Verbos no Jurídico Acepções e Regimes Profª.: Doutoranda Márcia C. da S. Galindo É a palavra que exprime ação, estado ou fenômeno ; Possui uma grande variedade de forma para expressar, além da pessoa do discurso, o número, o tempo, o modo, a voz; Quando exprime o fato, a frase é verbal; Quando integra a definição de algum ser é uma frase nominal; Podendo juntar os dois conceitos é frase verbo-nominal. EXEMPLOS: 1 – O Juiz condenou o réu. (FV) 2 – O réu é culpado.(FN) 3 – O réu saiu algemado do tribunal. (FVN). Outras Nomenclaturas Sentença verbal dramática afetiva absoluta Sentença nominal durativa transitória incoativa Sentença mista afetiva dramática PROFISSIONAL DE DIREITO Fator psicológico do verbo – função apelativa e poética; Adjuntos adnominais e adverbiais; Pesquisas; Consultar dicionários com a novo acordo ortográfico; Abreviaturas nos verbetes. Polissemia no jurídico Arguir Exemplos: 1- A defesa arguiu a sentença de injustiças em razões de Apelação; 2- A Constestação arguiu a incompetência do juiz para conhecer do pedido; 3- O Juiz arguiu, exaustivamente, a testemunha. Significado 1- acusar,tachar- objeto direto e indireto (de preposição); 2- alegar,apresentar como defesa alguma coisa; 3- interrogar, inquirir. Estrutura verbal Sujeito; Predicado; Complementos; Agente da passiva; Adjunto adnominal; Adjunto adverbial; Aposto e vocativo Referencial Bibliográfico Gramática Ilustrada – Hildebrando A. de André Editora:Moderna; O verbo no linguagem jurídicaacepções e regimes Adalberto J. kaspary; Curso de Português Jurídico Regina Toledo Damião e Antônio Henriques Editora: Jurídico Atlas