TERRITÓRIO E POVOAMENTO DO PARANÁ

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TERRITÓRIO E POVOAMENTO
DO PARANÁ
A história do povoamento do
Paraná antes do século XIX se
constituiu numa série de
episódios de curta duração e
quase sem unidade entre si.
POVOAMENTO DO ESTADO
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O povoamento do Estado não seguiu o esquema
que definiu a ocupação humana em todo o território
brasileiro – o triângulo português-índio-negro.
As circunstâncias históricas não quiseram que o
índio viesse a contribuir de maneira sensível na
formação da população paranaense.
O Paraná também não chegou a conhecer a
escravatura em larga escala ou acentuado
mestiçamento verificados pela história brasileira nas
demais áreas.
POVOAMENTO DO ESTADO
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O povoamento resultou em três ciclos: a
mineração, a criação e o comércio de gado e
a pequena agricultura.
O homem branco, a princípio de origem
ibérica, e de origem mais largamente
européia em seguida, fez do Paraná uma
Província e, mais tarde, um Estado em que a
população se define por características
absolutamente inconfundíveis.
TRATADO DE TORDESILHAS
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Segundo a interpretação dos espanhóis, o
Tratado de Tordesilhas (assinado em 1494),
atingia a região de Iguape (SP). Porém os
portugueses afirmavam que a linha passava
por Laguna (SC).
Somente essa informação já nos dá uma
idéia de como era a situação das fronteiras
da América espanhola e portuguesa.
TRATADO DE TORDESILHAS (1494)
HISTÓRIA DO PARANÁ
A história do Paraná no século XVI, resume-se a uma
série de expedições de reconhecimento,
empreendidas tanto por portugueses quanto por
espanhóis.
Embora algumas leis proibissem o cativeiro de
indígenas,e o Papa pessoalmente condenasse o
apresamento de índios, essa era a principal
atividade econômica do Paraná nesse período.
A ocupação do Paraná só se inicia de fato no final do
século XVI.
Com o Tratado de Tordesilhas, a região que pertencia
a Portugal restringia-se a uma minúscula parcela do
estado do Paraná, porém os habitantes de São
Paulo de Piratininga, constantemente
desrespeitavam as fronteiras e invadiam o território
pertencente a Espanha em busca de drogas do
sertão, metais preciosos e apresamento de
indígenas para utilização como mão-de-obra
escrava.
TRATADO DE TORDESILHAS
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“Se prevalecesse a marcação da linha que
terminava em Iguape”, “todo o território hoje
paranaense estaria compreendido no direito
espanhol; se prevalecesse a linha que terminava na
Laguna, apenas uma faixa marítima estreita, que
não excedia a Serra do Mar, seria domínio
português”.
O meridiano de Tordesilhas teve de ceder tempos
depois à realidade do povoamento efetivo desse
território.
A OCUPAÇÃO EFETIVA
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A ocupação efetiva veio do interior para o mar por
iniciativa dos espanhóis de Assunção, a partir de
1554, quando estes decidiram fundar algumas vilas
no território que hoje é o Estado do Paraná.
A estratégia espanhola era submeter cerca de 200
mil índios habitantes da região de Guairá e de
paralisar a penetração portuguesa que avançava
além da linha fixada pelo Tratado de Tordesilhas.
Aos espanhóis também interessava uma saída
marítima para o Atlântico pela baía de Paranaguá.
ADELANTADOS E ENCOMIENDAS
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A primeira tentativa dos espanhóis para dominar os
indígenas e ocupar o território se deu por meio da
nomeação dos adelantados. Eram em geral
indivíduos de posses e lhes cabia explorar as
riquezas do território depois da pacificação dos
indígenas transformados em mão-de-obra.
Em troca, os indígenas pagavam um tributo ou
prestavam serviços chamados “encomiendas”.
A cobiça dos espanhóis fez o sistema degenerar em
escravidão pura e simples.
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Os espanhóis saíam de Assunção,
atravessavam o rio Paraná e estabeleciam
as “missões” até nas barrancas do
Paranapanema.
Os espanhóis foram bem recebidos pelos
indígenas até por volta da metade do século
XVI, quando os guaranis se revoltaram
contra o sistema de “encomiendas”.
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Para contornar a situação, o governo
espanhol resolve delegar aos jesuítas, a
partir de 1610, a missão de submeter os
indígenas. Os religiosos transformaram as
aldeias em “reduções”, pequenos núcleos de
povoamento, onde o indígena recebia
educação religiosa, habitação e trabalho em
regime de vida comunal.
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