Texto Integral

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa de Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Lucas de Brito
PROJETO DE LEI N° 019/2015
AUTOR: VEREADOR LUCAS DE BRITO
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ACOMODAÇÃO,
EM
ESPAÇO
ÚNICO,
ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
RECOMENDADOS
PARA
PESSOAS COM DIABETES.
Art. 1º Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares deverão acomodar, para
exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com
diabetes.
Parágrafo Único. Serão considerados, para os fins desta Lei, mercados, supermercados, hipermercados ou
estabelecimentos similares os que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos
consumidores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 01 de abril de 2015.
LUCAS DE BRITO
Vereador – DEM
Rua das Trincheiras, nº 43, Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.011-000
Telefones: (83) 8824-3399 / (83) 9983-3107
E-mail: [email protected]
JN
JUSTIFICATIVA
O diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da
incapacidade da insulina de exercer adequadamente seus efeitos, causando um aumento da glicose (açúcar)
no sangue. Ocorre quando o pâncreas não é capaz de produzir o hormônio insulina em quantidade suficiente
para suprir as necessidades do organismo, ou porque este hormônio não é capaz de agir de maneira
adequada (resistência à insulina).
A insulina promove a redução da glicemia, ao permitir que o açúcar que está presente no sangue
possa penetrar dentro das células, para ser utilizado como fonte de energia. Portanto, se houver falta desse
hormônio, ou mesmo se ele não agir corretamente, haverá aumento de glicose no sangue, e,
consequentemente, aparecerá o diabetes.
O diabetes é uma doença crônica, ou seja, uma doença que não tem cura. Mas assim como ocorre
com qualquer doença crônica, é possível mantê-la sob controle. O paciente diabético pode conviver muito bem
com a doença, se fizer um tratamento adequado.
Hoje existem muitos alimentos próprios para os diabéticos, mas ainda existem muitas dúvidas em
relação a isso. Essa lei, em consonâcia com legislação semelhante na cidade de São Paulo, busca facilitar a
identificação de quais alimentos são próprios para consumo dos portadores da doença.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação desta proposição aos nobres pares.
Respeitosamente,
LUCAS DE BRITO
Vereador – DEM
Download