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CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA:
INFORMAÇÕES BÁSICAS
DEFINIÇÕES
Droga vegetal: É a planta medicinal ou suas partes, após processo de
coleta, estabilização e secagem. Pode ser íntegra, rasurada, triturada ou
pulverizada.
Fitoterápico: Medicamento preparado a partir de plantas medicinais.
Fitoterapia: Tratamento feito com plantas medicinais que possuem
propriedades de cura ou de prevenção de doenças.
Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado,
com finalidade profilática, curativa, paliativa, ou para fins de
diagnósticos.
Planta Medicinal: Segundo Organização Mundial de Saúde, “é toda
aquela que administrada ao homem ou ao animal por qualquer via ou
forma, exerça alguma espécie de ação farmacológica”.
Princípio ativo: Substância responsável pelo efeito terapêutico
presente na planta medicinal.
Remédios caseiros: Preparações caseiras com plantas medicinais,
de uso extemporâneo, que não exigem técnicas especializadas para
manipulação e administração.
Preparações extemporâneas: É uma preparação medicamentosa cuja
utilização (prescrição, dispensa e/ou administração) envolve algum elemento
de receita ou fórmula. Essa receita ou formulação deve estar presente em
pelo menos um passo na prescrição, dispensa e/ou administração, mas não
tem de estar presente em todas as etapas.
Atenção!
Para melhor contribuir com a equipe de saúde procure conhecer o
Formulário Fitoterápico da Farmacopéia Brasileira (www.anvisa.gov.br) onde
estão descritas as Preparações Extemporâneas com plantas medicinais
regionais.
NOMES POPULARES E CIENTÍFICOS
DAS PLANTAS MEDICINAIS
•
As plantas são conhecidas na comunidade através dos seus nomes
populares.
•
Muitas vezes uma mesma planta possui vários nomes populares,
dependendo da região, o que pode gerar confusão.
•
É importante compreendermos que para cada planta existe um nome
científico correspondente ao seu registro.
NOME CIENTÍFICO
• O nome científico das espécies vegetais é binominal, e escrito em latim.
• A primeira palavra corresponde ao nome genérico, e a segunda corresponde ao
nome específico.
• O nome científico é constituído de um nome genérico ao lado do nome
específico.
EXEMPLO:
Nome Popular: hortelã-japonesa
Nome Científico: Mentha arvensis L.
Nome genérico (gênero)
Mentha arvensis L
Nome do autor
que descreveu a espécie
Nome específico (espécie)
•A unidade fundamental dos sistemas de classificação é a espécie.
• A espécie pode ser considerada como um grupo de indivíduos que se
assemelham e que são capazes de se intercruzarem,
originando
descendentes férteis.
REFLETINDO...
Quantas espécies do gênero Mentha existem com a
denominação popular de hortelã?
Hortelãjaponesa
Mentha
arvensis L.
ATENÇÃO!
É importante reconhecer uma planta medicinal, assim como
se reconhece um amigo!
Amigos
Informação importante!
Cada planta tem uma parte,
Cada parte, o seu preparo,
Raízes e cascas,
Sementes e folhas,
Flores e frutos,
Dê uma colher de chá,
À saúde da comunidade.
(M.A.M. BANDEIRA)
CUIDADOS NO USO DE
PLANTAS MEDICINAIS
• Plantas colhidas à beira de estradas movimentadas, podem ser
contaminadas por produtos derivados do tráfego de automóveis.
•Plantas medicinais coletadas próximas a lavouras, onde são utilizados
defensivos agrícolas, ou próximasa depósitos ou emissão de resíduos
industriais são potencialmente contaminadas com estes produtos.
Colheita de
planta
•Existem plantas bastante diferentes, que recebem nomes populares iguais e
plantas morfologicamente semelhantes, com composição química bastante
diversa.
•Plantas medicinais também devem ser armazenadas em lugares secos, bem
ventilados de modo a não favorecer o aparecimento de fungos e/ou bactérias.
Planta dessecada
à sombra
• Muitas plantas ao serem mal preparadas, ou mantidas em recipientes
inadequados durante o armazenamento, podem trazer consequências sérias,
pois os fungos podem produzir toxinas, como aflatoxinas, e seu consumo em
doses elevadas ou repetidas podem causar câncer hepático.
Amendoins contaminados
por fungos
POLÍTICAS PÚBLICAS DE FITOTERAPIA
As Políticas do Ministério da Saúde, na área de Fitoterapia, tem como
objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de
plantas medicinais e fitoterápicos: por meio das seguintes Portarias:
-Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de
Saúde .
-Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
Os Agentes Comunitários de Saúde devem necessariamente
olhar
a
comunidade não apenas como alvo de informações educativas sobre o uso
correto de plantas medicinais, mas sim repartir com ela a responsabilidade
de buscar alternativas para um eficaz trabalho preventivo.
Importante conhecer!
- Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Bandeira, M.A.M. Plantas Medicinais em Versos: Guia para o desenvolvimento
das ações educativas do Projeto Farmácias Vivas. Fortaleza: Projeto Farmácias
Vivas, 2009, 59p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Práticas Integrativas e Complementares; Plantas Medicinais e
Fitoterapia na Atenção Básica/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no
Sistema Único de Saúde Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa
diretrizes para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1999.
MATOS, F. J. A., BANDEIRA, M.A.M.. Manual de Orientação Farmacêutica sobre
Preparação de Remédios Caseiros com Plantas Medicinais. Fortaleza: Projeto Farmácias
Vivas, 2010, 40p.
MATOS, F. J.A.. Plantas Medicinais: Guia de Seleção e emprego de Plantas usadas em
Fitoterapia no Brasil. 3. Ed. Fortaleza: Ed. UFC, 2007. 263p.
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