Apresentações de Nelson Figueira Jr no Evento

Propaganda
PSICOLOGIA E SAÚDE
SUPLEMENTAR
Sub-núcleo de Saúde
Suplementar
Conselho Regional de
Psicologia/06
Nelson Figueira Jr.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SAÚDE
 Art.
196: a saúde é um direito de todos e
um dever do Estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros
agravos a ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Nelson Figueira Jr.
Direito à Saúde

O que significa garantir o Direito à saúde do
beneficiário em sua dimensão biológica,
psicológica e social no âmbito da saúde
suplementar?
 Como este Direito pode ser garantido
considerando as modalidades contratuais e
assistenciais da inserção do psicólogo?
 Qual a concepção de saúde presente no
trabalho do psicólogo na percepção das
necessidades de saúde do beneficiário?
Nelson Figueira Jr.
Art. 197: São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução ser feita diretamente ou através de
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica
de direito privado.
Nelson Figueira Jr.
Regulamentação, fiscalização e controle







Como podemos influenciar a normatização e a
legislação vigentes no âmbito da Agência
Nacional de Saúde/ANS, que garanta maior
autonomia e ampliação do acesso em relação
ao trabalho do psicólogo?
Não exigência do profissional psicólogo
Definição de rol de procedimentos
Inscrição no CRP
Credenciamento do estabelecimento de
atendimento psicológico no CNES/MS
Tabela de honorários
Título de especialização
Nelson Figueira Jr.
Lei 8.080/90: regulamenta o Sistema Único de
Saúde/SUS
Art. 7º, II – integralidade da assistência, entendida
como um conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema.
Nelson Figueira Jr.
REGULAÇÃO:
modelo de atenção

Nova perspectiva regulatória onde se pretende
uma mudança no papel e no desempenho dos
atores da Saúde Suplementar para tornar as
operadoras em gestoras da saúde, os
prestadores de serviço em produtores de
cuidado da saúde e os beneficiários com
consciência sanitária.
 ANS: órgão regulador qualificado e eficiente
para regular um setor que tem por objetivo
produzir saúde.
Nelson Figueira Jr.
DIRETRIZES





Integralidade do cuidado;
Produção de ações de saúde nos territórios de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação;
Estabelecimento de vínculos entre profissionais
de saúde e beneficiários;
Responsabilização pela saúde do beneficiário;
Modelo de trabalho em saúde que responda ao
sofrimento do usuário.
Nelson Figueira Jr.
INTEGRALIDADE






valorização da integração de conhecimentos
exercício de apreensão do contexto de vida dos
pacientes
caracteriza a recusa em reduzir o paciente ao aparelho
ou sistema biológico que supostamente produz o
sofrimento e, portanto, a queixa desse paciente
integralidade como uma atitude profissional desejável
algo que se produz na organização do processo de
trabalho em saúde
integralidade como um valor que se expressa na forma
como os profissionais respondem aos pacientes que os
procuram.
Nelson Figueira Jr.
Saúde Integral

Os psicólogos tem assumido a integralidade
enquanto perspectiva de trabalho?
 Qual a importância da interdisplinariedade na
atenção integral para responder à dimensão
psicológica do processo saúde-doençacuidado?
 O psicólogo tem compreendido o sofrimento do
usuário a partir da lógica da necessidade de
atenção integral à saúde?
 Como compreende a Educação em Saúde?
Nelson Figueira Jr.
INTEGRALIDADE
Articula prevenção com assistência:
 diante do encontro de um profissional com o paciente
motivado por algum sofrimento, aproveita o encontro
para apreciar fatores de riscos de outras doenças que
não as envolvidas no sofrimento concreto daquele
paciente, e/ou investigar a presença de doenças que
ainda não se expressaram em sofrimento
 buscar compreender o conjunto de necessidades de
ações e serviços de saúde que um paciente apresenta
 a integralidade só se realizará com a incorporação ou
redefinição mais radical da equipe de saúde e de seus
processos de trabalho, como uma dimensão das
práticas .
Nelson Figueira Jr.
modelo tecnoassistencial

um modelo “produtor do cuidado”, centrado no
usuário e suas necessidades, deve operar
centralmente a partir das tecnologias leves
(aqueles inscritas nas relações, no momento em
que são realizados os atos produtores de
saúde) e tecnologias leveduras (as inscritas no
conhecimento técnico estruturado) (Merhy,
1998).
Nelson Figueira Jr.
os planos e seguros de saúde
 operam
com o objetivo de ampliar sua
margem de lucro nos negócios da saúde,
propondo reduzir os custos de produção
da assistência através do controle
administrativo dos projetos terapêuticos,
intervindo portanto no processo decisório
dos profissionais, reduzindo ao mínimo
sua autonomia
Nelson Figueira Jr.
projeto terapêutico

um conjunto de atos assistenciais que devem
ser encaminhados com o objetivo de resolver
problemas de saúde, após o paciente passar
por uma avaliação do risco de adoecer ou
mesmo, após uma impressão diagnostica,
quando já se instalou um processo mórbido
qualquer.
 o projeto terapêutico pode ser definido por um
profissional, por exemplo, pelo médico, em
processos de trabalho medicocentrados, ou por
vários profissionais, em processos de trabalho
multiprofissionais. Os projetos terapêuticos são
estruturados para produzir o cuidado ao usuário.
Nelson Figueira Jr.
Projeto e Assistência

Qual a percepção do trabalho do psicólogo para
a sua inserção em projetos terapêuticos?
 Quais são as ofertas possíveis da Psicologia
para a definição de PT, na perspectiva da
singularidade?
 O que pode ser feito para melhorar as
condições desta oferta de serviços (critérios de
encaminhamento e de atendimento, equipe
interdisciplinar, garantia de acesso)?
Nelson Figueira Jr.
projeto terapêutico
É importante registrar que o “projeto
terapêutico” é sempre um conjunto de atos
pensados.
 Ele ganha materialidade se for executado
através da ação do trabalho junto ao usuário
“portador de problemas de saúde” e isto
ocorrendo, deixa de ser “projeto” para se
transformar em atos concretos assistenciais.
 O mesmo conhecimento que estrutura o projeto
terapêutico, é o mesmo que vai definir os
campos tecnológicos que deverão ser utilizados
para a execução destes projetos terapêuticos.

Nelson Figueira Jr.
CUIDADO
 Eixo
central no espaço relacional entre o
prestador e o beneficiário, no qual
acontecem trocas, compartilhamentos,
seja pela ética do profissional, pela sua
disponibilidade de liberação de saberes e
atos cuidadores, seja pela busca do
usuário em restabelecer sua autonomia.
Nelson Figueira Jr.
LINHA DO CUIDADO

Entende-se como as tecnologias, os recursos a
serem consumidos durante o processo de
assistência ao beneficiário nas diversas etapas
de produção da saúde, na atenção integral,
operando vários serviços, funcionando de forma
articulada.
 Rede de serviços que atenda todas as ações
necessárias para a eleição de um projeto
terapêutico adequado a cada usuário na sua
singularidade, que comandará o processo de
trabalho e o acesso aos recursos disponíveis à
assistência.
Nelson Figueira Jr.
LINHA DO CUIDADO EM SAÚDE E SAÚDE
MENTAL

a inserção do psicólogo na área da Saúde não
se restringe às especificIdades do campo da
Saúde Mental, pautado pelos pressupostos da
Reforma Psiquiátrica, temos que pensar a
abrangência da atuação do psicólogo em
âmbitos institucionais tradicionalmente
vinculados ao trabalho em saúde, na esfera
pública e privada, relacionados às práticas
psicológicas em instituições hospitalares e
ambulatoriais voltados à promoção e prevenção
da saúde integral (individual e coletiva) bem
como na diminuição do sofrimento psíquico
através de intervenções psicoterápicas.
Nelson Figueira Jr.
LINHA DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL

Na discussão de Saúde Mental como Linha do
Cuidado, é pertinente pensar as ações em
Saúde Mental de forma ampliada, referenciados
ao sofrimento psíquico que não se traduz em
transtornos mentais e comportamentais. É
necessário ampliar o conhecimento de como as
operadoras lidam com a assistência à Saúde
Mental.
Nelson Figueira Jr.
Articulações
 Fórum
de entidades como ABEP, ABRAP
e Conselhos da área de Saúde
 Sindicato dos Psicológos
 Mesa de negociação entre Agência
Nacional de Saúde e Conselho Federal de
Psicologia
 Instituto de Defesa do Consumidor
 Conselho Nacional de Saúde/MS
Nelson Figueira Jr.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
 Política
Nacional de Saúde Mental
 Política Nacional de Humanização
 Política Nacional de Redução da
Morbimortalidade por acidentes e
Violência
 Política Nacional de Promoção da Saúde
 Política Nacional de Atenção á Saúde
Auditiva
Nelson Figueira Jr.
PROGRAMAS E PROJETOS
 Serviço
de Reabilitação Física
 Saúde da Mulher
 Saúde da Criança e do Adolescente
 Saúde Mental
 Programa de Tabagismo do MS
 Projeto de Assistência Oncológica
 Projeto de Assistência a Queimados
Nelson Figueira Jr.
Download