Slide 1 - Evandro Sathler

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades
Meio Ambiente
&
Sociedade
Quinta feira 27 de outubro de 2011
Modulo V:
População Tradicional, Nativa ou Local
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POPULAÇÃO
TRADICIONAL
POPULAÇÃO NATIVA
P O P U L A Ç Ã O LOCAL
AFINAL, O QUE ESTAS
EXPRESSÕES SIGNIFICAM?
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NÃO SE TRATA DE UMA
RESPOSTA SIMPLES.
SEUS SIGNIFICADOS SÃO DE
INTERESSE DA ANTROPOLOGIA,
SOCIOLOGIA, GEOGRAFIA E DO
DIREITO SOCIOAMBIENTAL.
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NO CASO DA ANTROPOLOGIA,
ALGUMAS ESCOLAS DE
PENSAMENTO DE DEDICAM MAIS
DETIDAMENTE AO TEMA:
A ECOLOGIA CULTURAL;
A ANTROPOLOGIA ECOLÓGICA;
A ETNOCIÊNCIA; E
A ANTROPOLOGIA NEOMARXISTA.
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A EXPRESSÃO POPULAÇÃO TRADICIONAL, POR
VEZES, SE REFERE ÀS POPULAÇÕES
ABORÍGENES OU INDÍGENAS.
HÁ QUE SE PERCEBER QUE A OBSERVAÇÃO
PARTE DE UMA VISÃO OCIDENTALIZADA OU
EUROCENTRICA.
LITERALMENTE, A EXPRESSÃO TRADICIONAL
REMONTA À IDÉIA DE UMA CULTURA BASEADA
NAS TRADIÇÕES (ESPECIALMENTE ORAIS),
AFASTANDO-SE DA IDÉIA DAS POPULAÇÕES
OCIDENTAIS (OU MODERNAS).
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NESTE SENTIDO O TERMO SE APÓIA NA
IDÉIA DE AFASTAMENTO DAS RELAÇÕES DE
MERCADO.
OU, POR OUTRA PERSPECTIVA, NUM CERTO
ISOLAMENTO DE TAIS POPULAÇÕES.
AFINAL, POPULAÇÃO NATIVA OU LOCAL É O
MESMO QUE POPULAÇÃO TRADICIONAL?
E ONDE ELAS SE ENCONTRAM?
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AUTORES AMERICANOS E
EUROPEUS UTILIZAM OS
TERMOS NATIVE PEOPLE (OU
NATIVE POPULATION), OU
LOCAL PEOPLE COM O
SIGNIFICADO ANÁLOGO AO
DE POPULAÇÃO
TRADICIONAL.
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POR TAL RAZÃO AS EXPRESSÕES
POPULAÇÃO NATIVA OU POPULAÇÃO LOCAL
CHEGAM NO PORTUGUÊS COM SIGNIFICADO
SEMELHANTE.
ANALISADO SOB OUTRA ÓTICA, POPULAÇÃO
NATIVA SE REFERE A QUEM É NATIVO,
NATURAL DE DETERMINADO LUGAR.
E POPULAÇÃO LOCAL SE REFERE A QUEM É
DO LUGAR. OU SIMPLESMENTE AQUELES
QUE HABITAM DETERMINADO LUGAR.
ANÁLOGO A HABITANTE.
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PARA TODOS OS EFEITOS POPULAÇÃO
TRADICIONAL ABRANGE POPULAÇÃO
NATIVA, POPULAÇÃO LOCAL, CULTURA
TRADICIONAL, SOCIEDADE
TRADICIONAL, COMUNIDADE
TRADICIONAL, POPULAÇÃO
CULTURALMENTE DIFERENCIADA,
POPULAÇÃO EXTRATIVISTA, POVO
TRADICIONAL, COMUNIDADE LOCAL
ETC...
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PARA DIEGUES, “COMUNIDADES
TRADICIONAIS ESTÃO
RELACIONADAS COM UM TIPO
DE ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
E SOCIAL COM REDUZIDA
ACUMULAÇÃO DE CAPITAL,
NÃO USANDO FORÇA DE
TRABALHO ASSALARIADO”
(*) DIEGUES, A. C. O MITO MODERNO DA NATUREZA INTOCADA. SÃO PAULO: ANNABLUME, 2002, P. 88
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COMO VISTO, HÁ UMA CERTA
CONFUSÃO NO ENTENDIMENTO DO
CONCEITO.
EM QUALQUER CASO, DOIS
ELEMENTOS PERMEIAM O CONCEITO
E SÃO MUITO IMPORTANTES NA
ANÁLISE: TERRITÓRIO E CULTURA.
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JÁ ANALISAMOS A NOÇÃO DE TERRITÓRIO.
RELEMBRANDO, O TERRITÓRIO PODE SER ENTENDIDO
COMO:
UMA PORÇÃO DA NATUREZA E ESPAÇO SOBRE O QUAL
UMA SOCIEDADE DETERMINADA REIVINDICA E
GARANTE A TODOS, OU A UMA PARTE DE SEUS
MEMBROS, DIREITOS ESTÁVEIS DE ACESSO,
CONTROLE OU USO SOBRE A TOTALIDADE OU PARTE
DOS RECURSOS NATURAIS AÍ EXISTENTES QUE ELA
DESEJA OU É CAPAZ DE UTILIZAR (*)
(*) DIEGUES, A. C. O MITO MODERNO DA NATUREZA INTOCADA. SÃO PAULO: ANNABLUME, 2002, P. 84
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O TERMO POPULAÇÃO TRADICIONAL RECAI SOBRE A
TRADIÇÃO.
REPRESENTA A TRANSMISSÃO DE SÍMBOLOS,
CRENÇAS, VALORES E OUTROS ELEMENTOS
COGNITIVOS QUE IDENTIFICAM UM GRUPO E QUE SÃO
PASSADOS DE UMA GERAÇÃO PARA OUTRA.
UMA POPULAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA
TRADICIONAL POR ESTAR FUNDADA EM
TRADIÇÕES, LOCALIZADA NUM TEMPO E NUM
ESPAÇO, QUE SE TRANSFORMA NUM LUGAR,
PELA SIMBOLOGIA CRIADA EM RELAÇÃO ÀS
RELAÇÕES SOCIAIS NO SEIO DESTE GRUPO.
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Este conjunto de relações com o
meio forma uma base cultural.
A combinação de cultura exercida
num espaço/tempo nos remete à idéia
de território e “territorialidade”.
O território existe em função da
existência de uma cultura
(BONNEMAISON, 2002).
BONNEMAISON, Joel. Viagem em torno do território. IN: Geografia cultural: um século (3). (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny
Rosendahl. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2002, p. 187.
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Por outra via o território é a base de uma cultura,
envolvendo sempre e concomitantemente uma
dimensão simbólica, através de uma “identidade
territorial” atribuída pelo grupo social
(HAESBAERT, 2001).
Esta ligação da população com um espaço
geográfico determinado é a territorialidade, que,
grosso modo, se dá através de um processo
subjetivo de conscientização (CORRÊA, 1994).
HAESBAERT, Rogério. Território, cultura e des-territorialização. IN: Religião, identidade e território. (Orgs.) Roberto Lobato
Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001, p. 120.
CORRÊA, Roberto Lobato. Território e corporação: um exemplo. In: SANTOS, M; SOUZA, M.A.A.; SILVEIRA, M.L.. Território,
globalização e fragmentação. São Paulo: Hucitec, 1994, p. 251-256.
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A territorialidade, sob outra ótica, é a tentativa de
atingir, influenciar ou controlar pessoas, fenômenos e
relacionamentos, por indivíduos ou grupos, por via da
delimitação e afirmação de controle sobre uma área
geográfica (HAESBAERT, 2005).
A territorialidade será sempre a relação de um
indivíduo ou grupo (população) em face de um
território (uma área geográfica) através de suas
práticas culturais (COSTA, 2005), ou seja, será sempre
cultural a relação entre o ser humano e o espaço.
HAESBAERT, Rogério. Territórios alternativos. São Paulo: Contexto, 2002, p.133; COSTA, Benhur. As relações entre os
conceitos de território, identidade e cultura no espaço urbano: por uma abordagem microgeográfica. IN: Geografia: temas
sobre cultura e espaço. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2005, p. 85.
COSTA, Benhur. As relações entre os conceitos de território, identidade e cultura no espaço urbano: por uma abordagem
microgeográfica. IN: Geografia: temas sobre cultura e espaço. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro:
EdUERJ, 2005.
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Gomes (2001) define cultura como um “conjunto de
práticas sociais generalizadas em determinado
grupo”, e que leva este grupo a forjar uma imagem
de unidade e coerência interna.
Estas práticas exprimem os valores e sentidos
vividos por certo grupo social e a delimitação
de suas diferenças em relação a outros grupos
culturais. A cultura, desta forma, corresponde a
um conjunto de atitudes, pouco ou nada
ritualizadas, através das quais se estabelece
uma comunicação entre os membros do grupo.
GOMES, Paulo César da Costa. A cultura pública e o espaço: desafios metodológicos. IN: Religião, identidade e território.
(Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001, p. 93.
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A identidade, segundo Castells (2001), é um
processo de construção social sustentada por
atributos culturais e, neste sentido, existem pelo
menos três formas de construção da identidade:
(i) a identidade legitimada, sendo aquela introduzida pelas
instituições dominantes na sociedade;
(ii) a identidade de resistência, sendo aquela caracterizada
pela oposição às instituições dominantes;
(iii) a identidade projetada, sendo aquela construída pelos
atores sociais como redefinição de uma nova identidade.
CASTELLS apud GIL, Ana Helena Corrêa; GIL FILHO, Sylvio Fausto. Identidade religiosa e territorialidade do sagrado: notas para
uma teoria do fato religioso. IN: Religião, identidade e território. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro:
EdUERJ, 2001, p. 49.
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População Tradicional é um termo em
construção.
Retomando a questão da cultura, Cosgrove
define como um conjunto de práticas
compartilhadas, que são comuns a um
grupo humano diferenciado, práticas estas
aprendidas e transmitidas através de
gerações.
COSGROVE, Denis. A geografia está em toda parte: cultura e simbolismo nas paisagens humanas. IN: Paisagem, tempo e
cultura. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998, p. 101.
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Sauer aponta ser a cultura uma “chave para a
compreensão sistemática de diferenças e
semelhanças entre os homens”.
Estas diferenças ocorrem sobre uma base territorial,
que considera a noção de cultura para além de
indivíduos isolados ou características pessoais,
“mas comunidades de pessoas ocupando um espaço
determinado, amplo e geralmente contínuo”.
Considera, ainda, “crença e comportamento comuns
aos membros de tais comunidades”.
SAUER, Carl O. Geografia cultural. IN: Introdução à geografia cultural. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2003, p. 28.
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Ainda no entendimento de Sauer, existe “uma forma
estritamente geográfica de se pensar a cultura, a saber, a
marca da ação do homem sobre a área”.
Neste mesmo sentido é possível imaginar as pessoas
associadas numa e para uma área, da mesma forma em
que é possível imaginar estas pessoas associadas por
descendência ou tradição, no que contribui este autor
para reforçar o conceito de População Tradicional como
um grupo específico assentado culturalmente sobre uma
base territorial por um tempo identificável, tendo como
resultado uma paisagem cultural, que é a ação de um
grupo cultural sobre uma paisagem natural.
SAUER, Carl O. A morfologia da paisagem. IN: Paisagem, tempo e cultura. (Orgs.) Roberto Lobato Corrêa/Zeny Rosendahl.
Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998, pp. 30 e 59.
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Em sociologia o termo Comunidade Tradicional
pode ser entendido como aquela comunidade
“mais homogênea e resistente a novas idéias,
menos tecnológica e menos dependente da mídia.
Atribuem também valor mais baixo à
alfabetização e escolaridade e valor mais alto à
religião” (*)
Já no direito, como adverte Santilli, o conceito de
População Tradicional ainda ensaia os primeiros
passos na formulação de uma definição que
possa ser aceita juridicamente.
(*) JOHNSON, Allan G. Dicionário de Sociologia. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1997, p. 46.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005, p. 125.
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Por exemplo, a Lei do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC) tramitou
pelo Congresso Nacional por oito anos, até
ser sancionada em julho de 2000, com
alguns vetos.
Entre os vetos estava o inciso XV do artigo
2°. Este dispositivo conceituava justamente
o termo População Tradicional.
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Segundo o conceito vetado, entendia-se
por População Tradicional os “grupos
humanos culturalmente diferenciados,
vivendo há, no mínimo, três gerações em
um determinado ecossistema,
historicamente reproduzindo seu modo
de vida, em estreita dependência do
meio natural para sua subsistência e
utilizando os recursos naturais de forma
sustentável”.
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As justificativas para o veto alertavam para o fato
que, “com pouco esforço de imaginação, caberia
toda a população do Brasil” na conceituação de
População Tradicional.
Mesmo não sendo definido na lei, o termo
População Tradicional encontra-se disperso por
todo o texto da lei do SNUC.
Sem uma definição exata do que venha a
representar o termo, torna-se praticamente
impossível efetivar apropriadamente a lei.
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Embora possa dificultar a boa aplicação
concreta da Lei do SNUC, a falta de
definição não impede uma interpretação
extensiva.
Interpretação Extensiva:
quando a lei carece de amplitude, ou
seja, diz menos do que deveria dizer,
devendo o intérprete verificar qual os
reais limites da norma.
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E por ser um termo em
construção, na verdade, estimula
abordagens conceituais para além
da idéia
conservacionista/preservacionista
de utilização do meio ambiente,
podendo compartilhar outras
matrizes como a
conservação/preservação cultural.
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Neste sentido são considerados População Tradicional
não indígena:
os açorianos (Ilha de Santa Catarina); os caiçaras
(litoral de SP + RJ); os caipiras (do tupi = cortador
de mato – interior de SP); os babaçueiros
(Nordeste); os jangadeiros (CE); os pantaneiros
(MT + MS); os pastores (Brasil em geral); os
pescadores (Brasil em geral); os praeiros (faixa
litorânea entre PI e AP); os quilombolas (Brasil em
geral); os ribeirinhos (amazônicos e não
amazônicos); os sertanejos (Nordeste); e os
sitiantes (Brasil em geral).
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Segundo defende Sathler,
os garimpeiros do diamante
no Alto Rio Jequitinhonha
(MG) também seriam
considerados população
tradicional.
SATHLER, Evandro B. A Área de Proteção Ambiental – APA das Águas Vertentes e a população do Alto Jequitinhonha – MG:
considerações para uma geografia cultural do diamante. Seminário, Apresentação de Trabalho. II Seminário de Áreas
Protegidas e Inclusão Social. Meio de divulgação: Local: UFRJ - Urca; Cidade: Rio de Janeiro; Inst. promotora/financiadora:
EICOS - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
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Com todo o que foi dito, o termo população tradicional
ainda não é um termo pacífico no meio jurídico.
Em qualquer caso, com a edição da Lei 11.284/06 (Lei
que institui o Serviço Florestal Brasileiro), este horizonte
se modificou.
Em seu artigo 3°, inciso X, denominou as comunidades
locais como as “populações tradicionais e outros grupos
humanos, organizados por gerações sucessivas, com
estilo de vida relevante à conservação e à utilização
sustentável da diversidade biológica”.
Curiosamente coloca as comunidades locais como
gênero da qual população tradicional torna-se espécie.
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Em sentido análogo a Lei 11.428/06 (Lei
da Mata Atlântica), no seu artigo 3°,
inciso II, denominou população
tradicional a “população vivendo em
estreita relação com o ambiente
natural, dependendo de seus recursos
naturais para a sua reprodução
sociocultural, por meio de atividades
de baixo impacto ambiental”.
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Por fim o Decreto 6.040, de 7 de
fevereiro de 2007, instituiu a Política
Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais, definindo
no seu artigo 3°, povos e
comunidades tradicionais, territórios
tradicionais e desenvolvimento
sustentável.
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Art. 3°. Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural,
social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles
utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito
aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts.
231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
e demais regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais,
voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo
as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
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Colchester aponta que “não existe definição
universalmente aceita de quem são as
comunidades tradicionais ou ´nativas´”, e que,
particularmente, o termo tradicional “implica
uma longa residência numa determinada área”.
Os parâmetros propostos por Diegues para
referir-se aos tradicionais, que não se vinculam
exclusivamente a aspectos conservacionistas
e/ou preservacionistas do meio ambiente, são o
que melhor se amoldam na discussão.
COLCHESTER, Marcus. Resgatando a natureza: comunidades tradicionais e áreas protegidas. In: Etnoconservação: novos
rumos para a proteção da natureza nos trópicos. Antonio Carlos Diegues (org). São Paulo: NUPAUB/USP, 2000, 225-256, p.
230.
DIEGUES, op. cit., p. 89.
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Sendo:
a) dependência e até simbiose com a natureza, os ciclos naturais e os recursos
naturais renováveis a partir dos quais se constrói um modo de vida;
b) conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na
elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais;
c) noção de território ou espaço onde o grupo social se reproduz econômica e
socialmente;
d) moradia e ocupação desse território por várias gerações, ainda que alguns
membros individuais possam ter-se deslocado para os centros urbanos e
voltado para a terra de seus antepassados;
e) importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de
mercadorias possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implica uma
relação com o mercado;
f) reduzida acumulação de capital;
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g) importância dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de
parentesco ou compadrio para o exercício das atividades econômicas,
sociais e culturais;
h) importância das simbologias, mitos e rituais associados à caça, à pesca e
atividades extrativistas;
i)
a tecnologia utilizada é relativamente simples, de impacto limitado sobre o
meio ambiente. Há reduzida divisão técnica e social do trabalho,
sobressaindo o artesanal, cujo produtor (e sua família) domina o processo
de trabalho até o produto final;
j) fraco poder político, que em geral reside com os grupos de poder dos centros
urbanos;
k) auto-identificação ou identificação pelos outros de se pertencer a uma cultura
distinta das outras.
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Diegues coloca, ainda, que um dos critérios de
maior importância para definir cultura ou
população tradicional, além do “modo de vida”,
é o “reconhecer-se como pertencente àquele
grupo social particular”.
Vale reiterar que qualquer grupo social
particular tem por base um espaço
territorial, do qual é nativo ou não. A
natividade torna-se um elemento a mais na
conceituação de população tradicional.
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SEGUNDO E TERCEIRO
MOMENTO
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