AULA Tema: Conceito de economia Profª Ms. Edineide Maria de Oliveira Economia ECONOMIA • A palavra economia deriva do grego oikonomía: • de óikos = casa; • de nómos = lei; • que significa a administração de uma casa, ou do Estado. OBJETO DA ECONOMIA • EQUILIBRAR: • RECURSOS ESCASSOS • X • NECESSIDADES ILIMITADAS Evolução do Pensamento Econômico Aristóteles (384-322 a.C.) Platão (427-347 a.C) Xenofontes (440-335 a.C.) Mercantilismo( século XVI) Fisiocracia (século XVIII) Escola Clássica (1723-1790) Teoria Neoclássica (1870 – século XX) Teoria Keynesiana (1883-1946) Período recente (a partir de 1970) MERCANTILISMO • Primeira escola econômica. • Apesar de não representar um conjunto técnico homogêneo, o mercantilismo tinha algumas preocupações explícitas sobre acumulação de riquezas de uma nação. O acúmulo de metais adquiri grande importância, e aparecem relatos mais elaborados sobre a moeda. • Considerava-se que o governo de um país seria mais forte e poderoso quanto maior fosse seu estoque de metais preciosos. Com isso, a política mercantilista acabou estimulando guerras, exacerbou o nacionalismo e manteve a poderosa e constante presença do Estado em assuntos econômicos. FISIOCRACIA • Escola francesa • Acreditava que a terra era única fonte de riqueza • Acreditava que havia uma ordem natural que fazia com que o universo fosse regido por leis naturais, absolutas, imutáveis e universais, desejadas pela Providencia Divina • Dr. François Quesnay, autor da obra Tableau Économique, o primeiro a dividir a economia em setores. • Transformação da obra no sistema de circulação monetária input-output criado no século XX pelo economista russo, naturalizado norte-americano, Wassily Leontif, da Universidade de Harvard FISIOCRACIA • A presença do governo era desnecessário devido as leis da natureza era suprema • A função do soberano era servir de intermediário para que as leis da natureza fossem cumpridas. • A riqueza consistia em bens produzidos com a ajuda da natureza em atividades econômicas, como lavoura, • pesca e a mineração. Laissez faire, laissez passer. • Encorajava-se a agricultura e exigia-se que as pessoas empenhadas no comércio e nas finanças fossem reduzidas ao menor número possível • Os organicistas (fisiocratas) associaram conceitos de Medicina à Economia: circulação, fluxo, órgão e funções. Escola Clássica • • • • • Adam Smith (1723-1790) Jean Baptiste Say (1768-1832) David Ricardo (1772-1823) Thomas Malthus (1706-1834) John Stuart Mill (1806-1873) Economia Política • É a disciplina social que estuda a economia em sentido positivo (come ela é), com o objetivo de representar concomitantemente, com o auxílio de modelos matemáticos se necessário, as constantes presentes no comportamento econômico de indivíduos e instituições públicas e privadas. A expressão Economia Política • Afirmou-se a partir do início do século XVII, manifestação atribuída ao mercantilista francês Antoine de Montchrétien, autor de um tratado de Economia Política em 1615, pois a denominação usual da economia era adjetivada, isto sucedeu devido às dimensões da economia enquanto ramo do conhecimento, só que se alargaram com a maior complexidade assumida pelas questões econômicas, após o Renascimento, com o desenvolvimento de novos Estadosnações mercantilistas – Espanha, Portugal, Inglaterra, França e Alemanha. Economia Política • Nesse período, os pensadores pósrenascentistas definiam a economia como ramo do conhecimento essencialmente voltado para a administração do Estado, sob o objetivo central de promover seu fortalecimento. Economia Política • Nesta época as questões de maior relevância eram: os sistemas de posse territorial, - a servidão; - a arrecadação de tributos, a organização das primeiras corporações; - a concessão de mercados; - o comércio internacional; a cunhagem e o emprego de moedas. • Essas questões eram tratadas sob os ângulos da política, filosofia e do direito canônico. Economia Política • Na Inglaterra, Ricardo, intitulou a sua obra Princípios de economia política e tributação. E, assim a Economia Política também passou para países da América Latina, inclusive o Brasil, sendo desnecessário ressaltar ter sido, desde logo, erigida em uma das cadeiras básicas dos novos cursos de ciências jurídicas criados pelo Decreto imperial de 11.08.1827.