Slide 1 - Unifesp

Propaganda
Orientações para Estágio
Supervisionado do Curso de
Serviço Social
2017
Concepção de Estágio Curricular
O Estágio, como espaço de
aprendizagem profissional, é um
processo didático-pedagógico.
Caracteriza-se pela atividade
teórico-prática, efetivada por
meio do/a estudante nos espaços
sócio institucionais nos quais
trabalham os/as assistentes
sociais, capacitando-o/a nas
dimensões
teóricometodológica, ético-política e
técnico-operativa
para
o
trabalho profissional (PNE).
Qual é a carga horária?
A carga horária do estágio obrigatório do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus Baixada
Santista é de 480 horas, no mínimo, cumpridas durante o semestre letivo e distribuidas nos
quatro últimos termos:
120 horas no 5o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio I e Estágio Supervisionado I)
120 horas no 6o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio II e Estágio Supervisionado II)
120 horas no 7o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio III e Estágio Supervisionado III)
120 horas no 8o. Termo (Supervisão Acadêmica de Está IV e Estágio Supervisionado IV)
O/a estudante deve se matricular em Supervisão Acadêmica de Estágio
e em Estágio Supervisionado
Com relação às modalidades de estágio:
 No Projeto Político Pedagógico do curso
de Serviço Social adotou-se o estágio
supervisionado obrigatório,
como modalidade única de estágio.
 O estágio pode ser realizado
com bolsa sem bolsa.
Sobre o Regulamento de Estágio
 É o documento que regulamenta o processo de
Estágio Supervisionado em Serviço Social.
 O Regulamento de Estágio está em acordo com as
Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social
(ABEPSS/MEC), com as legislações que
regulamentam a profissão e o estágio e com o Projeto
Político Pedagógico do curso de Serviço Social da
UNIFESP, campus Baixada Santista e com as
normatizações da UNIFESP.
Legislações que orientam o Estágio Curricular
Supervisionado
Lei no. 8662/83, que dispõe sobre a profissão de Assistente
Social e dá outras providências : Art. 5º, inciso VI
Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais: Art. 4º.
letras d e e; Art. 21, letra c
Parecer Jurídico no. 012/1998 que trata de supervisão direta:
conceito, abrangência e alcance
Lei no. 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências;
Resolução CFESS no. 533/2008 que regulamenta a
supervisão direta de estágio em Serviço Social
Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010
A matrícula em Supervisão Acadêmica de Estágio
e em Estágio
Curricular exige como pré requisito, a aprovação nas seguintes
unidades curriculares:
 Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço
Social (FHTM do SS):
 A profissão na contemporaneidade
 O projeto conservador
 Renovação e Projetos Profissionais
 Projeto ético político
 Ética Profissional
 É obrigatória a supervisão direta de estágio na formação em Serviço
Social em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e
orientação:
 a Supervisão Acadêmica, atividade docente, de responsabilidade do/a
professor/a com formação em serviço social no âmbito do curso e
 a Supervisão de Campo, atividade profissional do/a assistente social,
vinculado/a ao campo de estágio.
Sobre a Supervisão
Como prática docente, a supervisão é tarefa do
supervisor/a acadêmico/a. Compreende o processo de
ensino-aprendizagem que se estabelece entre professor/a
supervisor/a acadêmico/a e o/a estudante, a partir da
atividade cotidiana do estágio, mediante uma dada
programação que vise ao reconhecimento dos nexos entre os
conhecimentos do Serviço Social e a realidade profissional;
Como acompanhamento das atividades práticas do aluno
no estágio, é tarefa do/a assistente social de campo,
supervisor/a no contexto institucional. Compreende o
processo de desenvolvimento das habilidades técnicooperacionais, mediante uma dada programação que vise ao
atendimento das demandas frente à realidade social e às
alternativas de enfrentamento às manifestações da questão
social que emergem do cotidiano do trabalho
profissional.
Tânia
Diniz/2010
Como se formaliza o estágio?
 A formalização do estágio está assegurada mediante o Acordo
de Cooperação firmado entre a Universidade, o campo de
estágio ou parte concedente de estágio e o /a estudante
estagiário/a e, consubstanciado no Convênio, no Termo de
Compromisso de Estágio e no Plano de Estágio;
 O Convênio é celebrado entre a UNIFESP e o campo de
estágio;
 O Termo de Compromisso de Estágio é ajustado entre a
UNIFESP, o campo de estágio e o/a estudante estagiário/a;
 O Plano de Estágio supervisionado será elaborado, em cada
termo letivo, pelo/a estudante estagiário/a, sob a orientação do
supervisor de campo e do supervisor acadêmico
Informações necessárias para a
elaboração do TCE
Nome do estudante;
Local (campo de estágio);
Nome do/a Supervisor/a;
Data do início do período do estágio e término do período do estágio
(geralmente com duração de um ano);
Dias da semana;
Horário;
Esses dados poderão ser preenchidos on line:
http://172.18.10.1/prod/estagio_v2/login_aluno/login_aluno.php
OBS: os estudantes devem estar atentos ao término do período do
estágio no Termo de Compromisso para providenciar sua renovação
ou fazer novo Termo, se mudar de campo de estágio.
Observação importante
• Art. 22 - A duração do estágio, no mesmo campo de estágio
deve ser de, no mínimo, 1(um) semestre letivo e, conforme
dispõe o art. 11 da Lei no. 11.788/2008, não poderá exceder 2
(dois) anos;
• Art. 23 - Ao final de cada semestre, a Comissão de Estágio
poderá deliberar sobre a mudança de campo de estágio
mediante solicitação fundamentada do/a estagiário/a, do/a
supervisor/a de campo ou indicação da UC Supervisão
Acadêmica de estágio.
 § 1º. Após a formalização do pedido e análise da justificativa,
a Comissão de Estágio emitirá parecer.
 §2º. A mudança só se efetivará após a autorização da Comissão
de Estágio.
(Regulamento de Estágio/curso de Serviço Social)
Anotações
 Perfil Profissional que se quer formar:
• Um/a profissional que atua nas manifestações da questão
social(entendida como um conjunto de expressões da
desigualdade social cujas raízes estão na produção socializada
e na apropriação privada de seus frutos) formulando e
implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de
políticas sociais públicas e empresariais, em organizações da
sociedade civil e movimentos sociais, na perspectiva da
ampliação e garantia dos direitos sociais.
• Um/a profissional dotado/a de formação intelectual e cultural
generalista crítica, competente em sua área de desempenho,
com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto
das relações sociais e no mercado de trabalho.
• Um/a profissional comprometido/a com os valores e princípios
do Código de Ética do/a Assistente Social.
 É fundamental tomar o caminho da reflexão sobre o estágio nas
diretrizes curriculares sob o ponto de vista da Ética Profissional,
numa perspectiva de totalidade, consolidando o significado social
do Serviço Social.
 A reflexão deverá nortear as respostas construídas à pergunta: a
quem é dirigido nosso trabalho profissional?
Comissão de Estágio do curso de Serviço Social
Profa. Dra. Luciana Maria Cavalcante Melo (Coordenadora)
Assistente Social Heloise Helena Pereira Nunes (Vice-coordenadora)
Profa. Dra. Ana Rojas Acosta
Profa. Dra. Andrea almeida Torres
Profa. Dra. Anita Burth Kurka
Profa. Dra. Luzia Fátima Baierl
Profa. Dra. Maria Rosangela Batistoni
Profa. Dra. Maria Liduina de Oliveira e Silva
Profa. Dra. Maria Lúcia Garcia Mira
Profª Dra. Priscila Fernanda Gonçalves Cardoso
Profa. Dra. Tania Maria Ramos de Godoi Diniz
Sobre vagas para estágio
A Comissão de Estágio divulga as vagas de estágios
nos emails das turmas, no grupo do Facebook “Serviço
Social UNIFESP BS” e no espaço “Curso de Vagas de
Estágio” no site da Unifesp Bs
Os/as estudantes também podem se cadastrar nas
instituições que divulgam oportunidades de estágio como
o CIEE e Prefeituras.
Além disso, os/as estudantes podem identificar novos
campos de estágio e informar a Comissão de Estágio
para que esta entre em contato e faça os procedimentos
necessários para conveniamento.
Mais informações:
Setor de Estágio do curso de Serviço
Social:
[email protected]
Coordenadora - Profa. Dra. Luciana Melo
[email protected]
Assistente Social Heloise Nunes
[email protected]
Secretária de Estágios do Campus
Esmeralda (13) 38783706
[email protected]
Tânia Diniz/2010
Luciana/Heloise 2016
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