Regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas Lei 11.284, 2 de março de 2006 Ministério do Meio Ambiente As Florestas Públicas A Lei de Florestas Públicas Lei 11.284 & PSA Ministério do Meio Ambiente As Florestas Públicas no Brasil As Florestas Públicas O Brasil tem a segunda maior área florestal do mundo e mais de 60% está em terras públicas. • Terras devolutas • Áreas das Forças Armadas • Terras Indígenas • Unidades de Conservação • Terras Arrecadadas da União, Estados e Municípios. As Florestas Públicas Situação Fundiária na Amazonia Legal 24% Terras Privadas 34% 42% Outras terras públicas Áreas Públicas Protegidas > 75% Áreas Públicas A Lei de Gestão de Florestas Públicas Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Componentes da Lei 11.284 1. Cria a regulamentação para a gestão de florestas públicas para o uso sustentável 2. Cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) 3. Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) 4. Descentraliza a Gestão Florestal Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Princípios - Conservar as florestas (biodiversidade, solo e água…) - Promover o estabelecimento de atividades florestais sustentáveis - Respeito ao direito da população - Incentivar a agregação de valor – processamento local - Promover a pesquisa e difusão - Garantir condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo e conservação das florestas; Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Definições - Florestas Públicas - Florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta; - Concessões Florestais - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Fundiário Tipo de Floresta Todas as florestas em bens de Definições dominialidade da União, estados e municípios. Natural e Plantada Atividade Econômica Produção Madeireira e não madeireira e serviços Geografia Todas as regiões do Brasil Escala Beneficiários Pequeno, médio e grande porte Empresarial, comunitário e familiar Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Modalidades de Gestão I. Criação de Unidades de Conservação II. Destinação às comunidades locais. III.Concessão Florestal Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Modalidades de Gestão I. Criação de Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, e sua gestão direta • planejamento e execução do manejo feito poder público envolvendo ou não prestação de serviço externo • autoriza contratação de serviços com contratos de até 10 anos (120 meses). • autoriza uso de critério tipo técnico na seleção da melhor oferta. Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Modalidades de Gestão II. Destinação às comunidades locais • Destinação não onerosa na forma de assentamentos florestais, PDS, Área Quilombola, Resex etc. • Não exclui possibilidade de comunidade também concorrer em concessões onerosas. • Destinação realizada antes da realização das concessões. Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284) Modalidades de Gestão III.Concessão Florestal • Autorizada pelo poder concedente • Onerosa • Baseada em processo licitatório A Lei 11.284 & PSA A Lei 11.284 & PSA • Consessão só ocorre após destinação para Unidades de Conservação e Comunidades • Além de Áreas de Preservação Permanente devem ser mantidos intocados 5% da área objeto da concessão florestal • Contratos prevêem recuperação de áreas degradadas • Serviços como captura de carbono são objeto de contrato A Lei 11.284 & PSA Critérios de Seleção • Maior preço • Menos impacto ambiental • Maior benefício social • Uso mais eficiente do recurso florestal • Maior agregação de valor local Preço da Concessão • Custo da preparação da concessão • Valor por produtos ou serviço utilizado • Investimentos sociais e ambientais realizados na área de concessão e no seu entorno A Lei 11.284 & PSA Reconhecimento dos Serviços Ambientais • Responsabilidades e serviços incluídos no contrato de concessão são compensadas no preço ofertado. • Comunidades não pagam pelo uso dos produtos e serviços * * *