Orientações para Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social 2016 Concepção de Estágio Curricular O Estágio, como espaço de aprendizagem profissional, é um processo didático-pedagógico. Caracteriza-se pela atividade teórico-prática, efetivada por meio do/a estudante nos espaços sócio institucionais nos quais trabalham os/as assistentes sociais, capacitando-o/a nas dimensões teóricometodológica, ético-política e técnico-operativa para o trabalho profissional (PNE). Qual é a carga horária? A carga horária do estágio obrigatório do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus Baixada Santista é de 480 horas, no mínimo, cumpridas durante o semestre letivo e distribuidas nos quatro últimos termos: 120 horas no 5o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio I e Estágio Supervisionado I) 120 horas no 6o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio II e Estágio Supervisionado II) 120 horas no 7o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio III e Estágio Supervisionado III) 120 horas no 8o. Termo (Supervisão Acadêmica de Está IV e Estágio Supervisionado IV) O/a estudante deve se matricular em Supervisão Acadêmica de Estágio e em Estágio Supervisionado Com relação às modalidades de estágio: No Projeto Político Pedagógico do curso de Serviço Social adotou-se o estágio supervisionado obrigatório, como modalidade única de estágio. O estágio pode ser realizado com bolsa sem bolsa. Sobre o Regulamento de Estágio É o documento que regulamenta o processo de Estágio Supervisionado em Serviço Social. O Regulamento de Estágio está em acordo com as Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social (ABEPSS/MEC), com as legislações que regulamentam a profissão e o estágio e com o Projeto Político Pedagógico do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus Baixada Santista e com as normatizações da UNIFESP. Legislações que orientam o Estágio Curricular Supervisionado Lei no. 8662/83, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências : Art. 5º, inciso VI Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais: Art. 4º. letras d e e; Art. 21, letra c Parecer Jurídico no. 012/1998 que trata de supervisão direta: conceito, abrangência e alcance Lei no. 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; Resolução CFESS no. 533/2008 que regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010 A matrícula em Supervisão Acadêmica de Estágio e em Estágio Curricular exige como pré requisito, a aprovação nas seguintes unidades curriculares: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social (FHTM do SS): A profissão na contemporaneidade O projeto conservador Renovação e Projetos Profissionais Projeto ético político Ética Profissional É obrigatória a supervisão direta de estágio na formação em Serviço Social em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e orientação: a Supervisão Acadêmica, atividade docente, de responsabilidade do/a professor/a com formação em serviço social no âmbito do curso e a Supervisão de Campo, atividade profissional do/a assistente social, vinculado/a ao campo de estágio. Sobre a Supervisão Como prática docente, a supervisão é tarefa do supervisor/a acadêmico/a. Compreende o processo de ensino-aprendizagem que se estabelece entre professor/a supervisor/a acadêmico/a e o/a estudante, a partir da atividade cotidiana do estágio, mediante uma dada programação que vise ao reconhecimento dos nexos entre os conhecimentos do Serviço Social e a realidade profissional; Como acompanhamento das atividades práticas do aluno no estágio, é tarefa do/a assistente social de campo, supervisor/a no contexto institucional. Compreende o processo de desenvolvimento das habilidades técnicooperacionais, mediante uma dada programação que vise ao atendimento das demandas frente à realidade social e às alternativas de enfrentamento às manifestações da questão social que emergem do cotidiano do trabalho profissional. Tânia Diniz/2010 Como se formaliza o estágio? A formalização do estágio está assegurada mediante o Acordo de Cooperação firmado entre a Universidade, o campo de estágio ou parte concedente de estágio e o /a estudante estagiário/a e, consubstanciado no Convênio, no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Estágio; O Convênio é celebrado entre a UNIFESP e o campo de estágio; O Termo de Compromisso de Estágio é ajustado entre a UNIFESP, o campo de estágio e o/a estudante estagiário/a; O Plano de Estágio supervisionado será elaborado, em cada termo letivo, pelo/a estudante estagiário/a, sob a orientação do supervisor de campo e do supervisor acadêmico Informações necessárias para a elaboração do TCE Nome do estudante; Local (campo de estágio); Nome do/a Supervisor/a; Data do início do período do estágio e término do período do estágio (geralmente com duração de um ano); Dias da semana; Horário; Esses dados poderão ser preenchidos on line: http://172.18.10.1/prod/estagio_v2/login_aluno/login_aluno.php OBS: os estudantes devem estar atentos ao término do período do estágio no Termo de Compromisso para providenciar sua renovação ou fazer novo Termo, se mudar de campo de estágio. Observação importante • Art. 22 - A duração do estágio, no mesmo campo de estágio deve ser de, no mínimo, 1(um) semestre letivo e, conforme dispõe o art. 11 da Lei no. 11.788/2008, não poderá exceder 2 (dois) anos; • Art. 23 - Ao final de cada semestre, a Comissão de Estágio poderá deliberar sobre a mudança de campo de estágio mediante solicitação fundamentada do/a estagiário/a, do/a supervisor/a de campo ou indicação da UC Supervisão Acadêmica de estágio. § 1º. Após a formalização do pedido e análise da justificativa, a Comissão de Estágio emitirá parecer. §2º. A mudança só se efetivará após a autorização da Comissão de Estágio. (Regulamento de Estágio/curso de Serviço Social) Anotações Perfil Profissional que se quer formar: • Um/a profissional que atua nas manifestações da questão social(entendida como um conjunto de expressões da desigualdade social cujas raízes estão na produção socializada e na apropriação privada de seus frutos) formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas e empresariais, em organizações da sociedade civil e movimentos sociais, na perspectiva da ampliação e garantia dos direitos sociais. • Um/a profissional dotado/a de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. • Um/a profissional comprometido/a com os valores e princípios do Código de Ética do/a Assistente Social. É fundamental tomar o caminho da reflexão sobre o estágio nas diretrizes curriculares sob o ponto de vista da Ética Profissional, numa perspectiva de totalidade, consolidando o significado social do Serviço Social. A reflexão deverá nortear as respostas construídas à pergunta: a quem é dirigido nosso trabalho profissional? Comissão de Estágio do curso de Serviço Social Prof. Dra. Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz (coordenação) Profa. Dra. Luciana Maria Cavalcante Melo (Vice Coordenação) Profa. Dra. Ana Rojas Acosta Porfa. Dra. Andrea Almeida Torres Profa. Dra. Anita Burth Kurka Profa. Dra. Maria Rosangela Batistoni Profa. Maria do Rosário Correa de Sales Gomes Prof. Dra. Priscila Fernanda G. Cardoso Profa. Dra. Luzia Fátima Baierl Profa. Dra. Maria Liduina de Oliveira e Silva Sobre vagas para estágio A Comissão de Estágio divulga as vagas de estágios nos emails das turmas, nas redes sociais e no mural da Comissão de Estágio ; Os/as estudantes também podem se cadastrar nas instituições que divulgam oportunidades de estágio como o CIEE, a FUNDAP, etc. Além disso, os/as estudantes podem identificar novos campos de estágio e informar a Comissão de Estágio para que esta entre em contato e faça os procedimentos necessários para conveniamento. Mais informações: Setor de Estágio do curso de Serviço Social: (13) 38783833 [email protected] Secretária de Estágios do Campus Esmeralda (13) 38783706 [email protected] Tânia Diniz/2010