Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto

Propaganda
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Capitalismo
Perspectiva marxista: exploração do
trabalhador pelo capitalista levaria ao
fim do capitalismo, sendo substituído
pelo socialismo.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Perspectiva
clássica:
liberalismo,
individualismo e livre-concorrência.
Contra a regulamentação estatal.
Equilíbrio macroeconômico é automático,
não há crises nem ciclos econômicos.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Lei de Say (Jean Baptiste Say,1803):
“a oferta cria a sua própria demanda”.
Não há crises de superprodução.
Desemprego é um desajuste temporário.
A economia se auto-regula.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Perspectiva keynesiana e a crítica à Ley
de Say:
A Ley só se aplicaria em uma economia
não-monetária (escambo).
Existência da moeda: possibilita adiar
decisões de compra, reter moeda para
precaução ou especulação.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
John Maynard Keynes:
“Não há equilíbrio automático na
economia capitalista. O emprego
depende da demanda efetiva e, numa
economia capitalista, é possível
receber sem imediatamente gastar”.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Para Keynes, crises originam-se nas
variações das propensões a investir e
a consumir.
Estado
política econômica que
permita sustentar a demanda efetiva,
manter ou aumentar o nível de
emprego e renda (ex.: juros, gastos e
empréstimos públicos)
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Assim, Keynes inverte o sentido da Ley de
Say
Oferta
demanda
Demanda
oferta
“Não existem forças de auto-ajustamento
na economia, sendo necessária a
intervenção do Estado”.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Debate sobre as idéias de Keynes:
1)
2)
3)
Monetaristas: controle da moeda e
um baixo grau de intervenção do
Estado.
Fiscalistas: políticas fiscais ativas e
acentuado grau de intervenção.
Pós keynesianos: papel ativo do
Estado e da especulação financeira.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
O sistema de Leis nas três perspectivas:
Marx
“O Direito era concebido como sistema
de normas, estabelecidas pela classe
dominante, dotado do propósito de
sancionar as relações existentes”.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
“A legislação protocola a vontade das
relações econômicas”.
“O Direito é apenas o reconhecimento
oficial do fato”.
“O Direito revela-se como normas
coercitivas, instrumentalizadas pelo
Estado, visando assegurar certas
relações econômicas”.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Clássicos
“Setor privado deve ser livre das ações
do Governo para garantir o pleno
emprego”.
“Mecanismos auto-estabilizadores: juros,
preços e salários.”
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1
Keynes
“O Estado passa de mero coordenador
das atividades nacionais gerais a uma
situação de ‘capitalista’, investindo,
poupando, decidindo como deve ser a
economia e intervindo na estrutura
econômica”.
Download