ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR BACIAS HIDROGRÁFICAS Luciano Badini Promotor de Justiça, Coordenador do CAOMA/MPMG Belo Horizonte, 03 de maio de 2012 Dados Recentes do Sistema de Registro Único do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SRU) ORGANIZAÇÃO DO MPMG POR BACIAS HIDROGRÁFICAS O meio ambiente não se organiza em Comarcas ou municípios. Temos, portanto, que adequar a atuação institucional ao formato imposto pelas bacias hidrográficas ou ecossistemas, ou seja, a Instituição deve se organizar conforme as territorialidades ambientais, em estrita observância aos contornos impostos pela natureza. ORGANIZAÇÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA Diferenciais em relação à atuação tradicional: Órgãos de Execução com atuação exclusiva em defesa da bacia hidrográfica ou ecossistema; Metas regionais e atuação integrada; Superação dos limites do “comarquismo”; Priorização de formas de reparação ambiental in natura, ou seja, capazes de gerar efeitos positivos, de modo direto e imediato, ao bem ou ambiente danificado; Em situações específicas, considerando-se a necessidade de reparação integral, realizase a valoração econômica do bem ou serviço ambiental afetado. Organização do MPMG para a defesa do meio ambiente: Prêmio INNOVARE 2010 Categoria “Ministério Público” CONVÊNIO BANCO MUNDIAL & MPMG: Inovação e Principais Aspectos Cooperação MPMG & Banco Mundial Fevereiro de 2010: Convênio IDF Grant nº. TF095718, tendo como partícipes o Banco Mundial, o Estado de Minas Gerais e o MPMG. Componente 02: fortalecimento institucional na defesa do meio ambiente. Fórum Global - termo de adesão assinado em nov/2011: meio ambiente e combate à corrupção. - Produtos: (a) Qualificação dos promotores de Justiça em negociação de conflitos ambientais – negociação intuitiva X negociação improvisada; (b) Desenvolvimento de termo de referência para identificação de significativos impactos ambientais provocados por empreendimentos minerários; (c) Análise e validação das metodologias para valoração de danos ao meio ambiente natural e cultural; CASOS CONCRETOS: COMPENSAÇÃO IN NATURA POR EQUIVALENTE E ECOLÓGICA MEIO AMBIENTE NATURAL: CASO “MONUMENTO NATURAL DA SERRA DA MOEDA” 1) Criação de UC de proteção integral, pelo Estado (interveniente), em área da empresa na Serra da Moeda, local da exploração minerária; 2) Implantação de estrada-parque na rodovia federal anexa a nova UC; 3) Estabelecimento de caução; 4) Incorporação da área explorada e recuperada à UC. MEIO AMBIENTE URBANO: CASO “VETOR SUL” 1) Compensação ecológica (urbanística) de centro comercial e empreendedores do setor imobiliário; 2) Redução da mobilidade urbana; 3) Construção de alças viárias; 4) Obras eleitas como prioritárias pelos moradores dos bairros do Vetor Sul de Belo Horizonte. Rua Dias Adorno, 367 - 8º andar Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG < http://www.mp.mg.gov.br > [email protected] [email protected] (31) 3330-8450