Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Capitalismo Perspectiva marxista: exploração do trabalhador pelo capitalista levaria ao fim do capitalismo, sendo substituído pelo socialismo. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Perspectiva clássica: liberalismo, individualismo e livre-concorrência. Contra a regulamentação estatal. Equilíbrio macroeconômico é automático, não há crises nem ciclos econômicos. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Lei de Say (Jean Baptiste Say,1803): “a oferta cria a sua própria demanda”. Não há crises de superprodução. Desemprego é um desajuste temporário. A economia se auto-regula. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Perspectiva keynesiana e a crítica à Ley de Say: A Ley só se aplicaria em uma economia não-monetária (escambo). Existência da moeda: possibilita adiar decisões de compra, reter moeda para precaução ou especulação. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 John Maynard Keynes: “Não há equilíbrio automático na economia capitalista. O emprego depende da demanda efetiva e, numa economia capitalista, é possível receber sem imediatamente gastar”. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Para Keynes, crises originam-se nas variações das propensões a investir e a consumir. Estado política econômica que permita sustentar a demanda efetiva, manter ou aumentar o nível de emprego e renda (ex.: juros, gastos e empréstimos públicos) Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Assim, Keynes inverte o sentido da Ley de Say Oferta demanda Demanda oferta “Não existem forças de auto-ajustamento na economia, sendo necessária a intervenção do Estado”. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Debate sobre as idéias de Keynes: 1) 2) 3) Monetaristas: controle da moeda e um baixo grau de intervenção do Estado. Fiscalistas: políticas fiscais ativas e acentuado grau de intervenção. Pós keynesianos: papel ativo do Estado e da especulação financeira. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 O sistema de Leis nas três perspectivas: Marx “O Direito era concebido como sistema de normas, estabelecidas pela classe dominante, dotado do propósito de sancionar as relações existentes”. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 “A legislação protocola a vontade das relações econômicas”. “O Direito é apenas o reconhecimento oficial do fato”. “O Direito revela-se como normas coercitivas, instrumentalizadas pelo Estado, visando assegurar certas relações econômicas”. Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Clássicos “Setor privado deve ser livre das ações do Governo para garantir o pleno emprego”. “Mecanismos auto-estabilizadores: juros, preços e salários.” Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Keynes “O Estado passa de mero coordenador das atividades nacionais gerais a uma situação de ‘capitalista’, investindo, poupando, decidindo como deve ser a economia e intervindo na estrutura econômica”.