José João Appel Mattos - Congresso Brasileiro de Contabilidade

Propaganda
Partidas
Dobradas
Contabilidade
Necessária
José João Appel Mattos
Financiamento
Das
Campanhas
Eleitorais
Limite de gastos

Cada partido deve fixar o limite de gastos a ser
observado, por candidatura.

O valor deve ser informado na fase de registro de
candidaturas, no DRAP.

É possível alterar o valor posteriormente, mas é
preciso autorização do Juízo Eleitoral, demonstrando
a ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis.

A desobediência ao limite fixado sujeita à multa de
05 a 10 vezes o excesso.
Comitê Financeiro
Único

Comitê Financeiro

O partido que lançar apenas candidato a
vice-prefeito deve constituir comitê
financeiro relativo à respectiva eleição.

O partido coligado, nas eleições majoritárias,
estará dispensado de constituir comitê
financeiro desde que não apresente
candidato próprio.
Para cada eleição
Comitê Financeiro:
Constituição

O Comitê Financeiro será composto por
tantos membros quantos o partido indicar,
devendo ter, pelo menos, um presidente e
um tesoureiro.

O Comitê Financeiro será criado em reunião
da Comissão Executiva do Partido, na qual
será lavrada a respectiva ata.

Não existe Comitê Financeiro de coligação.
Comitê Financeiro:
Atribuições

Arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral;

Fornecer aos candidatos orientação sobre os
procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e
sobre as respectivas prestações de contas de campanhas
eleitorais;

Encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas do
candidato a prefeito, que abrangerá a do vice-prefeito,
caso eles não o façam diretamente;

Encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos
candidatos a vereador, caso eles não o façam
diretamente.
Conta Bancária:

É obrigatória a abertura de conta bancária específica para
os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em
todos os níveis de direção, a fim de registrar todo o
movimento financeiro da campanha e que será vinculada
ao CNPJ atribuído pela Receita Federal.

A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no
Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com
carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do
Brasil.

Os bancos não podem condicionar a abertura da conta a
depósito mínimo, nem cobrar taxas e/ou outras despesas de
manutenção.
Conta Bancária:
Abertura facultativa

Os candidatos a vice-prefeito não são obrigados a
abrir conta bancária específica, mas se o fizerem, os
respectivos extratos deverão compor a prestação
de contas dos candidatos a prefeito.

Municípios onde não haja agência ou
correspondente bancário.

Candidatos a vereador em municípios com menos
de 20 mil eleitores.
Recibos Eleitorais
Emissão diretamente no SPCE – Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais
Estilo Nota Fiscal Eletrônica
Fonte de Recursos
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Recursos próprios dos candidatos
Recursos e fundos próprios dos partidos políticos
Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de
pessoas físicas e de pessoas jurídicas
Doações por cartão de crédito e de débito
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou
partidos políticos
Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário
Receita decorrente da comercialização de bens ou da
realização de eventos
Não podem ser utilizados
-
De origem não identificada
-
Doadores com CPF ou CNPJ invalida
Fontes Vedadas
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Entidade ou governo estrangeiro
Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida
com recursos provenientes do Poder Público
Concessionário ou permissionário de serviço público
Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal
Entidade de utilidade pública
Entidade de classe ou sindical
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior
Entidades beneficentes e religiosas
Entidades esportivas
Organizações não governamentais que recebam recursos públicos
Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP
Sociedades cooperativas – serviços ou recursos públicos
Cartórios e serviços notariais e de registro
GASTOS ELEITORAIS
-
Abrangência
Documentação
Pagamento com cheque
Fundo de caixa
-
Gastos pessoais de eleitor (R$ 1.064,10)
-
Documentos da Prestação de Contas
A necessidade da
Escrituração contábil
A participação do profissional
da contabilidade
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis
pela administração de recursos do comitê financeiro
ou do partido político
Demonstrativo dos recibos eleitorais
Demonstrativo dos recursos arrecadados
Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas
Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a
comitês financeiros e a partidos políticos
Demonstrativo de receitas e despesas
Demonstrativo das despesas efetuadas
Demonstrativo da comercialização de bens e/ou da
promoção de eventos
E, ainda
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Demonstrativo das despesas pagas após a eleição
Conciliação bancária
Extratos da conta bancária aberta em nome do
candidato, do comitê financeiro ou do partido político,
demonstrando a movimentação financeira ou a sua
ausência.
Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências)
à respectiva direção partidária das sobras financeiras de
campanha
Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito, se for o caso
Declaração firmada pela direção partidária comprovando
o recebimento das sobras de campanha constituídas por
bens e/ou materiais permanentes, quando houver.
Assinatura do Contador ou do Técnico em Contabilidade
Identificando:
– Nome – categoria profissional – numero de registro no CRC
Muito Obrigado
José João Appel Mattos
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