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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO POR BACIAS
HIDROGRÁFICAS
Luciano Badini
Promotor de Justiça, Coordenador do CAOMA/MPMG
Belo Horizonte, 03 de maio de 2012
Dados Recentes do Sistema de
Registro Único do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais (SRU)
ORGANIZAÇÃO DO MPMG POR
BACIAS HIDROGRÁFICAS
O meio ambiente não se organiza em
Comarcas ou municípios. Temos, portanto,
que adequar a atuação institucional ao
formato imposto pelas bacias hidrográficas
ou ecossistemas, ou seja, a Instituição
deve se organizar conforme as
territorialidades ambientais, em
estrita observância aos contornos
impostos pela natureza.
ORGANIZAÇÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA
Diferenciais em relação à atuação
tradicional:
 Órgãos de Execução com atuação exclusiva
em defesa da bacia hidrográfica ou
ecossistema;
 Metas regionais e atuação integrada;
 Superação dos limites do “comarquismo”;
 Priorização de formas de reparação
ambiental in natura, ou seja, capazes de
gerar efeitos positivos, de modo direto e
imediato, ao bem ou ambiente danificado;
 Em situações específicas, considerando-se a
necessidade de reparação integral, realizase a valoração econômica do bem ou
serviço ambiental afetado.
Organização do MPMG para a defesa
do meio ambiente:
Prêmio INNOVARE 2010
Categoria “Ministério Público”
CONVÊNIO BANCO MUNDIAL &
MPMG: Inovação e Principais
Aspectos
Cooperação MPMG & Banco Mundial
 Fevereiro de 2010: Convênio IDF Grant nº. TF095718,
tendo como partícipes o Banco Mundial, o Estado de
Minas Gerais e o MPMG.
 Componente 02: fortalecimento institucional na
defesa do meio ambiente.
Fórum Global - termo de adesão assinado em
nov/2011: meio ambiente e combate à corrupção.
- Produtos:
(a) Qualificação dos promotores de Justiça em negociação
de conflitos ambientais – negociação intuitiva X negociação
improvisada;
(b) Desenvolvimento de termo de referência para
identificação de significativos impactos ambientais
provocados por empreendimentos minerários;
(c) Análise e validação das metodologias para valoração de
danos ao meio ambiente natural e cultural;
CASOS CONCRETOS: COMPENSAÇÃO
IN NATURA POR EQUIVALENTE E
ECOLÓGICA
MEIO AMBIENTE NATURAL: CASO “MONUMENTO
NATURAL DA SERRA DA MOEDA”
1) Criação de UC de proteção integral, pelo Estado
(interveniente), em área da empresa na Serra da
Moeda, local da exploração minerária;
2) Implantação de estrada-parque na rodovia federal
anexa a nova UC;
3) Estabelecimento de caução;
4) Incorporação da área explorada e recuperada à UC.
MEIO AMBIENTE URBANO: CASO “VETOR SUL”
1) Compensação ecológica (urbanística) de centro
comercial e empreendedores do setor imobiliário;
2) Redução da mobilidade urbana;
3) Construção de alças viárias;
4) Obras eleitas como prioritárias pelos moradores dos
bairros do Vetor Sul de Belo Horizonte.
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Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG
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