetiva a consecução
de aspirações, desejos e ideais verdadeiros da
população;
A participação dos diversos agentes confere mais
garantia para que as decisões não estimulem maiores
desigualdades sociais e o agravamento dos problemas
educacionais.
A participação é
fator indispensável
ao desenvolvimento
de uma cidadania
ativa,
capaz
de
tornar os diversos
segmentos
da
escola
sujeitos
políticos coletivos,
autores e atores da
prática
educativa
escolar.
Você conhece:
•O regimento de sua
escola, CEI ou NEC
•Que direitos
humanos estão
presentes no
regimento de sua
escola
•O Estatuto da
Criança e do
Adolescente
•O Projeto PolíticoPedagógico (e PDE)
Gostaríamos de saber da possibilidade de
promover um sábado para promover a I Festa
da Amizade Família e Escola
* Gincanas\Recreação|Conversas\Interação.
Por favor, só mais um minuto.........
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