Orientações para Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social 2017 Concepção de Estágio Curricular O Estágio, como espaço de aprendizagem profissional, é um processo didático-pedagógico. Caracteriza-se pela atividade teórico-prática, efetivada por meio do/a estudante nos espaços sócio institucionais nos quais trabalham os/as assistentes sociais, capacitando-o/a nas dimensões teóricometodológica, ético-política e técnico-operativa para o trabalho profissional (PNE). Qual é a carga horária? A carga horária do estágio obrigatório do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus Baixada Santista é de 480 horas, no mínimo, cumpridas durante o semestre letivo e distribuidas nos quatro últimos termos: 120 horas no 5o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio I e Estágio Supervisionado I) 120 horas no 6o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio II e Estágio Supervisionado II) 120 horas no 7o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio III e Estágio Supervisionado III) 120 horas no 8o. Termo (Supervisão Acadêmica de Está IV e Estágio Supervisionado IV) O/a estudante deve se matricular em Supervisão Acadêmica de Estágio e em Estágio Supervisionado Com relação às modalidades de estágio: No Projeto Político Pedagógico do curso de Serviço Social adotou-se o estágio supervisionado obrigatório, como modalidade única de estágio. O estágio pode ser realizado com bolsa sem bolsa. Sobre o Regulamento de Estágio É o documento que regulamenta o processo de Estágio Supervisionado em Serviço Social. O Regulamento de Estágio está em acordo com as Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social (ABEPSS/MEC), com as legislações que regulamentam a profissão e o estágio e com o Projeto Político Pedagógico do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus Baixada Santista e com as normatizações da UNIFESP. Legislações que orientam o Estágio Curricular Supervisionado Lei no. 8662/83, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências : Art. 5º, inciso VI Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais: Art. 4º. letras d e e; Art. 21, letra c Parecer Jurídico no. 012/1998 que trata de supervisão direta: conceito, abrangência e alcance Lei no. 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; Resolução CFESS no. 533/2008 que regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010 A matrícula em Supervisão Acadêmica de Estágio e em Estágio Curricular exige como pré requisito, a aprovação nas seguintes unidades curriculares: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social (FHTM do SS): A profissão na contemporaneidade O projeto conservador Renovação e Projetos Profissionais Projeto ético político Ética Profissional É obrigatória a supervisão direta de estágio na formação em Serviço Social em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e orientação: a Supervisão Acadêmica, atividade docente, de responsabilidade do/a professor/a com formação em serviço social no âmbito do curso e a Supervisão de Campo, atividade profissional do/a assistente social, vinculado/a ao campo de estágio. Sobre a Supervisão Como prática docente, a supervisão é tarefa do supervisor/a acadêmico/a. Compreende o processo de ensino-aprendizagem que se estabelece entre professor/a supervisor/a acadêmico/a e o/a estudante, a partir da atividade cotidiana do estágio, mediante uma dada programação que vise ao reconhecimento dos nexos entre os conhecimentos do Serviço Social e a realidade profissional; Como acompanhamento das atividades práticas do aluno no estágio, é tarefa do/a assistente social de campo, supervisor/a no contexto institucional. Compreende o processo de desenvolvimento das habilidades técnicooperacionais, mediante uma dada programação que vise ao atendimento das demandas frente à realidade social e às alternativas de enfrentamento às manifestações da questão social que emergem do cotidiano do trabalho profissional. Tânia Diniz/2010 Como se formaliza o estágio? A formalização do estágio está assegurada mediante o Acordo de Cooperação firmado entre a Universidade, o campo de estágio ou parte concedente de estágio e o /a estudante estagiário/a e, consubstanciado no Convênio, no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Estágio; O Convênio é celebrado entre a UNIFESP e o campo de estágio; O Termo de Compromisso de Estágio é ajustado entre a UNIFESP, o campo de estágio e o/a estudante estagiário/a; O Plano de Estágio supervisionado será elaborado, em cada termo letivo, pelo/a estudante estagiário/a, sob a orientação do supervisor de campo e do supervisor acadêmico Informações necessárias para a elaboração do TCE Nome do estudante; Local (campo de estágio); Nome do/a Supervisor/a; Data do início do período do estágio e término do período do estágio (geralmente com duração de um ano); Dias da semana; Horário; Esses dados poderão ser preenchidos on line: http://172.18.10.1/prod/estagio_v2/login_aluno/login_aluno.php OBS: os estudantes devem estar atentos ao término do período do estágio no Termo de Compromisso para providenciar sua renovação ou fazer novo Termo, se mudar de campo de estágio. Observação importante • Art. 22 - A duração do estágio, no mesmo campo de estágio deve ser de, no mínimo, 1(um) semestre letivo e, conforme dispõe o art. 11 da Lei no. 11.788/2008, não poderá exceder 2 (dois) anos; • Art. 23 - Ao final de cada semestre, a Comissão de Estágio poderá deliberar sobre a mudança de campo de estágio mediante solicitação fundamentada do/a estagiário/a, do/a supervisor/a de campo ou indicação da UC Supervisão Acadêmica de estágio. § 1º. Após a formalização do pedido e análise da justificativa, a Comissão de Estágio emitirá parecer. §2º. A mudança só se efetivará após a autorização da Comissão de Estágio. (Regulamento de Estágio/curso de Serviço Social) Anotações Perfil Profissional que se quer formar: • Um/a profissional que atua nas manifestações da questão social(entendida como um conjunto de expressões da desigualdade social cujas raízes estão na produção socializada e na apropriação privada de seus frutos) formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas e empresariais, em organizações da sociedade civil e movimentos sociais, na perspectiva da ampliação e garantia dos direitos sociais. • Um/a profissional dotado/a de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. • Um/a profissional comprometido/a com os valores e princípios do Código de Ética do/a Assistente Social. É fundamental tomar o caminho da reflexão sobre o estágio nas diretrizes curriculares sob o ponto de vista da Ética Profissional, numa perspectiva de totalidade, consolidando o significado social do Serviço Social. A reflexão deverá nortear as respostas construídas à pergunta: a quem é dirigido nosso trabalho profissional? Comissão de Estágio do curso de Serviço Social Profa. Dra. Luciana Maria Cavalcante Melo (Coordenadora) Assistente Social Heloise Helena Pereira Nunes (Vice-coordenadora) Profa. Dra. Ana Rojas Acosta Profa. Dra. Andrea almeida Torres Profa. Dra. Anita Burth Kurka Profa. Dra. Luzia Fátima Baierl Profa. Dra. Maria Rosangela Batistoni Profa. Dra. Maria Liduina de Oliveira e Silva Profa. Dra. Maria Lúcia Garcia Mira Profª Dra. Priscila Fernanda Gonçalves Cardoso Profa. Dra. Tania Maria Ramos de Godoi Diniz Sobre vagas para estágio A Comissão de Estágio divulga as vagas de estágios nos emails das turmas, no grupo do Facebook “Serviço Social UNIFESP BS” e no espaço “Curso de Vagas de Estágio” no site da Unifesp Bs Os/as estudantes também podem se cadastrar nas instituições que divulgam oportunidades de estágio como o CIEE e Prefeituras. Além disso, os/as estudantes podem identificar novos campos de estágio e informar a Comissão de Estágio para que esta entre em contato e faça os procedimentos necessários para conveniamento. Mais informações: Setor de Estágio do curso de Serviço Social: [email protected] Coordenadora - Profa. Dra. Luciana Melo [email protected] Assistente Social Heloise Nunes [email protected] Secretária de Estágios do Campus Esmeralda (13) 38783706 [email protected] Tânia Diniz/2010 Luciana/Heloise 2016